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Texto do edital

Solicita-SE a contratação de profissional médico especialista em psiquiatria, devidamente habilitado, para a realização de até 20 (vinte) consultas mensais, visando atender à demanda na área da saúde e bem-estar mental. a contratação justifica-SE pela necessidade de atendimento especializado, acompanhamento clínico e suporte à promoção da saúde mental dos usuários, conforme demanda do setor competente

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA “PEQUENO, GRANDE PAGO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA/RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE – CONSULTAS MÉDICAS NA ÁREA DE PSIQUIATRIA – PARA OS USUÁRIOS DA REDE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA/RS. O Município de André da Rocha/RS comunica aos interessados que a partir do dia 04 de março de 2026, às 9 horas, estará procedendo no CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços de Consultas nas especialidades abaixo relacionadas. O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento. 1. SERVIÇOS 1.1. Os serviços, objeto do credenciamento, são os constantes na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE TETO/MÊS VALOR A SER PAGO POR CONSULTA 1 CONSULTA COM MÉDICA ESPECIALIZADA EM PSIQUIATRIA 20 R$ 350,00 1.2. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. O critério de seleção é o previsto no art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.3. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1.1. 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 2.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão entregar os documentos indicados no item 3 deste edital na Administração Municipal de André da Rocha, no Departamento de Licitações, situado no Centro Administrativo Municipal – Avenida Marcolino Pereira Vieira, 1393, centro, nesta cidade, no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h30min. 2.2. Os dados informados são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 3 deste Edital.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA “PEQUENO, GRANDE PAGO” 2.3. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste Edital e seus anexos, durante todo o seu período de vigência. 2.4. Não haverá procedimento de classificação das manifestações, sendo que todos os interessados que atenderem às exigências do presente Edital poderão celebrar o Termo de Credenciamento com o Município. 3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 3.1 Como condição prévia para credenciamento será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0 :); d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas, mantido pela Controladoria-Geral da União (CNEP) Sanções - Portal da transparência (portaldatransparencia.gov.br) ; e) Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU . 3.2 Para fins de habilitação neste Credenciamento, a licitante deverá enviar os seguintes documentos: a) Contrato Social ou Estatuto Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetivos, a prestação dos serviços objeto deste Edital; b) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciado; e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do credenciado; f) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); g) Certidão negativa de débito com o FGTS; h) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República (modelo Anexo I); i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; j) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA “PEQUENO, GRANDE PAGO” k) Alvará de localização e/ou funcionamento fornecido pelo Município sede do estabelecimento do credenciado, válido e compatível com o objeto pretendido; l) Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual; m) Declaração que a prestação dos serviços propostos, deverão ser realizados a uma distância não superior a 60 (sessenta) Km do Município de André da Rocha/RS. n) Declaração que se propõe a realizar os serviços descritos na tabela acima, em conformidade com os quantitativos e valores nela estipulados, e de disponibilidade de carga horária compatível com a conveniência dos usuários, considerando-se o horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde do Município; o) Descrição dos recursos físicos, materiais e humanos destinados ao serviço a ser credenciado, anexando: 1) cópia dos diplomas, certificado e títulos dos profissionais, acompanhados da Carteira de Registro no CRM; 2) cópia do RG e CPF; 3) cópia do título de especialização de acordo com a especialidade pretendida, conforme tabela do item 01. p) Requerimento de Credenciamento (Anexo II). 3. 3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. 4. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 A prestação dos serviços elencados no item 1, deverão ser realizados a uma distância não superior a 60 (sessenta) km do Município de André da Rocha, em local adequado e oportunizado pelo credenciado com materiais e profissionais próprios. 4.2. É vedado: a) O trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município; b) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021, estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. c) a utilização de pessoal e equipamentos do Município para a execução dos serviços contratados. d) A prestação dos serviços deverá ocorrer na sede do Credenciado (consultório ou clínica).

