Texto do edital
Solda torno e fresa destinados a manutencao da frota de maquinas veiculos e equipamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural SMDR
Pregão Presencial 152 /2026 - Processo 760 / 2026 Abertura na Segunda-Feira, 26 de outubro de 2026 , às 09:30 CLIQUE SOBRE O ITEM PARA ACESSÁ-LO DIRETAMENTE: 1. OBJETO ............................................................................................................................................................................... 4 2. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. ........................................................................................ 4 3. CREDENCIAMENTO ............................................................................................................................................................ 4 4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................................................... 6 5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................................................... 7 6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS .................................................................................................................. 8 7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES .............................................. 9 8. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA ................................................................................................................ 10 9. HABILITAÇÃO. ................................................................................................................................................................... 10 9.14 HABILITAÇÃO JURÍDICA ............................................................................................................................................... 12 9.15 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA ........................................................................................................... 12 9.16 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. .................................................................................................................. 13 9.17 HABILITAÇÃO TÉCNICA: ............................................................................................................................................... 13 10. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ...................................................................................................... 13 11. RECURSO ADMINISTRATIVO ......................................................................................................................................... 14 12. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA .............................................................................................................................. 14 13. HOMOLOGAÇÃO. ........................................................................................................................................................... 14 14. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO .......................................................................................................... 15 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................................................................................................ 15 16. PAGAMENTO .................................................................................................................................................................. 16 17. DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................................................................... 16 ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ................................................................................................................. 19 ANEXO II – DECLARAÇÃO CONJUNTA ................................................................................................................................. 20 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ...................................................................................................................... 21 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP ................................................................................. 22 ANEXO V – INSTRUMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE .................................................................... 23 ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .................................................................................................... 24 ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................................................................... 30 Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 1 DE 28.
Pregão Presencial 152 /2026 - Processo 760 / 2026 Abertura na Segunda-Feira, 26 de outubro de 2026 , às 09:30 EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 152 /2026 – PROCESSO 760 /2026 O MUNICÍPIO DE IJUÍ, através da COORDENADORIA-GERAL DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO DE MA - TERIAIS, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESEN - CIAL , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar Federal nº 123/06, além das demais disposi - ções legais aplicáveis, inclusive a regulamentação municipal e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente pregão o Regi stro de Preços para futura e eventual contratação de empresa espe - cializada em prestação de serviços de solda, torno e fresa, destinados à manutenção da frota de máquinas, veículos e equipamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural SMDR. Conforme as especificações contidas no edital e nos anexos, aos quais os interessados devem-se submeter sem quaisquer restrições. 1.2. A licitação ocorrerá na Sala de Licitações da COPAM, localizada na Rua do Comércio, 921, Esquina com a Rua Ir - mãos Person, 2º andar, Centro, Ijuí RS, CEP 98700-000, na SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2026 , às 09:30. 1.3. A licitação será realizada por ITENS , facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu in - teresse, e o modo de disputa será ABERTO. 1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, levando em conta as especificações do ob - jeto conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos, visando garantir o menor custo para a Administração, de acordo com o artigo 34 da Lei nº 14.133/2021. 2. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. 2.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este edital ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, no prazo de até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data designada para a abertura da sessão pública, através do e-mail: comissaolicitaco - [email protected] , sob pena de preclusão. 2.2 A resposta às impugnações ou aos esclarecimentos será divulgada no Site do Município , no prazo de até 0 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, LIMITADO AO ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR a data da abertura da licitação, de acordo com o ar - tigo 164 da Lei nº 14.133/2021. 2.2.1 Na elaboração da resposta, o Pregoeiro será auxiliado, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico. 2.2.2 As respostas as impugnações e as solicitações de esclarecimentos vincularão os participantes e a Administra - ção, ficando os interessados obrigados a acessar o Site do Município para a obtenção das informações prestadas. 2.3 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 55 da Lei nº 14.133/2021. 2.4 As impugnações e as solicitações de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos na licitação. A conces - são de efeito suspensivo é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação nos autos do processo. 2.5 A impugnação realizada dentro do prazo pelo licitante não impedirá sua participação nesta licitação até a deci - são final. 2.6 As impugnações e pedidos de esclarecimento apresentados fora do prazo serão recebidos apenas como uma manifestação do direito de petição. 3. CREDENCIAMENTO 3.1 Os documentos que pertencem ao certame licitatório devem ser entregues até o momento da abertura da ses - são. Não será admitida a participação de licitante que se apresente após a abertura da sessão do pregão. Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 2 DE 28.
Pregão Presencial 152 /2026 - Processo 760 / 2026 Abertura na Segunda-Feira, 26 de outubro de 2026 , às 09:30 3.2 A empresa que optar por não participar da sessão de abertura de forma presencial, deverá protocolar os enve - lopes na COPAM impreterivelmente até a data e o horário da abertura da sessão do pregão, indicada no item 1.2. 3.2.1 As empresas que enviarem as documentações por serviço postal devem estar cientes de remeter ao endereço da COPAM, lembrando que em caso de atraso da entrega ocorrerá a devolução dos mesmos. 3.2.2 A COPAM não se responsabiliza por documentos encaminhados a outro endereço que não o indicado no item 1.2 e pela demora da entrega por meio postal. 3.3 O credenciamento dos representantes dos licitantes será realizado mediante a apresentação dos envelopes con - tendo a proposta comercial e os documentos da habilitação, acompanhado de: a) Em se tratando do responsável legal da empresa, o documento original ou cópia autenticada do registro comerci - al, bem como procuração com poderes legais para praticar o ato; b) No caso de empresário individual, registro na Junta Comercial, contrato ou estatuto social em vigor da licitante: da mesma forma que nas sociedades empresárias, onde conste a indicação de seus sócios ou assemelhados respon - sáveis pela administração desta, acompanhada da ata de eleição da diretoria, se tratando de sociedade anônima, ata de eleição dos administradores devidamente publicada; c) Representante constituído: procuração em que o licitante tenha outorgado poderes para o credenciado repre - sentá-lo em todos os atos do certame, contrato social ou ato constitutivo. d) Em substituição a alínea “c”, poderá ser enviado o instrumento para credenciamento de representante, conforme anexo V do edital. 3.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante, sob pena de ex - clusão sumária de seus representados e recusa de aceite de envelopes. 3.5 Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados, sendo que a ausência do representante da licitante no decurso da sessão pública implicará na decadência de todo e qualquer direito atribuído as licitantes. 3.6 A licitante deverá ent regar, FORA DOS ENVELOPES , os seguintes documentos: a) Declaração dando ciência de que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO , conforme preceitua o Artigo 63, inciso I, da Lei N.º 14.133/2021, conforme modelo contido no Anexo III deste edital. b) Para efeito de aplicação da Lei Complementar N.º 123/06, os licitantes deverão apresentar declaração que estão ENQUADRADOS COMO ME OU EPP , conforme modelo (anexo IV) deste edital. c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR , devidamente registrado, se tratando de socie - dades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhando as documentações de eleição de seus admi - nistradores; c1) No caso de sociedades civis a inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; c2) Se tratando de empresa ou sociedade estrangeira decreto de autorização, em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c3) Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licita - do. 3.7 A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06 e posteriores alterações, deverá apresentar, no momento do credenciamento e fora de qualquer um dos envelopes, declaração firmada por contador, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da presente licitação, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 3 DE 28.
