Texto do edital
Ramo de construção civil para a execução da obra de revitalização de quadra poliesportiva com implantação de cobertura em estrutura metálica e reforma da quadra, situada junto à Rua 03 de Outubro, nº 535, Centro, Pirapó/RS, com área de 770,50 m²
1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026 LICITAÇÃO Nº 045/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO ORÇAMENTO: NÃO SIGILOSO OBJETO: REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM IMPLANTAÇÃO DE COBERTURA EM ESTRUTURA METÁLICA E REFORMA DA QUADRA CONVÊNIO FPE Nº 5306/2025 | EDITAL SEL Nº 04/2024 | PROCESSO ESTADUAL Nº 25/2900-00001061-2 Recebimento das propostas até 16/10/2026 às 07h59min Abertura das propostas 16/10/2026 às 08h00min Início da sessão de disputa 16/10/2026 às 08h30min Sistema eletrônico Pregão Banrisul Online O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAPÓ , no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , com MODO DE DISPUTA ABERTO , destinada à contratação de empresa especializada para execução da obra de revitalização de quadra poliesportiva com implantação de cobertura em estrutura metálica e reforma da quadra, conforme Plano de Trabalho, Projeto Básico, projetos de engenharia, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, composição do BDI e demais documentos técnicos integrantes deste Edital. O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Termo de Convênio FPE nº 5306/2025, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer, e o Município de Pirapó, pela Instrução Normativa CAGE nº 04/2024, no que couber, e pelas demais normas aplicáveis. A sessão virtual será realizada por meio do sistema eletrônico Banrisul Online, nas datas e horários constantes do preâmbulo, sempre pelo horário de Brasília. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, o Projeto Básico/Termo de Referência, os projetos de engenharia e peças gráficas, o memorial descritivo, a planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro, a composição do BDI, o Termo de Convênio FPE nº 5306/2025 e suas diretrizes, a minuta contratual e os demais documentos técnicos. Em caso de aparente
2 divergência, a licitante deverá solicitar esclarecimento formal antes da formulação ou execução da parcela controvertida, observada a ordem de prevalência definida neste instrumento. 1. DO OBJETO : 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para a execução da obra de revitalização de quadra poliesportiva com implantação de cobertura em estrutura metálica e reforma da quadra, situada junto à Rua 03 de Outubro, nº 535, Centro, Pirapó/RS, com área de 770,50 m², compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte, administração da obra e demais insumos necessários à completa execução dos serviços. 1.2. O objeto compreende, conforme os documentos técnicos, serviços iniciais, demolição de contrapiso para fundações, escavações, fundações, vigas de fundação, impermeabilização, alvenaria de fechamento no entorno da quadra, pilares metálicos, estrutura da cobertura, cobertura e fechamentos dos oitões, além da reforma do piso da quadra existente. 1.3. O memorial descritivo prevê pilares metálicos treliçados, tesouras metálicas, terças metálicas, telhas metálicas e recuperação do piso mediante lixamento, limpeza, contrapiso e pintura epóxi, devendo prevalecer, para quantitativos e dimensões, os projetos, a planilha orçamentária e as peças técnicas oficiais. 1.4. A execução deverá obedecer integralmente às plantas, cortes, projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro, composição do BDI, Plano de Trabalho e demais documentos técnicos. 1.5. Havendo aparente divergência entre documentos técnicos, a contratada deverá solicitar esclarecimento formal à fiscalização antes de executar a parcela controvertida, sendo vedada alteração unilateral do projeto. 1.6. A contratação será realizada por preço global, abrangendo todos os custos necessários à completa execução do objeto, inclusive materiais, mão de obra, encargos, equipamentos, transporte, mobilização, desmobilização, administração local, segurança do trabalho, tributos, BDI e demais despesas previstas nos documentos técnicos. 1.7. O valor global máximo aceitável é de R$ 491.558,17 (quatrocentos e noventa e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos). 1.8. Escopo Orçamentário Sintético : Grupo Descrição Valor estimado 1 Serviços iniciais, demolição e escavações Conforme planilha oficial 2 Fundações e vigas de fundação Conforme planilha oficial 3 Alvenaria de fechamento Conforme planilha oficial 4 Pilares metálicos Conforme planilha oficial 5 Estrutura da cobertura e cobertura Conforme planilha oficial
3 6 Fechamentos e demais serviços previstos Conforme planilha oficial 7 Reforma da quadra existente Conforme planilha oficial TOTAL R$ 491.558,17 1.9. O orçamento estimado é público e integra o processo licitatório, sendo o valor global máximo aceitável para a contratação, sem prejuízo dos critérios de aceitabilidade de preços unitários e de exequibilidade previstos neste Edital. 2. DA VISITA TÉCNICA E DO CONHECIMENTO DO LOCAL : 2.1. A visita técnica ao local da obra será facultativa. O licitante poderá realizar vistoria para conhecer as condições de acesso, implantação, interferências, redes existentes, espaço de circulação e demais circunstâncias que possam influenciar a formação da proposta. 2.2. A visita poderá ser realizada até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para o recebimento das propostas, mediante prévio agendamento junto ao setor técnico competente do Município. 2.3. Realizada a vistoria, será emitido termo de visita técnica, que poderá ser anexado ao sistema conforme orientação do agente de contratação. 2.4. O licitante que não realizar a vistoria deverá apresentar declaração formal, assinada por responsável técnico, de que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades locais para a execução do objeto. 2.5. A ausência de vistoria não poderá ser utilizada posteriormente como fundamento para alegação de desconhecimento das condições ordinárias do local, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de fatos supervenientes e imprevisíveis. 3. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO : 3.1. Para participar do certame, o licitante deverá providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico, observadas suas regras de funcionamento. 3.2. É responsabilidade do licitante credenciar-se previamente, manter a segurança da senha, acompanhar integralmente a sessão e todas as comunicações realizadas no sistema, assumindo os ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância das mensagens ou por desconexão imputável ao próprio licitante. 3.3. O licitante responderá formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, por seus lances e por seus representantes. 3.4. A participação implica aceitação integral das condições deste Edital, de seus anexos e da legislação aplicável. 3.5. Será admitida a participação de empresas organizadas em consórcio, observadas as condições do art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e as exigências deste Edital. 3.6. A participação em consórcio não dispensa a comprovação dos requisitos de habilitação exigíveis segundo a natureza do objeto. 4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DAS DECLARAÇÕES : 4.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente pelo sistema eletrônico, até a data e horário indicados no preâmbulo, podendo ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão.
4 4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, quando solicitado, o cumprimento dos requisitos de habilitação, a conformidade da proposta, o cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando aplicável, e que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos trabalhistas. 4.3. A falsidade de qualquer declaração sujeitará o declarante às sanções legais e editalícias. 4.4. Documentos complementares eventualmente solicitados pelo agente de contratação deverão ser encaminhados pelo sistema no prazo fixado, observado, como regra, o limite máximo de 2 (duas) horas, salvo prazo diverso expressamente estabelecido e justificado no próprio sistema. 5. DA PROPOSTA 5.1. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias úteis, contados da data da abertura da sessão, salvo prazo superior expressamente ofertado. 5.2. A proposta deverá ser registrada pelo valor global e, após o encerramento da fase competitiva, a licitante provisoriamente vencedora deverá apresentar a proposta final ajustada, acompanhada da planilha de quantitativos e custos unitários, cronograma físico-financeiro atualizado e composição do BDI. 5.3. A proposta deverá guardar correspondência com o Projeto Básico, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma, Plano de Trabalho e demais documentos técnicos. 5.4. O orçamento oficial adota BDI de referência de 23,84%, conforme Quadro de Composição do BDI. A licitante deverá apresentar sua composição de BDI, respeitadas as particularidades e os limites decorrentes da legislação e dos documentos técnicos. 5.5. O preço global deverá compreender todos os custos diretos e indiretos, inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, transporte, equipamentos, ferramentas, seguros, administração local, mobilização e desmobilização, EPIs, EPCs, perdas e demais despesas necessárias à execução integral. 5.6. Os preços unitários deverão ser apresentados com até 2 (duas) casas decimais na proposta final, sem majoração dos valores máximos estabelecidos na planilha de referência. 5.7. Não será admitida proposta com quantitativos inferiores aos previstos nos documentos técnicos quando isso comprometer a execução integral do objeto. 5.8. A proposta que apresentar valor global superior ao orçamento estimado será desclassificada. Nas obras e serviços de engenharia, observar-se-ão os critérios legais de inexequibilidade e de garantia adicional previstos no art. 59, §§ 4º e 5º, da Lei nº 14.133/2021. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. A habilitação será exigida do licitante provisoriamente vencedor, após o julgamento da proposta, salvo adoção motivada de inversão de fases na forma da Lei nº 14.133/2021.
