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Texto do edital

Execução da obra de pavimentação da Estrada Municipal Canto dos Cardoso

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EDITAL (CCE) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - LEI 14.133/2021 Nº 000018 / 2026 MODALIDADE: (CCE) Concorrência Eletrônica - Lei 14.133/2021 JULGAMENTO: Por Item OBJETO / FINALIDADE: Contratação de empresa especializada para a execução da obra de pavimentação da Estrada Municipal Canto dos Cardoso ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/10/2026 às 09:00:00 Torna-se público que o município de Rolante/RS, por meio das Seções de Compras, Licitações e Contratos, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.OBJETO DA LICITAÇÃO E VALOR MÁXIMO ESTIPULADO: 1.1.O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para a execução da obra de pavimentação da Estrada Municipal Canto dos Cardoso, tudo de acordo com o Termo de Referência e demais documentos, o qual constam em anexo do presente edital. 1.2.O presente edital seguirá o rito procedimental comum, previsto no artigo 17 da lei 14.133/2021. 1.3.A licitação será realizada por menor preço GLOBAL. 1.4.O valor máximo GLOBAL estipulado para a presente licitação é de R$ 166.162,29 (cento e sessenta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos) , conforme valor constante na planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. 2.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1.Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem as exigências do presente edital e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.2.Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no edital. 2.3.A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da CF e na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 2.4.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.6.Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I.a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II.a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III.qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV .o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.7.Não poderão participar da presente licitação: 2.7.1.Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 2.7.2.Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.7.3.Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.7.4.Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.7.5.Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 2.7.6.Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.7.7.Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.7.8.Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.7.9.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.7.10.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.8.O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9.O autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10.Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 3.1.A proposta deverá ser apresentada até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço. 3.2.O envio da proposta, nos termos do disposto no item 3.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 3.3.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.4.O licitante deverá enviar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I.Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, 2 (duas) casas decimais após a vírgula; II.Marca, modelo e fabricante de cada item ofertado (conforme o caso); III.Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 3.5.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. Usuário/Matricula: DANIELI DAIANA TADLER/626101 - Sistema de Compras e Licitações - Abase Sistemas e Soluções LTDA Página 1 de 14 ROLANTE - RS SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL - (CCE) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS

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3.6.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 3.7.O Prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão desta Concorrência Eletrônica, devendo ser declarado no sistema. 3.8.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.9.O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on-line, fornecidas pelo Sistema: I.Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. II.Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. III.Que sob pena de desclassificação, declara que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. IV .Que para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos. V .Que não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal. VI.Que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. VII.Que sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. VIII.Que, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. 3.10.O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.11.Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.12.Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES: 4.1.A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Agente de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha. 4.2.É facultado ao Agente de Contratação analisar as propostas e desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com o estabelecido neste edital, devendo ser fundamentada esta decisão e registrada no sistema, sendo acompanhado em tempo real pelos participantes. 4.3.Quaisquer dúvidas concernentes à fase de lances deverão ser suscitadas exclusivamente pelo chat disponível pelo portal. 4.4.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, participando da etapa de lances apenas as que forem classificadas. 4.5.Classificadas as propostas, o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.6.Os lances deverão ser sucessivos, podendo apenas oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 4.7.Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.8.Caso seja utilizado o modo de disputa ABERTO/FECHADO, será definido o prazo de disputa de 15 (quinze) minutos por item, acrescidos de 10 (dez) minutos randômicos. 4.8.1.Transcorrido o prazo de 15 (quinze) minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 4.9.Encerrado o prazo de que trata o item 4.8.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.9.1.Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 4.9, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 4.10.Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa ABERTO, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4.10.1.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.10.2.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.10.3.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 4.10.4.Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 4.11.O sistema classificará as propostas mais vantajosas ao Município, em ordem crescente. 4.12.Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.13.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.14.Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I.empresas estabelecidas no estado do Rio Grande do Sul; II.empresas brasileiras; III.empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV.empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 4.15.As regras de desempate previstas não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.FASE DE JULGAMENTO: 5.1.Após a fase de negociação, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao licitante vencedor para o envio dos documentos de habilitação, junto da proposta readequada , conforme dispõe o art. 63, inciso II, da Lei 14.133/2021, salvo pedido de prorrogação solicitado pela empresa solicitante e aceito pelo Agente de Contratação. Usuário/Matricula: DANIELI DAIANA TADLER/626101 - Sistema de Compras e Licitações - Abase Sistemas e Soluções LTDA Página 2 de 14 ROLANTE - RS SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL - (CCE) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS

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5.2.Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, através do site https://certidoes.cgu.gov.br/. 5.2.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 5.2.2.Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.3.Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 5.4.Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 2.5 e 3.9, inciso VIII deste edital. 5.5.Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 5.6.Serão desclassificadas as propostas que: I.contiverem vícios insanáveis; II.não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III.apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV.não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V.apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 5.7.A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 5.8.A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do item 5.6. 5.9.Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 5.9.1.Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado. 5.9.2.No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital. 5.9.3.No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 5.9.4.Sem prejuízo do item anterior, e em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a inexequibilidade prevista para propostas inferiores a 75% do orçamento estimado constitui presunção relativa, vedada a desclassificação automática, devendo o Agente de Contratação instaurar a verificação de exequibilidade e oportunizar à licitante a demonstração da viabilidade da proposta. 5.10.Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 5.11.Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.12.Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 5.12.1.Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 5.13.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 5.13.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 5.13.2.Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.14.Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser solicitada a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.15.Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 6.HABILITAÇÃO: 6.1.A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 6.1.1. Habilitação Jurídica: a)Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e alterações, se houver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão semelhante, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor; b)Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); c)Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: a)Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); b)Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; c)Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d)Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, na aplicação da Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011. 6.1.3. Qualificação Econômica – Financeira: a)Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; b)Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento semelhante ou Declaração firmada por representante legal da empresa, para as empresas que usufruíram dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006; c)Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais; Usuário/Matricula: DANIELI DAIANA TADLER/626101 - Sistema de Compras e Licitações - Abase Sistemas e Soluções LTDA Página 3 de 14 ROLANTE - RS SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL - (CCE) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS

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d)Para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados os seguintes índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula: LC = AC/PC igual ou superior a 1,0 LG = AC + ARLP igual ou superior a 1,0 PC + PNC SG = AT igual ou superior a 1,0 PC + PNC Legenda: LC = Liquidez Corrente ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AC = Ativo Circulante PNC = Passivo não Circulante PC = Passivo Circulante SG = Solvência Geral LG = Liquidez Geral AT = Ativo Total a.1)É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. b.2)As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. c.3)O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. d.4)As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. e.5)O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 6.1.4. Qualificação técnica: a) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. b) Certificado de Inscrição e Regularidade da PESSOA JURÍDICA, junto à entidade profissional competente; Obs.: Caso a licitante vencedora apresente o Certificado de Inscrição e Regularidade junto ao CREA o qual não seja da circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul, deverá o mesmo receber o visto do CREA/RS conforme Resolução nº. 266/97, artigo 4º., CONFEA, devendo ser apresentado o referido visto para fins de assinatura do Contrato, no prazo de cinco dias úteis após a requisição. c) Certificado de Inscrição e Regularidade do PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO DA LICITANTE, junto à entidade profissional competente, em nome da Pessoa Jurídica licitante; Obs.: Caso a licitante vencedora apresente o Certificado de Inscrição e Regularidade junto ao CREA o qual não seja da circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul, deverá o mesmo receber o visto do CREA/RS conforme Resolução nº. 266/97, artigo 4º., CONFEA, devendo ser apresentado o referido visto para fins de assinatura do Contrato, no prazo de cinco dias úteis após a requisição. d) ATESTADO (s) DE CAPACIDADE TÉCNICA, do Responsável Técnico da licitante devidamente registrado(s) no Conselho respectivo, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, comprovando a execução de serviços compatíveis com as parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto licitado, nos termos do artigo 67, II, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021. e) ATESTADO(s) DE CAPACIDADE OPERACIONAL da licitante, comprovando a execução de serviços compatíveis com as parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto licitado, nos termos do artigo 67, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021. f) Para fins de comprovação de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, serão admitidos atestados com quantidades mínimas de 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância do objeto licitado, conforme disposto no § 2º do artigo 67 da Lei nº 14.133/2021, sendo consideradas como parcelas de maior relevância técnica as seguintes: I. Construção de base e sub-base para pavimentação; II. Execução de pavimento em piso intertravado. g) Atestado de Vistoria fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLANTE/RS, devidamente assinado por quem de direito da empresa licitante e pelo responsável do setor competente da PREFEITURA, devendo a vistoria ser previamente agendada através do telefone (51) 2747-1091 com Engenheiro Civil Eduardo Alexandre Renck, CREA/RS 275605, com disponibilidade de segunda-feira a quinta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h15min, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes, sendo feita em até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços. Não haverá vistoria sem prévio agendamento; caso o licitante opte por não realizar Vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme Anexo II. h) Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. 6.2.A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original ou por cópia, preferencialmente assinados de forma eletrônica, quando necessários. 6.3.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 6.4.A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 6.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos destinados a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública. b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 6.6.Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.7.Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 6.8.Em caso de dúvidas quanto a veracidade dos documentos apresentados, poderá a Administração solicitar a devida comprovação através da apresentação de originais ou cópias devidamente autenticadas. 6.9. O critério de julgamento para escolha do fornecedor deverá ser o menor preço global, por item, atendendo todos os requisitos de habilitação. Usuário/Matricula: DANIELI DAIANA TADLER/626101 - Sistema de Compras e Licitações - Abase Sistemas e Soluções LTDA Página 4 de 14 ROLANTE - RS SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL - (CCE) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS

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7.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1.A presente licitação onerará a dotação orçamentária da Secretaria requisitante, constante no Termo de Referência, o qual faz parte integrante do presente Edital. 8.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 8.1.As condições de pagamento constam no Termo de Referência e Cronograma Físico-Financeiro. 8.2.Caso a presente licitação determine a elaboração de contrato, as condições de pagamento constarão no Contrato. 9.IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: 9.1.Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 9.2.A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 9.3.A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, diretamente pelo site www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.4.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9.4.1.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 9.4.2.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 10.RECURSOS: 10.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 10.3.O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 10.4.Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 10.5.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.6.A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 10.2, importará na decadência desse direito, e o Agente de Contratação estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.7.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.8.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.9.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 11.1.Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 11.1.1.deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Agente de Contratação/a durante o certame. 11.1.2.Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a)não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b)recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c)pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou d)deixar de apresentar amostra (quando exigida); e)apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 11.1.3.Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.4.Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. 11.1.5.Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 11.1.6.Fraudar a licitação. 11.1.7.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a)agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b)induzir deliberadamente a erro no julgamento; c)apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 11.1.8.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.9.Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 11.2.Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: I.advertência; II.multa; III.impedimento de licitar e contratar e; IV .declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.3.Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1.A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.3.2.As peculiaridades do caso concreto. 11.3.3.As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.3.4.Os danos que dela provierem para a Administração. 11.4.A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 11.4.1.Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 11.4.2.Para as infrações previstas nos itens 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 11.5.As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 11.6.Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual poderá ser feita através de publicação na imprensa oficial, através de meios eletrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. 11.7.A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Usuário/Matricula: DANIELI DAIANA TADLER/626101 - Sistema de Compras e Licitações - Abase Sistemas e Soluções LTDA Página 5 de 14 ROLANTE - RS SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL - (CCE) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS

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Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 11.8.Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 11.9.A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.10.Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.11.Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 11.12.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.13.A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 12.ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 12.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, quando houver, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, o qual ficará responsável pela adjudicação e homologação do objeto do certame. 13.PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 13.1.Caso a licitação ensejar a elaboração de contrato, o licitante vencedor terá o prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis para a assinatura, salvo pedido de prorrogação solicitado pela empresa e aceito pelo Agente de Contratação, sob pena de incorrer nas sanções previstas no item 11 do presente edital. 14.DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1.Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 14.2.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação. 14.3.Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. 14.4.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 14.5.As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 14.6.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 14.7.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 14.8.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 14.9.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 14.10.O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no site www.portaldecompraspublicas.com.br e no site oficial do Município https://rolante.rs.gov.br/site. 14.11.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: I.Termo de Vistoria; II.Declaração de Ciência; III. Minuta de Contrato. Rolante/RS, 30 de setembro de 2026. ALCEU TREVIZANI DA ROSA Prefeito Municipal de Rolante Usuário/Matricula: DANIELI DAIANA TADLER/626101 - Sistema de Compras e Licitações - Abase Sistemas e Soluções LTDA Página 6 de 14 ROLANTE - RS SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL - (CCE) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS

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ANEXO I TERMO DE VISTORIA Atestamos, para os devidos fins, nos termos Concorrência nº 18/2026, Processo Administrativo nº 159 , que a empresa ____ visitou o local onde serão executados os serviços, no dia ___ /___ /___. Nesta visita a empresa, por meio de seu responsável técnico, o (a) Sr.(a) ____ tomou ciência das condições atuais do local das obras e serviços a serem realizados. _____________, ___ de ___________de […] . Assinatura do responsável técnico da empresa licitante Assinatura do responsável do Município de Rolante/RS Usuário/Matricula: DANIELI DAIANA TADLER/626101 - Sistema de Compras e Licitações - Abase Sistemas e Soluções LTDA Página 7 de 14 ROLANTE - RS SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL - (CCE) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS

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ANEXO II DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA / DECLARAÇÃO QUE CONHECE AS CONDIÇÕES DOS LOCAIS ONDE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS Edital de Concorrência nº 18/2026 A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº__, sediada na Rua __, nº __, (Bairro/Cidade), através de seu responsável técnico, (Nome/CPF), em atendimento ao edital da licitação em epígrafe, DECLARA que conhece as condições dos locais onde serão executados os serviços e que tem conhecimento de todas as informações necessárias à elaboração da proposta de preços. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. _____________, ___ de ___________de […] . Assinatura do responsável técnico da empresa licitante Usuário/Matricula: DANIELI DAIANA TADLER/626101 - Sistema de Compras e Licitações - Abase Sistemas e Soluções LTDA Página 8 de 14 ROLANTE - RS SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL - (CCE) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS

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ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE ROLANTE/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º 90.936.956/0001-92, com sede nesta cidade de Rolante/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. @PREFEITO@, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa @CREDORVENC@, CNPJ/MF nº @CPFCREDORVENC@, com sede na cidade de @ENDERECOCREVENC@ E-mail: […], neste ato representada pelo @CREDORVENC@, Sr(a). […], doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente instrumento particular de Contrato, constante das seguintes cláusulas, nos termos e condições a seguir definidas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: 1.1. O objeto do presente instrumento é a EMPREITADA GLOBAL, com fornecimento de material e mão de obra, para […], tudo de acordo com o Projeto Básico, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro. 1.2. Especificação detalhada do objeto: 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência. 1.3.2. O Edital da Licitação. 1.3.3. A Proposta do contratado. 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.4. A Responsabilidade Técnica pela execução da obra ficará a cargo do […]. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: 2.1. O prazo para início dos trabalhos fica fixado em 05 (cinco) dias a partir do recebimento da Ordem de Início, expedida pela […], na forma dos artigos 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.2. O prazo de execução da obra se inicia a partir da emissão da Ordem de Início pela Prefeitura Municipal de Rolante, e terá validade de (...) mês(es), conforme cronograma, podendo ser prorrogado através de solicitação da Coordenadoria Técnica de Projetos e Captação de Recursos, com a devida justificativa. 2.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS: 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 3.2. A Gestora do contrato será a Secretário Municipal de […] 3.3. Para fins de acompanhamento e fiscalização do contrato, ficará responsável do […]. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO: 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO: 5.1. O valor GLOBAL da presente contratação é de R$ […], sendo R$ […] referente aos materiais e R$ […] referente à mão de obra. 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO: 6.1. O pagamento será realizado através de NOTA DE EMPENHO, de acordo com o cronograma físico-financeiro, após a execução, mediante medição em vistoria realizada pela […], sendo procedido Termo de Verificação de cada etapa executada (após constatação de que a mesma foi executada a contento). 6.2. A Contratada emitirá as faturas correspondentes, que, após conferidas, serão encaminhadas à Secretaria da Fazenda para processamento e posterior pagamento. A última parcela somente será paga após a conclusão total e final da obra, que será feito através do Termo de Recebimento Definitivo da mesma, lavrado pelo Setor de Projetos. 6.3. O pagamento será realizado mediante apresentação de documento fiscal e relatório de atividades, a qual será recebido e atestado pelo fiscalizador, e se tudo estiver em acordo com o pactuado haverá o encaminhamento para procedimento de liquidação e pagamento. 6.4. O pagamento será em uma parcela efetuado por meio de depósito em conta bancária […], de acordo com cronograma físico-financeiro, e mediante apresentação dos seguintes documentos: boletim de medição aferido pela fiscalização técnica da […], extração de Nota Fiscal (nas observações da NF inserir as seguintes informações: Número do contrato firmado, número do empenho e dados bancários da Empresa), apresentação das Certidões de Regularidade do FGTS, da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, podendo ser solicitada a guia mensal de quitação (INSS e FGTS), verificação da validade da CNDT, relação de funcionários designados para a prestação de serviço acompanhada das fichas de registro ou contrato de trabalho e comprovante de entrega e treinamento de EPI aos funcionários designados para a obra. Para primeira parcela, além dos documentos acima citados poderá ser solicitado Matricula da Obra no INSS e Guia de ART assinada pelo responsável técnico da contratada, e para última parcela todos os documentos acima citados, Certidão de Débitos Trabalhistas, bem como do pagamento das verbas rescisórias. 6.5. Contratada emitirá as faturas correspondentes, que, após conferidas, serão encaminhadas ao Departamento de Gestão Financeira, para processamento e posterior pagamento. A última parcela somente será paga após a conclusão total e final da obra, que será feito através do Termo de Recebimento Definitivo da mesma, lavrado pela […]. 6.6. O Município efetuará a Retenção Previdenciária, no percentual de 11% (onze por cento), nos termos do Art. 31 da Lei 8.212/91, e mais os percentuais adicionais, quando for o caso, nos termos da Lei 10.666/03. 6.7. O Município efetuará a Retenção do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), referente à mão de obra. 6.8. Serão processadas as retenções de ISS – Imposto Sobre Serviços, em conformidade com o Código Tributário Municipal nº 921/96. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – REEQUILÍBRIO E REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS: 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data […]. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, Usuário/Matricula: DANIELI DAIANA TADLER/626101 - Sistema de Compras e Licitações - Abase Sistemas e Soluções LTDA Página 9 de 14 ROLANTE - RS SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL - (CCE) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS

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da média dos índices IGP-M, INPC e IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.6. Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.7. O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado. 8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. 8.8. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. 8.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (se houver). 8.10. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.12. Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: a) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; b) laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; c) carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e d) certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 8.13. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado. 8.14. Previamente à expedição da Ordem de Início, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução, especialmente quanto a Licença Florestal. 9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Apresentar a Coordenadoria Técnica de Projetos e Captação de Recursos antes do início da execução, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) quitada, da execução da obra objeto deste contrato. 9.3. A contratada deverá apresentar relatório de fotos com data a cada medição efetuada pelo fiscal da obra, incluindo um relatório de fotos antes do início da obra, sob pena da não liberação de pagamento por parte da Contratante. Juntamente a este relatório, deverá entregar um Diário de Obra. 9.4. Responsabilizar-se técnica e financeiramente por todos os equipamentos, ferramentas, dispositivos de sinalização e equipamentos de segurança individual incluindo todas as recomendações fornecidas pelos fabricantes, dos equipamentos acerca de seu funcionamento e operação a fim de permitir sua adequada utilização. 9.5. Obedecer a todas as normas de segurança pertinentes aos serviços e em especial, ao disposto na NR-18. 9.6. Responsabilizar-se pelo recolhimento das taxas, conforme determina a legislação em vigor. 9.7. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis. 9.8. Participar à Fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou situação que possa impedir, em parte ou no todo, a conclusão dos serviços, em relação ao Cronograma, indicando as medidas para corrigir o problema. 9.9. Manter o canteiro de obras limpo, fazendo a remoção periódica de restos de materiais. O transporte do entulho fica a cargo da empreiteira. Será de responsabilidade da empresa contratada a disposição final do entulho e restos de materiais em local aprovado pela fiscalização e pelos órgãos ambientais. 9.10. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas referentes à energia elétrica e água, sendo de obrigação da mesma a ligação destes serviços (se necessário) durante a execução da obra. 9.11. Fornecer os equipamentos de segurança do trabalho, uniformes e crachás de identificação dos prestadores de serviço. 9.12. A empresa deverá supervisionar e fiscalizar as atividades dos seus prestadores de serviços, através de pessoa paga às suas expensas, fornecendo ao CONTRATANTE, mensalmente, RELATÓRIO MENSAL DE EXECUÇÃO. 9.13. A empresa deverá ressarcir o contratante de eventuais danos causados a este ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus prestadores de serviço. 9.14. A CONTRATADA se compromete a cumprir integralmente a legislação trabalhista, dissídios e ou acordos coletivos/individuais dos Sindicatos das Categorias as quais seus funcionários pertençam, bem como excluir o Município da responsabilização de eventuais acidentes de trabalho, indenizações ou direitos trabalhistas dos funcionários da contratada. 9.15. O (A) CONTRATADO(A) assume integral responsabilidade Civil, Criminal e Trabalhista por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da má execução do serviço, ora contratado, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruição. 9.16. Apresentação da inscrição da obra no CNO – Cadastro Nacional de Obra, referente ao objeto contratado. No caso de obra que não necessite de matrícula no CNO – Cadastro Nacional de Obra, a contribuição previdenciária referente à mesma será retida e recolhida pelo CONTRATANTE, sendo dispensada a apresentação da Guia de Previdência Social (GPS). 9.17. A contratada se abstém da contratação de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, bem como de menores de 18 (dezoito) anos para exercer atividades noturnas, insalubres ou perigosas. 9.18. A CONTRATADA deverá destacar em campo específico, na NOTA FISCAL, os valores referentes às retenções obrigatórias, em especial o Imposto de Renda, em cumprimento ao Decreto Municipal n.º 35/2022 e Instrução Normativa da RFB nº 1234/2012. 9.19. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 9.20. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia. 9.21. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas Usuário/Matricula: DANIELI DAIANA TADLER/626101 - Sistema de Compras e Licitações - Abase Sistemas e Soluções LTDA Página 10 de 14 ROLANTE - RS SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL - (CCE) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - LEI 14.133/2021 EDITAL E ANEXOS