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Texto do edital

Concessão de uso a título oneroso de 14 (quatorze) pontos comerciais (quiosques) na faixa de areia, para atendimento dos moradores, turistas e veranistas que frequentam o Município

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Fone: 08001151551 e-mail: [email protected] CNPJ 90.836.693/0001-40 – Av. Paraguassú, 1881 – Capão da Canoa – RS 1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 034/2026 EDITAL Nº 863/2026 O Município de Capão da Canoa/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , do tipo MAIOR LANCE POR ITEM , do modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos Municipais nº 790/2023 e 793/2023, das demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento e seus anexos. Data e hora da sessão: 05/11/2026 às 14:00; Endereço: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br. Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a Concessão de uso a título oneroso de 14 (quatorze) pontos comerciais (quiosques) na faixa de areia, para atendimento dos moradores, turistas e veranistas que frequentam o Município , conforme Estudo Técnico Preliminar (Anexo 05), Termo de Referência Complementar (Anexo 06) e Modelo Quiosque (Anexo 07). 1.2. O ponto comercial tem por finalidade o atendimento a moradores, turista e veranistas, através da venda de lanches e bebidas em geral. 1.3. O quiosque deverá ser móvel e construído a expensas do Concessionário obedecendo ao projeto padrão estabelecido pelo Departamento de Engenharia do Município, sendo vedada qualquer modificação ao projeto, sob pena de perda da concessão. 1.4. Será de responsabilidade do licitante vencedor as providências em relação à ligação de água e luz no respectivo quiosque, não se responsabilizando o Município em caso de indeferimento dos pedidos. 1.5. A instalação e exploração de cada quiosque dependerão de Autorização Ambiental sazonal da SMADU e de vistoria prévia em cada temporada. Mediante justificativa técnica ambiental ou de segurança, poderão ser determinadas realocação, redução da área ou suspensão temporária da utilização, sem gerar, por si só, direito à indenização ou compensação. Deverão ser observadas as restrições ambientais dos itens 4.31 a 4.37 do Termo de Referência Complementar. 1.6. O licitante vencedor somente poderá comercializar lanches e bebidas, sendo vedada a locação de barracas e afins. 1.7. O Concessionário deverá obedecer rigorosamente às determinações do Poder Executivo no que diz respeito ao horário de funcionamento, preços praticados, horários de abastecimento, limpeza, higiene, uniformes, quantidade de mesas e cadeiras ao entorno do quiosque, não podendo efetuar benfeitorias, melhorias ou alterações sem expressa autorização da Secretaria competente, assim como deverá respeitar outras determinações da Municipalidade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Fone: 08001151551 e-mail: [email protected] CNPJ 90.836.693/0001-40 – Av. Paraguassú, 1881 – Capão da Canoa – RS 2 1.8. É vedada a locação, transferência ou venda do ponto comercial a terceiros, ressalvada hipótese expressamente autorizada por lei e previamente submetida à análise jurídica da Administração. O descumprimento sujeitará o concessionário à extinção da concessão e às sanções do item 20, observados o contraditório e a ampla defesa. 1.9. O licitante vencedor deverá manter a faixa de praia servida pelo seu quiosque devidamente limpa com o recolhimento de lixo em recipientes apropriados, com a separação do lixo orgânico e reciclável, bem como a manutenção de 02 (dois) recipientes adequados para o armazenamento de água servida. 1.10. O recolhimento e destinação final da água servida serão EXCLUSIVAMENTE de responsabilidade e a expensas do Concessionário. 1.11. O Concessionário deverá fazer contrato de coleta da água servida com empresa devidamente habilitada. 1.12. O Concessionário deverá juntar o contrato de prestação do serviço e mensalmente o comprovante de recolhimento da água servida. 1.13. É vedado aos Concessionários dos serviços de barracas, cadeiras e guarda sóis participarem do certame licitatório. 1.14. É vedado aos concessionários de outro quiosque, de participarem do certame licitatório, ainda que com o uso de outro nome/CPF, sob pena da perda de permissão de ambos os quiosques, após o devido processo comprobatório. 1.15. É vedado a adjudicação de mais de um ponto para o mesmo licitante, de modo que o mesmo deverá indicar o ponto a ser mantido, sob pena de desclassificação em todos os pontos arrematados. 1.16. Deverão ser integralmente observadas as normas de proteção à criança e ao adolescente, inclusive quanto à proibição da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, bem como as regras legais aplicáveis ao trabalho de adolescentes. 1.17. É proibido o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, e o trabalho noturno, perigoso ou insalubre de menores de 18 anos. 1.18. Fica vedada a exploração de publicidade e propaganda de bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados. 1.19. O concessionário que não realizar o pagamento até as datas estipuladas, terá seu contrato rescindido e perderá a permissão de uso, e o valor de 50% (cinqüenta por cento) ofertado considerado devido para o primeiro ano a ser lançado em dívida sujeito a execução, a título de multa indenizatória . 1.20. Em caso de o proponente vencedor desistir de firmar contrato nos termos do valor financeiro da proposta apresentada, arcará este com o pagamento de multa pecuniária no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor anual a ser lançado em dívida sujeito a execução;

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