Texto do edital
Contratação de empresa especializada, com fornecimento de material, mão de obra e responsabilidade técnica para execução da obra de construção da EMEI pastor w. ramão
MUNICÍPIO DE CAMPO BOM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 018/2026 PROCESSO Nº 487/2026 O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM , por intermédio da Divisão de Licitação e Contratos , torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados realizará a licitação, na modalidade Concorrência, na forma eletrônica, objetivando a Contratação de empresa especializada, com fornecimento de material, mão de obra e responsabilidade técnica para execução da obra de construção da EMEI Pastor W. Ramão, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Feder al nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 7.900/2026 e da Lei Municipal nº 5.383/2023. A sessão pública virtual da Concorrência será conduzida pelo Agente de Contratação e sua equipe de apoio, nomeados pela Portaria nº 64.777, de 08 de julho de 2025, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos e, em estrita observância aos ditames legais vigentes, que regem as contratações públicas. DAT A, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : A sessão pública da Concorrência será realizada no site www.portaldecompraspublicas no dia 30 de outubro de 2026, com início às 08h30min , horário de Brasília-DF. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito, até as 08h29min do mesmo dia da sessão. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS 1. OBJETO 1.1. O objeto da pres ente licitação é a Contratação de empresa especializada, com fornecimento de material, mão de obra e responsabilidade técnica para execução da obra de construção da EMEI Pastor W. Ramão, a serem executados em reg ime de empreitada por preço unitário, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência (Anexo I). 2. DA CONDIÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 1 DIVISÃO DE LICITAÇÕES | DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVENIDA INDEPENDÊNCIA, Nº 800, CENTRO, CAMPO BOM - RS WWW.CAMPOBOM.RS.GOV.BR
MUNICÍPIO DE CAMPO BOM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL 2.1. Poderão participar desta Concorrência os licitantes que: 2.1.1. desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto licitado; 2.1.2. atendam às exigências constantes neste edital e dos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida; 2.1.3. estejam devidamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.1.3.1. Como requisito para participação na Concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.2. Constituem impedimentos à participação na presente licitação: 2.2.1. A suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Campo Bom, no prazo e nas condições do impedimento, ou cujos diretores, sócios ou dirigentes tenham participado de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, tenha sido suspensa de licitar ou de contratar, garantidos o contraditório e a ampla defesa na segunda hipótese; 2.2.2. Atuar em ramo divergente de atividade da qual se relaciona o objeto deste certame; 2.2.3. Ter sido declarada como inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, no prazo e nas condições da declaração; 2.2.4. Estar em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.2.5. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.6. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.7. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2 DIVISÃO DE LICITAÇÕES | DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVENIDA INDEPENDÊNCIA, Nº 800, CENTRO, CAMPO BOM - RS WWW.CAMPOBOM.RS.GOV.BR
MUNICÍPIO DE CAMPO BOM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL 2.2.9. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.10. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedad os pela legislação trabalhista; 2.2.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 2.3. O impedimento de que trata o item 2.2. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.5 e 2.2.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.6. O disposto nos itens 2.2.5 e 2.2.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.8. A vedação de que trata o item 2.2.12 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3 DIVISÃO DE LICITAÇÕES | DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVENIDA INDEPENDÊNCIA, Nº 800, CENTRO, CAMPO BOM - RS WWW.CAMPOBOM.RS.GOV.BR
MUNICÍPIO DE CAMPO BOM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá efetuar seu credenciamento junto ao órgão provedor, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br , devendo estar apto para participar e formular lances, por meio eletrônico. 3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade integral e a presunção de sua capacidade operacional para realizar as transações inerentes a esta concorrência. 3.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Campo Bom, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.6. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.7. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da Concorrência na forma eletrônica. 3.8. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4. D A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4 DIVISÃO DE LICITAÇÕES | DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVENIDA INDEPENDÊNCIA, Nº 800, CENTRO, CAMPO BOM - RS WWW.CAMPOBOM.RS.GOV.BR
MUNICÍPIO DE CAMPO BOM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 e 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta . 5 DIVISÃO DE LICITAÇÕES | DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVENIDA INDEPENDÊNCIA, Nº 800, CENTRO, CAMPO BOM - RS WWW.CAMPOBOM.RS.GOV.BR
MUNICÍPIO DE CAMPO BOM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL 4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.12. O modo de disputa adotado para este procedimento será o “Aberto” , na forma do artigo 56, inciso I da Lei nº 14.133, de 2021. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Na proposta deverá ser indicado o preço global para a execução dos serviços, com os valores expressos em algarismos e por extenso, sendo de total responsabilidade da licitante os preços ofertados. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, ou de sua desconexão. 5.4. As propostas que eventualmente contemplem objetos/serviços que não correspondam às especificações contidas neste Edital, serão desconsideradas. 5.5. O prazo da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão pública. 5.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.7. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que o proponente examinou criteriosamente o conteúdo do edital e seus anexos e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. 6 DIVISÃO DE LICITAÇÕES | DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVENIDA INDEPENDÊNCIA, Nº 800, CENTRO, CAMPO BOM - RS WWW.CAMPOBOM.RS.GOV.BR
MUNICÍPIO DE CAMPO BOM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL 5.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6. DO PROCEDIMENTO 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% do valor do orçamento. 6.7. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.8. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.9. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7 DIVISÃO DE LICITAÇÕES | DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVENIDA INDEPENDÊNCIA, Nº 800, CENTRO, CAMPO BOM - RS WWW.CAMPOBOM.RS.GOV.BR
MUNICÍPIO DE CAMPO BOM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL 6.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação realizará a etapa de negociação com o(s) licitante(s) que tenha(m) apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 6.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.11. O Agente de Contratação identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 6.11.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.11.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.11.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.11.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.12. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.13. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para 8 DIVISÃO DE LICITAÇÕES | DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVENIDA INDEPENDÊNCIA, Nº 800, CENTRO, CAMPO BOM - RS WWW.CAMPOBOM.RS.GOV.BR
MUNICÍPIO DE CAMPO BOM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.14. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.14.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.15. O licitante, após a negociação, classificado em primeiro lugar deverá, no prazo de duas horas, anexar no sistema eletrônico a proposta formal atualizada, adequada ao último lance total proposto, após a negociação com o Agente de Contratação, conforme Anexo VIII, bem como deverá enviar os documentos de habilitação que solicita o item 8 do edital. 6.15.1. Quando em determinado item, não houver sucessão de lances e, não haver negociação de novo valor com o Agente de Contratação ou ainda por qualquer outro motivo não houver alteração no valor proposto originário, quando do cadastro da proposta, não haverá a necessidade de envio de nova proposta, conforme exige o item 6.15. 6.15.2. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.16. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários , seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.16.1. O prazo para envio das planilhas que refere o item anterior será de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser prorrogado a critério, nos termo do item 6.15.2. 9 DIVISÃO DE LICITAÇÕES | DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVENIDA INDEPENDÊNCIA, Nº 800, CENTRO, CAMPO BOM - RS WWW.CAMPOBOM.RS.GOV.BR
MUNICÍPIO DE CAMPO BOM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. O Agente de Contratação/Comissão antes da habilitação do licitante procederá consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ) quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 7.2. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.3.1. contiver vícios insanáveis; 7.3.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Executivo/Termo de Referência; 7.3.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.3.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.3.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.4. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.4.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove: 7.4.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.4.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.5. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.5.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 10 DIVISÃO DE LICITAÇÕES | DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVENIDA INDEPENDÊNCIA, Nº 800, CENTRO, CAMPO BOM - RS WWW.CAMPOBOM.RS.GOV.BR