Texto do edital
Engenharia/construção civil para execução da obra de construção do acesso coberto na Escola Municipal Padre Roque Gonzales, localizada na Linha Figueira, Município de Pirapó/RS
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPÓ Rua Afonso de Medeiros, 562 – Fone PABX: 55 3351-1800-http://www.pirapo.rs.gov.br e- mail: [email protected] - CNPJ: 91.553.941/0001-08 CEP: 97885-000 - Pirapó - RS LICITAÇÃO Nº 043/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2026 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 19/10/2026 às 07:59 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/10/2026 às 08:00 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: 19/10/2026 às 08:30 SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PREGÃO BANRISUL ONLINE https://pregaobanrisul.com.br Contratação de empresa especializada em engenharia/construção civil para execução da obra de construção do acesso coberto na Escola Municipal Padre Roque Gonzales, localizada na Linha Figueira, Município de Pirapó/RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAPÓ, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada em engenharia/construção civil para execução da obra de construção do acesso coberto na Escola Municipal Padre Roque Gonzales, localizada na Linha Figueira, Município de Pirapó/RS, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, Detalhamento detalhado do BDI e Encargos Sociais e planta baixa (projeto), conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: https://www.pregaobanrisul.com.br/, no dia 19 de outubro de 2026, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), podendo as propostas serem enviados até às 07 horas e 59 minutos do mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto da presente licitação, Contratação de empresa especializada
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPÓ Rua Afonso de Medeiros, 562 – Fone PABX: 55 3351-1800-http://www.pirapo.rs.gov.br e- mail: [email protected] - CNPJ: 91.553.941/0001-08 CEP: 97885-000 - Pirapó - RS em engenharia/construção civil para execução da obra de construção do acesso coberto na Escola Municipal Padre Roque Gonzales, localizada na Linha Figueira, Município de Pirapó/RS, conforme Memorial Descritivo, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Projeto em anexo. ITEM QUANT. DESCRIÇÃO 01 1 Execução da obra de construção do acesso coberto na Escola Municipal Padre Roque Gonzales, localizada na Linha Figueira, Município de Pirapó/RS. Conforme projeto em anexo. 1.2 ESTIMATIVA DO VALOR DE CONTRATAÇÃO: a) Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 31.244,25 (trinta e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais com vinte e cinco centavos). 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico https://www.pregaobanrisul.com.br/. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPÓ Rua Afonso de Medeiros, 562 – Fone PABX: 55 3351-1800-http://www.pirapo.rs.gov.br e- mail: [email protected] - CNPJ: 91.553.941/0001-08 CEP: 97885-000 - Pirapó - RS máximo de até 02 (duas) horas após o encerramento da disputa eletrônica. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias úteis, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, fazendo constar planilha de quantitativos e custos unitários, com a indicação dos valores unitários e total, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste processo licitatorio, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, e regularidade fiscal perante o Município de Pirapó,
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPÓ Rua Afonso de Medeiros, 562 – Fone PABX: 55 3351-1800-http://www.pirapo.rs.gov.br e- mail: [email protected] - CNPJ: 91.553.941/0001-08 CEP: 97885-000 - Pirapó - RS na forma do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; a.1 O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; a.2 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 1 (um) ano contados da data da sua apresentação. c) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
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