5 6.2. Habilitação jurídica : 6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com documentos de eleição dos administradores, quando cabíveis; prova de inscrição no CNPJ; e decreto de autorização ou ato de registro/autorização de funcionamento, quando exigível para empresa estrangeira. 6.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista : 6.3.1. Prova de inscrição no CNPJ; inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, quando houver, pertinente ao ramo de atividade; regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; regularidade perante a Seguridade Social e o FGTS; regularidade perante a Justiça do Trabalho; e declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 6.3.2. A Administração poderá verificar certidões diretamente em bases eletrônicas oficiais. 6.4. Habilitação econômico-financeira : 6.4.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis, apresentados na forma da lei, observada a regra do art. 69 da Lei nº 14.133/2021. 6.4.2. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 6.4.3. A boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, superiores a 1, conforme metodologia indicada no processo licitatório. 6.4.4. O licitante que não alcançar os índices mínimos poderá comprovar, alternativamente, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% do valor estimado da contratação, observado o art. 69, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 6.4.5. Empresas constituídas no exercício da licitação poderão apresentar balanço de abertura, na forma legal. 6.4.6. Será admitida a comprovação por Escrituração Contábil Digital, inclusive mediante os documentos de transmissão e autenticação legalmente aceitos. 6.5. Qualificação técnico-profissional e técnico-operacional : 6.5.1. A licitante deverá indicar profissional legalmente habilitado, devidamente registrado no CREA/CAU, compatível com a execução do objeto. 6.5.2. Para a execução da obra deverá ser indicado profissional da área de Engenharia ou Arquitetura, devidamente registrado no CREA/CAU, que será o Responsável Técnico pela execução, admitida substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação da Administração. 6.5.3. Deverá ser apresentado atestado(s) de capacitação técnico- PROFISSIONAL em nome do responsável técnico e da empresa, registrado no CREA/CAU – CAT COM REGISTRO DE ATESTADO de Atividade Concluída, comprovando:
6 a) Execução e/ou montagem de estruturas metálicas (50% (cinquenta por cento) da área total prevista no projeto básico). 6.5.4. Para fins de comprovação quantitativa, será admitido o somatório de atestados, observados os requisitos legais e a pertinência das parcelas comprovadas. 6.5.5. O responsável técnico deverá integrar o quadro técnico da empresa licitante ou possuir vínculo juridicamente comprovado, na forma admitida pela legislação e pelos Conselhos profissionais. 6.5.6. A licitante deverá comprovar registro ou inscrição no CREA ou CAU competente, conforme a natureza das atividades. A empresa vencedora que não possua registro no Conselho da circunscrição onde será executada a obra deverá providenciar o respectivo visto antes da assinatura do contrato, quando exigível. 6.5.7. Deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica em nome da licitante e do seu responsável técnico, registrado no CREA/CAU, comprovando execução de obra com atividade concluída, com estrutura metálica compatível com o objeto, admitido o somatório de atestados nos limites legais. 6.5.8. A licitante deverá apresentar declaração de disponibilidade dos equipamentos e máquinas necessários à adequada execução dos serviços, conforme as exigências do Projeto Básico e memorial. 6.5.9. A empresa deverá apresentar termo de vistoria ou, caso não tenha realizado vistoria prévia, declaração de conhecimento das condições locais, conforme modelos anexos. 6.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo nas hipóteses de diligência previstas no art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 6.7. Poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada registrada no processo. 7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE : 7.1. Aplicam-se ao certame as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as regras da Lei nº 14.133/2021. 7.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que contenha restrição, observando-se o prazo legal para regularização. 7.3. Havendo restrição na regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo legal para regularização. 7.4. O tratamento favorecido será aplicado às hipóteses legalmente previstas de empate ficto e preferência de contratação. 8. DAS VEDAÇÕES : 8.1. Não poderão participar da licitação ou da execução contratual, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas enquadradas nas hipóteses do art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
7 8.2. O impedimento alcançará licitante que atue em substituição a pessoa física ou jurídica sancionada com intuito de burlar sanção, quando comprovada fraude ou abuso da personalidade jurídica. 8.3. Observar-se-ão as vedações decorrentes de conflito de interesses e demais impedimentos previstos na legislação. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : 9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação abrirá a sessão pública mediante utilização de sua chave e senha. 9.2. O licitante deverá acompanhar integralmente o andamento do certame e as mensagens emitidas pelo sistema. 9.3. A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá pelo campo próprio do sistema eletrônico. 10. DA CLASSIFICAÇÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA : 10.1. Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não atenderem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou superiores ao orçamento estimado, não demonstrarem a exequibilidade quando exigido ou apresentarem desconformidade insanável com o Edital. 10.2. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas. 10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, inferiores ao último lance por eles ofertado e registrado pelo sistema. Não serão aceitos lances iguais, prevalecendo o primeiro registrado. 10.4. O intervalo mínimo entre lances será de R$ 500,00 (quinhentos reais), incidindo sobre lances intermediários e sobre o lance que cobrir a melhor oferta. 10.5. Será adotado o modo de disputa aberto. 10.6. A etapa competitiva terá duração inicial de 10 (dez) minutos, com prorrogação automática de 2 (dois) minutos quando houver lance nos termos das regras do sistema. 10.7. Em caso de desconexão do agente de contratação, serão observadas as regras do sistema eletrônico e da Lei nº 14.133/2021. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE : 11.1. Em caso de empate, serão aplicados, na ordem legal, os critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da preferência assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte pela legislação específica. 11.2. Persistindo empate, será adotado o procedimento admitido pela legislação e pelo sistema eletrônico. 12. DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO : 12.1. Encerrada a fase de lances, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 12.2. A negociação será registrada e divulgada na forma da legislação e do sistema eletrônico. 12.3. Concluída a negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com o orçamento estimado.
8 12.4. Não serão consideradas vantagens ou condições não previstas no Edital. 12.5. Se a proposta vencedora não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, será examinada a proposta subsequente, observada a ordem de classificação. 12.6. Atendidas as exigências, o licitante será declarado vencedor. 13. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO : 13.1. Os documentos de habilitação serão examinados após o julgamento da proposta, salvo hipótese de inversão de fases devidamente motivada e prevista no Edital. 13.2. A Administração poderá verificar certidões e documentos diretamente em bases oficiais. 13.3. Poderão ser realizadas diligências nos limites legais. 13.4. Aplicam-se os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 quando cabíveis. 13.5. Atendidas todas as exigências, o licitante será declarado vencedor. 14. DOS RECURSOS : 14.1. Caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da intimação ou da lavratura da ata, contra os atos previstos no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 14.2. Nos recursos contra julgamento das propostas ou habilitação/inabilitação, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, conforme o sistema eletrônico. 14.3. O prazo para contrarrazões será de 3 (três) dias úteis. 14.4. O recurso será dirigido à autoridade competente, observadas as regras da Lei nº 14.133/2021. 14.5. O recurso terá efeito suspensivo nas hipóteses legais. 15. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO : 15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo será encaminhado à autoridade superior, que poderá determinar saneamento, revogar, anular, adjudicar e homologar, conforme o art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 16. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO : 16.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da convocação, salvo prazo diverso justificado no processo. 16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada e aceita pela Administração. 16.3. Será exigida garantia contratual de 3% (três por cento) do valor inicial do contrato, em uma das modalidades previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021, observados os prazos legais e as condições do art. 98. 16.4. Caso a proposta vencedora seja inferior a 85% do valor orçado pela Administração, será exigida a garantia adicional prevista no art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 16.5. Se o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e as condições legais. 16.6. A recusa injustificada sujeitará o adjudicatário às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital.
