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Texto do edital

O objeto da presente licitacao e o registro de precos para futura e eventual contratacao de empresa especializada sob o regime de empreitada por preco global compreendendo o for necimento de materiais mao de obra e equipamentos para a execucao de obras de pavimen tacao asfaltica reperfilagem operacao tapa buracos sinalizacao viaria e execucao de pas seios publicos com acessibilidade nas vias urbanas e rurais do Municipio de Ipe RS

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 AVISO A Prefeitura Municipal de Ipê/RS, torna público o presente edital de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , com a finalidade de REGISTRAR OS PREÇOS, com jul- gamento menor preço global, para futura e eventual contratação de empresa especializada, sob o regime de empreitada por preço global, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos para a execução de obras de pavimentação asfáltica, reperfila- gem, operação tapa-buracos, sinalização viária e execução de passeios públicos com acessi- bilidade nas vias urbanas e rurais do Município de Ipê/RS, cujas especificações encontram-se nos documentos Anexos que acompanham o presente edital. Regem a presente licitação a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº1.548/2024, a Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações, a IN RFB nº 1234/2012 e demais legislações aplicáveis. Com base na Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações e Lei Municipal nº 1.519, de 14 de maio de 2014, terão tratamento preferencial as empresas enquadradas como ME/EPP , cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível ao objeto desta licitação, e que atendam às exigências deste Edital. A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema do Portal de Compras Públicas, disponibilizado e processado no endereço eletrôni- co www.portaldecompraspublicas.com.br , a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio eletrônico indi- cado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 16 de outubro de 2026, às 08 horas e 30 minu- tos, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . O edital e seus anexos poderão ser baixados nos sítios www.portaldecompraspublicas.com.br e www.pmipe.rs.gov.br na aba Licitações. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Secretaria Municipal da Adminis- tração e Planejamento de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 7h45min às 11h45min e das 13h15min às 16h45min, ou pelo site www.pmipe.rs.gov.br , www.portaldecompraspublicas.com.br e, quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (54) 3233- 1050 (com Andrei) e e-mail: [email protected] . Ipê/RS, 01 de outubro de 2026. JOSÉ MÁRIO GRAZZIOTIN PREFEITO MUNICIPAL

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 008/2026 O MUNICÍPIO DE IPÊ/RS , pessoa jurídica de direito público interno, torna público, para co- nhecimento dos interessados, que estará realizando CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA com a finalidade de REGISTRAR OS PREÇOS, com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL , cuja sessão pública será realizada no Portal de Compras Públicas, endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ,necessitando as empresas estar devidamente creden- ciadas. O presente procedimento licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 1.548/2024, a Lei Complementar Federal nº 123/06 e alte- rações, a IN RFB nº 1234/2012 , demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e nos seus Anexos. O Edital e seus Anexos poderão ser baixados no site oficial do Município www.pmipe.rs.gov.br , na aba Licitações e no sistema eletrônico que ocorrerá a licitação, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . A sessão virtual da Concorrência Eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 16 de outubro de 2026 , às 8h30min , podendo as propostas serem enviadas até às 8h29min, sendo que todas as referências de tempo ob- servam o horário de Brasília. Com base na Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações e Lei Municipal nº 1.519, de 14 de maio de 2014, terão tratamento preferencial as empresas enquadradas como ME/EPP, cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível ao objeto desta licitação, e que atendam às exigências deste Edital. 1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada, sob o regime de empreitada por preço global, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos para a execução de obras de pavi- mentação asfáltica, reperfilagem, operação tapa-buracos, sinalização viária e execução de passeios públicos com acessibilidade nas vias urbanas e rurais do Município de Ipê/RS, cujas especificações encontram-se nos documentos Anexos que acompanham o presente edital. 1.2. Detalhamento do objeto: ITEM Codigo SINAPI DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS UND QUANT VALOR UNT VALOR TOT PAVIMENTAÇÃO NOVA 1 99064 Locação de pavimentação m 12000 R$ 1,00 R$ 12.000,00 2 100576 Regularização e compacta- ção do subleito m² 48000 R$ 3,64 R$ 174.720,00 3 4011280 Execução e compactação da sub base para pavimen- tação em macadame seco m³ 10000 R$ 141,36 R$ 1.413.600,00 4 COMPO 4011280 Execução e compactação da sub base para pavimen- tação em macadame seco, excluso material m³ 10000 R$ 39,68 R$ 396.800,00

