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Texto do edital

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa, pelo sistema de registro de preços, de aquisição de gêneros alimentícios para demanda da alimentação escolar para eventual e futura aquisição

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FARROUPILHA-RS TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICITAÇÃO Processo nº 0.001034/2026-69 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO 1.1. Aquisição de gêneros alimen1cios para demanda da alimentação escolar , conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: Item GÊNERO ALIMENTÍCIO UNIDADE QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ MÉDIA MÉDIA TOTAL 1 Açúcar de baunilha kg 24 24,89 R$ 597,36 2 Atum ralado em óleo kg 360 67,02 R$ 24.127,20 3 Feijão carioca kg 2400 6,01 R$ 14.424,00 4 Massa com ovos para sopa cabelinho de anjo kg 600 8,03 R$ 4.818,00 5 Milho verde em conserva lata 200g Kg 480 13,06 R$ 6.268,80 6 Páprica kg 12 16,59 R$ 199,08 7 Suco de uva integral natural Litros 3800 13,40 R$ 50.920,00 8 Uva passa preta sem semente 250G Kg 24 24,70 R$ 592,80 Termo de Referência para Licitação GEN ALIMENT (1182570) SEI 0.001034/2026-69 / pg. 1

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9 Bolo inglês - composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, ovos, leite, açúcar, margarina, nata, chocolate granulado,essência baunilha, fermento quimico. semconservantes. isento de registro. deve constar na embalagem: idenIficação, data de fabricação, data de validade e informações nutricionais. prazo de validade: 7 a 15 dias acondicionamento: embalagem individual de aproximadamente 60 gramas Kg 600 31,16 18.696,00 TOTAL R$ 120.643,24 Item GÊNERO ALIMENTÍCIO UNIDADE QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 1.2. ORIENTAÇÕES A SEREM SEGUIDAS PELO FORNECEDOR I - Observar as exigências solicitadas nas especificações com relação a todos itens exigidos: composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento. II - O fornecedor deverá respeitar o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, na entrega de mercadorias, além das especificações solicitadas. III - Quando a empresa fornecedora realizar a entrega dos produtos deverá ter pessoal para descarregar a mercadoria. IV - A entrega da mercadoria deve ser somente com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), não antes da solicitação. Na proposta da licitação o produto deve ser minuciosamente descrito, a fim de que não haja enganos. Se houver algum produto que não foi apresentado amostra e houver dúvida quanto a marca, o mesmo será desclassificado. V - Salientamos que se o setor responsável verificar a necessidade de realizar ANÁLISES FÍSICOQUÍMICA em algum produto a empresa fornecedora do produto terá que pagar ao laboratório autorizado. VI - Os gêneros alimen1cios (perecíveis e não perecíveis) deverão ser entregues diretamente nas escolas municipais, enIdades filantrópicas, Centro de AIvidades Integral Odete Zanfeliz, Centro de AIvidades Integral Centro Ocupacional Teotônio Vilela, Centro de AIvidades Integral Primeiro de Maio, Escolas Municipais de Educação InfanIl e estoque central da SME. A quanIdade deve ser conforme cronograma de entrega, fornecido pela SEDUC. . VII - O fornecedor se responsabiliza pela troca do produto, caso o mesmo ficar em estoque, apresentando validade inferior a 2 meses. O setor fica responsável em avisar a empresa com antecedência; VIII - O veículo que fará a entrega de produtos congelados e/ou resfriados deverá estar licenciado, de acordo com a Legislação Sanitária. Termo de Referência para Licitação GEN ALIMENT (1182570) SEI 0.001034/2026-69 / pg. 2