9 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA : 17.1. Executar fielmente o Projeto Básico, projetos, plantas, memorial descritivo, planilha, cronograma, Plano de Trabalho, Convênio e proposta vencedora. 17.1. Manter durante toda a execução as condições de habilitação e qualificação exigidas. 17.1. Apresentar ART/RRT e demais documentos de responsabilidade técnica antes do início dos serviços, quando exigíveis. 17.1. Disponibilizar profissionais, equipamentos, materiais, ferramentas, instalações e estrutura de apoio suficientes à execução. 17.1. Cumprir as normas técnicas aplicáveis, inclusive ABNT, segurança do trabalho, acessibilidade, legislação ambiental e demais normas incidentes. 17.1. Isolar e sinalizar as áreas de trabalho, fornecendo EPIs e EPCs adequados. 17.1. Manter diário de obra, registros fotográficos, medições e documentos necessários à fiscalização e à prestação de contas do Convênio. 17.1. Permitir inspeções e diligências da fiscalização municipal e dos órgãos de controle, prestando informações e esclarecimentos solicitados. 17.1. Não alterar projeto, quantitativos, materiais ou especificações sem autorização formal da Administração e, quando necessário, do órgão concedente. 17.1. Comunicar imediatamente fatos que possam comprometer o cronograma, a qualidade, a segurança ou a regularidade da execução. 17.1. Responder pelos danos causados ao Município ou a terceiros decorrentes de sua atuação, sem prejuízo das demais responsabilidades legais. 17.1. Conservar a área da obra e retirar equipamentos, materiais e resíduos ao final, observadas as determinações da fiscalização. 17.1. Fornecer documentação fiscal e demais documentos necessários à prestação de contas do Convênio, inclusive com a identificação do FPE nº 5306/2025 quando exigida. 18. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA : 18.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data expressa no instrumento contratual, ou pelo período necessário ao cumprimento integral das obrigações, observada a vigência do Convênio e as hipóteses legais de prorrogação. 18.2. O prazo de execução da obra será de acordo com o cronograma físico-financeiro integrante do processo , contado da emissão da Ordem de Início da Obra. 18.3. O cronograma oficial prevê execução financeira em 2 (dois) períodos, com investimento de R$ 210.541,14 no primeiro período e R$ 281.017,03 no segundo período, totalizando R$ 491.558,17. 18.4. Eventual prorrogação deverá ser formalizada e observar a Lei nº 14.133/2021, o contrato e as condições do Convênio FPE nº 5306/2025.
10 18.5. Antes de formalizar ou prorrogar a vigência contratual, a Administração verificará a regularidade do contratado nas bases e certidões pertinentes. 19. DA MEDIÇÃO, DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS : 19.1. O pagamento será efetuado após aferição dos serviços executados, emissão de Boletim de Medição pelo fiscal da obra e apresentação da documentação exigida, observando-se o cronograma físico-financeiro e as condições de execução financeira do Convênio FPE nº 5306/2025. 19.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser acompanhadas dos documentos fiscais e trabalhistas exigíveis, inclusive comprovação dos recolhimentos relativos aos empregados utilizados na obra, quando legalmente aplicável. 19.3. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação. 19.4. A nota fiscal/fatura deverá conter, em local de fácil visualização, a identificação do processo administrativo, da Concorrência e, quando exigido para a prestação de contas, do Convênio FPE nº 5306/2025. 19.5. A despesa correrá pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão 02 - GABINETE DO PREFEITO Unidade Orçamentária 0204 - DEPARTAMENTO DE TURISMO E DESPORTO Atividade 1015 - RECAPEAMENTO E COBERTURA DAS QUADRAS DE ESPORTE Rubrica 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 500 Desdobramento 2034 Desdobramento 2035 19.6. A execução financeira observará a origem dos recursos do Convênio, sendo R$ 293.000,00 correspondentes ao repasse estadual e R$ 198.558,17 correspondentes à contrapartida financeira municipal, totalizando R$ 491.558,17. 19.7. Os documentos fiscais e comprovantes das despesas deverão ser disponibilizados pela contratada sempre que necessários à prestação de contas perante o Estado e os órgãos de controle. 20. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO : 20.1. O regime de reajuste observará o prazo mínimo e as condições estabelecidas na legislação e na minuta contratual. 20.2. O equilíbrio econômico-financeiro poderá ser restabelecido nas hipóteses do art. 124, inciso II, alínea d, da Lei nº 14.133/2021, mediante requerimento e comprovação documental do evento, de seu nexo causal e do efetivo desequilíbrio. 20.3. Não serão reconhecidos como fundamento automático de reequilíbrio fatos ordinários abrangidos pelos riscos empresariais ou previsíveis no momento da apresentação da proposta. 21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO : 21.1. A execução será acompanhada e fiscalizada por fiscal ou fiscais especialmente designados pela Administração, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.