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Texto do edital

Chamamento público com credenciamento empresa(s) para prestação de serviços de pedreiro, servente de pedreiro, pintor e calceteiro, destinados à execução de serviços de construção, manutenção, conservação, reforma, recuperação e pequenos reparos em prédios, instalações, vias, calçadas, praças, escolas, unidades de saúde, unidades administrativas, espaços públicos municipais e unidades habitacionais vinculadas a programas assistenciais do município de caseiros/RS. serviços vinculados a todas as secretarias municipais

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/ CREDENCIAMENTO N° 007/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, PINTOR E CALCETEIRO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA E PEQUENOS REPAROS. PREFEITA MUNICIPAL DE CASEIROS/RS , faz saber, que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com fins de CREDENCIAMENTO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, aos interessados em fornecer os produtos constantes no objeto deste edital. Interessados poderão credenciar-se a partir de 05 DE OUTUBRO DE 2026 solicitando o credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos deste edital, sendo que a licitante manterá à disposição do público, em sítio eletrônico oficial o presente edital de chamamento público, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados. Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Caseiros/RS, na Avenida Mario Cirino Rodrigues, nº 249, Centro, cidade de Caseiros/RS, ou pelo telefone (54) 3353 1166, ou ainda através do e-mail: [email protected] 1. OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem como finalidade, o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas especializadas para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, PINTOR E CALCETEIRO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA E PEQUENOS REPAROS PARA MUNICÍPIO DE CASEIROS/RS. 1.2 O credenciamento será distribuído por itens para os quais os interessados poderão participar de um ou mais itens, os quais serão divididos igualitariamente entre os participantes para a realização dos serviços. 2. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 2.1. O envelope de documentação para o presente credenciamento deverá ser protocolado no Setor de Licitações, situado na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Caseiros/RS, à na Avenida Mario Cirino Rodrigues, nº 249, Centro, cidade de Caseiros/RS ou os documentos deverão ser enviados para o e-mail [email protected] , a partir do dia 05/10/2026 , no horário de 08h às 12h e das 13h30 às 17h30 de segunda a sexta-feira. 2.2. A análise dos documentos de habilitação será realizada pelo Agente de Contratação em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega da documentação.

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2.3 O Agente de Contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 2.4 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 3. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 3.1. A documentação será recebida em envelope, fechado e com a seguinte descrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEIROS/RS CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 007/2026 PROPONENTE: _____________________ ENDEREÇO:________________________ CNPJ:_____________________________ FONE:_____________________________ E-MAIL____________________________ 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. As empresas interessadas no credenciamento, deverão apresentar os seguintes documentos: 4.1.1. Habilitação jurídica: 4.1.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 4.1.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. 4.1.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 4.1.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 4.1.1.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.

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4.1.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 4.1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 4.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. 4.1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. 4.1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 4.1.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 4.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 4.1.2.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 4.1.3. Qualificação Econômico-Financeira 4.1.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, com data de emissão de até 90 (noventa) dias. 4.1.4. Outras 4.1.4.1. Declaração de idoneidade que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.1.4.2. Declaração de ciência que concorda com as condições contidas no Edital de Credenciamento Público e seu(s) anexo(s), e que assume a responsabilidade pelas declarações apresentadas, assumindo como firmes e verdadeiras. 4.1.4.3. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.1.4.4. Declaração de indicação de item para participação. 4.1.4.5. Indicação de endereço eletrônico. 4.1.4.6. Declaração de inexistência de vínculo com órgão público. 4.1.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital de Credenciamento Público e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los por e-mail

