Texto do edital
Elaboração e execução do Trabalho Social vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida MCMV/FAR, no âmbito do Residencial Luiz Fogliatto, localizado no Município de Ijuí/RS
Concorrência Eletrônica 42 /2026 - Processo 719 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 24 de novembro de 2026 , às 09:30 CLIQUE SOBRE O ITEM PARA ACESSÁ-LO DIRETAMENTE: 1. OBJETO ......................................................................................................................................................................... 2 2. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. .................................................................................. 2 3. CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS ......................................................................................... 3 4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ...................................................................................................................................... 3 5. ENVIO CONCOMITANTE DAS PROPOSTAS (TÉCNICA E PREÇO) ................................................................................. 4 6. DO JULGAMENTO E DA PONTUAÇÃO (TÉCNICA E PREÇO) ........................................................................................ 5 7. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .................................................... 7 8. PROPOSTA DE PREÇO FINAL ........................................................................................................................................ 8 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................................ 8 9.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: ............................................................................................................................................ 8 9.3 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: ........................................................................................................ 9 9.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: ................................................................................................................ 9 9.5 HABILITAÇÃO TÉCNICA: ............................................................................................................................................. 9 9.6 OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (DECLARAÇÕES): .................................................................................. 9 10. JULGAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................................................ 10 11. RECURSO ADMINISTRATIVO .................................................................................................................................... 12 12. HOMOLOGAÇÃO. ..................................................................................................................................................... 12 13. CONTRATO ............................................................................................................................................................... 13 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................................................................................................................. 14 15. PAGAMENTO ............................................................................................................................................................ 15 16. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................................... 15 ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA ............................................................................................................... 18 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS .......................................................................................................... 20 ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ............................................................................................................................. 21 ANEXO IV - DOCUMENTOS ............................................................................................................................................ 30 Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 1 DE 30.
Concorrência Eletrônica 42 /2026 - Processo 719 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 24 de novembro de 2026 , às 09:30 EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 42 /2026 – PROCESSO 719 /2026 O MUNICÍPIO DE IJUÍ, através da COORDENADORIA-GERAL DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E ADMINISTRA - ÇÃO DE MATERIAIS, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo “TÉCNICA E PREÇO”, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Com - plementar Federal nº 123/06, além das demais disposições legais aplicáveis, inclusive a regulamentação munici - pal e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 1. OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente con corrência a contratação de empresa especializada na elaboração e execução do Trabalho Social vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV/FAR , no âmbito do Residencial Luiz Fogliatto , localizado no Município de Ijuí/RS, conforme termo de referência, especificações cont idas no edital e nos anexos, aos quais os interessados devem se submeter sem quaisquer restrições. 1.2 O empreendimento habitacional destina-se ao atendimento de aproximadamente 150 (cento e cinquenta) famílias , selecionadas conforme critérios do Programa, demandando acompanhamento social sistemático antes, durante e após a ocupação das unidades habitacionais, conforme exigências do Ministério das Cidades e da Cai - xa Econômica Federal. 1.3 A licitação ocorrerá na plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br , na TERÇA FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2026 , às 09:30. 1.4 A licitação será realizada por LOTE ÚNICO , e o modo de disputa será FECHADO. 1.5 O critério de julgamento adotado será o de TÉCNICA E PREÇO , obtido por meio da maior Nota Final (NF) , calculada pela média ponderada das notas da Proposta Técnica e da Proposta de Preço, de acordo com o artigo 36 da Lei nº 14.133/2021. 2. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. 2.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este edital ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, no prazo de até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data designada para a abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , em campo próprio, sob pena de preclusão. 2.2 A resposta às impugnações ou aos esclarecimentos será divulgada no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, LIMITADO AO ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR a data da abertura da licitação, de acordo com o artigo 164 da Lei nº 14.133/2021. 2.2.1 Na elaboração da resposta, o Agente de Contratação será auxiliado, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico. 2.2.2 As respostas as impugnações e as solicitações de esclarecimentos vincularão os participantes e a Adminis - tração, ficando os interessados obrigados a acessar o Portal de Compras Públicas para a obtenção das informa - ções prestadas. 2.3 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não com - prometer a formulação das propostas, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 55 da Lei nº 14.133/2021. 2.4 As impugnações e as solicitações de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos na licitação. A con - cessão de efeito suspensivo é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação nos autos do processo. 2.5 A impugnação realizada dentro do prazo pelo licitante não impedirá sua participação nesta licitação até a de - cisão final. 2.6 As impugnações e pedidos de esclarecimento apresentados fora do prazo serão recebidos apenas como uma manifestação do direito de petição. Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 2 DE 30.