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA “PEQUENO, GRANDE PAGO” 4.2. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 4.3. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços. 4.4. O teto-máximo de consultas corresponderá à distribuição da quantidade de procedimentos estimada e constante do preâmbulo pelo número de empresas ou profissionais devidamente habilitadas no presente procedimento, no interesse e de acordo com as necessidades do Município e à escolha do usuário/munícipe. 4.5. Não haverá exclusividade para o prestador de serviços credenciado, como também garantia de execuções individuais mínimas. 5. DO PAGAMENTO 5.1. O credenciado será remunerado exclusivamente de acordo com o disposto no item 1 deste Edital, conforme tabela de preços. 5.2. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, em parcela única, tendo em conta o número de consultas efetivamente realizadas por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela. 5.3. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo e após visto da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. 5.4. O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, em conta bancária corrente do Credenciado a ser fornecida pelo mesmo ao Município. 5.5. O Município de André da Rocha, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, o Credenciado discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua o Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. 5.6. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1.1, os quais poderão ser corrigidos pela Credenciante, com base no percentual acumulado do IPCA, referente aos últimos 12 meses apurados, ou outro que o vier a substituir objetivando preservar os valores praticados no mercado. 5.7. Caso houver necessidade, o Município de André da Rocha poderá deliberar sobre repactução de equilíbrio econômico-financeiro. 6. DO PESSOAL DO CREDENCIADO 6.1. É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA “PEQUENO, GRANDE PAGO” comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município ou para o Ministério da Saúde. 7. DA FORMALIZAÇÃO 7.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital. 8. DA VIGÊNCIA DO EDITAL E DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 8.1. O presente Edital estará vigente por prazo indeterminado, até disposição da autoridade competente em sentido contrário, ficando à disposição do público no sítio eletrônico do município de André da Rocha/RS, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos do disposto no artigo 79, parágrafo único, I, da Lei nº 14.133/2021. 8.2. A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação. 8.3. Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preenchidas as condições ora exigidas. 8.4. O termo de credenciamento firmado terá vigência de 01 (um) ano, contados da data de sua publicação na imprensa oficial do Município, podendo ser prorrogado, sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do disposto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 8.5. Para a prorrogação do credenciamento, o Credenciado deverá apresentar à Administração os documentos arrolados no item 3 deste edital que se encontrarem vencidos ou renovados. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 9.1. A qualquer tempo, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos. 9.2. Caberá à autoridade superior decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis. 9.3. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado, decidindo-se a respeito dos credenciamentos previamente celebrados. 9.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser enviados à autoridade, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou presencialmente. 9.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela autoridade serão entranhados nos autos do processo e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 10. DOS RECURSOS Das decisões do presente credenciamento caberá recurso nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 11. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO: 11.1. O município de André da Rocha/RS poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo,

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA “PEQUENO, GRANDE PAGO” por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito à indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. 11.2. O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 11.3. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021. 11.4. Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Autoridade Superior, que opinará em até 05 (cinco) dias úteis. 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Das Infrações Administrativas 12.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o CONTRATADO que: 12.1.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato; 12.1.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 12.1.1.3. der causa à inexecução total do contrato; 12.1.1.4. enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto do contrato, sem motivo justificado, o qual se configura quando o CONTRATADO: 12.1.1.4.1. deixe de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da publicação da súmula da contratação no Diário Oficial do Município; 12.1.1.4.2. deixe de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 12.1.1.5. apresente declaração ou documentação falsa, ou preste declaração falsa durante a execução do contrato; 12.1.1.6. pratique ato fraudulento na execução do contrato; 12.1.1.7. comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza; ou 12.1.1.8. pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Do Processo Administrativo e das Sanções Administrativas 12.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas de acordo com a dosimetria, as seguintes sanções: 12.2.2.1. advertência, para a infração prevista na subcláusula 12.1.1.1, quando não se justificar a

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA “PEQUENO, GRANDE PAGO” imposição de penalidade mais grave; 12.2.2.2. multa, nas modalidades: 12.2.2.2.1. compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.1. a 12.1.1.8; 12.2.2.2.2. moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 12.2.2.3. impedimento de licitar e contratar, para as infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.2. a 12.1.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 12.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.5. a 12.1.1.8. 12.3. Da Aplicação das Sanções 12.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 12.3.2. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público. 12.3.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 12.3.4. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.3.5. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital. 12.3.6. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, convocará o participante do credenciamento para assinar o termo, sob pena de decair do direito à contratação. 13.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.3. O Município se reserva o direito de, excepcionalmente, contratar serviços médicos de outros profissionais para atendimento de necessidade específicas, nos termos da Lei 14.133, de 2021. 13.4. O credenciado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiro, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA “PEQUENO, GRANDE PAGO” 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0801 – Secretaria da Saúde, Bem Estar e Ação Comunitária 2054 – Avaliações Médicas Especializadas 284 - Outros serviços de terceiros - PJ 50000000 – Serviços médico-hospitalar, odontológicos e laboratoriais 15. DAS INFORMAÇÕES Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h00 às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, no Departamento de Licitações, na Avenida Marcolino Pereira Vieira, 1393, centro, pelo fone (54) 3611-1329 ou pelo e-mail [email protected] , e cópias do edital e seus anexos poderão ser obtidos pelos site: https://andredarocha.rs.gov.br/ Gabinete do Prefeito Municipal de André da Rocha/RS, aos 03 (tres) dias do mês de março do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis). MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA/RS FELIPE EDUARDO SEMINOTI JACQUES PREFEITO MUNICIPAL

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA “PEQUENO, GRANDE PAGO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 ANEXO I DECLARAÇÃO (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 2026. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA “PEQUENO, GRANDE PAGO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , REQUER CREDENCIAMENTO, para fins de realização de ________________ 1. As consultas que a empresa se propõe a executar são as relacionadas abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/ATIVIDADE VALOR ....... .................................... .............. Dados para contato: Endereço: _____________________________________________________ Cidade:___________________ Fone: _________________ E-mail: ______________________________ Nome da pessoa para contato: ___________________________________ Dados bancários para pagamento: Banco:_________________________________________________________ Agência:_________________ Conta: _______________________________ _______________________________, em _________de_________________de 2025. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa