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Texto do edital

Aquisição de materiais destinados ao conserto e recuperação de anjos de LED utilizados na decoração natalina dos postes da cidade, visando restabelecer as condições para utilização durante o evento Natal das Nações 2026, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência

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Pregão Eletrônico 150 /2026 - Processo 741 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 27 de outubro de 2026 , às 09:30 CLIQUE SOBRE O ITEM PARA ACESSÁ-LO DIRETAMENTE: 1. OBJETO ............................................................................................................................................................................. 2 2. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. ...................................................................................... 2 3. CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS ............................................................................................ 3 4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ......................................................................................................................................... 3 5.ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA ............................................................................................................... 5 6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS ................................................................................................................ 5 7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ............................................ 6 8. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA ................................................................................................................ 8 9. HABILITAÇÃO. .................................................................................................................................................................. 9 9.16 HABILITAÇÃO JURÍDICA ............................................................................................................................................. 10 9.17 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA ........................................................................................................ 11 9.18 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. ............................................................................................................... 11 10. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA .................................................................................................... 11 11. RECURSO ADMINISTRATIVO ....................................................................................................................................... 12 12. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ............................................................................................................................ 12 13. HOMOLOGAÇÃO. ........................................................................................................................................................ 13 14. SUBSTITUIÇÃO DO TERMO DE CONTRATO ................................................................................................................ 13 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ...................................................................................................................................... 13 16. PAGAMENTO ............................................................................................................................................................... 14 17. DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................................................. 14 ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ............................................................................................................... 17 ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................................................................. 18 Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 1 DE 19 .

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Pregão Eletrônico 150 /2026 - Processo 741 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 27 de outubro de 2026 , às 09:30 EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 150 /2026 – PROCESSO 741 /2026 O Município de Ijuí, através da Coordenadoria-Geral de Compras, Patrimônio e Administração de Materi - ais, torna público para conhecimen to dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, com aplicação da Lei Municipal COMPRA+IJUÍ com o critério de exclusividade local para os itens cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O fundamento se dá no Art. 4º, §1º, inciso I da Lei Municipal nº 7.724/2025 , disponível em https://leis - municipais.com.br/a2/rs/i/ijui/lei-ordinaria/2025/773/7724/lei-ordinaria-n-7724-2025-institui-o-programa-muni - cipal-de-fomento-ao-desen , observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Complementar nº 123/2006, além das demais disposições legais aplicáveis, inclusive a regulamentação municipal e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. Constatada a ausência de licitantes sediados no Município de Ijuí interessados ou habilitados nos itens destinados à exclusividade local (valor estimado de até R$ 80.000,00), a disputa fica estendida ao âmbito regional, com fundamento no Art. 4º, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 7.724/2025. 1. OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente p regão a aquisição de materiais destinados ao conserto e recuperação de anjos de LED utilizados na decoração natalina dos postes da cidade, visando restabelecer as condições para utilização durante o evento Natal das Nações 2026, conforme as especificações contidas no edital e nos anexos, aos quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições. 1.2 A licitação ocorrerá na plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br , na TERÇA FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 , às 09:30. 1.3 A licitação será realizada por LOTE ÚNICO. 1.4 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE , levando em conta as especificações do ob - jeto conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos, visando garantir o menor custo para a Administração, de acordo com o artigo 34 da Lei nº 14.133/2021. 1.5 A aplicação da Lei Municipal nº 7.724/2025 (Compra + Ijuí), com critério de exclusividade local , restringe-se exclusivamente aos itens cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), observando-se, para os de - mais itens, as regras gerais de participação previstas na Lei nº 14.133/2021 e na Lei Complementar nº 123/2006. 1.5.1 Para fins de tratamento diferenciado nas contratações públicas, os agricultores familiares, os produtores ru - rais pessoas físicas, os microempreendedores individuais (MEI) e as sociedades cooperativas são equiparados a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 2. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. 2.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este edital ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, no prazo de até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data designada para a abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , em campo próprio, sob pena de preclusão. 2.2 A resposta às impugnações ou aos esclarecimentos será divulgada no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, LIMITADO AO ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR a data da abertura da licitação, de acordo com o artigo 164 da Lei nº 14.133/2021. 2.2.1 Na elaboração da resposta, o Pregoeiro será auxiliado, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico. 2.2.2 As respostas as impugnações e as solicitações de esclarecimentos vincularão os participantes e a Administra - ção, ficando os interessados obrigados a acessar o Portal de Compras Públicas para a obtenção das informações prestadas. 2.3 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não compro - meter a formulação das propostas, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 55 da Lei nº 14.133/2021. Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 2 DE 19 .