Concorrência Eletrônica 42 /2026 - Processo 719 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 24 de novembro de 2026 , às 09:30 3. CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 3.1 Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto ao Portal de Compras Públi - cas: www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou represen - tante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação. 3.2 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Pú - blicas e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados tão logo identifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados. 3.3 O licitante é responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Ijuí por eventuais danos decor - rentes de uso indevido das credenciais de acesso. 3.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando res - ponsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, ou em caso de sua desconexão. 3.5 Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas e da elaboração e apresenta - ção de propostas e documentos de habilitação serão de responsabilidade do licitante. 3.6 Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter mais informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento do portal ou pelo e-mail [email protected] . 4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e seus anexos, e que estejam devidamente credenciadas no Portal de Compras Públicas. 4.2 Será VEDADA a participação de licitantes que: a) não atendam as condições do edital e seus anexos; b) não atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; c) estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi - gente; d) se enquadram nas vedações previstas no artigo 9 e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e) estejam sob processo de falência. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresente comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do arti - go 58 da Lei n° 11.101/2005; f) sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); g) e strangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e res - ponder administrativa ou judicialmente; h) estejam constituídos sob a forma de consórcio. Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 3 DE 30.
Concorrência Eletrônica 42 /2026 - Processo 719 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 24 de novembro de 2026 , às 09:30 4.3 Será vedada a participação de empresas em consórcio na licitação, com as seguintes justificativas: a) A vedação quanto à participação de empresas em consórcio não limitará a competitividade da licitação; b) A participação de empresas em consórcio somente é recomendável quando o objeto for “de alta complexida - de ou de grande vulto econômico”, situações em que empresas isoladamente não teriam condições de atender aos requisitos de habilitação técnica ou de qualificação econômico-financeira. 4.4 Como condição de participação, o licitante, ao enviar proposta eletrônica, deverá preencher, em campo pró - prio do Portal de Compras Públicas, as seguintes declarações on-line: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre ple - namente os requisitos de habilitação definidos no edital; b) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas; d) que, para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu - cional nº 20/1998, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos; e) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos ter - mos do inciso III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal; f) que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previ - dência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991; g) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.5 O licitante deverá assinalar “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do Portal de Compras Públicas, relativo à se - guinte declaração on-line: que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei complementar. a) Na licitação/item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, assinalar “NÃO” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte. b) Na licitação/item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ao assinalar “NÃO”, o licitante ficará impedido de prosseguir no certame, em relação à licitação/item. 4.6 Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 4.7 A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e seus ane - xos. 5. ENVIO CONCOMITANTE DAS PROPOSTAS (TÉCNICA E PREÇO) 5.1 As Propostas de Técnica e de Preço deverão ser enviadas, simultaneamente, de forma eletrônica, exclusiva - mente pelo Portal de Compras Públicas, antes da data e horário marcados para a abertura da sessão pública. Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 4 DE 30.
