Texto do edital
Solicito contratação de profissional habilitado(a) em terapia ocupacional, a fim de realizar atendimento especializado à população conforme demanda e necessidade do município de andré da rocha, com quantidade previamente determinada. a presente demanda justifica-SE pela necessidade de ofertar até 48 consultas mensais, sendo 08 em caráter externo e 40 em consultório próprio no município, assegurando atenção terapêutica adequada às necessidades dos usuários. tal contratação é imprescindível para garantir a continuidade e a integralidade dos serviços de saúde, promovendo qualidade de vida e bem-estar aos pacientes que necessitam deste acompanhamento especializado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA “PEQUENO, GRANDE PAGO” Av. Marcolino Pereira Vieira, 1393, Centro, CEP 95310-000 CNPJ: 90.483.066/0001- 72 Fones: (54) 3611.1330/1334 site: www.andredarocha.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL CREDENCIAMENTO PARA PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM TERAPIA OCUPACIONAL PARA ATENDIMENTO A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA/RS. O Município de André da Rocha/RS comunica aos interessados que a partir do dia 09 de Março de 2026, às 9:00 horas, estará procedendo no CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestar os serviços conforme objeto deste edital. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos deste edital, sendo que a licitante manterá à disposição do público, em sítio eletrônico oficial o presente edital de chamamento público, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados. O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento. Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de André da Rocha/RS, na Rua Marcolino Pereira Vieira, nº 1393, Centro, cidade de André da Rocha/RS, ou pelo telefone (54) 3611 1330, ou ainda através do e-mail: [email protected] e no site www.andredarocha.rs.gov.br 1 – OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objetivo o CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas interessadas em PRESTAR SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA/RS. ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VLR. UNIT. VLR. TOTAL 01 Consultas externas realizadas em apoio a demandas da Unidade Básica de Saúde, Educação ou Assistência Social. Un 08 R$ 170,00 R$ 1.360,00 02 Consultas em ambiente clínico próprio. Un 40 R$ 130,00 R$ 5.200,00 1.2. O credenciamento será cotado por atendimento (paciente) realizado mensalmente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA “PEQUENO, GRANDE PAGO” Av. Marcolino Pereira Vieira, 1393, Centro, CEP 95310-000 CNPJ: 90.483.066/0001- 72 Fones: (54) 3611.1330/1334 site: www.andredarocha.rs.gov.br 1.3 Os atendimentos deverão ser prestados em ambiente clínico próprio da contratada localizado no Município de André da Rocha/RS , ou em município situado em raio máximo de 30 km da sede administrativa, de forma presencial. 1.4 Os atendimentos serão realizados mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde, precedido de avaliação médica, especialmente por profissional neuropediatra da rede municipal de saúde e agendada pela Secretaria de Saúde e Assistência Social, observando o limite de quarenta (40) atendimentos mensais. 1.5 Após a realização de 10 (dez) sessões, o paciente deverá ser submetido a nova avaliação médica, com a finalidade de verificar a evolução do quadro clínico e a necessidade de continuidade do tratamento. A continuidade do tratamento dependerá de nova avaliação médica e de novo encaminhamento pela Secretaria Municipal de Saúde 1.6 A Administração poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto deste contrato, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço. 1.7 A estrutura para atendimento aos pacientes será de responsabilidade da contratada. 1.8 O profissional prestador dos serviços, não terá qualquer vínculo empregatício com o Município de André da Rocha, sendo de responsabilidade da Contratada todos os tributos e eventuais encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das relações de trabalho, bem como o cumprimento das convenções coletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes. 1.9 O preço dos atendimentos serão fixados pela Administração Municipal, sendo que o credenciamento importará em aceitação do mesmo pelo fornecedor credenciado, bem como das demais condições fixadas para a prestação dos serviços. 1.10 A Administração credenciará todos os interessados na prestação dos serviços, desde que atendam às condições fixadas neste Edital. 2. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇAO 2.1. O envelope de documentação para o presente credenciamento deverá ser protocolado no Setor de Licitações, situado na sede administrativa da Prefeitura Municipal de André da Rocha/RS, à na Rua Marcolino Pereira Vieira, nº 1393, Centro, cidade de André da Rocha/RS, a partir do dia 09/03/2026 , no horário de 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h. 2.2. A análise dos documentos de habilitação será realizada pelo Agente de Contratação, juntamente com a equipe de apoio, designados conforme Portaria nº 91/25, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega da documentação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA “PEQUENO, GRANDE PAGO” Av. Marcolino Pereira Vieira, 1393, Centro, CEP 95310-000 CNPJ: 90.483.066/0001- 72 Fones: (54) 3611.1330/1334 site: www.andredarocha.rs.gov.br 2.3 O Agente de Contratação, juntamente com a equipe de apoio, poderam, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 2.4 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 3. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 3.1. A documentação será recebida em envelope, fechado e com a seguinte descrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRÉ DA ROCHA CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PROPONENTE: ______________________. ENDEREÇO:_________________________. CNPJ:______________________________. FONE:______________________________. E-MAIL______________________________. 4 – DO CREDENCIAMENTO As interessadas em prestar os serviços , deverão apresentar requerimento (modelo anexo I), solicitando o credenciamento com os seguintes documentos em anexo: I – Habilitação Jurídica: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor . a.1) A interessada poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado na alínea a deste item, devendo o mesmo vir acompanhado de todas as alterações posteriores , caso houver.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA “PEQUENO, GRANDE PAGO” Av. Marcolino Pereira Vieira, 1393, Centro, CEP 95310-000 CNPJ: 90.483.066/0001- 72 Fones: (54) 3611.1330/1334 site: www.andredarocha.rs.gov.br b) Somente serão CREDENCIADAS empresas que apresentarem, além de toda a documentação exigida, ramo pertinente ao objeto deste Chamamento Público no seu objeto social (Ato Constitutivo). c) Declaração da licitante de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (modelo do Anexo XI). II – Habilitação Fiscal: a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°. 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor. b) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor. c) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. As Certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses . d) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. III - Regularidade Trabalhista a) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme determinação da Lei Federal n.º 12.440/2011, em vigor. IV – Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do local onde a empresa exerce suas principais atividades. As certidões, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. V – Qualificação Técnica: a) Registro do(s) profissional(is) junto ao respectivo Conselho Regional; b) O profissional deve estar vinculado ao proponente, demonstrando o vínculo pelos seguintes documentos:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA “PEQUENO, GRANDE PAGO” Av. Marcolino Pereira Vieira, 1393, Centro, CEP 95310-000 CNPJ: 90.483.066/0001- 72 Fones: (54) 3611.1330/1334 site: www.andredarocha.rs.gov.br - No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil e contrato de trabalho); - No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante; -No caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviço com firma reconhecida das partes e devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. VI – Declarações: a) Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública (modelo do Anexo III), assinada pelo representante legal da empresa. b) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (modelo do Anexo IV), assinada pelo representante legal da empresa. c) Declaração assinada pelo responsável técnico da empresa de que se propõe a prestar os serviços objeto desta licitação, concordando com os valores estabelecidos (modelo anexo V). d) Declaração assinada pelo responsável técnico da empresa de que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente (modelo Anexo VI). e) Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não possui Sócios e/ou Funcionários da Prefeitura, seja como servidor público e/ou cargo de confiança, em seu quadro de pessoal ou outro, (modelo Anexo VII), assinada pelo representante legal da empresa. f) Declaração indicando endereços eletrônicos para recebimento de eventuais contatos necessários, inclusive notificações administrativas, imposição de penalidade e outros, declarando se comprometer com o acompanhamento diário dos endereços eletrônicos, providenciando a confirmação de recebimento, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), conforme modelo do anexo VIII. g) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e em outras normas, conforme modelo anexo IX. Esta declaração deverá ser adaptada caso a empresa se submeta ao regramento contido no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 ou não, conforme opções constantes no modelo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA “PEQUENO, GRANDE PAGO” Av. Marcolino Pereira Vieira, 1393, Centro, CEP 95310-000 CNPJ: 90.483.066/0001- 72 Fones: (54) 3611.1330/1334 site: www.andredarocha.rs.gov.br 4.1 – Das autenticações e Cópias dos Documentos. I – Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, exceto os emitidos via internet. II - A autenticação dos documentos feita por servidor municipal somente será realizada mediante apresentação do documento original . III - Caso a licitante não autentique os documentos nesta Prefeitura, deverá fazê-lo em cartório, ou poderá apresentar declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme permissivo constante no art. 12, IV, da Lei 14.133/21. IV – Não serão feitas cópias de documentos na Prefeitura. 