Pregão Presencial 152 /2026 - Processo 760 / 2026 Abertura na Segunda-Feira, 26 de outubro de 2026 , às 09:30 3.8 As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, gozarão dos benefícios previstos no referido dispositivo legal e no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, desde que também apresentem, separada de qualquer dos envelopes, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.9 A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao previsto no subitem 3.7, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 3.9.1 O benefício de que trata o subitem 3.9 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a coope - rativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 3.9.2 O prazo de que trata o subitem 3.9 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Ad - ministração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.9.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 3.9, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes rema - nescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.10 Após o credenciamento serão recebidos o envelope da proposta e o envelope da habilitação, devendo o Pre - goeiro, Equipe de Apoio e os representantes das licitantes rubricarem os seus fechos. 4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e seus anexos, e que estejam devidamente credenciadas. 4.2 Será vedada a participação de licitantes que: a) não atendam as condições do edital e seus anexos; b) não atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; c) estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; d) se enquadram nas vedações previstas no artigo 9 e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e) estejam sob processo de falência. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresente comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58 da Lei n° 11.101/2005; f) sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); g) e strangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e res - ponder administrativa ou judicialmente; h) estejam constituídos sob a forma de consórcio. 4.3 Será vedada a participação de empresas em consórcio na licitação, com as seguintes justificativas: a) A vedação quanto à participação de empresas em consórcio não limitará a competitividade da licitação; b) A participação de empresas em consórcio somente é recomendável quando o objeto for “de alta complexidade ou de grande vulto econômico”, situações em que empresas isoladamente não teriam condições de atender aos re - quisitos de habilitação técnica ou de qualificação econômico-financeira. Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 4 DE 28.
Pregão Presencial 152 /2026 - Processo 760 / 2026 Abertura na Segunda-Feira, 26 de outubro de 2026 , às 09:30 4.4 Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 4.5 A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e seus anexos. 4.6 Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis, bem como os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional; 4.7 O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do lici - tante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; 4.8 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Ad - ministração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua respon - sabilidade pessoal. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. 4.9 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e con - dições constantes deste Edital e Termo de Referência, bem como a obse rvância dos preceitos legais e regulamenta - res em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4. 10 Será concedido TRATAMENTO FAVORECIDO para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as so - ciedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 (Arts. 42 a 49 e posteriores alterações) e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 No ato de credenciamento o representante deverá apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, conten - do na parte externa as seguintes informações: Município de Ijuí RS Pregão Presencial 152 /2026 - Processo 760 / 2026 Abertura na Segunda-Feira, 26 de outubro de 2026 , às 09:30 ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA) Razão Social completa e sem abreviações da licitante Endereço completo da licitante Telefone e e-mail da licitante Município de Ijuí RS Pregão Presencial 152 /2026 - Processo 760 / 2026 Abertura na Segunda-Feira, 26 de outubro de 2026 , às 09:30 ENVELOPE Nº 02 (HABILITAÇÃO) Razão Social completa e sem abreviações da licitante Endereço completo da licitante Telefone e e-mail da licitante 5.2 Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, também não cabe abdicação da proposta depois de aberto os respectivos envelopes. 5.3 A conferência e apresentação da documentação de ambos os envelopes (Habilitação e Proposta) é de responsa - bilidade exclusiva da licitante. 5.4 A ausência de quaisquer dos documentos de habilitação e proposta elencados no presente edital justifica a ina - bilitação/desclassificação do licitante. 5.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habi - litação anteriormente protocolados na COPAM. 5.7 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 5 DE 28.
Pregão Presencial 152 /2026 - Processo 760 / 2026 Abertura na Segunda-Feira, 26 de outubro de 2026 , às 09:30 5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão dispo - nibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.9 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigi - dos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do en - vio de lances. 5.10 Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão públi - ca. 5.11 Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: 5.11.1 se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositi - vo deste Edital, e não puderem ser saneados, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado; 5.11.2 no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam aten - didas as condições do Edital. 5.12 Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet terão sua validade verificada pe - lo pregoeiro no momento da habilitação, bem como poderá o Pregoeiro diligenciar quanto a documentos públicos que por equívoco foram anexados com data de vencimento expirada, quando necessário. 5.13 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de no - vos documentos, salvo em sede de diligência, para: 5.13.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que ne - cessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou para atualização de documentos cuja vali - dade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.14 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a subs - tância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.15 Nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. 6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 A proposta impressa deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não sendo admitido propostas al - ternativas, atendendo aos seguintes requisitos: a) Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponen - te, telefone e endereço eletrônico, bem como o número de sua conta-corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos; b) Ter VALIDADE NÃO INFERIOR A 90 ( NOVENTA) DIAS CORRIDOS , contados a partir da data de sua apresentação. b1) As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 90 ( noventa ) di - as. c) Preço unitário e total proposto para o objeto ofertado, com até 2 (DUAS) CASAS DECIMAIS , expresso em reais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza). d) Marca e fabricante para cada item ofertado, quando aplicável. Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 6 DE 28.