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( [email protected] ), após solicitação do Agente de Contratação, sob pena de inabilitação. 4.1.6. Os documentos apresentados, em formato de cópia, deverão estar autenticados, por cartório ou por servidor municipal ou ainda, com assinatura digital, nos termos do art. 4º da Lei Federal n.º 14.063/2020. 4.1.6.1. Para fins de autenticação por servidor municipal, somente será efetuada mediante a apresentação do documento original. 4.1.6.2. Os documentos exigidos valerão nos prazos que lhes são próprios e inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 4.1.7. Será considerado inapto, o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital de Credenciamento Público e seu(s) anexo(s). 4.1.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será credenciado. 4.2 DO CONSÓRCIO Não é permitido Consórcio entre empresas ou pessoas físicas. 5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Para a perfeita execução dos trabalhos objeto deste Credenciamento Público e seu(s) anexo(s) a(s) empresa(s) Credenciada(s) deverá(ão) possuir todos os equipamentos, máquinas e serviços imprescindíveis para sua execução. 5.2. O credenciamento não gera qualquer direito adquirido a prestação dos serviços, os quais somente serão utilizados quando da ocorrência de necessidade pelo Município, quando então serão convocadas a(s) empresa(s) a executá-lo, devendo o Município respeitar a ordem de rodízio entre as Credenciadas, caso possível. 5.3. O valor fixado para fins de credenciamento, consta no TERMO DE REFERÊNCIA anexo a este edital , e respectiva unidade de medida (unidade/chamado), estando incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão-de-obra, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais, entre outros, restando a responsabilidade exclusiva e integral da empresa Credenciada, a disponibilização de pessoal capacitado e especializado para execução dos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Caseiros. 5.3.1. No valor fixado não estão consideradas os materiais para execução do serviço, como cimento, pavers, brita, e demais matérias para execução, sendo essas adquiridas e/ou

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fornecidas pelo Município de Caseiros, conforme a necessidade e prévia solicitação da empresa Credenciada. 5.3.2. Todos os materiais fornecidos pelo Município, deverão ser novas, não sendo permitido qualquer troca destas, por peças paralelas ou de outra procedência. 5.3.3. O Município reserva-se o direito de pedir a substituição de algum funcionário que não atenda aos serviços solicitados. 5.3.4. O Munícipio reserva-se o direito de acompanhar os serviços solicitados, através do Gestor e Fiscal do Contrato/Termo de Credenciamento, ou outro servidor municipal formalmente designado para acompanhar a execução dos serviços, podendo propor correções, sugerir reparos, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinar o que for necessário para regular as falhas ou defeitos observados. 5.3.5. A Credenciada será responsável pelo atendimento a todas a normas legais, especialmente ao(s) licenciamento(s) ambiental(is) exigidos pelos órgãos competentes, para a regular prestação dos serviços objeto do presente credenciamento. 5.3.6. A Credenciada deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho e diligenciar para que os seus empregados trabalhem com equipamentos de proteção individual (EPI), não sendo a Credenciante responsável por acidentes que venham a ocorrer durante a execução dos serviços. 5.4. Todo e qualquer serviço somente poderá ser executado mediante apresentação de Ordem de Serviço , emitida pelo Município, onde deverá constar a identificação do veículo/equipamento, nome do servidor municipal solicitante/fiscalizador, dados dos serviços a serem executados e a Secretaria solicitante. 5.4.1. Os serviços serão executados de forma parcelada e conforme demanda mediante solicitação das Secretarias Municipais, com indicação dos locais onde serão executados os serviços, observando as condições, especificações, prazos e orientações estabelecidas no Termo de credenciamento e termo de início de execução dos serviços. 5.4.2. Todos os prazos serão estabelecidos por engenheiro da Administração municipal, conforme a necessidade de execução dos serviços e poderão ser prorrogados, por igual período, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.4.3. Os profissionais deverão comparecer aos locais determinados, devidamente preparados e com os equipamentos necessários para a execução dos serviços, utilizando ferramentas e equipamentos adequados. Caberá ao contratado zelar pela correta utilização das ferramentas, equipamentos e materiais disponibilizados, bem como pela organização e limpeza dos locais após a conclusão dos serviços. 6. DOS SERVIÇOS