4.3 – Do consórcio Não é permitido Consórcio entre empresas ou pessoas físicas. 5. DO LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os atendimentos ocorerrão em ambiente clínico próprio da contratada, localizado no Município de André da Rocha/RS, ou em município situado em raio máximo de 30 km da sede administrativa. Os pacientes encaminhados para o atendimento deverão agendar seu horario na recepção da Unidade Basica de Saúde. 5.2 O deslocamento até o local de atendimento será de responsabilidade exclusiva do usuário, não havendo custeio de transporte por parte do Município. 5.3 Poderão ser realizados atendimentos em ambiente externo, tais como domicílio, crec escola, quando tecnicamente indicados, observadas as condições de segurança, privacidade e efetividade terapêutica. 5.4 Os atendimentos externos deverão observar condições adequadas de segurança, privacidade e efetividade terapêutica, sendo utilizados de forma complementar aos atendimentos realizados em consultório. 5.5 Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital, correndo por conta do CREDENCIADO as despesas com transporte, alimentação, tributos e encargos previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 6. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços oferecidos pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA “PEQUENO, GRANDE PAGO” Av. Marcolino Pereira Vieira, 1393, Centro, CEP 95310-000 CNPJ: 90.483.066/0001- 72 Fones: (54) 3611.1330/1334 site: www.andredarocha.rs.gov.br 6.2. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços. 6.3. O credenciado deverá atender a todo o constante no termo de referência desse edital; 6.4. É vedada a transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Termo. 6.5. A CONTRATADA não poderá, sob nenhuma hipótese, efetuar qualquer cobrança extraordinária a prestação dos serviços através do presente instrumento, responsabilizando-se por cobranças indevidas realizadas diretamente ou por seus prepostos ou terceiros. 6.6. Todos os atendimentos serão prestados mediante encaminhamentos e agendamento da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social do Município, através dos seus responsaveis. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta a quantidade de atendimentos efetivamente realizados, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela constante no Anexo II. 7.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo, relação dos pacientes atendidos, após visto da Secretaria Municipal que solicitou o fornecimento. 7.3. O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, em conta bancária corrente do Credenciado a ser fornecida pelo mesmo ao Município. 8. DO PESSOAL DO CREDENCIADO 8.1. É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 9. DA FORMALIZAÇÃO 9.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital. 10. DO PRAZO 10.1. O prazo de vigência do termo de credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA “PEQUENO, GRANDE PAGO” Av. Marcolino Pereira Vieira, 1393, Centro, CEP 95310-000 CNPJ: 90.483.066/0001- 72 Fones: (54) 3611.1330/1334 site: www.andredarocha.rs.gov.br g - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do termo de credenciamento; i - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do termo de credenciamento; j - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 13.2. Para os fins de enquadramento na alínea “j” do subitem 12.1, reputar - se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal. 13.3 No caso de incidência de uma das situações previstas neste edital, a licitante será cientificada através do endereço eletrônico (e-mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao certame, sendo que os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da mensagem e serão concedidos, conforme o caso, de acordo com o estabelecido na Lei Federal 14.133/2021. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. Quaisquer informações poderão ser solicitadas por escrito ao Município de André da Rocha/RS, junto ao Departamento de Licitações, pelo telefone (54) 3611 1330, ou ainda através do e-mail: [email protected] . 14.2. Agentes Públicos, assim considerados aqueles do art. 6º, V, da Lei nº 14.133/21, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista a vedação expressa de contratar com o Município. 14.3. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital de Chamamento Público e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo para o integral cumprimento das obrigações decorrentes do objeto da presente licitação. 14.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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