Texto do edital
Locação de sanitários para suprir demanda da temporada de verão e carnaval
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2026 Município de Arambaré SETOR DE TURISMO Tipo de julgamento: Menor Preço Modo de disputa: aberto Processo nº 379/2026 Edital de pregão eletrônico para a contratação de empresa para LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS PARA SUPRIR DEMANDA DA TEMPORADA DE VERÃO E CARNAVAL. O Município de Arambaré, Pessoa Jurídica de direito Público, inscrita através do CNPJ 90.152.950/0001-24, estabelecida na cidade de Arambaré/RS na Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180 no bairro Caramurú, Cep 96.178-000, através de Seu Prefeito Sr. Iago Dos Santos Kielermann, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS PARA SUPRIR DEMANDA DA TEMPORADA DE VERÃO E CARNAVAL, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 04 de novembro de 2026, às 09:01, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 09:00, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração poderá ser sigiloso, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 24, se for sigiloso, será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Whatsapp do Setor de Licitações: (51)93380-8486 Prefeitura Municipal de Arambaré (51)3676-2521 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de Empresa LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS PARA SUPRIR DEMANDA DA TEMPORADA DE VERÃO E CARNAVAL, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I): LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 1 1 LOCAÇÃO DE 14 SANITÁRIOS QUÍMICOS UNIDADE STANDARD E 2 SANITÁRIOS QUÍMICOS PNE, COM PIA, LIMPEZA (QUARTAS, SEXTAS E DOMINGOS), MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. UMA CAIXA DE DEJETOS COM ASSENTO, PORTA OBJETOS, SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO, EM POLIETILENO OU SIMILAR, MEDIDAS APROXIMADAS 2,3Ax1,1Lx1,20C METROS, PESO APROXIMADO 75KG, CAPACIDADE APROXIMADA 227L, FORNECIMENTO DOS ITENS DE HIGIENE. DIA 69 1 2 LOCAÇÃO DE 20 SANITÁRIOS QUÍMICOS UNIDADE STANDARD COM PIA, LIMPEZA (QUARTAS, SEXTAS E DOMINGOS), MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. UMA CAIXA DE DEJETOS COM ASSENTO, PORTA OBJETOS, SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO, EM POLIETILENO OU SIMILAR, MEDIDAS APROXIMADAS 2,3Ax1,1Lx1,20C METROS, PESO APROXIMADO 75KG, CAPACIDADE APROXIMADA 227L, FORNECIMENTO DOS ITENS DE HIGIENE. DIA 5 A entrega dos produtos deverá ser feita no(s) seguinte(s) endereço(s): A SER DEFINIDO NO MOMENTO DO PEDIDO DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO., em até 15 DIAS da ordem de fornecimento, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Whatsapp do Setor de Licitações: (51)93380-8486 Prefeitura Municipal de Arambaré (51)3676-2521 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. Não poderão disputar da licitação, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. f) Empresas que se encontre em processo de falência decretada; g) Empresas consorciadas. h) Cooperativas; i)Empresas com Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS que será consultado via portal na internet, no momento da habilitação e no momento da entrega do mesmo. j)Empresas com cadastro de Empresas Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU que será consultado via portal na internet, no momento da habilitação e no momento da entrega do mesmo. k) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; l)Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Whatsapp do Setor de Licitações: (51)93380-8486 Prefeitura Municipal de Arambaré (51)3676-2521 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; m) entidades empresariais cujo sócio, ou, no caso de sociedades anônimas, cujo diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, com ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente à área encarregada da licitação deste órgão público; 2.3. Concomitantemente ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro(a) verificará se o mesmo atende às condições de participação, especialmente quanto à inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos cadastros, referente aos itens i) e j) mencionados acima; 2.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; 2.5. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 2.2, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6. Durante a vigência da ata de registro, é vedado a detentora da ata contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 2.7. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ou solicitadas por meio do seguinte endereço de email: [email protected] 2.8. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.8.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.8.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.8.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Whatsapp do Setor de Licitações: (51)93380-8486 Prefeitura Municipal de Arambaré (51)3676-2521 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 2.8.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.8.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas deverão ser registradas exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação neste edital. 3.3. Os documentos de habilitação bem como as propostas finais, (apenas dos vencedores de cada item), com os valores da última oferta registrada no portal deverão ser anexados ao final da etapa de negociação quando forem solicitados via sistema e campo específico no prazo mínimo de 02 (duas) horas que será fixado pelo pregoeiro. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Whatsapp do Setor de Licitações: (51)93380-8486 Prefeitura Municipal de Arambaré (51)3676-2521 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.1.6 CAPACITAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante prestou ou está prestando, a contento, fornecimento com características técnicas, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado na forma do Art. 67 da Lei nº 14.133/21, observando as peculiaridades do objeto desta aquisição. 5.1.7. Outras Comprovações: Dependendo do objeto do certame poderá ser solicitado Catálogo/prospecto do produto cotado, comprovando atendimento das características descritas no objeto, (deverá ser DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Whatsapp do Setor de Licitações: (51)93380-8486 Prefeitura Municipal de Arambaré (51)3676-2521 6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ anexado ao final do certame juntamente com a proposta ajustada), POSSÍVEL SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PARA COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DAS CARACTERÍSTICA SE FOR JULGADO NECESSÁRIO. 5.1.7.1 Caso seja solicitada a apresentação de amostra, o licitante convocado deverá apresentá-la no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação formal da Administração, observadas as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.3. Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante prestou ou está prestando, a contento, fornecimento com características técnicas, quantidade e prazos compatíveis, apresentando inscrição da empresa e do profissional no CREA/RS com o objeto licitado observando as peculiaridades do objeto desta aquisição. (caso empresa privada reconhecer firma em cartório); 5.4. A empresa VENCEDORA deverá comprovar que possui contrato com estação de tratamento de esgoto com licenciamento ambiental em plena validade, para o recebimento e tratamento dos dejetos recolhidos dos sanitários, conforme Portaria n°067/2017-FEPAM. 5.5. A coleta e o transportes dos resíduos provenientes de esgotamento sanitário deverão ser realizados somente por veículos licenciados contendo CIV (Certificado de Inspeção Veicular) e CIPP (Certificado de Inspeção para o transporte de Produtos Perigosos), conforme Portaria n° 31/2018- FEPAM. 5.6. Apresentação de L.O. Licença de Operação da FEPAM para coleta de resíduos de esgotamento sanitário. 5.7. Apresentação de Alvará Sanitário de Funcionamento, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Whatsapp do Setor de Licitações: (51)93380-8486 Prefeitura Municipal de Arambaré (51)3676-2521 7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ na forma do inciso II do art. 67 da Lei nº 14.133/2021 Documento assinado digitalmente em 30/09/2026 13:31:22 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/NEfJL para verificar a autenticidade. 5.8. Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CFT) cfe. IN IBAMA 13/2021 (cód. 17-4); 5.9. Laudo de fumaça – Res. 418 CONAMA 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Whatsapp do Setor de Licitações: (51)93380-8486 Prefeitura Municipal de Arambaré (51)3676-2521 8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (UM CENTAVO), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Whatsapp do Setor de Licitações: (51)93380-8486 Prefeitura Municipal de Arambaré (51)3676-2521 9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias aptas a usufruir do tratamento favorecido, de que trata o item 3.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 60, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 60, da Lei nº 14.133/2021. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Whatsapp do Setor de Licitações: (51)93380-8486 Prefeitura Municipal de Arambaré (51)3676-2521 10