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Texto do edital

Prestação, sob demanda, de serviços de sinalização viária, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e demais insumos, destinados ao atendimento das demandas do município de nova prata/RS

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 1 EDITAL N.º 134/202 6 - LICITAÇÃO N.º 1.038/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 040/202 6 - REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA/RS. EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO Umberto Luiz Carnevalli, Prefeito Municipal de Nova Prata, faz saber pelo presente EDITAL, que está aberta a Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, IN nº 73, de 2022 e, conforme o caso, Código Civil, do tipo MENOR VALOR GLOBAL. ÍNDICE 1. DO OBJETO ........................................................................................................................... 2 2. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ......................................................................................... 2 3. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME......................................... 2 4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS AO PORTAL DE COMPRAS ........................................... 4 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES ........................................ 5 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ............................................................................ 5 7. DA DISPUTA DE LANCES .................................................................................................. 6 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE .................................................................................... 7 9. DA NEGOCIAÇÃO ................................................................................................................ 8 10. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA ....................................................... 8 11. DA HABILITAÇÃO ............................................................................................................... 9 12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ....................................................................... 10 13. DO RECURSO ...................................................................................................................... 13 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ....................................................................... 14 15. PRAZOS DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ...................................... 15 16. DA EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA .................................................... 15 17. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO ....................................................... 15 18. DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS .................................................... 18 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ....................................................................................... 22 20. DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................ 24 21. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL ............................................................ 25

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 2 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA/RS, conforme descrição técnica estabelecida nos Anexos deste edital. 2. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL 2.1 O edital será publicado no dia 08/10/2026. 2.2 Prazo final para impugnação do edital e esclarecimentos: 27/10/2026, às 23h59. 2.3 Data/Hora limite para recebimento de propostas: 30/10/2026, às 08h55min. 2.4 Data/Hora da Abertura das Propostas: 30/10/2026, às 08h56min. 2.5 Data/Hora da Disputa: 30/10/2026, às 09h. 2.6 Endereço eletrônico para formalização de questionamentos e impugnações: www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.7 Sítio eletrônico da sessão: http:// www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.8 Todas as referências de tempo deste certame observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF. 3. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2 As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ou pelo contato telefônico 0800 730 5455. 3.3 É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame, conhecer seu funcionamento e de cumprir as seguintes regras: 3.3.1 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.2 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 3 3.3.4 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.3.5 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4 Não poderão participar deste Pregão as licitantes (vedações): 3.4.1 suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com este Município, com fulcro no art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.4.2 sob processo de falência, dissolução ou liquidação; 3.4.3 declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo, com fulcro no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.4.4 proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei Federal nº 9.605/98; 3.4.5 proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92; 3.4.6 cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão. 3.4.7 que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.4.8 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, nos termos do art. 14, V, da Lei 14.133/2021. 3.4.9 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do art. 14, VI, da Lei 14.133/2021. 3.4.10 Durante a vigência da ata de registro de preços é vedado ao compromitente fornecedor contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços. 3.4.11 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.12 Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, nos termos do art. 9º, §1º da Lei Federal 14.133/2021; 3.5 O impedimento de que trata o item 3.4.8, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante 3.6 Aplicam-se, no que couber, os demais incisos dispostos no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 4 4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS AO PORTAL DE COMPRAS 4.1 As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 4.2 A proposta inicial deve ser preenchida exclusivamente no sistema, sem a necessidade de anexar quaisquer documentos. No entanto, é indispensável efetuar o download do edital para que o sistema autorize o registro da proposta. 4.3 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula , sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 4.4 Os preços ofertados na proposta inicial serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 O valor estimado, para fins de adjudicação, é R$ 3.864.471,50 (três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), respeitados os valores por item descritos no objeto do edital. 4.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.7 Será rejeitada a proposta que apresentar valor superior ao referencial do Município. 4.8 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital. 4.9 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.9.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 4.9.2 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.9.3 Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.9.4 Que, para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 4.9.5 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e do inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.9.6 Que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 5 da Previdência Social e que, caso aplicável ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação. 4.9.7 Que, sob as penas da lei, até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.9.8 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 4.10 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do objeto ofertado e do valor unitário e total do item, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.11 Somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado do item. 4.12 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual o licitante não deve preencher o campo "marca" com o nome da sua empresa no Portal de Compras Públicas. Esta prática pode levar à identificação antecipada do licitante, o que não é permitido. 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 5.1. Quaisquer informações, esclarecimentos e dúvidas decorrentes da interpretação do edital poderão ser solicitados via portal de compras públicas até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização da abertura das propostas. 5.2. As impugnações ao ato convocatório do processo serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura das propostas via portal de compras públicas. 5.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1 A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, quando a Pregoeira verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos. 6.2 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a Pregoeira dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.3 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 6.4 Durante a realização do Pregão, a comunicação com o (a) Pregoeiro (a) dar-se-á exclusivamente via chat do sistema eletrônico. 6.5 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 6 6.6 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.7 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances. 7. DA DISPUTA DE LANCES 7.1 Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 7.2 O modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, nos termos do art. 56, I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.3 A etapa de lances será operacionalizada pelo sistema mediante disputa individualizada dos itens que compõem o lote, sendo o critério de julgamento o menor valor global. 7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.5 A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor. 7.6 O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 7.8 Durante o transcurso da disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 7.9 Caso o licitante perceba que inseriu valor incorreto no campo específico para lance, deverá, imediatamente, solicitar o cancelamento do último lance através. 7.10 Somente será anulado o último lance ofertado pela empresa, levando-se em consideração a justificativa de erro no momento do lançamento do valor. Não serão anulados lances anteriores a este. 7.11 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 7.12 No caso de desconexão do sistema do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.13 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 7.14 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 7 7.15 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.16 Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.17 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 4.9.8 deste Edital. 8.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 20 (vinte) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.4 O disposto no item 8.2 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 8.5 Se não houver licitante que atenda ao item 8.2 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 60 da Lei 14.133/2021, nesta ordem: 8.5.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.5.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.5.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.5.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.6 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por:

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 8 8.6.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.6.2 empresas brasileiras; 8.6.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.6.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9. DA NEGOCIAÇÃO 9.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 10.1 Encerrada a fase de negociação, será concedido o prazo de 2 (duas) horas para que a empresa vencedora encaminhe, por meio do sistema, a proposta e os documentos complementares necessários para julgamento da aceitabilidade da proposta final atualizada ou readequada. 10.1.1 O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado, por decisão fundamentada do Agente de Contratação, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do licitante via chat da sessão pública, antes de seu encerramento. 10.2 A proposta readequada , contendo os valores finais ofertados pelo licitante, deverá ser apresentada em formato PDF, preenchida conforme o modelo constante do Modelo de Proposta Financeira (Anexo I) ou, caso apresentada em modelo próprio, deverá conter todas as informações exigidas no referido modelo, de forma equivalente e completa, e ser assinada eletronicamente mediante o uso de certificado digital pessoal e intransferível, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma GOV.BR. 10.2.1 O descumprimento do disposto neste item, especialmente a não apresentação da proposta em formato PDF, devidamente assinada e contendo todas as informações exigidas, poderá ensejar a desclassificação do licitante, nos termos deste Edital, com a consequente convocação do próximo licitante, observada a ordem de classificação. 10.3 A proposta readequada deverá corresponder integralmente à proposta cadastrada no sistema eletrônico, especialmente quanto à marca, modelo, fabricante, especificações do objeto e valor unitário do item ou lote e valor total da proposta, não sendo admitida a substituição do produto inicialmente ofertado no Portal de Compras Públicas. 10.4 Verificada a ausência, incompletude, divergência ou inconsistência de informações necessárias à análise e ao julgamento da proposta, tais como marca, modelo, fabricante, descrição do objeto, valores unitários, valor total, ou quaisquer outros elementos indispensáveis à perfeita compreensão da oferta, o Pregoeiro poderá promover diligência para esclarecimento ou complementação das informações.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 9 10.5 A não apresentação da proposta em formato PDF, bem como o não atendimento à diligência promovida pelo Pregoeiro no prazo estabelecido, poderá acarretar a desclassificação do licitante, com consequente convocação do próximo classificado na ordem de sucessão. 10.6 A ausência de comprovação satisfatória da exequibilidade, quando solicitada, ensejará a desclassificação da proposta, nos termos do art. 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 . 10.7 Todos os licitantes participantes devem estar cientes que, caso a licitante detentora do menor valor vier a ser desclassificada, a pregoeira procederá à renegociação com a próxima classificada, obedecendo a ordem de classificação. 10.8 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 10.9 Anexada a proposta, será examinada a oferta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do descritivo e preço em relação ao valor de referência da Administração e, sendo considerada aprovada, será aberto o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação de intenção de interposição de recurso. 10.10 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Edital. 10.11 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto licitado, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação por parte do licitante. 10.12 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 10.13 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionad o&direcao=asc ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas, mantido pela Controladoria-Geral da União (CNEP) ( https://certidoes.cgu.gov.br/ );

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 10 d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:::NO:3,4,6::&cs=30sEiN9yOZWKFj3F8lXJTytUfqc Y0K_V-tw20K9iym-jtJ27Y7ffb7gcmBrVir2spgzzokXM1KqgQKEjRyJFiHw ); e) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 11.2 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3 Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.1 Concluída a análise e aprovação da proposta, bem como o prazo para a primeira intenção de interposição de recursos, será aberto o prazo de 02 (duas) horas úteis para que a empresa vencedora realize o upload dos documentos de habilitação exigidos , nos termos deste Edital. 12.1.1 O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado, por decisão fundamentada pela pregoeira, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do licitante via chat da sessão pública, antes de seu encerramento. 12.2 Os documentos que exigirem assinatura deverão, ser assinados eletronicamente , com o uso de certificado digital pessoal e intransferível, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma GOV.BR. 12.2.1 Os documentos deverão ser anexados, preferencialmente, em um único arquivo no formato PDF. Caso isso não seja possível, deverão ser enviados de forma separada, mas devidamente numerados e organizados na ordem em que são solicitados neste Edital. O não cumprimento dessas orientações poderá acarretar a desclassificação do(a) licitante, caso a forma de envio gere tumulto no processo de análise, em razão da desordem dos arquivos ou da inclusão de documentos não solicitados , configurando descumprimento das normas deste certame e comprometendo a transparência e a lisura do processo. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.3 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 12.3.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;