Pregão Presencial 152 /2026 - Processo 760 / 2026 Abertura na Segunda-Feira, 26 de outubro de 2026 , às 09:30 e) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indi - cando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. f) Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente. g) Ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4 Não será aceita a proposta impressa apresentada após a abertura da sessão, manuscrita que conter emendas, rasuras e/ou entrelinhas nos preços. 7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as es - pecificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.3 Realizada a classificação das propostas, será iniciada a sessão de lances verbais e sucessivos com as licitantes cujas propostas estejam classificadas até a proclamação do vencedor. 7.4 As rodadas de lances verbais começarão sempre a partir do menor preço unitário, classificado conforme o item anterior, e prosseguirão em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não ocorra a apresentação de novos lances inferiores àqueles já ofertados. 7.5 Não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último lance apresentado, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes. 7.6 Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 7.7 Encerrada a etapa dos lances, a Comissão procederá na classificação definitiva das propostas, em ordem cres - cente de preços unitários, consignando-se o resultado em ata. 7.8 Apenas será aberto a proposta cuja licitante tenha sido classificada em primeiro lugar e em seguida o envelope contendo a documentação relativa à habilitação. 7.9 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 7.10 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 7.11 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais lici - tantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.12 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.13 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a ad - judicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 7 DE 28.
Pregão Presencial 152 /2026 - Processo 760 / 2026 Abertura na Segunda-Feira, 26 de outubro de 2026 , às 09:30 7.14 Decidido o recurso, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no pra - zo de 05 (cinco) dias úteis. 8. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas por - menorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao sane - amento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso do Pregoeiro por e-mail. 8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento complementar, no prazo estipulado pelo mes - mo , sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, caso esse entenda pela necessidade de conces - são maior de prazo para envio dos documentos. 8.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a sua continui - dade. 8.8 O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8 .8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8 .9 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrên - cia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8 .10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 8.11 Em conformidade com o art. 59 da Lei 14133/2021, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço estimado fixado no Termo de Referência ou que apresentar preço manifes - tamente inexequível. 9 . HABILITAÇÃO. 9 .1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos documentos entregues nos envelopes e ainda aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS ( ceiscadastro.cgu.gov.br ) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( portaldatransparencia.gov.br ). Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 8 DE 28.
Pregão Presencial 152 /2026 - Processo 760 / 2026 Abertura na Segunda-Feira, 26 de outubro de 2026 , às 09:30 b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Naci - onal de Justiça ( www.cnj.jus.br ). c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( contas.tcu.gov.br ). 9 .2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992 , que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9 .2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9 .2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9 .2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9 .3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de partici - pação. 9 .3.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9 .4 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica, quando exigi - da no edital. 9 .4.1 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualiza - da. 9 .4.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios ele - trônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 9.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação da - queles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los no prazo estipulado pelo Pregoeiro, sob pena de inabilitação. 9.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, to - dos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, com - provadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos perti - nentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.9 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) C omplementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessá - ria para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 9 DE 28.
Pregão Presencial 152 /2026 - Processo 760 / 2026 Abertura na Segunda-Feira, 26 de outubro de 2026 , às 09:30 b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.10 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alte - rem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.11 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de lici - tante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julga - mento. 9.12 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 180 dias (cento e oitenta dias) contados a partir da data de expedição, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado(s) de Capacidade Técnica. 9.13 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, pa - ra fins de habilitação. 9 .14 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comer - cial da respectiva sede; b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Indivi - dual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreende - dor.gov.br ; c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, de - vidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.15 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), con - forme o caso; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjunta - mente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), re - ferente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certi - dão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; Telefone ou Whatsapp: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 10 DE 28.