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Pregão Eletrônico 150 /2026 - Processo 741 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 27 de outubro de 2026 , às 09:30 2.4 As impugnações e as solicitações de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos na licitação. A con - cessão de efeito suspensivo é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação nos autos do processo. 2.5 A impugnação realizada dentro do prazo pelo licitante não impedirá sua participação nesta licitação até a deci - são final. 2.6 As impugnações e pedidos de esclarecimento apresentados fora do prazo serão recebidos apenas como uma manifestação do direito de petição. 3. CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 3.1 Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto ao Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, pa - ra acesso ao sistema eletrônico. 3.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou representante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação. 3.2 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públi - cas e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados tão logo iden - tifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados. 3.3 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando respon - sável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sis - tema ou pelo Pregoeiro, ou em caso de sua desconexão. 3.4 Todos os custos decorrentes do credenci amento no Portal de Compras Públicas e da elaboração e apresenta - ção de propostas e documentos de habilitação serão de responsabilidade do licitante. 3.5 As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos as MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) , e às demais pessoas jurídicas a elas legalmente equiparadas deverão DE - CLARAR , em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei, que cumprem com os requisitos legais, estando aptas a usufruir o TRATAMENTO DIFERENCIADO estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar Fe - deral nº 123/06 e Lei Complementar Federal nº 147/14 ou da Lei Federal nº 11.488/07. 3.5 .1 As licitantes que se declararem beneficiárias da Lei Complementar Federal nº 123/06, Lei Complementar Fe - deral nº 147/14 e Lei Federal nº 11.488/07 e não comprovarem os requisitos legais para o enquadramento serão inabilitadas e poderão estar sujeitas às sanções previstas no Edital e legislação pertinente. 4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Poderão participar desta licitação: a) nos itens cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exclusivamente microempresas (ME), em - presas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) localizados dentro dos limites do Muni - cípio de Ijuí, conforme a Lei Municipal nº 7.724/2025; b) nos demais itens, todos os licitantes que atendam às condições estabelecidas neste edital e na legislação vigen - te. 4.2 Será vedada a participação de licitantes que: a) não atendam as condições do edital e seus anexos; b) não atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; c) estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigen - te; Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 3 DE 19 .

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Pregão Eletrônico 150 /2026 - Processo 741 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 27 de outubro de 2026 , às 09:30 d) se enquadram nas vedações previstas no artigo 9 e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e) estejam sob processo de falência. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresente comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58 da Lei n° 11.101/2005; f) sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); g) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e res - ponder administrativa ou judicialmente; h) estejam constituídos sob a forma de consórcio. 4.3 Será vedada a participação de empresas em consórcio na licitação, com as seguintes justificativas: a) A vedação quanto à participação de empresas em consórcio não limitará a competitividade da licitação; b) A participação de empresas em consórcio somente é recomendável quando o objeto for “de alta complexidade ou de grande vulto econômico”, situações em que empresas isoladamente não teriam condições de atender aos requisitos de habilitação técnica ou de qualificação econômico-financeira. 4.4 Como condição de participação, o licitante, ao enviar proposta eletrônica, deverá preencher, em campo pró - prio do Portal de Compras Públicas, as seguintes declarações on-line: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plena - mente os requisitos de habilitação definidos no edital; b) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de tra - balho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas; d) que, para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucio - nal nº 20/1998, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos; e) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal; f) que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previ - dência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991; g) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.5 O licitante deverá assinalar “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do Portal de Compras Públicas, relativo à se - guinte declaração on-line: que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no ar - tigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arti - gos 42 a 49 da referida lei complementar. a) Na licitação/item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, assinalar “NÃO” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte. b) Na licitação/item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ao assinalar “NÃO”, o licitante ficará impedido de prosseguir no certame, em relação à licitação/item. Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 4 DE 19 .

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Pregão Eletrônico 150 /2026 - Processo 741 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 27 de outubro de 2026 , às 09:30 4.6 Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 4.7 A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e seus ane - xos. 4.8 Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis, bem como os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacio - nal; 4.9 O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do lici - tante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalida - ção do processo; 4.10 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua res - ponsabilidade pessoal. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. 4.11 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e Termo de Referência, bem como a observância dos preceitos legais e regula - mentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apre - sentados em qualquer fase do procedimento. 4.12 Os itens com o valor total de até 80 (oitenta) mil reais serão de participação exclusiva para ME/EPP local/regi - onal, conforme especificado no preâmbulo, no art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123, de 2006 e posteriores alterações. 5.ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta com a descrição do ob - jeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, en - cerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, fi - cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. 5.5 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.6 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.7 Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances. 6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 A proposta eletrônica deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não sendo admitido propostas al - ternativas, atendendo aos seguintes requisitos: a) Ter VALIDADE NÃO INFERIOR A 90 ( NOVENTA) DIAS CORRIDOS , contados a partir da data de sua apresentação. Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 5 DE 19 .