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6.1. Os serviços a serem executados pela(s) empresa(s) Credenciada(s) serão conforme especificações, quantidades e valores estabelecidos abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Referência Unitário Valor total estimado 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PEDREIRO para execução de construção, manutenção, conservação, reforma e pequenos reparos em prédios e instalações públicas municipais, praças, escolas, unidades de saúde, calçadas, muros e demais espaços públicos, incluindo, ainda, reformas e adequações em unidades habitacionais vinculadas a programas assistenciais do Município de Caseiros/RS. Compreende, entre outros, serviços de levantamento e reparação de paredes e muros, assentamento de tijolos e blocos, execução e reparação de alvenaria, reboco, chapisco, emboço, contrapiso, concretagem, reparos em pisos e revestimentos, assentamento de cerâmicas, azulejos e demais revestimentos, Hora 3.200 R$ 45,32 R$ 145.034,66

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instalação e reparação de soleiras e peitoris, execução de pequenos reparos em estruturas, abertura e fechamento de vãos, recomposição de superfícies e demais serviços correlatos necessários à manutenção dos próprios públicos. Inclui a utilização adequada de ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços, bem como a limpeza e organização do local após a conclusão dos trabalhos. O credenciado deverá fornecer as ferramentas e utensílios necessários para execução dos serviços. Os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pelo Município de Caseiros/RS. 02 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVENTE DE PEDREIRO para auxiliar na execução de construção, manutenção, conservação, reforma e pequenos reparos em prédios e instalações públicas municipais, Hora 3.200 R$ 25,28 R$ 80.896,00

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praças, escolas, unidades de saúde, calçadas, muros e demais espaços públicos, incluindo, ainda, reformas e adequações em unidades habitacionais vinculadas a programas assistenciais do Município de Caseiros/RS. Compreende, entre outros, serviços de levantamento e reparação de paredes e muros, assentamento de tijolos e blocos, execução e reparação de alvenaria, reboco, chapisco, emboço, contrapiso, concretagem, reparos em pisos e revestimentos, assentamento de cerâmicas, azulejos e demais revestimentos, instalação e reparação de soleiras e peitoris, execução de pequenos reparos em estruturas, abertura e fechamento de vãos, recomposição de superfícies e demais serviços correlatos necessários à manutenção dos próprios públicos. Inclui a utilização adequada de ferramentas e equipamentos necessários à execução dos

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serviços, bem como a limpeza e organização do local após a conclusão dos trabalhos. O credenciado deverá fornecer as ferramentas e utensílios necessários para execução dos serviços. Os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pelo Município de Caseiros/RS. 03 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTOR: execução de serviços de pintura, conservação, manutenção e acabamento em prédios e espaços públicos municipais, incluindo escolas, unidades de saúde, prédios administrativos, praças, muros, paredes, portas, janelas, grades e demais superfícies, ainda, em unidades habitacionais vinculadas a programas assistenciais do Município de Caseiros/RS. Compreende preparação das superfícies, limpeza, raspagem, lixamento, correção de imperfeições, aplicação de massa corrida ou acrílica, selador, fundo preparador, Hora 1.200 R$ 40,15 R$ 48.183,99

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impermeabilizantes, tintas e demais produtos necessários, pintura interna e externa, aplicação de diferentes tipos de acabamento, pintura de portas, esquadrias, grades, corrimãos e estruturas, retoques e repinturas. Inclui a proteção de pisos, móveis, equipamentos e demais elementos existentes no local, bem como a limpeza e organização da área após a execução dos serviços. O credenciado deverá fornecer as ferramentas e utensílios necessários para execução dos serviços. Os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pelo Município de Caseiros/RS. 04 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALCETEIRO: execução de serviços de implantação, manutenção, conservação, recuperação e recomposição de pavimentação em vias públicas, calçadas, passeios, acessos, praças e demais áreas municipais. Compreende M² 10.000 R$ 27,39 R$ 273.900,00