Texto do edital
Aquisição de esquipamentos, materiais médico - hospitalares destinados a manutenção da secretaria municipal da saúde
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, INSTRUMENTOS MÉDICO- HOSPITALARES PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE CASEIROS/RS VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 99.621,55 (Noventa e nove mil seiscentos e vinte e um reais com cinquenta e cinco centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 29/10/2026, às 08h30min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por ITEM; MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. JOELICE BORTOLANZA CANALI, PREFEITA MUNICIPAL DE CASEIROS/RS , faz saber pelo presente EDITAL, que está aberta a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, IN nº 73, de 2022 e, conforme o caso, Código Civil, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, e que, às 08h30min no DIA 29 DE OUTUBRO DE 2026, estará recebendo propostas e documentação para a licitação em destaque. Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Caseiros/RS, na Avenida Mário Cirino Rodrigues, nº 249, Centro ou pelo telefone (54) 3353-1166/1164, ou ainda através do e-mail: [email protected] As empresas que desejarem participar do referido PREGÃO deverão efetuar os procedimentos junto ao sítio eletrônico, conforme determinado neste edital. 1 – OBJETO 1.1 A presente licitação objetiva a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, INSTRUMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE CASEIROS/RS em conformidade com tabela abaixo: Item Nome Quantidade Unidade 1 APARELHO AUTOMÁTICO PARA AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL – ADULTO 1 Unidade
2 ANDADOR ADULTO MULTIFUNCIONAL 3 Unidades 3 BACIA PARA USO HOSPITALAR 1 Unidade 4 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL 1 Unidade 5 BALANÇA PEDIÁTRICA ELETRÔNICA 1 Unidade 6 BANDEJA HOSPITALAR 1 Unidade 7 BOTA IMOBILIZADORA ORTOPÉDICA, Tamanhos, P, M ou G 3 Unidades 8 BRAÇADEIRA COM MANGUITO DE UMA VIA - Adulto 4 Unidades 9 BRAÇADEIRA COM MANGUITO DE UMA VIA - INFANTIL 2 Unidades 10 BRAÇADEIRA COM MANGUITO DE UMA VIA – OBESO 1 Unidade 11 BOMBA DE INFUSÃO PARENTERAL 2 Unidades 12 CABO DE BISTURI Nº 3 4 Unidades 13 CADEIRA DE ESCRITÓRIO TIPO DIRETOR 1 Unidade 14 CADEIRA DE RODAS ADULTO 4 Unidades 15 CADEIRA DE RODAS PEDIÁTRICA 1 Unidade 16 CAIXA TÉRMICA PARA TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS 1 Unidade 17 CENTRÍFUGA CLÍNICA DE BANCADA 1 Unidade 18 CUBA RIM 1 Unidade 19 DISPOSITIVO PORTÁTIL PARA ALÍVIO DA DOR 1 Unidade 20 ESFIGMOMANÔMETRO TAMANHO ADULTO 7 Unidades 21 ESTETOSCÓPIO SIMPLES ADULTO 7 Unidades 22 FOCO CLÍNICO GINECOLÓGICO PORTÁTIL 3 Unidades 23 GELO ARTIFICIAL REUTILIZÁVEL RÍGIDO 15 Unidades 24 GELO ARTIFICIAL REUTILIZÁVEL RÍGIDO, capacidade mínima de 750 mL 15 Unidades 25 INALADOR/NEBULIZADOR PORTÁTIL 5 Unidades 26 KIT NEBULIZAÇÃO – ADULTO 2 Unidades 27 KIT NEBULIZAÇÃO – INFANTIL 5 Unidades 28 LANTERNA CLÍNICA 8 Unidades 29 LAVADORA ULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS 1 Unidade 30 MESA AUXILIAR PARA SUPORTE DE MONITOR 1 Unidade
31 MESA PARA CONSULTÓRIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO 1 Unidade 32 MACA FIXA 1 Unidade 33 MINI INCUBADORA PARA INDICADOR BIOLÓGICO 1 Unidade 34 MOCHO 4 Unidades 35 MULETAS CANADENSES 6 Unidades 36 OFTALMOSCÓPIO CLÍNICO PORTÁTIL LED 2 Unidades 37 OXÍMETRO ADULTO DE PULSO PORTÁTIL 4 Unidades 38 OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL DE DEDO, 8 Unidades 39 OXÍMETRO PEDIÁTRICO DE PULSO PORTÁTIL 3 Unidades 40 PINÇA PORTA-AGULHA MAYO HEGAR 5 Unidades 41 POLTRONA PARA AMAMENTAÇÃO 3 Unidades 42 REANIMADOR MANUAL INFANTIL 1 Unidade 43 REANIMADOR MANUAL NEONATAL 1 Unidade 44 SELADORA MANUAL DE MESA 1 Unidade 45 SENSOR DE OXIMETRIA PEDIÁTRICO 1 Unidade 46 SUPORTE PARA BRAÇO ESTOFADO 5 Unidades 47 TERMÔMETRO DIGITAL DE