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5 4011275 Execução de base de brita graduada compactada. Densidade 2.100 kgs/m³ m³ 6000 R$ 172,94 R$ 1.037.640,00 6 COMPO 4011275 Execução de base de brita graduada compactada. Densidade 2.100 kgs/m³, excluso material m³ 6000 R$ 32,24 R$ 193.440,00 7 4011351 Imprimação de base de pavimentação, excluso as- falto diluído CM-IMPRIMA m² 40000 R$ 0,71 R$ 28.400,00 8 4011353 Pintura de ligação, excluso emulsão asfáltica catiônica RR-1C m² 40000 R$ 0,53 R$ 21.200,00 9 4011212 Varredura da superfície para execução de revestimento asfáltico m² 80000 R$ 0,11 R$ 8.800,00 10 2097 Emulsão asfáltica catiônica RR-1C, com impostos kg 18000 R$ 5,64 R$ 101.520,00 11 104 Asfalto diluído de petróleo CM-IMPRIMA, com impos- tos kg 48000 R$ 6,75 R$ 324.000,00 12 95995 Execução de pavimento com aplicação de concreto asfáltico, camada de rola- mento, ou reperfilagem (C.B.U.Q) m³ 2000 R$ 2.500,00 R$ 5.000.000,00 SUB-TOTAL R$ 8.712.120,00 MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO 13 95995 Execução de lombada em concreto betuminoso usina- do à quente (C.B.U.Q) m³ 50 R$ 2.500,00 R$ 125.000,00 14 4915757 e 1518 Execução de tapa buraco, com concreto betuminoso usinado à quente (C.B.U.Q) ton 450 R$ 1.512,73 R$ 680.728,50 15 1518 Concreto betuminoso usina- do à quente (C.B.U.Q) - retirado na usina ton 100 R$ 1.009,00 R$ 100.900,00 SUB-TOTAL R$ 906.628,50 TRANSPORTE 16 5914374 Transporte em revestimento primário tkm 2000000 R$ 1,39 R$ 2.780.000,00 17 5914389 Transporte em via pavimen- tada tkm 2000000 R$ 1,14 R$ 2.280.000,00 SUB-TOTAL R$ 5.060.000,00 SINALIZAÇÃO 18 5213402 Pintura de faixas de sinali- zação m² 10000 R$ 20,13 R$ 201.300,00 19 5219643 Tachão refletivo bidirecional, fornecimento e instalação und. 1000 R$ 95,07 R$ 95.070,00 20 5219620 Tacha refletiva bidirecional, fornecimento e instalação und. 5000 R$ 52,85 R$ 264.250,00 21 5213855 Suporte metálico galvaniza- do para placa de advertên- cia ou regulamentação und. 150 R$ 558,00 R$ 83.700,00

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22 COMPO 5213855 Suporte metálico galvaniza- do para placa de advertên- cia ou regulamentação, excluso instalação und. 150 R$ 479,36 R$ 71.904,00 23 5213444 Placa de regulamentação em aço, lado 0,25m und. 50 R$ 351,75 R$ 17.587,50 24 COMPO 5213444 Placa de regulamentação em aço, lado 0,25m, exclu- so instalação und. 50 R$ 273,50 R$ 13.675,00 25 COMPO 5213570 Placa de identificação de Rua, 50x20 cm, ou medida similar, em aço nº 16 galva- nizado com película retrorre- fletiva tipo I , excluso insta- lação und. 100 R$ 49,58 R$ 4.958,00 26 COMPO 5213414 Placas de Estacionamento Permitido para Idoso e Defi- ciente Físico, em aço nº 16 galvanizado com película retrorrefletiva tipo I, nas dimensões de 50x70cm, excluso instalação und. 30 R$ 245,38 R$ 7.361,40 SUB-TOTAL R$ 759.805,90 PASSEIO PÚBLICO 27 94993 Execução de passeio em concreto moldado in loco, acabamento convencional ou vassourado, espessura 6 cm, armado. m² 20000 R$ 101,19 R$ 2.023.800,00 28 104658 Piso podotátil de alerta ou direcional, de concreto, as- sentado sobre argamassa, 25x25cm, vermelho. m² 5000 R$ 193,00 R$ 965.000,00 29 94274 Assentamento de meio-fio em concreto pré-fabricado, dimensões 100x12x30cm m 5000 R$ 43,24 R$ 216.200,00 SUB-TOTAL R$ 3.205.000,00 TOTAL: R$ 18.643.554,40 1.3. Quando ocorrer necessidade de serem adquiridos, serão informados em Ordem de Ser- viço de fornecimento ou instrumento equivalente, as quantidades e o cronograma de execu- ção. 1.4. Somente serão aceitas as propostas com os quantitativos totais estimados conforme planilha orçamentária, no valor total estimado de R$ 18.643.554,40 (dezoito milhões e seis- centos e quarenta e três mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) respeitando-se os preços máximos para cada item conforme planilha orçamentária do Municí- pio. 2 – DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 2.1. O recebimento das propostas será até às 08h29min do dia 16/10/2026. 2.2. Data e hora da disputa de preços: 16 de outubro de 2026, às 08h30min.

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2.3. Endereço Eletrônico da Sessão: www.portaldecompraspublicas.com.br 2. 4. Endereço para formalização de consultas, impugnações e recursos: www.portaldecompraspublicas.com.br 2.5. Modo de Disputa: Aberto e fechado 3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1. – Poderão participar desta licitação as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem as exigências do presente edital e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 3.2. Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do sistema eletrôni- co, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habi- litação previstas no edital. 3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da CF e na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e alterações posteriores. 3.6. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I. a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabeleci- das na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II. a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com re- partição de receitas e despesas entre os cooperados; III. qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contra- tado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV. o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação . 3.7. Não poderão participar da presente licitação: 3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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3.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.7.4 . Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante. 3.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 3.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. O autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

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3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.12. Durante a vigência do contrato, é vedado à contratada contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente Administração ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 4 - CREDENCIAMENTO 4.1. – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento é disponibilizado no ende- reço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2. – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.3. – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes à Concorrência. 4.4 . – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Prove- dor do Sistema ou ao Município, promotor da presente licitação, responsabilidades por even- tuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. Os licitantes, por meio do sistema eletrônico, preencherão a proposta com a descrição do objeto e o valor global ofertado para execução do lote até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. 5.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.2.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. Como requisito para encaminhar a proposta nesta concorrência eletrônica, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações: I. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação defini- dos no edital.

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II. Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiên- cia e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas espe- cíficas. III. Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas as- segurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. IV. Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com re- dação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoi- to anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a meno- res de 16 anos. V. Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando traba- lho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal. VI. Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na le- gislação. VII. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impediti- vos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. VIII. Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos ar- tigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar Observação: A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada co- mo microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais. 5.5. O licitante deverá enviar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.5.1. Valor global para a execução do lote, indicado em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação, lucro do em- preendimento, ou, ainda, despesas com seguros, transporte, frete, cargas e descargas, fer- ramentas, maquinário, equipamentos, sinalização, etc.) ou quaisquer outras, que correrão por conta do licitante. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 5.5.2. Descrição detalhada do lote, de acordo com o objeto do edital.

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OBS.: Na exigência de preenchimento de campos como marca/modelo e/ou fabricante, deverá ser indicado apenas a expressão “Marca Própria”, a fim de não identificar de alguma forma o licitante. 5.6. A licitante vencedora, deverá ainda anexar, em prazo a ser estipulado pelo Agente de Contratação, à Proposta Financeira ajustada e a Planilha Orçamentária, elaborados pela em- presa, compreendendo todos os itens do lote constante aos anexos deste edital (assinados pelo Responsável Técnico e pelo representante legal da empresa). 5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, haven- do divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previden- ciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indireta- mente no fornecimento dos bens. 5.9. O Prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão desta Concorrência Eletrônica, devendo ser declarado no sistema. 5.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de ex- clusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer altera- ção, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.11. Poderão ser desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como, com preços superestimados ou inexequíveis, ou superiores ao estimado pela Administração 5.12. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e seus anexos e a obrigatori- edade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromis- so de executar o objeto, nos seus termos, bem como disponibilizar os materiais, ferramen- tas/equipamentos e mão-de-obra em quantidades e qualidade adequadas à perfeita execução do objeto, promovendo, quando necessário, sua substituição. 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer aconteci- mento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio eletrônico, na data e horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Agente de Contrata- ção com a utilização de sua chave de acesso e senha.

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6.2. É facultado ao Agente de Contratação analisar as propostas e desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com o estabelecido neste edital, devendo ser fundamentada esta decisão e registrada no sistema, sendo acompanhado em tempo real pelos participantes. 6.2.1. Serão desclassificadas as propostas que identifique o licitante. 6.3. Quaisquer dúvidas concernentes à fase de lances deverão ser suscitadas exclusivamente pelo chat disponível pelo portal. 6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contra- tação, participando da etapa de lances apenas as que forem classificadas. 6.5. Classificadas as propostas, o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, opor- tunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do siste- ma eletrônico. 6.6. Os lances deverão ser sucessivos, podendo apenas oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, que incidirá tanto em relação aos lan- ces intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.7. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do me- nor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.8. Caso seja utilizado o modo de disputa ABERTO/FECHADO, será definido o prazo de disputa de 15 (quinze) minutos por lote, acrescidos de 02 (dois) minutos randômicos. 6.8.1. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dois minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 6.9. Encerrado o prazo de que trata o item 6.8.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.9.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 6.9, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 6.10. Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa ABERTO, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.