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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços continuados, com disponibilização de mão de obra terceirizada, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e demais unidades integrantes do Poder Executivo Municipal de Capão da Canoa/RS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Fone: 08001151551 e-mail: [email protected] CNPJ 90.836.693/0001-40 – Av. Paraguassú, 1881 – Capão da Canoa – RS 1 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 370/2026 EDITAL Nº 880/2026 O Município de Capão da Canoa/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade PREGÃO através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , do modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos Municipais nº 790/2023, 792/2023 e 793/2023, das demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento e seus anexos. Data e hora da sessão: 10/11/2026 às 14:00; Endereço: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br. Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para a Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços continuados, com disponibilização de mão de obra terceirizada, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e demais unidades integrantes do Poder Executivo Municipal de Capão da Canoa/RS, conforme Termo de Referência Simplificado (Anexo 01) , Estudo Técnico Preliminar (Anexo 05) , Termo de Referência Complementar (Anexo 07) e Planilha de Custos e nota técnica (Anexo 06) . 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação empresas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital. Será admitida a participação de cooperativas que atendam ao art. 16 da mesma Lei e às condições do Termo de Referência Complementar. A participação de cooperativas pressupõe compatibilidade da execução com a autonomia e a autogestão dos cooperados, vedada a mera intermediação de mão de obra subordinada. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Fone: 08001151551 e-mail: [email protected] CNPJ 90.836.693/0001-40 – Av. Paraguassú, 1881 – Capão da Canoa – RS 2 promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente esta etapa; 4.2. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema; 4.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e global; 5.1.2. Descrição dos serviços, com identificação das funções, jornadas e escalas, quantitativos máximos anuais de horas e condições de execução previstas nos Anexos 01 e 07. 5.2. Os valores totais por item e o valor global serão expressos com duas casas decimais. Os preços unitários por hora observarão a precisão decimal definida no orçamento final compatibilizado com o sistema eletrônico. O total de cada item corresponderá ao produto do preço unitário ofertado pelo quantitativo anual, arredondado para centavos, e o valor global corresponderá à soma dos totais dos itens; 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada; 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços; 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 5.6. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Fone: 08001151551 e-mail: [email protected] CNPJ 90.836.693/0001-40 – Av. Paraguassú, 1881 – Capão da Canoa – RS 4 6.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 6.18. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro; 6.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 6.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 6.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances; 6.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 6.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 6.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, o sistema, uma vez encerrada a etapa de lances, identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015; 6.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 6.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 6.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 6.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 6.29. A ordem de apresentação dos lances será observada na forma das regras do sistema. Havendo empate entre propostas, serão aplicados os critérios de desempate a seguir, observadas as hipóteses legalmente cabíveis de tratamento favorecido;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Fone: 08001151551 e-mail: [email protected] CNPJ 90.836.693/0001-40 – Av. Paraguassú, 1881 – Capão da Canoa – RS 8 9.3. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 10. HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.2. No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 10.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.4. Cooperativa. 10.4.1. Quando a contratada for cooperativa de trabalho, a documentação relativa aos profissionais deverá ser compatível com o regime jurídico cooperativo, devendo ser comprovada, no mínimo: 10.4.1.1. a condição regular de cooperado; 10.4.1.2. a vinculação do cooperado à cooperativa; 10.4.1.3. a compatibilidade da atividade desempenhada com o objeto social da cooperativa; 10.4.1.4. a observância das regras de autonomia e autogestão; 10.4.1.5. o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à participação e atuação dos cooperados na execução. 10.4.2. Não serão exigidos das cooperativas documentos próprios e exclusivos de relação empregatícia quando juridicamente incompatíveis com o regime cooperativo, sem prejuízo da obrigação de demonstrar a regularidade dos cooperados e da execução dos serviços 11. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 11.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

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