TESTA INFRAVERMELHO 5 Unidades 48 TIPOIA PARA MEMBRO SUPERIOR 4 Unidades 49 OTOSCÓPIO CLÍNICO LED 2 Unidades 50 VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE 1 Unidade 51 LANTERNA DE CABEÇA PROFISSIONAL 8 Unidades 52 MARTELO REFLEXOLÓGICO 1 Unidade 1.2 Os materiais deverão ser entregue junto à Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida José Cirino Rodrigues, 439, Centro da Cidade de Caseiros, nos horários de 08:00h às 12h e 13h30 às 17h30 no prazo de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos , contados da data de recebimento da ordem de fornecimento expedida pelo Município. 1.3 Será exigida garantia do licitante, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, com no mínimo 90 (noventa dias). Se o objeto possuir defeito ou não cumprir com todos os requisitos deste edital deverá ser substituído no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do comunicado emitido pela Administração, pela empresa vencedora, sem ônus para o Município.
1.4 Os materiais e equipamentos médico-hospitalares deverão ser novos, de primeira qualidade, sem qualquer uso anterior , e estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT, normas sanitárias e regulamentações da ANVISA, quando aplicáveis, bem como atender às demais exigências legais e regulamentares pertinentes ao objeto. 1.5 As despesas com entrega, deslocamento e fretes, correm por conta da CONTRATADA; 1.6 Tudo deverá ser executado nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.7 Caso a COMPROMITENTE FORNECEDORA não emita o comprovante imediato da ordem de fornecimento expedida pelo Município, para fins de cumprimento do item anterior, considerar-se-á como recebida a ordem no primeiro dia útil seguinte a data do envio. 1.1 O valor de referência da aquisição está presente no Termo de referência; 2 - DIVULGAÇÃO DO EDITAL 2.1 - O edital será publicado, no máximo, até o dia 14/10/2026. 2.2 - Data/Hora limite para recebimento de propostas juntamente com os documentos de habilitação exigidos no edital: 29/10/2026, às 08h29min. 2.3 - Data/Hora da Abertura das Propostas: 29/10/2026, às 08h30min. 2.5 - Endereço eletrônico para formalização de questionamentos e impugnações: exclusivamente via plataforma Pregão Banrisul www.pregaobanrisul.com.br em campo próprio. 2.6 - Sítio eletrônico da sessão: www.pregaobanrisul.com.br . 2.6 - Todas as referências de tempo deste certame observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 3 – DA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. I – O Município apenas utiliza a plataforma Pregão Banrisul, não possuindo autonomia para auxiliar o interessado com relação ao cadastro junto ao sistema e demais dúvidas. Para isso, o interessado deverá entrar em contato diretamente com a equipe técnica do sistema. 3.2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante,
não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. 3.3.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais. 3.4 - Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s). 3.4.1 - A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006. 3.5 - Não poderão participar deste Pregão as licitantes: a) suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com este Município, com fulcro no art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021; b) sob processo de falência, dissolução ou liquidação; c) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo, com fulcro no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; d) proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei Federal nº 9.605/98; e) proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92; f) cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão. g) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, nos termos do art. 14, V, da Lei 14.133/2021. i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do art. 14, VI, da Lei 14.133/2021.
