Texto do edital
Registro de Preços com validade de 12 Meses para eventual aquisição de móveis com padrão Montessori e materiais pedagógicos fundamentados na abordagem Picker, para as salas de aula da Escola de Educação Infantil Primeiros Passos no município de Cristal - RS
Município de Cristal/RS Secretaria da Fazenda Seção de Licitações e Contratos Rua Sete de Setembro, número 189. Bairro Centro, Cristal/RS. CEP: 96195-000 Fone/WhatsApp 51 999 985 565 [email protected] 1 EDITAL DE PREGÃO Nº 25/2026 MODALIDADE: ELETRÔNICO PROCESSO N° 5.907/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS COM PADRÃO MONTESSORI E MATERIAIS PEDAGÓGICOS FUNDAMENTADOS NA ABORDAGEM PICKER, PARA AS SALAS DE AULA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS NO MUNICÍPIO DE CRISTAL – RS. (EXCLUSIVO ME/EPP). O Município de Cristal faz saber que por intermédio do agente de contratação, neste ato designado para atuar como Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria Municipal nº 19.079/2024, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM COM MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO , para REGISTRO DE PREÇOS do objeto, conforme relacionado conforme relacionando no Termo de Referência – Anexo I e em conformidade com a Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos, bem como demais normas aplicáveis ao objeto contratado. 1 – DO LOCAL, DATA E HORA, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO 1.1 A sessão pública será realizada através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 29 de outubro de 2026, a partir das 09 horas , horário de Brasília-DF. 1.2 O presente certame será conduzido pelo pregoeiro Diones Corrêa Medeiros e equipe de apoio formada pelos seguintes membros: Jeferson da Silva Moreira e Daniele Schmitz Bartz, em conformidade com a Portaria n° 19.079/2024. 1.3 Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que enviarem proposta através no site descrito no item 1.1 ., até às 08h30min do dia 29 de outubro de 2026. 1.4 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2 – DO OBJETO 2.1 Constitui objeto do presente Pregão o Registro de Preços com validade de 12 meses para eventual aquisição de móveis com padrão Montessori e materiais pedagógicos fundamentados na abordagem Picker, para as salas de aula da Escola de Educação Infantil Primeiros Passos no município de Cristal - RS, constantes no ANEXO I – Termo de Referência – TR , deste Edital. 2.2 Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que se enquadrem no ramo da atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital. 2.3 A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital.
Município de Cristal/RS Secretaria da Fazenda Seção de Licitações e Contratos Rua Sete de Setembro, número 189. Bairro Centro, Cristal/RS. CEP: 96195-000 Fone/WhatsApp 51 999 985 565 [email protected] 2 2.4 Não caberá desistência da Licitante, após o encerramento do certame, nem a recusa na entrega do objeto/serviço, a não ser se decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela autoridade competente. Em caso contrário, a empresa será penalizada, conforme previsto neste edital, bem como de acordo com a Lei nº 14.133/2021. 2.5 Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema portaldecompraspublicas.com.br e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 3 - DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Somente poderão participar do presente certame as empresas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema Portal de Compras Públicas. 3.2 Como requisito de participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e também sua condição de ME/EPP , assinalando está em campo próprio do sistema eletrônico, no ato do envio da proposta. 3.3 A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.4 Não será admitida a participação de empresas que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 3.5 Não poderão participar deste pregão: I. Impedidos de participar de licitações e/ou de contratar com Administração Pública direta e indireta do Município de Cristal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021; II. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021; III. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; IV. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; V. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
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Município de Cristal/RS Secretaria da Fazenda Seção de Licitações e Contratos Rua Sete de Setembro, número 189. Bairro Centro, Cristal/RS. CEP: 96195-000 Fone/WhatsApp 51 999 985 565 [email protected] 5 6.4 Os documentos de habilitação, exigidos apenas do licitante vencedor da fase de lances, deverão ser anexados nos campos correspondentes do sistema eletrônico do portal de compras públicas, na forma de arquivos digitais, preferencialmente, no formato PDF. 6.5 Após encerrada a fase de lances e declarado o(os) vencedor(es), o(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar no(s) item(s) deverá(ão) enviar a proposta adequada ao último lance ofertado, os documentos de habilitação exigidos no item 8 e, se necessário, os documentos complementares, (como catálogos, folders ou outros) na forma e no prazo especificados neste edital. 6.6 O licitante que deixar de apresentar a documentação, apresentar documentação falsa ou não mantiver sua proposta, será inabilitado do certame e ficará passível da aplicação de multa, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Cristal. 6.7 Nas propostas deverão constar obrigatoriamente: a) Preço unitário do item licitado, em moeda corrente nacional, em algarismo arábico, com até duas casas decimais e preço total do item com duas casas decimais. b) Marca e/ou Fabricante e demais especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias; c) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos. d) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico; 6.8 Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 7 – DA ABERTURA E DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO 7.1 Após a divulgação do Edital no Portal de Compras Públicas, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, até a data e hora estabelecidas, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2 A proposta readequada do melhor classificado e os documentos de habilitação serão solicitados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances. 7.3 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Após o início da sessão pública do Pregão Eletrônico não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado. 7.4 Para inserção de sua proposta inicial, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constantes no Anexo I deste Edital.
Município de Cristal/RS Secretaria da Fazenda Seção de Licitações e Contratos Rua Sete de Setembro, número 189. Bairro Centro, Cristal/RS. CEP: 96195-000 Fone/WhatsApp 51 999 985 565 [email protected] 6 7.5 No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, ou quaisquer outras. 7.6 No campo “FABRICANTE” da proposta eletrônica, deverá ser especificado um único fabricante para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversos”, “fabricantes diversos”, ou quaisquer outras. 7.7 No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto. 7.8 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do Edital e/ou que forem manifestamente inexequíveis Obs: Para fins de desclassificação da proposta o edital está em estrita conformidade com a Lei 14.133/2021, especificamente: 7.9 O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO DO ITEM. 7.10 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo valor. 7.11 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR DO ITEM , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.12 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 7.14 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.15 A etapa de lances da sessão pública será conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, a qual o site “Portal de Compras Públicas” se baseia para o processo licitatório. 7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.17 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 7.18 Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
Município de Cristal/RS Secretaria da Fazenda Seção de Licitações e Contratos Rua Sete de Setembro, número 189. Bairro Centro, Cristal/RS. CEP: 96195-000 Fone/WhatsApp 51 999 985 565 [email protected] 7 7.19 A etapa de lances da Sessão Pública será no MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO , conforme previsto no preâmbulo deste edital. 7.20 A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 7.21 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 7.22 Encerrado o prazo de que trata o subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.23 Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 7.24 Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 7.22 e 7.23, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 7.25 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 7.22 e 7.23, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 7.24. 7.26 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 7.25. 7.27 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.28 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no site eletrônico utilizado para divulgação. 7.29 Na hipótese de ocorrer o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.30 Após a etapa de lances, o Pregoeiro, via sistema eletrônico, divulgará o(s) licitante(s) melhores classificados, utilizando o critério de menor preço por item. 7.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e declarado o(s) vencedor(es), o Pregoeiro promoverá, pelo sistema eletrônico, negociação com o licitante que tenha
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