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Texto do edital

Pregao na forma eletronica do tipo MENOR PRECO global para contratacao de empresa especializada para FORNECIMENTO MONTAGEM E INSTALACAO DE MOVEIS PLANEJADOS SOB MEDIDA para a Secretaria Municipal de Saude e Cras do Municipio de Ipe RS

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AVISO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2026 A Prefeitura Municipal de Ipê/RS, comunica aos interessados que se encontra aberta a LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO na forma ELETRONICA , com a finalidade de selecionar propostas objetivando a contratação de empresa especializada PARA FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, SOB MEDIDA , para a Secretaria Municipal de Saúde e Cras do Município de Ipê/RS, cujas especificações detalhadas encontram-se no Termo de Referência- Anexos que acompanham o edital da licitação. Com base na Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações e Lei Municipal nº 1.519, de 14 de maio de 2014, esta licitação é exclusiva as Microempresas - ME e/ou Empresas de Pequeno Porte – EPP , do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que atendam às exigências deste Edital A abertura desta licitação ocorrerá no dia 29 de outubro de 2026, às 08h30 minutos, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . O edital e seus anexos poderão ser baixados nos sítios www.portaldecompraspublicas.com.br e www.pmipe.rs.gov.br na aba Licitações. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Secretaria Municipal da Administração e Planejamento de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 7h45min às 11h45min e das 13h15min às 16h45min, ou pelo site www.pmipe.rs.gov.br , www.portaldecompraspublicas.com.br e, quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (54) 3233 1050 (com Andrei) e e-mail: [email protected]. Ipê/RS, 19 de outubro de 2026. CARLOS ANTÔNIO ZANOTTO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/10/2026 ÀS 08h30min DATA FINAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 29/10/2026 ÀS 08h29min www.portaldecompraspublicas.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO A Prefeitura Municipal de Ipê/RS, com sede na Rua Frei Casimiro Zaffonato, nº 1060, torna público para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica do tipo MENOR PREÇO global, para contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, SOB MEDIDA , para a Secretaria Municipal de Saúde e Cras do Município de Ipê/RS, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 1.548/2024, a Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações e IN RFB nº 1234/2012, e demais legislações aplicáveis, qual será conduzida pelo pregoeiro designado pela Portaria Municipal n.º 456/2025. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br . 1 - OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, SOB MEDIDA , para a Secretaria Municipal de Saúde e Cras do Município de Ipê/RS, conforme especificado no Anexo III – Formulário Padrão para Preenchimento de Proposta e Anexo II – Termo de Referência, tudo conforme este edital e seus anexos, que fazem parte integrante desta licitação, independem de transcrição. 1.2. Detalhamento do objeto: Lote 01 – Moveis do Cras ITEM ESPECIFICAÇÃO QNT UND PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 1 Armário para cozinha sob medida com seis portas 1 Und R$ 6.206,06 R$ 6.206,06 2 Balcão 1,20m com duas portas e três gavetas 3 Und R$ 1.982,38 R$ 5.947,15 3 Pia com cuba de 1,60 Mármore cuba de 57 cm 1 Und R$ 2.696,00 R$ 2.696,00 4 Mesa com tampo de inox 3m 1 Und R$ 4.376,00 R$ 4.376,00 5 Mesa com tampo de inox 1.20m 1 Und R$ 2.366,66 R$ 2.366,66 6 Pia com cuba de 1,35 mármore cuba de 57 cm 1 Und R$ 3.803,33 R$ 3.803,33 Valor total R$ 25.395,20 Lote 02 – Moveis da Secretaria da Saúde ITEM ESPECIFICAÇÃO QNT UND PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 1 Escrivaninha planejada, com dimensões de 1.200 x 600 x 790 mm (comprimento x profundidade x altura), confeccionada em MDF texturizado (TX), com espessura mínima de 18 mm, na cor branca, com fundos em MDF de 6 mm de espessura. Deverá possuir 03 gavetas, 01 Und R$ 1.250,00 R$ 1.250,00