Concorrência Eletrônica 42 /2026 - Processo 719 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 24 de novembro de 2026 , às 09:30 5.2 O licitante deverá preencher, nos campos específicos do sistema eletrônico, o seu PREÇO GLOBAL expresso em moeda corrente nacional (R$), com até 02 (duas) casas decimais, e realizar o upload obrigatório de dois ar - quivos digitais distintos em formato PDF: a) PROPOSTA TÉCNICA: Contendo o Plano de Trabalho Meto dológico, os Atestados de Experiência Anterior da empresa e os Currículos/Comprovantes da Equipe Técnica Principal, destinados exclusivamente para fins de pontuação e classificação pela Banca Avaliadora , conforme os critérios e limites detalhados na tabela do item 6 deste Edital; b) PROPOSTA DE PREÇO: Contendo a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro adequados ao va - lor global preenchido no sistema. 5.2.1 Por se tratar de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, os campos ele - trônicos destinados a "marca", "fabricante" ou "modelo" deverão ser preenchidos pelo licitante com a palavra "SERVIÇO". 5.3 O prazo de VALIDADE DA PROPOSTA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS , a contar da data de sua apresentação. 5.4 Até a data e horário previstos para a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir as propostas anteriormente inseridas no sistema. Após o início da sessão pública, as propostas técnica e de preço ficarão de - finitivamente retidas no sistema, não cabendo desistência. 5.5 O Portal de Compras Públicas manterá a Proposta de Preço em sigilo e blindagem eletrônica, tornando-a to - talmente inacessível à Administração e aos demais licitantes até que seja concluída a fase de abertura, avalia - ção, julgamento e atribuição de notas de todas as Propostas Técnicas, além do decurso de seus prazos recursais. 5.6 Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, deslocamentos, alimentação, materiais didáticos, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que inci - dam direta ou indiretamente na elaboração e execução integral do Trabalho Social. 5.7 O PREÇO GLOBAL es timado pela Administração para o objeto a ser contratado é de: Lote: Valor total do lote: Valor por extenso: 1 R$ 334.669,01 Trezentos e trinta e quatro mil seiscentos e sessenta e nove reais e um centavo. 6. DO JULGAMENTO E DA PONTUAÇÃO (TÉCNICA E PREÇO) 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data e horá - rio indicados no item 1.3 deste edital. 6.2 O procedimento será realizado em duas etapas de julgamento sucessivas: I – Primeira Etapa: Abertura, análise e atribuição de pontuação das Propostas Técnicas; II – Segunda Etapa: Abertura e julgamento das Propostas de Preço; 6.3 O Agente de Contratação verificará as Propostas Técnicas enviadas, desclassificando, desde logo, aquelas que contiverem vícios insanáveis, descumprirem as exigências do edital ou identificarem o valor financeiro da proposta neste documento, sob pena de violação ao sigilo das propostas de preço. 6.4 As Propostas Técnicas aceitas serão encaminhadas à Banca Avaliadora, instituída mediante Portaria específi - ca e composta por 03 (três) servidores efetivos do Município, que avaliará de forma estritamente objetiva os do - cumentos anexados no item 5.2, alínea "a". 6.5 A pontuação máxima da Proposta Técnica será de 100 pontos, distribuída em conformidade com os seguin - tes critérios: Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 5 DE 30.
Concorrência Eletrônica 42 /2026 - Processo 719 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 24 de novembro de 2026 , às 09:30 Item Critério de Avaliação Pontuação Máxim o 1.1 Experiência da empresa em Projeto de Trabalho Social de âmbito urbano ou habitacional de interesse social (MCMV/FAR/FDS), comprovada por atestado. 10 pontos por atestado (máx. 3) 30 1.2 Volume de famílias atendidas (atestados do item 1.1): • Até 200 famílias – 5 pontos • De 201 a 500 famílias – 10 pontos • De 501 a 1.000 famílias – 20 pontos Conforme faixa 20 2.1 Coordenador/Responsável Técnico: experiência como RT em Projeto de Trabalho Social do Programa Minha Casa Minha Vida. 10 pontos por atestado (máx. 2) 20 2.2 Profissional da área social (Psicólogo, Assistente Social, Sociólogo ou Pedagogo) com experiência em diagnóstico socioeconômico, elaboração e/ou execução de Projeto Técnico Social. 10 pontos por atestado (máx. 2) 20 2.3 Plano de Trabalho Metodológico, considerando a adequação da metodologia proposta às características do empreendimento e do público beneficiário, incluindo mobilização, diagnóstico, participação social, articulação intersetorial, gestão condominial, cronograma e mecanismos de acompanhamento. 10 TOTAL DA NOTA TÉCNICA (NT) 100 6.6 A Nota Técnica (NT) será obtida mediante a soma das pontuações atribuídas aos critérios constantes do Quadro de Pontuação, Prova Técnica, limitada a 100 (cem) pontos, conforme a seguinte fórmula: NT = P₁.₁ + P₁.₂ + P₂.₁ + P₂.₂ + P₂.₃ Onde: NT = Nota Técnica da licitante; P₁.₁ = Pontuação referente à experiência da empresa; P₁.₂ = Pontuação referente ao volume de famílias atendidas; P₂.₁ = Pontuação referente à experiência do Coordenador/Responsável Técnico; P₂.₂ = Pontuação referente à experiência do profissional da área social; P₂.₃ = Pontuação referente ao Plano de Trabalho Metodológico. 6.7 A Banca Avaliadora registrará as justificativas das notas em relatório fundamentado, que será publicado no Portal de Compras Públicas para conhecimento de todos, abrindo-se o prazo legal para recursos administrativos da fase técnica. 6.8 Após o encerramento definitivo da fase técnica e julgamento de eventuais recursos, o Agente de Contrata - ção realizará, por meio do sistema, a abertura das Propostas de Preço dos licitantes; Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 6 DE 30.
