Texto do edital
Contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços técnicos de engenharia relacionados à futura execução de cobertura para aproximadamente 26 a 30 (vinte e seis a trinta) vagas de estacionamento da Câmara Municipal de Esteio. 2.1.1. LOTE 1 – ELABORAÇÃO DE PROJETO E DOCUMENTOS PARA A FUTURA CONTRATAÇÃO DA OBRA e 2.1.2. LOTE 2 – FISCALIZAÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA DA EXECUÇÃO DA FUTURA OBRA
Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Esteio O PODER LEGISLATIVO É O ESTEIO DA DEMOCRACIA Rua 24 de Agosto, 535 – CEP 93265-169 – Esteio/RS – Fone: (51) 3458.5000 Site: www.esteio.rs.leg.br – e-mail: [email protected] DIGA NÃO ÀS DROGAS Lei Mun. 2.705/97 1 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 004/2026 PROCESSO Nº 034/2026 A Câmara Municipal de Esteio/RS torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento de Contratação Direta por Dispensa Eletrônica , com critério de julgamento pelo menor preço por lote , com fundamento no art. 75, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e legislação aplicável, EXCLUSIVAMENTE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE , nos termos dos arts. 47 e 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 1. CRONOGRAMA Descritivo Data Recebimento das Propostas Desde 05/10/2026 Data da sessão 21/10/2026 Recebimento de Propostas até 21/10/2026, às 09h Data de horário de Abertura de Propostas 21/10/2026, às 09h 01 min Início da sessão pública de disputa de preços 21/10/2026, às 11h Tempo de Disputa 10 minutos Local www.pregaobanrisul.com.br Referência de tempo Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) Informações/Consultas Através do site www.pregaobanrisul.com.br em campo próprio do sistema ou através do e- mail: [email protected], telefone: (51) 34585038. Setor de Compras Assinado eletronicamente por DERLI FREITAS SCIENZA, Presidente, em 02/10/2026 11:20:17 Assinado eletronicamente por DAYSE ZAGONEL ROSA, Procuradora chefe, em 30/09/2026 17:06:06 Para conferir a autenticidade do documento acesse o endereço https://grp.esteio.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela U2AY.M0T2.JR7O.C5H1
Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Esteio O PODER LEGISLATIVO É O ESTEIO DA DEMOCRACIA Rua 24 de Agosto, 535 – CEP 93265-169 – Esteio/RS – Fone: (51) 3458.5000 Site: www.esteio.rs.leg.br – e-mail: [email protected] DIGA NÃO ÀS DROGAS Lei Mun. 2.705/97 2 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços técnicos de engenharia relacionados à futura execução de cobertura para aproximadamente 26 a 30 (vinte e seis a trinta) vagas de estacionamento da Câmara Municipal de Esteio , cuja quantidade definitiva será estabelecida a partir da elaboração do projeto, mediante divisão em 02 (dois) lotes, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. A contratação será dividida nos seguintes lotes: 2.1.1. LOTE 1 – ELABORAÇÃO DE PROJETO E DOCUMENTOS PARA A FUTURA CONTRATAÇÃO DA OBRA . 2.1.1.1. Compreende a elaboração do Projeto Estrutural da cobertura do estacionamento, incluindo projeto estrutural metálico, projeto de drenagem pluvial, especificações técnicas, memoriais descritivos, orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro e desenhos técnicos, bem como a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR) destinados à futura contratação da empresa responsável pela execução da obra. 2.1.2. LOTE 2 – FISCALIZAÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA DA EXECUÇÃO DA FUTURA OBRA . 2.1.2.1. Compreende a fiscalização técnica especializada da execução da futura obra de cobertura do estacionamento, incluindo o acompanhamento presencial da execução, a verificação da conformidade dos serviços e materiais empregados com o Projeto Estrutural e demais documentos técnicos, bem como a identificação e comunicação de eventuais inconformidades à Administração. 2.2. Os Lotes 1 e 2 possuem objetos distintos e poderão ser adjudicados independentemente, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 2.3. O Lote 1 será executado para subsidiar o planejamento e a futura contratação da empresa responsável pela execução da obra de cobertura do estacionamento. 2.4. O Lote 2 diz respeito à fiscalização técnica especializada vinculada à futura Assinado eletronicamente por DERLI FREITAS SCIENZA, Presidente, em 02/10/2026 11:20:17 Assinado eletronicamente por DAYSE ZAGONEL ROSA, Procuradora chefe, em 30/09/2026 17:06:06 Para conferir a autenticidade do documento acesse o endereço https://grp.esteio.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela U2AY.M0T2.JR7O.C5H1
Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Esteio O PODER LEGISLATIVO É O ESTEIO DA DEMOCRACIA Rua 24 de Agosto, 535 – CEP 93265-169 – Esteio/RS – Fone: (51) 3458.5000 Site: www.esteio.rs.leg.br – e-mail: [email protected] DIGA NÃO ÀS DROGAS Lei Mun. 2.705/97 3 contratação e execução da obra de cobertura do estacionamento e somente será executado caso a Câmara Municipal de Esteio efetivamente realize a contratação da empresa responsável pela execução da obra e esta seja levada a efeito. 2.5. A eventual contratação da empresa responsável pela execução da obra de cobertura do estacionamento será objeto de procedimento próprio e não integra o objeto desta contratação. 2.6. A contratação será realizada por Dispensa de Licitação em razão do valor, mediante procedimento eletrônico, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo critério de menor preço, observadas as demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 2.7. Os serviços objeto desta contratação são classificados como não contínuos, tendo em vista que não há necessidade permanente de sua execução. 2.8. A Dispensa Eletrônica será realizada por lote, conforme tabela constante no ANEXO I, sendo que as especificações detalhadas e os quantitativos de cada lote, bem como a respectiva justificativa, encontram-se no ANEXO II – Termo de Referência, que integra este instrumento. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1. Poderão participar deste procedimento de Contratação Direta por Dispensa Eletrônica, pessoas jurídicas interessadas que estejam credenciadas junto à Seção de Cadastro da CELIC - Central de Licitações/RS, acessada por meio do sítio www.celic.rs.gov.br, e que atendam todas as exigências editalícias. 3.1.1. Esta Contratação Direta é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pelo interessado é de sua responsabilidade exclusiva, Assinado eletronicamente por DERLI FREITAS SCIENZA, Presidente, em 02/10/2026 11:20:17 Assinado eletronicamente por DAYSE ZAGONEL ROSA, Procuradora chefe, em 30/09/2026 17:06:06 Para conferir a autenticidade do documento acesse o endereço https://grp.esteio.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela U2AY.M0T2.JR7O.C5H1
Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Esteio O PODER LEGISLATIVO É O ESTEIO DA DEMOCRACIA Rua 24 de Agosto, 535 – CEP 93265-169 – Esteio/RS – Fone: (51) 3458.5000 Site: www.esteio.rs.leg.br – e-mail: [email protected] DIGA NÃO ÀS DROGAS Lei Mun. 2.705/97 4 incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Câmara Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Como requisito para participação nesta Dispensa Eletrônica, o interessado deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Aviso. 3.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o interessado às sanções previstas neste Aviso, sem prejuízo às demais cominações legais. 3.4.2. Os interessados deverão declarar, em campo próprio do sistema, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, como condição para participação no certame. 3.4.3. A ausência da declaração de enquadramento implicará impossibilidade de participação no certame. 3.5. Não poderão participar deste procedimento de Contratação Direta por Dispensa Eletrônica: 3.5.1. Aqueles que não atendam às condições deste Aviso e seu(s) anexo(s). 3.5.2. Empresas que não se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5.3. Interessados que estejam suspensos ou impedidos de licitar pela Câmara Municipal de Esteio ou por outro órgão da Administração Pública, nos termos do art. 156, inciso III, e § 4°, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5.4. Interessados que estejam sob processo de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial. 3.5.5. Interessados que sejam declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo, na forma do art. 156, inciso IV, e § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Assinado eletronicamente por DERLI FREITAS SCIENZA, Presidente, em 02/10/2026 11:20:17 Assinado eletronicamente por DAYSE ZAGONEL ROSA, Procuradora chefe, em 30/09/2026 17:06:06 Para conferir a autenticidade do documento acesse o endereço https://grp.esteio.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela U2AY.M0T2.JR7O.C5H1
Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Esteio O PODER LEGISLATIVO É O ESTEIO DA DEMOCRACIA Rua 24 de Agosto, 535 – CEP 93265-169 – Esteio/RS – Fone: (51) 3458.5000 Site: www.esteio.rs.leg.br – e-mail: [email protected] DIGA NÃO ÀS DROGAS Lei Mun. 2.705/97 5 3.5.6. Interessados cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Aviso. 3.5.7. Interessados que possuam, no quadro da empresa, sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Câmara, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus Vereadores. 4. DO CREDENCIAMENTO E DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. DO CREDENCIAMENTO: 4.1.1. Este procedimento de Dispensa Eletrônica será realizado por meio eletrônico, através do seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br. 4.1.2. A Dispensa Eletrônica será conduzida por servidor público denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Câmara Municipal de Esteio. 4.1.3. O Agente de Contratação exercerá as atribuições conforme legislação vigente. 4.1.4. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas Pregão Banrisul, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal junto à Seção de Cadastro da CELIC (Central de Licitações/RS), acesso através do sítio www.celic.rs.gov.br. 4.1.5. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas, implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes a Dispensa Eletrônica. 4.1.6. Cabe ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Dispensa Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Assinado eletronicamente por DERLI FREITAS SCIENZA, Presidente, em 02/10/2026 11:20:17 Assinado eletronicamente por DAYSE ZAGONEL ROSA, Procuradora chefe, em 30/09/2026 17:06:06 Para conferir a autenticidade do documento acesse o endereço https://grp.esteio.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela U2AY.M0T2.JR7O.C5H1
Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Esteio O PODER LEGISLATIVO É O ESTEIO DA DEMOCRACIA Rua 24 de Agosto, 535 – CEP 93265-169 – Esteio/RS – Fone: (51) 3458.5000 Site: www.esteio.rs.leg.br – e-mail: [email protected] DIGA NÃO ÀS DROGAS Lei Mun. 2.705/97 6 4.2. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 4.2.1. A partir da publicação/divulgação deste Aviso, até a data e horário previstos no item 1, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas através do sítio eletrônico informado neste instrumento. 4.2.1.1. Até a abertura da sessão pública, os interessados poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos anteriormente inseridos no sistema. 4.2.2. O encaminhamento da proposta pressupõe adesão, pleno conhecimento, atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Aviso. 4.2.3. O interessado deverá enviar sua proposta de preços, preferencialmente, nos termos do Modelo de Proposta, conforme Anexo I, constando, sob pena de desclassificação: 4.2.3.1. A descrição detalhada do objeto, conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência deste Aviso de Contratação; 4.2.3.2. A indicação clara do preço unitário; do preço total do item; e, se for a circunstância, do preço do lote; descrevendo, marca, modelo, tempo de garantia, valor unitário e total, em moeda nacional, compondo o valor total da proposta. 4.2.4. Os interessados deverão consignar o valor da proposta, considerado suficiente e completo, ou seja, nos valores propostos estarão inclusos quaisquer vantagens, abatimentos, taxas, fretes, seguro e demais despesas para execução do objeto do presente certame, tais como: os custos operacionais, encargos previdenciários (inclusive as relativas a acidentes de trabalho), trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto. 4.2.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do interessado, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou Assinado eletronicamente por DERLI FREITAS SCIENZA, Presidente, em 02/10/2026 11:20:17 Assinado eletronicamente por DAYSE ZAGONEL ROSA, Procuradora chefe, em 30/09/2026 17:06:06 Para conferir a autenticidade do documento acesse o endereço https://grp.esteio.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela U2AY.M0T2.JR7O.C5H1
Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Esteio O PODER LEGISLATIVO É O ESTEIO DA DEMOCRACIA Rua 24 de Agosto, 535 – CEP 93265-169 – Esteio/RS – Fone: (51) 3458.5000 Site: www.esteio.rs.leg.br – e-mail: [email protected] DIGA NÃO ÀS DROGAS Lei Mun. 2.705/97 7 qualquer outro pretexto. 4.2.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o interessado. 4.2.7. Deverão constar na proposta todos os dados da empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente, o nome do responsável para realizar quaisquer tratativas junto à Câmara, bem como o nome do responsável pela assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho, conforme o caso. 4.2.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.2.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.2.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, o Aviso de Contratação e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como, se for cabível à circunstância, de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.2.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.2.11.1. Inexistindo prazo de validade, este será considerado como de 60 (sessenta) dias. 4.2.12. A eventual omissão na proposta financeira em relação às exigências do Aviso de Contratação e Termo de Referência importa na submissão da interessada às normas neles estabelecidas. 4.2.13. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação. 4.2.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências da Assinado eletronicamente por DERLI FREITAS SCIENZA, Presidente, em 02/10/2026 11:20:17 Assinado eletronicamente por DAYSE ZAGONEL ROSA, Procuradora chefe, em 30/09/2026 17:06:06 Para conferir a autenticidade do documento acesse o endereço https://grp.esteio.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela U2AY.M0T2.JR7O.C5H1
Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Esteio O PODER LEGISLATIVO É O ESTEIO DA DEMOCRACIA Rua 24 de Agosto, 535 – CEP 93265-169 – Esteio/RS – Fone: (51) 3458.5000 Site: www.esteio.rs.leg.br – e-mail: [email protected] DIGA NÃO ÀS DROGAS Lei Mun. 2.705/97 8 presente Dispensa Eletrônica, que forem omissas ou apresentarem irregularidades. 4.2.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 4.2.16. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade do interessado, o qual deverá se certificar de que a proposta esteja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Agente de Contratação que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 4.2.17. Não serão aceitas propostas cuja apresentação do texto possa ensejar dúvidas quanto o seu conteúdo, como por exemplo, apresentação em modo de “controle de alterações” com efeitos “tachado, realçado, riscado ou outro de qualquer natureza”. 4.2.18. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.19. A PROPOSTA FINAL do interessado declarado vencedor é o valor registrado no sistema devendo ser encaminhada atualizada, acompanhando a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, quando houver, no prazo definido pelo Agente de Contratação, a contar da solicitação no sistema eletrônico. 5. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 5.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br . 5.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do interessado credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos no item 1 “CRONOGRAMA”. 5.3. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Assinado eletronicamente por DERLI FREITAS SCIENZA, Presidente, em 02/10/2026 11:20:17 Assinado eletronicamente por DAYSE ZAGONEL ROSA, Procuradora chefe, em 30/09/2026 17:06:06 Para conferir a autenticidade do documento acesse o endereço https://grp.esteio.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela U2AY.M0T2.JR7O.C5H1
Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Esteio O PODER LEGISLATIVO É O ESTEIO DA DEMOCRACIA Rua 24 de Agosto, 535 – CEP 93265-169 – Esteio/RS – Fone: (51) 3458.5000 Site: www.esteio.rs.leg.br – e-mail: [email protected] DIGA NÃO ÀS DROGAS Lei Mun. 2.705/97 9 sessão pública da Dispensa Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação durante a etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos interessados, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.5. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.6. No caso de desconexão do interessado, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A partir do horário previsto terá início a sessão pública da Dispensa Eletrônica, onde o Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Aviso e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos. 6.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas. 6.3. O interessado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances. 6.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os interessados, ocorrerá, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. 7. DA ABERTURA DA PROPOSTA 7.1. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta por Dispensa Eletrônica. Assinado eletronicamente por DERLI FREITAS SCIENZA, Presidente, em 02/10/2026 11:20:17 Assinado eletronicamente por DAYSE ZAGONEL ROSA, Procuradora chefe, em 30/09/2026 17:06:06 Para conferir a autenticidade do documento acesse o endereço https://grp.esteio.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela U2AY.M0T2.JR7O.C5H1
Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Esteio O PODER LEGISLATIVO É O ESTEIO DA DEMOCRACIA Rua 24 de Agosto, 535 – CEP 93265-169 – Esteio/RS – Fone: (51) 3458.5000 Site: www.esteio.rs.leg.br – e-mail: [email protected] DIGA NÃO ÀS DROGAS Lei Mun. 2.705/97 10 7.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos interessados, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo de Dispensa Eletrônica. 7.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Agente de Contratação. 7.4. Somente os interessados com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8. DA DISPUTA DE LANCES 8.1. Aberta etapa competitiva, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 8.2. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor. 8.3. O interessado poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 8.5. O interessado somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os interessados desistentes às sanções previstas neste Aviso, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo Agente de Contratação. 8.7. Caso o interessado não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Assinado eletronicamente por DERLI FREITAS SCIENZA, Presidente, em 02/10/2026 11:20:17 Assinado eletronicamente por DAYSE ZAGONEL ROSA, Procuradora chefe, em 30/09/2026 17:06:06 Para conferir a autenticidade do documento acesse o endereço https://grp.esteio.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela U2AY.M0T2.JR7O.C5H1