Texto do edital
Serviços de engenharia para realização de obra, construção de um abrigo para animais (etapa 1-canis) para a aama - associação amiga dos animais do município de nova prata/RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 1 ______________________________________________________________________ Av. Fernando Luzzatto, 158, Centro, Nova Prata/RS CEP: 95.320-000 Tel. (54) 3242.8200 EDITAL N.º 138/202 6 - LICITAÇÃO N.º 1.049/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 017/202 6 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA, CONSTRUÇÃO DE UM ABRIGO PARA ANIMAIS (ETAPA 1-CANIS) PARA A AAMA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DOS ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA/RS. EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO Umberto Luiz Carnevalli, Prefeito Municipal De Nova Prata, faz saber pelo presente Edital, que está aberta a Licitação modalidade Concorrência Eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e, quando aplicável, do Código Civil, tendo como critério de julgamento o MENOR VALOR GLOBAL. ÍNDICE 1. DO OBJETO .................................................................................................................. 2 2. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ................................................................................ 2 3. DA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME ......................................................................... 2 4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS AO PORTAL DE COMPRAS .................................. 4 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES ............................... 5 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ................................................................... 5 7. DA DISPUTA DE LANCES.......................................................................................... 6 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE............................................................................ 7 9. DA NEGOCIAÇÃO ....................................................................................................... 8 10. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA ............................................... 8 11. DA HABILITAÇÃO .................................................................................................... 10 12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................................................... 11 13. DOS RECURSOS ........................................................................................................ 15 14. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA GARANTIA CONTRATUAL ..... 16 15. DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA ........................................................................... 17 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ................................................................ 18 17. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO ................................................ 21 18. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS ............................................................................. 23 19. DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA................... 23 20. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ...................................................................... 24 21. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ..................................... 24 22. DA RESCISÃO ............................................................................................................ 26 23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA........................................................................... 27 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................... 27 25. DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL .......................................................... 28
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 2 ______________________________________________________________________ Av. Fernando Luzzatto, 158, Centro, Nova Prata/RS CEP: 95.320-000 Tel. (54) 3242.8200 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA, CONSTRUÇÃO DE UM ABRIGO PARA ANIMAIS (ETAPA 1-CANIS) PARA A AAMA- ASSOCIAÇÃO AMIGA DOS ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA/RS , cujas descrições e condições estão detalhadas nos documentos anexos deste edital. 1.1 O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9.379 de 28 de março de 2023, caracterizando-se como obra comum de engenharia, conforme justificativa Técnica constante do Anexo XXVI. 2. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL 2.1. O edital será publicado no dia 09/10/2026. 2.2. Prazo final para impugnação do edital e esclarecimentos: 21/10/2026, às 23h59min. 2.3. Data/Hora limite para recebimento de propostas: 26/10/2026, às 13h55min. 2.4. Data/Hora da Abertura: 26/10/2026, 13h56min. 2.5. Data/Hora da Disputa: 26/10/2026, às 14h00min. 2.6. Endereço eletrônico para formalização de questionamentos, impugnações e realização da sessão pública: www.portaldecompraspublicas.com.br 2.7. Todas as referências de tempo deste certame observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF. 3. DA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ou pelo contato telefônico 0800 730 5455. 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame, conhecer seu funcionamento e de cumprir as seguintes regras: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 4 ______________________________________________________________________ Av. Fernando Luzzatto, 158, Centro, Nova Prata/RS CEP: 95.320-000 Tel. (54) 3242.8200 a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante 3.6. Aplicam-se, no que couber, os demais incisos dispostos no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021. 4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS AO PORTAL DE COMPRAS 4.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 4.2. A proposta inicial deve ser preenchida exclusivamente no sistema, sem a necessidade de anexar quaisquer documentos. No entanto, é indispensável efetuar o download do edital para que o sistema autorize o registro da proposta. 4.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 4.4. Os preços ofertados na proposta inicial serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. O preço global máximo estimado e admitido pela Administração para o objeto deste certame é R$ 235.409,97 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e nove reais e noventa e sete centavos). O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valor superior ao estabelecido na Planilha Orçamentária disponibilizada pelo Município. 