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equipadas com corrediças telescópicas, proporcionando abertura e fechamento adequados. O móvel deverá ser fornecido completo, incluindo todos os materiais, componentes, ferragens, elementos de fixação e demais acessórios necessários à fabricação, montagem, transporte, instalação e perfeito acabamento, conforme medidas e especificações. 2 Armário planejado aberto, com dimensões totais de 5.700 x 1.950 x 500 mm (comprimento x altura x profundidade), composto por 03 módulos, sendo 02 módulos com 2.000 mm de largura cada e 01 módulo com 1.700 mm de largura, mantendo a altura de 1.950 mm e profundidade de 500 mm. Confeccionado em MDF texturizado (TX), com espessura mínima de 18 mm, na cor branca, com fundos em MDF de 6 mm de espessura. Cada módulo deverá possuir 03 prateleiras/divisórias internas, formando 04 compartimentos internos. O móvel deverá permanecer aberto na parte frontal, superior e lateral, conforme projeto, contendo fechamento somente no fundo. Deverá ser fornecido completo, incluindo todos os materiais, componentes, ferragens, elementos de fixação e demais acessórios necessários à fabricação, montagem, transporte, instalação e perfeito acabamento do móvel, conforme medidas e especificações. 01 Und R$ 6.386,67 R$ 6.386,67 3 Armário planejado aberto, com dimensões totais de 6.500 x 1.950 x 500 mm (comprimento x altura x profundidade), composto por 03 módulos, sendo 02 módulos com 2.000 mm de largura cada e 01 módulo com 2.500 mm de largura, mantendo a altura de 1.950 mm e profundidade de 500 mm. Confeccionado em MDF texturizado (TX), com espessura mínima de 18 mm, na cor branca, com fundos em MDF de 6 mm de espessura. Cada módulo deverá possuir 03 prateleiras/divisórias internas, formando 04 compartimentos internos. O móvel deverá permanecer aberto na parte frontal, superior e lateral, conforme projeto, contendo fechamento somente no fundo. Deverá ser fornecido completo, incluindo todos os materiais, componentes, ferragens, elementos de fixação e demais acessórios necessários à fabricação, montagem, transporte, instalação e perfeito acabamento do móvel, conforme medidas e especificações. 01 Und R$ 7.766,67 R$ 7.766,67 4 Armário planejado fechado, com portas e sistema de fechamento com chaves, com dimensões totais de 6.240 x 1.950 x 500 mm (comprimento x altura x profundidade), compostos por 06 módulos, sendo cada módulo com 1.040 mm de largura, mantendo a altura de 1.950 mm e profundidade de 500 mm. Confeccionados em MDF texturizado (TX), com espessura mínima de 18 mm, na cor branca, com fundos em MDF de 6 mm de espessura. Cada módulo deverá possuir 05 prateleiras/divisórias internas, formando 06 compartimentos internos. As portas deverão ser equipadas com dobradiças com sistema de amortecimento, perfis de alumínio e sistema de fechamento com chaves. O móvel deverá ser fornecido completo, incluindo todos os materiais, componentes, ferragens, elementos de fixação e demais acessórios 01 Und R$ 10.502,67 R$ 10.502,67

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necessários à fabricação, montagem, transporte, instalação e perfeito acabamento, conforme medidas e especificações. Valor total R$ 25.906,01 1.3. A execução do objeto deverá seguir estritamente as especificações técnicas contantes no Termo de Referência; 2 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA 2.1. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 29 de outubro de 2026, às 08h30min , podendo as propostas serem enviadas ou retiradas até às 08h29min do mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 3- O CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma Eletrônica. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal De Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam integralmente as condições e exigências deste Edital, Termo de Referência e Anexos e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.2. Esta licitação é exclusiva as microempresas e empresas de pequeno porte, as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto da licitação, conforme Art. 122, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio para objeto da licitação

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4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 4.4.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 4.4.8. Cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão. 4.4.9. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 4.4.10. Aplicam-se, no que couber, os demais incisos dispostos no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021. 4.5. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações: I- Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. Observação: A indicação do campo “não” impedira o licitante de prosseguir no processo, mesmo que seja enquadrada nessa condição; II- Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. III- Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência

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e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. IV- Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. V- Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos. VI- Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal. VII- Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. VIII- Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais. 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes, por meio do sistema eletrônico, preencherão a proposta com a descrição do objeto e o valor ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. 5.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de preenchimento diretamente no sistema, qual ocorrerá através de chave de acesso e senha. 5.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

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5.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas após a fase de envio de lances. 5.7. O documento da proposta readequada será solicitado pelo Pregoeiro após a Fase de Negociação, acompanhada da declaração de integralidade dos custos. 5.8. É de total responsabilidade do licitante o correto preenchimento do valor junto ao sistema, levando em consideração o critério de julgamento da licitação. Após a abertura das propostas no horário designado, não é possível alterar valores lançados de forma incorreta no sistema. 5.09. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a prestação dos serviços objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação por parte da licitante. 6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valores unitários e total, indicado em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, deslocamento, viagens, estadias de empregados, transporte de equipamentos, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras, que correrão por conta do licitante vencedor. Observação 01: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. Observação 02: Somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado por item/lote. 6.1.2. Descrição detalhada do lote, de acordo com o objeto do edital. OBS.: Na exigência de preenchimento de campos como marca/modelo e/ou fabricante, caso o item ofertado seja produzido/fabricado pelo licitante, deverá ser indicado nos campos Marca/Modelo/Fabricante apenas a expressão “Marca Própria”, a fim de não identificar de alguma forma o licitante. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e seus anexos e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto, nos seus termos, bem como disponibilizar os materiais, ferramentas/equipamentos e mão-de-obra em quantidades e

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qualidade adequadas à perfeita execução do objeto, promovendo, quando necessário, sua substituição. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Poderão ser desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como, com preços superestimados ou inexequíveis, ou superiores ao estimado pela Administração. 7- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não atendam as especificações exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.2.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 .O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 7.5.2. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.

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7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 . A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários . 7.12. Caso seja utilizado o modo de disputa ABERTO/FECHADO, será definido o prazo de disputa de 15 (quinze) minutos por item, acrescidos de 10 (dez) minutos randômicos. 7.12.1 Transcorrido o prazo de 15 (quinze) minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 7.12.2 Encerrado o prazo de que trata o item 7.12.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12.3 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 7.12.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 7.12.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

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7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 . No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura, devendo ser reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação ou chat do certame. 7.18 . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 7.20. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.21 . Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.22.1. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado para que, no prazo informado no sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada da declaração de integralidade dos custos e demais documentos de habilitação exigidos neste Edital. 8. CRITÉRIO DE DESEMPATE: 8.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.4 deste Edital. 8.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela