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Texto do edital

Contratação de instituição especializada para planejamento, organização, execução e conclusão de Concurso Público destinado à formação de cadastro reserva para provimento futuro de cargos efetivos do Município de Glorinha, observadas as necessidades da Administração e a legislação vigente. Critério de julgamento: menor preço global do Item 01. O Item 02 possui valor unitário fixo de R$ 36,24 por candidato excedente, não integra a disputa, não recebe lances e não interfere na classificação das propostas

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1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 FINALIDADE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DE CONCURSO PÚBLICO TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 1432/2026 MODO DE DISPUTA: ABERTO O MUNICÍPIO DE GLORINHA/RS, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, designada pela Portaria nº 704/2026, com o apoio da Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 972/2026, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , modo de disputa ABERTO, destinada à contratação de serviço comum especializado de planejamento, organização, execução e conclusão de Concurso Público, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, do Decreto Municipal nº 5.990/2023 e demais normas aplicáveis, observadas as condições deste Edital e de seus anexos. A sessão pública será realizada por meio do Portal de Compras Públicas, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, mediante autenticação e utilização dos recursos de segurança da plataforma. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS de 19/10/2026 às 09h00min até o dia 05/11/2026 às 08h29min. LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTOS 29/10/2026 às 23h59min. ABERTURA DAS PROPOSTAS 05/11/2026 às 08h30min INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES 05/11/2026 às 09h00min REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília/DF 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Integram este Edital, para todos os fins, o Termo de Referência, a minuta do contrato e os modelos de declarações e de proposta constantes dos anexos, sem prejuízo do Estudo Técnico Preliminar - ETP, que integra a fase preparatória do Processo Administrativo nº 1432/2026. 1.2. A participação no certame implica o conhecimento e a aceitação das condições deste Edital, sem prejuízo do direito de impugnação e de pedido de esclarecimento. 1.3. O procedimento observará as fases de apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, fase recursal, adjudicação e homologação, na forma da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto é a contratação de empresa especializada para planejamento, organização, execução e conclusão de Concurso Público destinado ao provimento das vagas existentes e à formação de cadastro reserva para cargos efetivos do Município de Glorinha/RS, abrangendo todas as etapas técnicas e operacionais descritas no Termo de Referência. 2.2. Para fins de dimensionamento, estima-se a participação de até 3.000 (três mil) candidatos inscritos. O julgamento incidirá exclusivamente sobre o Item 01, correspondente ao serviço integral para esse quantitativo. Assinado por 1 pessoa: CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://glorinha.1doc.com.br/verificacao/580D-F2AA-A04B-F0C6 e informe o código 580D-F2AA-A04B-F0C6

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2 Item Descrição Quantidade Unidade Valor de referência 01 Planejamento, organização, execução e conclusão do Concurso Público, contemplando até 3.000 candidatos inscritos, conforme Termo de Referência. 01 serviço R$ 149.993,00 * O quantitativo de até 500 candidatos excedentes é mera estimativa para planejamento orçamentário, sem garantia de demanda ou obrigação de pagamento. O adicional será devido somente pelos candidatos efetivamente inscritos acima de 3.000 e calculado no âmbito do Item 01. 2.3. Para fins de planejamento orçamentário, considerando o valor estimado do Item 01 de R$ 149.993,00 e até 500 candidatos excedentes, o acréscimo potencial estimado é de R$ 17.500,00, resultando em valor máximo potencial estimado de R$ 167.493,00, sem garantia de ocorrência ou pagamento do quantitativo excedente. 2.4. Caso o número efetivo de inscritos ultrapasse 3.000, o valor devido por candidato excedente corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor unitário obtido mediante divisão do valor efetivamente contratado do Item 01 por 3.000: Valor por candidato excedente = (valor contratado do Item 01 ÷ 3.000) × 70%. Não haverá Item 02 autônomo. 2.5. A disputa, o julgamento e a adjudicação incidirão exclusivamente sobre o valor global do Item 01. A regra de remuneração dos candidatos excedentes integra as condições de execução desse mesmo item, sem proposta de preço autônoma para o excedente. 3. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas serão recebidas exclusivamente pelo sistema eletrônico até a data e horário indicados no preâmbulo. A abertura e a etapa competitiva ocorrerão em sessão pública, pela mesma plataforma. 3.2. Os fornecedores deverão observar rigorosamente as datas e horários do sistema, sendo de sua responsabilidade acompanhar as mensagens e eventos da sessão. 4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1. Todas as referências de tempo deste Edital, do aviso e da sessão pública observarão o horário de Brasília/DF, conforme registro do sistema eletrônico. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que estejam credenciadas no Portal de Compras Públicas. 5.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, os interessados enquadrados nas hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, inclusive os alcançados por sanção vigente que impeça a participação ou contratação. 5.3. É vedada a participação de pessoa física. 5.4. É permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observadas as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as condições deste Edital. 5.5. Às microempresas e empresas de pequeno porte será assegurado o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, desde que atendidos os respectivos requisitos. Assinado por 1 pessoa: CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://glorinha.1doc.com.br/verificacao/580D-F2AA-A04B-F0C6 e informe o código 580D-F2AA-A04B-F0C6

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3 6. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 6.1. O credenciamento perante o provedor do sistema é condição para participação e dar- se-á conforme as regras do Portal de Compras Públicas. 6.2. A chave de identificação e a senha são pessoais e intransferíveis. O licitante é responsável por todas as transações realizadas em seu nome e pelo acompanhamento da sessão. 7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 7.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências do Edital e, quando aplicável, sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.2. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução, observadas as possibilidades de saneamento admitidas pela Lei nº 14.133/2021. 8. DO TRATAMENTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Encerrada a etapa de lances, será observado o empate ficto previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como os critérios de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. Configurado o empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema para apresentar proposta inferior à melhor oferta, no prazo legal e operacional indicado pela plataforma. 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. A proposta inicial deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico e conter apenas o preço global do Item 01, contemplando a execução do concurso para até 3.000 candidatos. A remuneração por eventual candidato excedente observará automaticamente a fórmula prevista no item 2.4, sem campo de disputa separado. 9.2. A documentação de habilitação será exigida do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, observado o procedimento e o prazo definidos neste Edital e na plataforma. 9.3. A proposta terá validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da sessão pública. 9.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos enviados, na forma admitida pelo sistema. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10.1. No horário indicado, a Pregoeira abrirá a sessão e verificará as propostas, desclassificando aquelas que contenham vícios insanáveis, estejam em desacordo com o Edital ou não atendam às especificações do objeto. 10.2. A desclassificação será motivada e registrada no sistema. 11. DA DISPUTA DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Será adotado o modo de disputa ABERTO, com lances públicos e sucessivos, observadas as regras da plataforma. 11.2. Os lances serão formulados exclusivamente sobre o valor global do Item 01. Assinado por 1 pessoa: CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://glorinha.1doc.com.br/verificacao/580D-F2AA-A04B-F0C6 e informe o código 580D-F2AA-A04B-F0C6

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4 11.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, aplicável aos lances intermediários e aos lances que cobrirem a melhor oferta, será de R$ 1,00 (um real), conforme parametrização divulgada no Portal de Compras Públicas. 11.4. A etapa de envio de lances no modo de disputa aberto terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance nos últimos 02 (dois) minutos. Cada prorrogação será de 02 (dois) minutos, sucedendo-se enquanto houver novos lances no respectivo período, observadas as regras da plataforma eletrônica. 11.5. Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente pelo sistema e sem alteração das condições do Edital. O valor do candidato excedente será recalculado a partir do valor global do Item 01 efetivamente contratado, conforme o item 2.4. 12. DA ACEITAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 12.1. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço global do Item 01 com o valor máximo aceitável de R$ 149.993,00. 12.2. Serão desclassificadas as propostas que se enquadrem nas hipóteses do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 12.3. A proposta deverá contemplar todos os custos necessários à execução integral do Concurso Público para até 3.000 candidatos, incluindo pessoal, sistemas, materiais, impressão, logística, correção das provas, atendimento aos candidatos, processamento dos resultados, tributos, encargos e demais despesas necessárias. 12.4. A Administração poderá solicitar esclarecimentos, memória de composição de preços e documentos complementares necessários à análise da exequibilidade e da conformidade da proposta, respeitados os limites legais. 13. DA HABILITAÇÃO 13.1. A documentação deverá ser encaminhada pelo sistema eletrônico no prazo de 4 (quatro) horas úteis da convocação, admitida prorrogação, por igual período, mediante solicitação fundamentada formulada antes do término do prazo e aceita pela Pregoeira. 13.2. Habilitação jurídica □ registro empresarial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, conforme a natureza jurídica; □ ato de autorização para funcionamento, quando exigido pela legislação aplicável; □ documentos de representação do signatário, quando necessários. 13.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista □ inscrição no CNPJ; □ regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, conforme aplicável; □ regularidade perante o FGTS; □ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; □ demais documentos legalmente exigíveis. 13.4. Qualificação econômico-financeira □ certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, observadas as hipóteses legalmente admitidas; □ balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, exigíveis e apresentados na forma da lei; Assinado por 1 pessoa: CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://glorinha.1doc.com.br/verificacao/580D-F2AA-A04B-F0C6 e informe o código 580D-F2AA-A04B-F0C6

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5 □ para pessoa jurídica constituída há menos de 2 (dois) anos, os documentos contábeis limitar-se-ão ao último exercício social; empresas constituídas no exercício poderão apresentar balanço de abertura, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 13.5. Qualificação técnica 13.5.1. A qualificação técnico-operacional será comprovada por um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstrem a execução satisfatória de serviços de organização e execução de concurso público ou processo seletivo público de características e complexidade compatíveis com o objeto. 13.5.2. Consideram-se parcelas de maior relevância técnico-operacional: □ operacionalização e gestão de inscrições; □ elaboração, aplicação e correção de provas objetivas; □ processamento e divulgação de resultados; □ recebimento, análise e processamento de recursos administrativos. 13.5.3. Os atestados deverão demonstrar experiência em certame ou certames que, isoladamente ou em conjunto, tenham contemplado quantitativo mínimo de 1.500 (mil e quinhentos) candidatos, correspondente a 50% da estimativa de até 3.000 inscritos. Será admitido o somatório de atestados, desde que os serviços sejam compatíveis e permitam aferir a capacidade operacional da licitante. 13.5.4. Os atestados deverão conter elementos suficientes para identificação do contratante, do objeto executado, do período de execução e dos quantitativos pertinentes, podendo a Administração realizar diligências para verificar autenticidade e adequação das informações. 13.5.5. Não serão admitidas restrições quanto ao ente contratante, à localização geográfica ou ao período em que o serviço foi executado, salvo hipótese legal devidamente justificada. 13.5.6. A licitante deverá declarar que dispõe ou disporá, para a execução contratual, de equipe técnica compatível com as etapas do certame, incluindo coordenação geral, tecnologia da informação, elaboração e revisão de provas, logística de aplicação, processamento de resultados e atendimento a candidatos. 13.6. Declarações □ atendimento aos requisitos de habilitação; □ cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; □ inexistência de impedimentos e de vínculo vedado com agentes públicos; □ reserva legal de cargos, quando aplicável; □ enquadramento como ME/EPP, se for o caso; □ integralidade dos custos trabalhistas e demais custos da proposta; □ ciência e cumprimento da LGPD, na extensão aplicável ao objeto; □ ciência e aceitação da fórmula de remuneração por candidato excedente, definida no item 2.4 deste Edital, sem item autônomo de disputa. 14. DA PROPOSTA READEQUADA 14.1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta readequada ao último lance ou valor negociado, devidamente assinada, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis da convocação, salvo prazo diverso fixado pela Pregoeira por motivo justificado. 14.2. A proposta readequada deverá conter, no mínimo: □ preço global final do Item 01; Assinado por 1 pessoa: CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://glorinha.1doc.com.br/verificacao/580D-F2AA-A04B-F0C6 e informe o código 580D-F2AA-A04B-F0C6

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6 □ ciência e aceitação de que o adicional por candidato excedente será apurado pela fórmula (valor contratado do Item 01 ÷ 3.000) × 70%, sem preço autônomo na proposta; □ identificação da empresa, CNPJ, endereço, contatos e dados bancários; □ prazo de validade da proposta; □ declaração de que o preço do Item 01 compreende todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto; indicação de representante/ponto focal para a contratação. 14.3. A proposta não poderá impor condições divergentes do Edital, do Termo de Referência ou dos demais anexos. 15. DAS CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 15.1. O pagamento do Item 01 será realizado de acordo com o cumprimento e aceite das seguintes etapas: 1ª parcela - 30%: após a homologação das inscrições; 2ª parcela - 50%: após a realização da Prova Objetiva; 3ª parcela - 20%: após a conclusão das etapas de recursos e da prova de títulos dos cargos do Quadro de Servidores da Educação, divulgação do resultado final e entrega do dossiê final do concurso, com o respectivo aceite pela Administração. 15.2. Cada pagamento ficará condicionado ao cumprimento da respectiva etapa, à entrega e ao aceite dos produtos correspondentes, à apresentação da nota fiscal e ao ateste do gestor/fiscal responsável. 15.3. Se o quantitativo efetivo ultrapassar 3.000 candidatos inscritos, será devido adicional somente pelos candidatos excedentes, mediante comprovação, conferência e ateste do quantitativo pela fiscalização. O valor unitário será calculado por (valor contratado do Item 01 ÷ 3.000) × 70%, sem constituição de Item 02, observados os procedimentos de liquidação e pagamento contratual. 15.4. A existência de não conformidade relevante poderá suspender o aceite e o pagamento da parcela afetada até o saneamento, sem prejuízo das demais medidas contratuais cabíveis. 16. DA CONTRATAÇÃO, VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO 16.1. Homologado o certame, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável justificadamente uma vez por igual período. 16.2. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado na forma definida no instrumento contratual. 16.3. O ciclo do Concurso Público, compreendido entre a publicação do Edital de Abertura e a homologação final, deverá ser concluído em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, salvo suspensão ou reprogramação formalmente justificada. 16.4. As atividades preparatórias anteriores à publicação do Edital de Abertura observarão os prazos definidos no Termo de Referência e no cronograma aprovado. 16.5. Por se tratar de contratação por escopo predefinido, se o objeto não estiver concluído ao término do período firmado, aplicam-se as disposições legais pertinentes, sem prejuízo das sanções cabíveis quando a não conclusão decorrer de culpa da contratada. 16.6. Marcos e prazos de execução, conforme o Termo de Referência: a) reunião inicial de alinhamento: até 5 dias úteis da ordem de início; b) plano de trabalho e cronograma detalhado: até 10 dias úteis da ordem de início; c) minuta do Edital de Abertura: até 20 dias úteis da ordem de início; Assinado por 1 pessoa: CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://glorinha.1doc.com.br/verificacao/580D-F2AA-A04B-F0C6 e informe o código 580D-F2AA-A04B-F0C6

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7 d) análise e aprovação municipal da minuta: até 5 dias úteis do recebimento, ressalvada a necessidade de parecer especializado; e) testes dos sistemas de inscrições e arrecadação: antes da publicação do Edital de Abertura e das inscrições; f) homologação definitiva das inscrições: até 90 dias da publicação do Edital de Abertura; g) aplicação das provas objetivas: até 120 dias da publicação do Edital de Abertura; h) recebimento e avaliação de títulos da Educação: até 150 dias da publicação do Edital de Abertura; i) homologação final: até 180 dias da publicação do Edital de Abertura; j) entrega do dossiê final físico e digital: até 10 dias úteis após a homologação. 16.7. A contagem dos 180 dias inicia-se na publicação do Edital de Abertura e termina com a homologação final, excluída a fase preparatória. O dossiê final é obrigação pós- homologação, abrangida pela vigência contratual. Reprogramações devem ser justificadas, aprovadas e registradas, observadas as dependências da Administração e os prazos legais dos candidatos. 17. DO REAJUSTAMENTO E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 17.1. Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano contado da data-base do orçamento estimado da contratação. Se houver prorrogação ou situação que ultrapasse o interregno legal, o reajuste poderá observar a variação do IPCA, sem prejuízo das regras específicas do instrumento contratual. 17.2. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser reconhecido nas hipóteses legais, mediante requerimento devidamente instruído e demonstração dos fatos e de seus efeitos sobre a equação contratual. 18. DA EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO 18.1. A execução será aferida por entregáveis e resultados, e não apenas pela realização de atividades. Cada produto deverá ser apresentado dentro do prazo do cronograma, em formato editável quando aplicável, com rastreabilidade e documentação suficiente para conferência pela fiscalização. 18.2. Constituem entregáveis mínimos: plano de trabalho e cronograma detalhado; minuta do Edital de Abertura e minutas dos demais atos; sistema de inscrições em funcionamento e relatórios de inscritos/arrecadação; plano logístico e de segurança para aplicação; cadernos de prova, gabaritos, registros de aplicação e relatórios de ocorrências; resultados preliminares e definitivos, memórias de processamento e respostas fundamentadas aos recursos; relatórios da prova de títulos dos cargos do Quadro de Servidores da Educação, inclusive resultados e recursos; dossiê final físico e digital. 18.3. Serão consideradas críticas as falhas que afetem sigilo de prova, segurança de dados, funcionamento das inscrições, aplicação das provas, processamento ou divulgação de resultados. As não conformidades imputáveis à contratada deverão ser corrigidas sem custo adicional, nos prazos fixados pela fiscalização conforme a urgência e a natureza da ocorrência. 18.4. Reserva de vagas às pessoas com deficiência (PcD): observados o art. 3º da Lei Municipal nº 418/2000, com redação da Lei Municipal nº 2.525/2026, e as demais normas aplicáveis, os critérios de percentual, cálculo, arredondamento, distribuição por cargo, ordem de convocação, inscrição e comprovação serão definidos no futuro Edital de Abertura do Concurso Público, sem fixação prévia de quantitativo neste edital de contratação. Assinado por 1 pessoa: CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://glorinha.1doc.com.br/verificacao/580D-F2AA-A04B-F0C6 e informe o código 580D-F2AA-A04B-F0C6

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8 19. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelos integrantes da Comissão de Concurso Público nomeada pela Portaria nº 753/2026, formalmente designados como fiscais do contrato, em articulação com o gestor contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável. 19.2. A fiscalização acompanhará a execução do concurso, analisará e aprovará minutas, acompanhará o cronograma, analisará relatórios, acompanhará a execução das provas, validará os atos de execução e atuará como interlocutora entre a Administração e a empresa contratada. 19.3. Permanecem reservados ao Município os atos de competência administrativa indelegável, inclusive a aprovação do edital do concurso e a homologação final. 20. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 20.1. Obrigações do Contratante promover a arrecadação das taxas de inscrição; designar os fiscais e o gestor do contrato; fornecer locais adequados e disponíveis para realização das provas, com informações de capacidade, acessibilidade e infraestrutura; fornecer tempestivamente informações, normas municipais, requisitos dos cargos e demais dados necessários; analisar e aprovar as minutas elaboradas pela contratada; acompanhar e fiscalizar a execução; efetuar os pagamentos após o cumprimento das etapas e o respectivo ateste; aplicar as medidas e sanções cabíveis em caso de inadimplemento. 20.2. Obrigações da Contratada planejar, organizar e executar integralmente o Concurso Público; elaborar as minutas dos editais, comunicados e atos oficiais; disponibilizar sistema eletrônico de inscrições e realizar a integração/comunicação com o sistema municipal de arrecadação; garantir rastreabilidade das inscrições e manter banco de dados atualizado dos candidatos; elaborar, diagramar, revisar, imprimir, acondicionar, aplicar e corrigir as provas objetivas; executar a prova de títulos para os cargos do Quadro de Servidores da Educação; receber, analisar e julgar recursos administrativos; contratar, treinar e remunerar fiscais, coordenadores e equipe de apoio; fornecer todos os materiais necessários à aplicação das provas; assegurar condições especiais para candidatos PcD e demais hipóteses legalmente previstas; processar e divulgar resultados preliminares e finais; prestar subsídios e suporte técnico ao Município em demandas administrativas ou judiciais relacionadas a atos praticados pela contratada, sem representação judicial do Município; entregar dossiê completo do concurso em formato físico e digital; observar integralmente a LGPD e as obrigações de segurança, sigilo e confidencialidade. 21. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. O licitante ou contratado será responsabilizado pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, observado o processo administrativo cabível. 21.2. Poderão ser aplicadas as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos limites e condições dos arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021. 21.3. As multas, inclusive de mora, serão disciplinadas no contrato, observada a proporcionalidade, a gravidade da conduta e a extensão do dano. 21.4. A aplicação das sanções observará contraditório, ampla defesa, competência e prazos legais. Assinado por 1 pessoa: CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://glorinha.1doc.com.br/verificacao/580D-F2AA-A04B-F0C6 e informe o código 580D-F2AA-A04B-F0C6

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9 22. DA IMPUGNAÇÃO, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS 22.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas. 22.2. A resposta será divulgada no sistema eletrônico no prazo legal. 22.3. Caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, observado o art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e as regras de manifestação de intenção recursal no sistema. 22.4. O prazo para contrarrazões será o mesmo do recurso, contado da intimação ou divulgação da interposição. 23. DA SEGURANÇA, SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 23.1. A contratada deverá assegurar elevado padrão de segurança da informação, confidencialidade, integridade, disponibilidade e rastreabilidade durante todas as etapas do concurso, especialmente quanto ao conteúdo das provas e aos dados pessoais dos candidatos. 23.2. Deverão ser adotadas medidas técnicas e administrativas compatíveis com os riscos do tratamento e da execução do certame, incluindo controles de acesso, proteção de bancos de dados, protocolos de confidencialidade, rastreabilidade das operações, prevenção de vazamentos e proteção do conteúdo das provas. 23.3. Incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante deverão ser comunicados ao Município sem demora injustificada, com as informações disponíveis para avaliação e adoção das providências cabíveis. 23.4. Encerrada a contratação, os dados e documentos deverão ser devolvidos, preservados ou eliminados conforme orientação do Município, obrigações legais de guarda e regras definidas no contrato. 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS ANEXOS 24.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação e homologação, ou para as demais providências previstas no art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 24.2. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação ou a compreensão da proposta poderá ser saneado, mediante decisão fundamentada, nos limites da lei. 24.3. Integram este Edital: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Modelos de Declarações; ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços; ANEXO IV - Minuta de Contrato Administrativo. 24.4. O Estudo Técnico Preliminar - ETP integra a fase preparatória do Processo Administrativo nº 1432/2026 e permanecerá juntado aos autos, sem prejuízo de sua divulgação na forma legal. 24.5. Os casos omissos serão solucionados conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 5.990/2023 e as demais normas aplicáveis. Glorinha/RS, 1 9 de outubro de 2026. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://glorinha.1doc.com.br/verificacao/580D-F2AA-A04B-F0C6 e informe o código 580D-F2AA-A04B-F0C6

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA 1 “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” AV. DR. POMPÍLIO GOMES SOBRINHO, 23.400 – CENTRO – CEP: 94380-000 – FONE/FAX: 0XX(51)3487-1020 E-mail: [email protected] TERMO DE REFERÊNCIA Município: Glorinha/RS Unidade Requisitante: Administração Municipal / Gabinete do Prefeito Processo Administrativo nº: 190/2026 Necessidade da Administração: Contratação de empresa especializada para planejamento, organização, execução e conclusão de Concurso Público destinado ao provimento das vagas existentes e à formação de cadastro reserva para cargos efetivos do Município de Glorinha/RS. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para planejamento, organização, execução e conclusão de Concurso Público , destinado ao provimento das vagas existentes e à formação de cadastro reserva para cargos efetivos do Município de Glorinha/RS, de acordo com as necessidades da Administração e a legislação vigente. A contratação compreenderá a execução integral do concurso público, abrangendo, no mínimo: a) planejamento e organização do certame; b) elaboração das minutas dos editais, comunicados e demais atos oficiais; c) operacionalização das inscrições; d) elaboração, revisão, impressão, acondicionamento, aplicação e correção das provas objetivas; e) execução da prova de títulos para os cargos do Quadro de Servidores da Educação; f) análise e julgamento dos recursos administrativos; g) processamento e divulgação dos resultados; h) suporte técnico relacionado ao concurso; i) atendimento aos candidatos; j) disponibilização de sistemas informatizados necessários à execução do certame; k) contratação e treinamento de fiscais, coordenadores e equipe de apoio; l) elaboração e entrega dos relatórios de execução; e m) entrega de dossiê final completo do Concurso Público. O concurso contemplará estimativa de até 3.000 candidatos inscritos . 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Assinado por 1 pessoa: CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://glorinha.1doc.com.br/verificacao/580D-F2AA-A04B-F0C6 e informe o código 580D-F2AA-A04B-F0C6