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1.3. DA ENTREGA DAS AMOSTRAS: a) A embalagem deve ser apresentada em embalagem original, intacta e idênIca a que será entregue, contendo as seguintes informações: idenIficação do produto, nome e endereço do fabricante, ingredientes, tabela nutricional, data da embalagem, validade e peso. b) As amostras serão analisadas pela nutricionista da SEDUC, que verificará além das especificações de cada produto solicitados no edital os seguintes itens, os quais podem desclassificar o produto: rendimento, textura (aparência), sabor, odor, custo/benefício; c) As licitantes deverão entregar as amostras dos produtos em até (03) três dias úteis após a realização da sessão. Cada amostra deverá conter os seguintes dados: Razão social da empresa licitante, número do item referente à amostra e número do registro de preços; d) A entrega das amostras deverá ser feita na SEDUC para a nutricionista. Deverá ser entregue uma amostra para análise da nutricionista dos itens que ainda não possuem aprovação : 01 a 09 (ver quadro com parecer técnico das amostras). Juntamente com a amostra, o licitante deverá entregar: I - Ficha técnica detalhada, contendo: Nome do produto, ingredientes, embalagem primária e secundária, rendimento, padrões Ysico-químicos aproximados em 100g, garanIa de vida útil, armazenamento e assinatura do técnico responsável para os itens: 01 a 09. II - Cer1ficado de Registro no SIF/DIPOA ou órgão competente para alimentos com a fiscalização do Ministério da Agricultura. III - Registro do Produto no Ministério da Saúde - MS , que poderá estar expresso na embalagem do produto ou através da apresentação do Certificado. IV - A documentação acima exigida deverá acompanhar as amostras. Tais documentos deverão estar devidamente identificados com o número do item constante da proposta. V - Ficam desobrigadas de entregar amostras conforme solicitação, as licitantes que ofertarem as marcas já aprovadas nas concorrências anteriores, que obIveram parecer favorável dos itens aos quais irão parIcipar (a documentação exigida deverá ser entregue idenIficada com o número do item constante na proposta). As licitantes que ofertarem marcas diferentes, as quais não estão nos pareceres, podem participar do certame, contudo, deverão entregar amostras e documentação técnica conforme solicitação acima. VI - O parecer técnico das amostras com parecer favorável referente às concorrências anteriores, está descrito abaixo: ITEM PRODUTO MARCA 1 Açúcar de Baunilha Monopol 2 Atum ralado em óleo 88 3 Feijão carioca Caldo de Ouro, Nossa Terra, Terra Livre, Terra Viva, Big Bom 4 Massa com ovos para sopa cabelinho de anjo Mosmann, Germani, Orquídea, Isabela 5 Milho verde em conserva Oderich, Quero, Estella d’oro, Petitosa, Bonare, Só fruta 6 Páprica São José 7 Suco de uva integral natural Aliança, Cooperativa Garibaldi, Da Casa, Caaf, Monte Vêneto e Só Fruta 8 Uva passa preta sem semente Uniagro, São José Termo de Referência para Licitação GEN ALIMENT (1182570) SEI 0.001034/2026-69 / pg. 3

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9 Bolo inglês - composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, ovos, leite, açúcar, margarina, nata, chocolate granulado,essência baunilha, fermento quimico. semconservantes. isento de registro. deve constar na embalagem: identificação, data de fabricação, data de validade e informações nutricionais. prazo de validade: 7 a 15 dias acondicionamento: embalagem individual de aproximadamente 60 gramas Salutare 1.4. Descrição dos Alimentos: AÇÚCAR DE BAUNILHA - Composição: açúcar de Confeiteiro Baunilha - Deve constar na embalagem: registro, identificação, data de fabricação, data de validade. - Prazo de validade: mínimo de 6 meses - Acondicionamento: o açúcar deve estar acondicionado em envelopes de 10 a 50 gramas. ATUM RALADO EM ÓLEO - Composição: atum, óleo comestível, água e sal. Não contem glúten. - Registro: MA/SIF/DIPOA. - Deve constar na embalagem: descrição do produto, ingredientes, registro, identificação, data de fabricação, data de validade, modo de conservação, dados do fabricante, peso e informações nutricionais. - Prazo de validade: mínimo 12 meses, a partir da data de fabricação. - Acondicionamento: embalagem primária inviolável, bolsa metálica flexível esterilizável (retort pouch), composta por PET. Fechamento por selagem térmica. Embalagem de 400 a 1000 gramas de peso líquido OU latas de 140 a 250 gramas, no sistema abre fácil. - Embalagem secundária: Em caixas de papelão reforçados, com dimensões internas para, no máximo, 12 a 24 unidades, garantindo a integridade do produto durante o seu período de validade. FEIJÃO CARIOCA - Classificação: classe cores, tipo 1, grupo 1, novo, s/ a presença de grãos mofados, carunchados ou torrados. - Registro: dispensado. - Deve constar na embalagem: classificação, identificação, rendimento, conservação, data de fabricação, data de validade e informações nutricionais. - Prazo de validade: 6 meses. - Acondicionamento: Pacote de 1 Kg, embalagem primária plástica transparente, resistente, com solda reforçada e íntegra e embalagem secundária em fardo de 10 Kg ou 30 Kg. Estudo Técnico Preliminar 0598064 SEI 0.024946/2024-47 / pg. 4 MASSA COM OVOS TIPO CABELINHO DE ANJO - Composição: Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes. Contem glúten. - Especificação: tipo cabelo de anjo - Isento de registro - Deve constar na embalagem: dispensa de registro, identificação, rendimento, instrução para preparo e conservação, data de fabricação, data de validade e informações nutricionais. - Prazo de validade: mínimo de 06 meses. - Acondicionamento: em embalagem primária plástica, pacote de 500 gr, transparente, resistente, com solda íntegra, embalagem secundária: caixa com 10 a 20 pacotes, peso líquido de 5 a 10 Kg. Termo de Referência para Licitação GEN ALIMENT (1182570) SEI 0.001034/2026-69 / pg. 4

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MILHO VERDE EM CONSERVA LATA DE 200g - Composição: Grãos de milho verde inteiros ao natural, água, açúcar e sal. Características organolépticas: cor amarela, odor e sabor característicos do produto. Textura macia. Produto sem conservantes. - Registro: Com registro no DINAL/MS. - Deve constar na embalagem: registro, identificação, data de fabricação, data de validade e informações nutricionais. - Prazo de validade: mínimo de 02 anos. - Acondicionamento: deve ser acondicionado em latas de 200 gramas cada. As latas devem apresentar-se sem ferrugem, sem estufamento, não amassadas, em embalagem limpa, íntegra e resistente contendo 24 latas. PÁPRICA - Páprica doce em pó, 100 % pura. - Ingredientes: pimentão vermelho em pó. - Deve constar na embalagem: identificação, data de fabricação, data de validade. - Acondicionamento: embalagem plástica de 50 a 100 gr, embalagem íntegra. - Embalagem: garrafas de vidro resistente, transparente, com tampa inviolável de 1 a 2 litros não retornáveis. SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL NATURAL - Ingredientes: suco de uva tinto integral - Registro: Ministério da Agricultura - Sem conservantes, não fermentado, não alcoólico, não contém glúten - Validade: mínimo 1 ano - Embalagem: garrafas de vidro resistente, transparente, com tampa inviolável de 1 a 2 litros não retornáveis. UVA PASSA PRETA SEM SEMENTE - Composição: uva passa preta desidratada sem semente - Isento de registro. - Deve constar na embalagem: identificação, data de fabricação, data de validade e informações nutricionais. - Prazo de validade: 12 meses. - Acondicionamento: deve ser acondicionado em pacotes plásticos de 100 a 250 gramas cada. BOLO INGLÊS - Composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, ovos, leite, açúcar, margarina, nata, chocolate granulado, essência baunilha, fermento quimico. Sem conservantes. - Isento de registro. - Deve constar na embalagem: identificação, data de fabricação, data de validade e informações nutricionais. - Prazo de validade: 7 a 15 dias - Acondicionamento: embalagem individual de aproximadamente 60 gramas 1.5. Os documentos auxiliares e os parâmetros uIlizados para a obtenção dos preços de referência, nos termos do arIgo 23 da Lei nº 14.133/2021, constam dos autos do processo digital IPM nº 59753, requisição nº 780. 1.6. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 7.062, de 30 de setembro de 2021. 1.7. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme jusIficaIva constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.8. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do(a) assinatura da ata, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quanItaIvos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 3.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais Termo de Referência para Licitação GEN ALIMENT (1182570) SEI 0.001034/2026-69 / pg. 5

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para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 3.2. Os critérios de habilitação a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1. O prazo de entrega dos bens será realizada de acordo com solicitação feita pela Secretaria solicitante em conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emiIda pelo Departamento de Compras e Licitações. 4.2. A entrega dos bens será realizada nos seguintes endereços: Secretaria Endereço Secretaria Municipal da Educação Praça da Emancipação S/N, Bairro: Centro, Farroupilha, CEP: 95170-416 EMEF Endereço EMEF Angelo Chiele Rua Independência, 1011 A, Bairro São Luiz - CEP: 95170-774 EMEF Angelo Venzon Neto Rua Vacaria – Bairro Industrial – CEP: 95178-140 EMEF Antonio Minella Rua Amélia Bampi, 670 – Bairro Belvedere - CEP: 95173-296 EMEF Carlos Paese Linha Paese – 3º distrito - CEP: 95181-899 EMEF Cinquentenário Rua Augusto Lino Breitenback, 76 – Bairro Cinquentenário – CEP: 95174-214 EMEF Eugênio Ziero Linha República, 2º distrito Vila Jansen– CEP: 95184-000 EMEF Ilza Molina Martins Rua Arcângelo Milesi, 555 – Bairro Monte Pasqual - CEP: 95178-326 EMEF João Grendene Rua Delmo Kerber, 248 – Bairro Primeiro de Maio - CEP: 95181-162 EMEF José Chesini Vila Rica – 3º distrito CEP: 95181-899 EMEF Maria Bez Chiele Linha Caçador – 3º Distrito - CEP: 95181-899 EMEF Nossa Senhora das Graças Linha Palmeiro – 1º distrito - CEP: 95181-899 EMEF Nossa Senhora de Caravaggio Caravaggio – 1º Distrito - CEP: 95181-899 EMEF Nossa Senhora Medianeira Rua Ernesto Fetter, 629 – Bairro Santa Catarina - CEP: 95177-028 EMEF Nova Sardenha Nova Sardenha, 3º distrito - CEP: 95181-899 EMEF Oscar Bertholdo Rua Fridolino Althaus, 50 – Bairro Imigrante - CEP 95180-316 EMEF Padre Vicente Bertoni São Roque – 4º Distrito - CEP: 88215-000 EMEF Presidente Dutra Avenida Veneza, 200 – Bairro Medianeira - CEP: 95176-053 EMEF Primeiro de Maio Rua Wilson Tartarotti, 356 – Bairro Primeiro de Maio - CEP: 95181-182 EMEF Santa Cruz Rua Roque Vítor Barbieri, s/n – Nova Milano – 3º distrito CEP: 95182-000 EMEF Senenador Teotônio Vilela Rua Antônio Benvenutti, 19 – Bairro Industrial - CEP: 95178-206 EMEF Terezinha Travi Linha Ely, 3º distrito - CEP: 95181-899 EMEF Zelinda Rodolfo Pessin Rua Carlos Buscaíno, 184 – Bairro Centenário – CEP: 95177-204 EMEI Endereço EMEI Anjos Pio X Rua Borges de Medeiros, 285 - Pio X - CEP: 95170-113 EMEI Anjos Industrial Rua Antônio Benvenutti, 121 – Bairro Industrial - CEP: 95178-20 EMEI Anjos Centro Rua Tiradentes, 38A - Centro - CEP: 95170-444 EMEI Anjos São José Rua Alexandre Bartelle, 511 - São José - CEP: 95180-408 EMEI Anjos São Roque Rua Assis Brasil, 104 - São Roque - CEP: 95176-024 EMEI Clovis Zanfeliz Rua Ambrósio Pasqual, 311 - Bairro Monte Pasqual – Farroupilha/rs. EMEI Primeiro de Maio Rua Remigio Tartarotti , 765 - Bairro Primeiro de Maio – Farroupilha/rs. Termo de Referência para Licitação GEN ALIMENT (1182570) SEI 0.001034/2026-69 / pg. 6

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CAI Endereço CAI 1º de Maio R. Augusto Crippa, nº 386, Bairro 1º de Maio – CEP: 95181-180 CAI Senador Teotônio Vilela R. Arthur Perottoni, 246 - Bairro Industrial – CEP: 95178-190 CAI Odete Zanfeliz Rua Bassano, 441 Bairro São Roque – CEP: 95176-026 4.3. A entrega dos produtos será realizada de acordo com solicitação feita pela Secretaria solicitante, mediante emissão da Ordem de Compra emitida pelo Setor de Compras e Licitações. 4.4. Além das entregas nos locais designados pelo Município, deverá a licitante vencedora, também, descarregar e armazenar os produtos no local indicado pelo servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.5. Todo e qualquer fornecimento de produtos fora do estabelecido neste edital será, imediatamente, noIficado à licitante vencedora, que ficará obrigada a subsItuí-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais subsItuições, sujeitando-se, também, as sanções previstas neste edital. 4.6. Os produtos deverão ser entregues em sua embalagem original, rotulados pelo fabricante, contendo, no mínimo, os seguintes dados: idenIficação do produto, marca, prazo de validade legível, código de barras impresso na embalagem e capacidade de empilhamento. 4.7. O prazo de entrega dos alimentos não poderá ser superior a 15 (quinze) dias consecuIvos, contados da data de recebimento da ordem de compra emi4da pela Município e que poderá ser enviada ao fornecedor por e-mail. No caso dos alimentos perecíveis, as entregas deverão ser previamente agendadas no Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, observado o mesmo prazo. 4.8. O prazo estabelecido no subitem 4.7 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR dentro do prazo inicial e desde que ocorra moIvo jusIficado, comprovado e aceito pelo MUNICÍPIO. Para aceitação desse procedimento, a fornecedora deverá comunicar por escrito o Município, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedem a entrega. 4.9. Para o recebimento dos produtos objeto desta licitação, o Município designa as servidoras Anne Caroline Gelmini Cauduro e Fabiana Bernardi . 4.10. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administraIvo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 4.11. O recebimento provisório ou definiIvo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garanIas concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 4.12. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. São obrigações da Contratante: 5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no Termo de Referência para Licitação GEN ALIMENT (1182570) SEI 0.001034/2026-69 / pg. 7