Concorrência Eletrônica 42 /2026 - Processo 719 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 24 de novembro de 2026 , às 09:30 6.9 O Agente de Contratação realizará a verificação da conformidade das propostas de preço. 6.9.1 A administração poderá realizar diligência quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de pre - ço, especialmente quando o valor ofertado se mostrar incompatível com os custos necessários à execução inte - gral do objeto. 6.9.2 Para fins de comprovação da exequibilidade, a Administração poderá exigir, entre outros documentos, pla - nilha de custos, composição de preços, estimativa de horas técnicas, custos de equipe, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, despesas logísticas, materiais de apoio, deslocamentos, estrutura operacional, pro - dução documental e demais elementos necessários à execução integral do objeto. 6. 10 Será atribuída ao licitante uma Nota da Proposta de Preço (NP), de acordo com o seguinte parâmetro mate - mático: NP = (MP ÷ PP) × 100 Onde: MP = Menor Preço global válido apresentado; e PP = Preço da Proposta em julgamento. 6.11 Após a análise das Propostas Técnica e de Preço, será apurada a pontuação final das licitantes, mediante a aplicação de média ponderada, considerando os pesos atribuídos a cada critério, quais sejam, 70% (setenta por cento) para a Proposta Técnica e 30% (trinta por cento) para a Proposta de Preço, conforme a seguinte fórmula: NF = (NT × 0,70) + (NP × 0,30). 6.11.1 Será classificada provisoriamente em primeiro lugar a licitante que obtiver a maior Nota Final (NF). 6.12 Encerrada a fase de julgamento, o sistema verificará a ocorrência do empate ficto, assegurando o direito de preferência às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 1 23/2006. 6.12.1 Entende-se como empate ficto as situações em que as propostas de preço apresentadas por ME ou EPP sejam até 10% (dez por cento) superiores a melhor proposta de preço ofertada por empresa não beneficiária. 6.12.2 Ocorrendo o empate ficto, a ME ou EPP detentora da melhor classificação será convocada pelo sistema para apresentar, nova proposta de preço inferior à proposta que estava vencendo o certame. 6.12.3 Caso a ME ou EPP apresente o novo preço, sua Nota de Preço e sua Nota Final (NF) serão recalculadas pe - lo sistema. Logrando alcançar o primeiro lugar na Nota Final, o objeto será adjudicado em seu favor. Se ela não exercer o direito ou o valor não for suficiente para reverter a classificação, o sistema convocará as ME/EPP re - manescentes que se enquadrem no intervalo de 10%, na ordem classificatória. 6.12.4 Caso persista o empate absoluto entre duas ou mais propostas após a aplicação do benefício da LC nº 123/2006, ou não havendo ME/EPP na disputa, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate pre - vistos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.13 Definida a classificação final após os desempates, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas de preço com o primeiro colocado, via chat do sistema. 6.1 3.1 Concluída com êxito a fase de negociação, a licitante será declarada vencedora da etapa de julgamento. 6.14 Encerrada a fase de negociação, o Agente de Contratação convocará o licitante classificado em 1º lugar na Nota Final (NF) para o envio dos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-finan - ceira e de habilitação técnica definitiva, nos termos do Item 9 deste edital. 7. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.2 O licitante classificado em 1º (primeiro) lugar na Nota Final (NF) , após a aplicação dos critérios de desempa - te e da etapa de negociação, deverá enviar, via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públi - cas, no prazo de até 1 (um) dia útil , contado da data da convocação pelo Agente de Contratação, os seguintes documentos: Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 7 DE 30.
