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Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia com fornecimento de material e mão de obra para reforma da farmácia municipal e reforma do raio X junto a Policlínica no município Cristal RS

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Município de Cristal/RS Secretaria da Fazenda Seção de Licitações e Contratos __________________________________________________________________ Rua Sete de Setembro, número 189. Bairro Centro. Cristal/RS - CEP: 96195-000 (51) 3678 1100 - WhatsApp (51) 999 985 565 www.cristal.rs.gov.br - [email protected] 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 10/2026 MODALIDADE: ELETRÔNICA PROCESSO N° 6.391/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA REFORMA DA FARMÁCIA MUNICIPAL E REFORMA DO RAIO X, JUNTO A POLICLÍNICA NO MUNICÍPIO DE CRISTAL – RS. O Município de Cristal, por intermédio do agente de contratação e sua equipe de apoio, em conformidade com a Lei nº 14.133/21, Portaria Municipal nº 19.059/2024 e legislação pertinente, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA tendo como critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL com modo de disputa ABERTO , para contratação do objeto especificado no item 1 deste edital. 1 - DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa de engenharia com fornecimento de material e mão de obra para reforma da farmácia municipal e reforma do raio X junto a Policlínica no município Cristal – RS, conforme anexos vinculados a este edital de convocação. 2 - DA PARTICIPAÇÃO, DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE, DO LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA 2.1 Poderão participar da presente concorrência eletrônica, as empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.2 A presente concorrência será conduzida pela agente de contratação Diones Correa Medeiros e equipe de apoio formada pelos membros Daniele Schmitz Bartz e Jeferson da Silva Moreira em conformidade com a portaria 19.059/2024. 2.3 Poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas até as 08 horas e 30 minutos do dia 28 de outubro de 2026 . 2.4 O início da sessão pública será às 09 horas do dia 28 de outubro de 2026 , horário de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.5 Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.6 A empresa participante deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida esta comprovação a qualquer tempo. Documento assinado digitalmente em 08/10/2026 14:28:03 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/skzny para verificar a autenticidade.

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Município de Cristal/RS Secretaria da Fazenda Seção de Licitações e Contratos __________________________________________________________________ Rua Sete de Setembro, número 189. Bairro Centro. Cristal/RS - CEP: 96195-000 (51) 3678 1100 - WhatsApp (51) 999 985 565 www.cristal.rs.gov.br - [email protected] 2 2.7 NÃO poderão participar diretamente ou indiretamente desta Concorrência Eletrônica: a) Impedidos de participar de licitações e/ou de contratar com Administração Pública direta e indireta do Município de Cristal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021; b) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021; c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; d) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; e) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; f) Entidades empresariais cujo sócio, ou, no caso de sociedades anônimas, cujo diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, com ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente à área encarregada da licitação deste órgão público; g) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; i) Entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação; j) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), concorrendo entre si; k) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; l) Cooperativas; Documento assinado digitalmente em 08/10/2026 14:28:03 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/skzny para verificar a autenticidade.

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Município de Cristal/RS Secretaria da Fazenda Seção de Licitações e Contratos __________________________________________________________________ Rua Sete de Setembro, número 189. Bairro Centro. Cristal/RS - CEP: 96195-000 (51) 3678 1100 - WhatsApp (51) 999 985 565 www.cristal.rs.gov.br - [email protected] 4 4.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela autoridade superior, nos autos do processo de licitação. 4.5 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.6 As impugnações apresentadas no protocolo desta Prefeitura, via e-mail, ou qualquer outra forma que não a referida anteriormente, serão desconsideradas. 4.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico da Administração www.cristal.rs.gov.br e no Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompras.com.br . 5 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 A participação na concorrência eletrônica dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço com o VALOR GLOBAL DO OBJETO até o horário previsto no item 2.3 do presente edital. 5.2 A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico a partir das 15:00 horas (horário de Brasília) do dia 13 de outubro de 2026, até as 08:30 horas (horário de Brasília) do dia 28 de outubro de 2026. 5.3 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.4 Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas nos anexos deste Edital serão desconsiderados. 5.6 Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente: a) Preço global para o objeto licitado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) Proposta comercial devidamente assinada por representante legal da empresa, não podendo ter emendas e/ou rasuras, contendo VALOR DO MATERIAL E DA MÃO-DE-OBRA SEPARADOS e o valor total global da obra , onde deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, Documento assinado digitalmente em 08/10/2026 14:28:03 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/skzny para verificar a autenticidade.

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Município de Cristal/RS Secretaria da Fazenda Seção de Licitações e Contratos __________________________________________________________________ Rua Sete de Setembro, número 189. Bairro Centro. Cristal/RS - CEP: 96195-000 (51) 3678 1100 - WhatsApp (51) 999 985 565 www.cristal.rs.gov.br - [email protected] 6 disposto no art. 59 § 5º da Lei 14.133/2021 e descritas conforme Art. 96, §1°da presente lei que rege este edital. 5.14 A garantia supracitada deverá ser apresentada e/ou demonstrada ao setor de contratos para fins de assinatura contratual. 5.15 Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante poderá realizar vistoria no local onde serão executados os serviços com o objetivo de inteirar-se das condições e do grau de dificuldades existentes. 5.16 A vistoria será realizada apenas em dias úteis, com a disponibilização de datas e horários diferentes para os eventuais interessados, devendo ser efetivada até 1 (um) dia útil antes da data fixada para a sessão pública. 5.17 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, os licitantes cientes de que, após a apresentação das propostas, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações em razão do desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas encontradas em sua realização, objeto deste edital. 5.18 A vistoria será acompanhada por representante da unidade demandante ou por servidor designado para esse fim. 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO 6.1 A agente de contratação via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para o item licitado. 7 - FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo valor. 7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR GLOBAL , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 7.5 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 50,00 (cinquenta reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.6 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. Documento assinado digitalmente em 08/10/2026 14:28:03 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/skzny para verificar a autenticidade.

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