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prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021; 5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respecIva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade; 6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arIgos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato; 6.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou subsItuir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 6.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compaIbilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 6.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021; 6.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 7. DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam manIdas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, serão designadas as servidoras Anne Caroline Gelmini Cauduro e Fabiana Bernardi para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021. 9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos Termo de Referência para Licitação GEN ALIMENT (1182570) SEI 0.001034/2026-69 / pg. 8

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observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 9.5. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. 10. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a parIr do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas. 10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos síIos eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021. 10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos perInentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emiIda a ordem bancária para pagamento. 10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos síIos eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua noIficação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos síIos eletrônicos oficiais para idenIficar possível suspensão temporária de parIcipação em licitação, no âmbito do órgão ou enIdade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.10. PersisIndo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 10.11. Havendo a efeIva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação. 10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por moIvo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 11. ESTIMATIVAS DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 11.1. O custo estimado da contratação é de R$ 120.643,24 (cento e vinte mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos). 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2026/27, na classificação abaixo: Termo de Referência para Licitação GEN ALIMENT (1182570) SEI 0.001034/2026-69 / pg. 9

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Código Reduzido: 466 Órgão: 6 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 2 - Ensino Fundamental Ação: 2053 - Manutenção da Merenda Escolar das Escolas de Ensino Fundamental Vínculo: 15000001 - RECURSO LIVRE Impostos Subelemento: 33390300700000000000 - GENEROS DE ALIMENTACAO Código Reduzido: 468 Órgão: 6 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 2 - Ensino Fundamental Ação: 2053 - Manutenção da Merenda Escolar das Escolas de Ensino Fundamental Vínculo: 15521065 - REC UN/FNDE-PNAE Subelemento: 33390300700000000000 - GENEROS DE ALIMENTACAO Código Reduzido: 469 Órgão: 6 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 2 - Ensino Fundamental Ação: 2054 - Manutenção da Merenda Escolar das Escolas de Tempo Integral Vínculo: 15000001 - RECURSO LIVRE Impostos Subelemento: 33390300700000000000 - GENEROS DE ALIMENTACAO Código Reduzido: 533 Órgão: 6 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 3 - Educação Infantil Pré-Escola Ação: 2061 - Manutenção da Merenda Escolar das Escolas de Educação Infantil Pré-Escola Vínculo: 15000001 - RECURSO LIVRE Impostos Subelemento: 33390300700000000000 - GENEROS DE ALIMENTACAO Código Reduzido: 534 Órgão: 6 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 3 - Educação Infantil Pré-Escola Ação: 2061 - Manutenção da Merenda Escolar das Escolas de Educação Infantil Pré-Escola Vínculo: 15521065 - REC UN/FNDE-PNAE Subelemento: 33390300700000000000 - GENEROS DE ALIMENTACAO Código Reduzido: 562 Órgão: 6 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 4 - Educação Infantil Creche Ação: 2065 - Manutenção da Merenda Escolar das Escolas de Educação Infantil Creche Vínculo: 15000001 - RECURSO LIVRE Impostos Subelemento: 33390300700000000000 - GENEROS DE ALIMENTACAO Código Reduzido: 563 Órgão: 6 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 4 - Educação Infantil Creche Ação: 2065 - Manutenção da Merenda Escolar das Escolas de Educação Infantil Creche Vínculo: 15521065 - REC UN/FNDE-PNAE Subelemento: 33390300700000000000 - GENEROS DE ALIMENTACAO Código Reduzido: 596 Órgão: 6 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 5 - Educação de Jovens e Adultos Ação: 2069 - Manutenção da Merenda Escolar das Escolas de Educação de Jovens e Adultos Vínculo: 15000001 - RECURSO LIVRE Impostos Subelemento: 33390300700000000000 - GENEROS DE ALIMENTACAO Termo de Referência para Licitação GEN ALIMENT (1182570) SEI 0.001034/2026-69 / pg. 10