Concorrência Eletrônica 42 /2026 - Processo 719 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 24 de novembro de 2026 , às 09:30 a) Proposta de preço final , conforme solicitado no item 8 deste edital. b) Documentos de habilitação , conforme solicitado no item 9 deste edital. 8. PROPOSTA DE PREÇO FINAL 8.1 A proposta de preço final do licitante classificado em 1º (primeiro) lugar na Nota Final (NF) deverá ser redigida em linguagem clara, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, contendo: a) Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número desta concorrência, o endereço completo da proponente, telefone e endereço eletrônico, bem como o número de sua conta-corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos; b) Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido; c) Preço global para a execução integral do objeto (em algarismos e por extenso). d) A Planilha de Custos e Formação de Preços (detalhando a remuneração da equipe técnica mínima exigida) e o Cronograma Físico-Financeiro de desembolso, devidamente preenchidos e adequados ao prazo de execução de 18 (dezoito) meses . 8.2 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital e seus anexos. 8.3 A proposta de preço final deverá estar estritamente adequada ao valor apresentado pelo licitante na fase de negociação (quando houver) ou, na ausência desta, ao valor da proposta comercial inicial cadastrada no sistema. 8.4 A Planilha de Custos e o Cronograma Físico-Financeiro deverão ser preenchidos e fornecidos em formato “.xlsx” (Excel) ou “.ods”, sendo de inteira responsabilidade da licitante o preenchimento exato de suas fórmulas e valores. 8.4.1 O fornecimento do arquivo em formato editável não exime a empresa de observar fielmente os modelos e quantitativos anexos a este Edital, que servem de referência absoluta para o julgamento e fiscalização da presente licitação. 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 O licitante deverá enviar, por meio de campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, per - feitamente legíveis, os documentos abaixo relacionados, para fins de habilitação. 9.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de socieda - des comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis - tradores. A apresentação do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações; b) Decreto de autorização , em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 9.2.1 O licitante que, durante a fase de apresentação de proposta e/ou fase de lances, usufruiu dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 (ME/EPP) deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos: a) Documento legal que comprove o efetivo enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Por - te, devidamente registrado pelo órgão competente; Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 8 DE 30.
Concorrência Eletrônica 42 /2026 - Processo 719 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 24 de novembro de 2026 , às 09:30 b) Declaração assinada pelo representante legal do licitante, que não está incurso em nenhuma das vedações do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006, e que observa e atende aos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.3 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Certificado de Regularidade de Situação (FGTS-CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho , através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 9.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial , expedida pelo distribuidor da sede do licitante. a1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58 da Lei nº 11.101/2005. 9.5 HABILITAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e complexidade do objeto, através de certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da empresa nas seguintes áreas: a1) Elaboração e/ou execução de projetos ou programas sociais voltados a habitação de interesse social; b) Apresentação de Declaração de Compromisso de Disponibilização de Equipe Técnica, assinada pelo representante legal da licitante, assegurando que a empresa dispõe ou contratará os profissionais necessários para cumprir os requisitos mínimos do item 8 do Termo de Referência (01 Responsável Técnico Assistente Social com no mínimo 3 anos de experiência, 01 Assistente Técnico da área social e 01 Mobilizador Social), cuja documentação comprobatória e diplomas serão apresentados obrigatoriamente no prazo do item 13.1.2, como condição para a assinatura do contrato. c) Inscrição ou registro da empresa licitante no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) ou no Conselho Regional de Psicologia (CRP). d) Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, expedido pelo órgão competente do município de sede da licitante, em plena validade. e) Declaração formal assinada pelo representante legal de que a empresa possui e disponibilizará todos os recursos humanos, materiais, logísticos e intelectuais necessários para a plena execução do Projeto de Trabalho Social (PTS), nos moldes exigidos pelo Termo de Referência. 9.6 OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (DECLARAÇÕES): a) Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e seus Anexos e, consequentemente, dos serviços a serem exe - cutados e, ainda, que se sujeita a todas as condições estabelecidas; Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 9 DE 30.
Concorrência Eletrônica 42 /2026 - Processo 719 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 24 de novembro de 2026 , às 09:30 b) Declaração de Idoneidade , de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: b1) não está declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública; b2) não está impedido de licitar e contratar com o Município de Ijuí; b3) que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. c) Declaração de Atendimento à Norma do Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que proíbe traba - lhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos , salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; d) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social , previstas em lei e em outras normas específicas; e) Da habilitação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complemen - tar 123/2006. e1) As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão en - viar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. e2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vence - dor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documenta - ção, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. e3) A não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “f2” deste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. e4) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte so - mente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 9.6.1 As declarações solicitadas neste item deverão ser emitidas pelo licitante e assinadas, no mínimo, pelo re - presentante legal (onde deverá constar de forma expressa esta condição). 9.6.2 Os documentos de habilitação apresentados deverão estar no nome (razão social) e CNPJ do licitante. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, compro - vadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.6.3 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar em plena validade na data em que o licitante enviá-los via sistema, após a convocação do Agente de Contratação . Caso o órgão emissor não declare a valida - de do documento, essa será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, exceto atestados de capacidade técnica e o comprovante de inscrição no CNPJ. 9.6.4 Os documentos expedidos pela internet estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de con - sulta realizada pelo Agente de Contratação, caso necessário. 9.6.5 Serão aceitos documentos assinados eletronicamente, nos termos da legislação. 9.6.6 Documento original (não digital) somente será exigido pela Administração, quando houver fundada dúvida em relação à integridade do documento digital. 10. JULGAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 10 DE 30.