3.5.1) Aplicam-se, no que couber, os demais incisos dispostos no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021. 4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1 - A partir da publicação/divulgação deste Edital, até a data e o horário previstos no item 2.2, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas e documentos de habilitação para o item de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento. 4.2 - O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital. 4.3 - A proposta de preço deverá ser encaminhada nos termos do Anexo I, devendo constar, sob pena de desclassificação, o VALOR UNITÁRIO E TOTAL POR ITEM , expresso em moeda corrente nacional (Real), com indicação de todas as informações necessárias para a correta e completa identificação do item ofertado, demonstrando que o mesmo contém todas as especificações técnicas mínimas exigidas pelo Município na descrição dos itens . 4.4 – Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta licitação, não sendo aceitas quaisquer reivindicações de pagamento adicional por erro ou má interpretação da licitante. 4.5 – Entende-se por encargos referentes à proposta os tributos (impostos taxas e contribuições de melhoria), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 4.6 - Somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado do item. 4.7 - Deverão constar na proposta todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, e correio eletrônico. 4.8 - O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integralidade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação da Administração que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 4.9 - O valor proposto para os produtos cotados deverá ser o mesmo informado na proposta anexada ao sistema, sob pena de desclassificação. É de total responsabilidade do licitante o correto preenchimento do valor junto ao sistema, levando em
consideração o critério de julgamento da licitação. Após a abertura das propostas no horário designado, não é possível alterar valores lançados de forma incorreta no sistema. 4.10 – Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação por parte da licitante. 4.11 - O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias . Caso a empresa não informe este prazo em sua proposta, será considerado automaticamente como sendo 60 (sessenta) dias. 5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1 - A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, quando o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos. 5.2 - As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.3 - Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 5.4 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances. 6 - DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO 6.1 - Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 6.2 – O modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, nos termos do art. 56, I, da Lei Federal nº 14.133/2021. I – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1,00 (Um real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
6.3 - A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor. 6.4 - O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 6.6 - Durante o transcurso da disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 6.7 – Caso o licitante perceba que inseriu valor incorreto no campo específico para lance, deverá, imediatamente, solicitar o cancelamento do último lance através do chat. I – Não serão aceitas solicitações de desclassificação ao final da sessão. II – Somente será anulado o último lance ofertado pela empresa, levando-se em consideração a justificativa de erro no momento do lançamento do valor. Não serão anulados lances anteriores a este. 6.8 - No caso de desconexão do sistema do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.8.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 6.9 - O modo de disputa será o aberto. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.9.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 6.9, será de 02 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.9.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 6.9.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.9.3 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 6.9.1, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.10 - Encerrada a etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.4 deste Edital.
6.10.1 - Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.10.2 - Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.10.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item. 6.10.3 - O disposto no item 6.10 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 6.11 - Se não houver licitante que atenda ao item 6.10 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 60 da Lei 14.133/2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.11.1 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.12 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 6.13 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência da Administração. 6.14 – Todos os licitantes participantes e classificados para o item devem estar cientes que, caso a licitante detentora do menor valor vier a ser desclassificada, o Pregoeiro procederá a renegociação do lote com a próxima classificada, obedecendo a ordem de classificação. I – O valor partirá do último lance ofertado pela empresa ora classificada. II – Não será aceita solicitação de desclassificação nesta etapa. 6.15 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7 - DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 7.1 – Considerando o disposto no Art. 59, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, a análise da conformidade das propostas se dará após o encerramento da sessão de lances e exclusivamente em relação ao licitante mais bem classificado após a disputa. 7.2 - Concluída a etapa de lances ou a negociação, quando houver, será aberto o prazo de 2 (duas) horas , para a empresa vencedora apresentar a proposta final atualizada. 7.2.1 - Caso o lance final seja diverso do inicial, o valor unitário deverá ser atualizado na aba correspondente, durante o prazo disponibilizado. 7.3.2 - A pedido da empresa ou por decisão do Pregoeiro, tal prazo poderá ser prorrogado. 7.3 - Será desclassificada a proposta que: a) não atender a todos os requisitos exigidos no item 4 deste Edital; b) contiver opções alternativas; c) divergir dos termos deste edital; d) omitir-se em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; e) contiver vícios insanáveis; f) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação, mesmo após negociação; g) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; h) se opuser a qualquer dispositivo legal vigente. 7.4 - Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não previstas neste Edital. 7.5 - Em caso de divergência entre valores numerais e valores por extenso, prevalecerão estes últimos, entre unitários e totais, os primeiros.