4.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital. 4.8. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.8.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 4.8.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.8.3. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.8.4. Que, para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 6 ______________________________________________________________________ Av. Fernando Luzzatto, 158, Centro, Nova Prata/RS CEP: 95.320-000 Tel. (54) 3242.8200 6.4. O licitante poderá participar da sessão pública, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances. 7. DA DISPUTA DE LANCES 7.1. Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 7.2. O modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, nos termos do art. 56, I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.4. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor. 7.5. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 7.7. Durante o transcurso da disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 7.8. Caso o licitante perceba que inseriu valor incorreto no campo específico para lance, deverá, imediatamente, solicitar o cancelamento do último lance. 7.9. Somente será anulado o último lance ofertado pela empresa, levando-se em consideração a justificativa de erro no momento do lançamento do valor. Não serão anulados lances anteriores a este. 7.10. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 7.11. No caso de desconexão do sistema por parte do agente de contratação, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 7 ______________________________________________________________________ Av. Fernando Luzzatto, 158, Centro, Nova Prata/RS CEP: 95.320-000 Tel. (54) 3242.8200 7.13. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.14. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.15. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.16. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Encerrada a etapa de envio de lances, será verificada a ocorrência de empate e, antes da aplicação dos critérios gerais previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, será observado o tratamento favorecido previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando aplicável. 8.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 8.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 8.3.1. A beneficiária será convocada por meio do sistema eletrônico para apresentar, no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos, nova proposta com preço inferior ao da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar. 8.4. Não sendo apresentada nova proposta no prazo estabelecido, ou não sendo exercido o direito de preferência, serão convocadas as demais beneficiárias remanescentes que se enquadrem na hipótese prevista no subitem 8.2, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, observado o prazo previsto no subitem 8.3.1. 8.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de preferência, será realizado sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, nos termos do art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006. 8.6. O procedimento previsto nos subitens 8.2 e 8.3 não será aplicado quando a proposta mais bem classificada já tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária do tratamento favorecido, observados os requisitos legais. 8.6.1. Persistindo empate entre duas ou mais propostas após a aplicação do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 60, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, nesta ordem: 8.6.2. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 8 ______________________________________________________________________ Av. Fernando Luzzatto, 158, Centro, Nova Prata/RS CEP: 95.320-000 Tel. (54) 3242.8200 8.6.3. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.6.4. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.6.5. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.7. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por: 8.7.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.7.2. empresas brasileiras; 8.7.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.7.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9. DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, no prazo estipulado pela agente de contratação. 10. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a fase de negociação, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que a empresa vencedora encaminhe, por meio do sistema: 10.1.1. Proposta readequada , preenchida conforme o modelo disponibilizado ou (Anexo VIII) , caso apresentada em modelo próprio, contendo todas as informações nele exigidas de forma equivalente e completa, em formato PDF, e ser assinada eletronicamente mediante o uso de certificado digital pessoal e intransferível, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma GOV.BR; 10.1.2. Planilha de BDI, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, preenchidos conforme os modelos disponibilizados em formato Excel (Anexo XXVIII), os quais deverão ser salvos em formato PDF e anexados ao sistema, devidamente assinados eletronicamente. 10.2 O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado, por decisão fundamentada do Agente de Contratação, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do licitante via chat da sessão pública, antes de seu encerramento.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 10 ______________________________________________________________________ Av. Fernando Luzzatto, 158, Centro, Nova Prata/RS CEP: 95.320-000 Tel. (54) 3242.8200 equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 10.14 O valor constante da proposta readequada deverá corresponder integralmente ao valor final registrado pelo licitante no sistema/Portal de Compras Públicas para o respectivo lote. 10.15 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução deste objeto, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação por parte do licitante. 10.16 Para fins de dimensionamento da proposta, a licitante deverá observar que a tributação do ISS Construção Civil neste Município seguirá o entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1916376 / RS/ 2023, qual seja: "a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS". 10.17 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionad o&direcao=asc ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas, mantido pela Controladoria-Geral da União (CNEP) ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ); d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:::NO:3,4,6::&cs=30sEiN9yOZWKFj3F8lXJTytUfqc Y0K_V-tw20K9iym-jtJ27Y7ffb7gcmBrVir2spgzzokXM1KqgQKEjRyJFiHw ); e) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, cujo termo