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Pregão Eletrônico 150 /2026 - Processo 741 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 27 de outubro de 2026 , às 09:30 a1) As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 90 ( noventa ) dias. b) Preço unitário e total proposto para o objeto ofertado, com até 2 (DUAS) CASAS DECIMAIS , expresso em reais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza). c) Marca e fabricante para cada item ofertado, quando aplicável. d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indi - cando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as es - pecificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fa - se de lances. 7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema ele - trônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo siste - ma. 7.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, durante o prazo de 15 (quinze) minutos e, encerrado este, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minu - tos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 7.13 Encerrado o prazo do item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo (e os autores de ofertas com valores até 10% superiores a esta) possam ofertar um lance final e fechado, em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 6 DE 19 .

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Pregão Eletrônico 150 /2026 - Processo 741 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 27 de outubro de 2026 , às 09:30 7.14 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições que trata o item anterior, os autores dos melhores lan - ces subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.15 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 7.16 Na ausência de lance final e fechado, classificado nos termos dos itens anteriores, poderá o Pregoeiro proce - der ao reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.17 As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.18 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se en - contrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7 .19 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se iden - tifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.20 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7 .21 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.22 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.22.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.22.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.22.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7 .22.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7 .23 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou pres - tados por: 7 .23.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administra - ção Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7. 23.2 empresas brasileiras; 7 .23.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7 .23.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7 .24 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema ele - trônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 7 DE 19 .

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Pregão Eletrônico 150 /2026 - Processo 741 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 27 de outubro de 2026 , às 09:30 7 .24.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7 .24.2 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas e no prazo máximo estipulado pelo Pregoeiro, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realiza - da, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.24.2 Caso não exista possibilidade de negociação, via manifestação formal no chat, pelo fornecedor melhor clas - sificado, o prazo de negociação poderá ser reduzido. 7 .25 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas por - menorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao sa - neamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso do Pregoeiro no chat. 8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionali - dade disponível no sistema, no prazo estipulado pelo pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, caso esse entenda pela necessidade de conces - são maior de prazo para envio dos documentos. 8.5.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as caracte - rísticas do objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições di - versas das previstas neste Edital. 8 .8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8 .8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8 .9 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina an - tes estabelecida, se for o caso. Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 8 DE 19 .

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Pregão Eletrônico 150 /2026 - Processo 741 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 27 de outubro de 2026 , às 09:30 8 .10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observa - do o disposto neste Edital. 8.11 Em conformidade com o art. 59 da Lei 14133/2021, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço estimado fixado no Termo de Referência ou que apresentar preço mani - festamente inexequível. 9 . HABILITAÇÃO. 9.1 Após a fase de aceitação e julgamento da proposta, o Pregoeiro solicitará do licitante classificado em primeiro lugar, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, que envie seus documentos de habilitação. 9.2 É facultado ao pregoeiro prorrogar ou até reabrir o prazo estabelecido, por iniciativa própria ou a partir de soli - citação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.3 O Pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à exis - tência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos documen - tos inseridos no Portal de Compras Públicas e ainda aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS ( ceiscadastro.cgu.gov.br ) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( portaldatransparencia.gov.br ). b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Na - cional de Justiça ( www.cnj.jus.br ). c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( contas.tcu.gov.br ). 9 .4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992 , que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9 .4.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o ges - tor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impe - ditivas Indiretas. 9 .4.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, den - tre outros. 9 .4.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9 .5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de partici - pação. 9 .5.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, pre - visto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceita - ção da proposta subsequente. 9 .6 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do Portal de Compras Públicas , em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica fi - nanceira e à habilitação técnica, quando exigida no edital. 9 .6.1 Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão públi - ca. 9 .6.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios ele - trônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 9.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estipulado pelo Pregoeiro, sob pena de inabilitação. Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 9 DE 19 .

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Pregão Eletrônico 150 /2026 - Processo 741 / 2026 Abertura na Terça-Feira, 27 de outubro de 2026 , às 09:30 9.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.10.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos perti - nentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.11 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de no - vos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) C omplementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessá - ria para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 9.12 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alte - rem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessí - vel a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.13 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de lici - tante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julga - mento. 9.14 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 180 dias (cento e oitenta dias) contados a partir da da - ta de expedição, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado(s) de Capacidade Técnica. 9.15 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação. 9 .16 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Co - mercial da respectiva sede; b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Indi - vidual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreen - dedor.gov.br ; c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanha - do de documento comprobatório de seus administradores; d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, de - vidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 10 DE 19 .