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Texto do edital

Aquisição, de forma parcelada e sob demanda, de materiais, componentes, periféricos e equipamentos de informática, destinados à manutenção, reposição, atualização e ampliação da infraestrutura tecnológica das Secretarias Municipais

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 Órgão Requisitante: Setor de Compras – Unidade Central de Contratação Finalidade: Sistema de Registro de Preços Data da Sessão : 03/11/2026 Horário: 9h Critério de Julgamento : M enor preço por item Modo de Disputa: Aberto Objeto: Aquisição eventual de materiais e equipamentos de informática para o uso das Secretarias Municipais. Torna- se público que o MUNICÍPIO DE PAVERAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n º 91.693.317/0001 -06, com sede na Rua Jacob Flach, nº 222, Bairro Centro, Paverama/RS, por meio do Setor de Licitações e Contratos, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNIC A , conforme Protocolo nº 2.209/2026, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , Lei Complementar nº 123/2006 (e Alterações da Lei Complementar Federal nº 147/2014 ), do Decreto nº 1.224, de 24 de outubro de 2022, combinado com o Decreto nº 1.319, de 02 de janeiro de 2024 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital : 1. DO LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO ELETRÔNICA : 1.1. A sessão eletrônica será realizada através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 03/11/2026 , com início às 9 horas , horário de Brasília/DF. 1.2. O horário de encerramento da sessão eletrônica ficará a critério do Pregoeiro, de acordo com as necessidades surgidas no andamento da sessão. 1.3. Somente poderá participar da licitação o interessado que apresentar proposta através do site indicado na cláusula 1.1, antes do início da sessão eletrônica . 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão eletrônica na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente , no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2 . DO OBJETO, VALOR DE REFERÊNCIA E CONDIÇÕES GERAIS: 2 .1. O objeto desta licitação consiste na a quisição eventual de materiais e equipamentos de informática para o uso das Secretarias Municipais , a serem fornecidos em quantidades compreendidas como máximas, no entanto cabendo ao Município utilizá -las conforme a necessidade. 2.1.1. O fornecimento objeto do presente Edital deverá atender as exigências e condições previstas neste instrumento e especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.

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2.2. O prazo de vigência deste Registro de Preços será de no mínimo 12 (doze) meses , podendo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe o Art. 84, da Lei nº 14.133/2021. 2.2.1. A contratação não prevê apresentação de garantia de proposta, de acordo com o Art . 58, da Lei nº 14.133/2021. 2.2.2. A contratação não prevê apresentação de garantia contratual, de acordo com o Art. 96, da Lei nº 14.133/2021. 2.2.3. A contratação não prevê a aplicação de cadastro reserva, conforme possibilidade prevista no inciso VI, § 5º, do Art. 82, da Lei nº 14.133/2021. 2.2.4. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação. 2.2.5. Não é obrigatório cotar preços para todos os itens. Todavia, os preços cotados serão considerados com até 02 (duas) casas após a vírgula . 2.3. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte da licitante. 2.4. Todos os produtos deverão ser fornecidos de acordo com as normas em vigor, e somente, serão aceitos os que estiverem de acordo com as especificações contidas neste Edital. 2.4.1. A licitante vencedora deverá substituir toda e qualquer produto que estiver fora dos padrões solicitados ou que seja considerada imprópria para o uso, ficando ainda sujeito as demais penalidades legais. 2.5. Para a eventual aquisição dos itens objeto deste Certame, a licitante deverá fornecer materiais e equipamentos de informática de primeira qualidade, obedecendo rigorosamente às especificações da proposta, atendendo aos padrões de mercado e observando as normas correspondentes aplicáveis . 2.6. A entrega dos produtos deverá ocorrer de acordo com as necessidades da s Secretarias Municipais e observar as regras estabelecidas e os locais indicados no Anexo I – Termo de Referência. 2.6.1. Todos os pedidos serão demandados pelo Setor de Compras , a contar da emissão da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, conforme Art. 95, da Lei n° 14.133/2021 . 2.7. Fica a cargo da empresa licitante vencedora, todas as despesas com fretes de entrega, independentemente do número de pedidos e entregas correspondentes. 3. DA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderá participar do pregão eletrônico o particular que atender a todas as exigências deste E dital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a empresa licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

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a) p essoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 0 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e/ou e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.4. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 3 .1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5. Durante a vigência do Ata de Registro de Preços é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata . 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES : 4.1. A impugnação ao ato convocatório do pregão será recebida até 03 ( três) dias úteis antes da data designada para a sessão eletrônica, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. Decairá do direito de impugnar os termos deste E dital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 4.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 0 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 0 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: a) Portal de Compras Públicas, no endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/; ou b) E-mail: [email protected].

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4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de C ontratação, nos autos do processo de licitação. 4.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.7. Os autos deste procedimento licitatório permanecerão franqueados aos interessados junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Paverama, no endereço: Rua Jacob Flach, nº 222, Bairro Centro, Cidade de Paverama/RS, CEP: 95.865-000; e, demais informações podem ser esclarecidas pelo Fone (51) 3761-1044; ou e-mail: [email protected]. 4.8. De modo a atender o princípio da transparência, o Edital está disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos: a) Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) : https://www.gov.br/pncp/pt-br; b) Sistema Licitacon do TCE/RS: https://tcers.tc.br/sistemas-de-controle-externo/; c) Portal de Compras Públicas, no endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/; e d) S ítio eletrônico O ficial do Município de Paverama: https://paverama.rs.gov.br/. 4.9. Recomendamos a atenta leitura do Edital e seus anexos, a fim de evitar a prática das condutas previstas no Art. 155, da Lei nº 14.133/2021, que poderá acarretar na aplicação das penalidades previstas no Art. 156, da mesma Lei, sem prejuízo das punições previstas em demais cominações legais. 5. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO: 5.1. Para participar do pregão, o particular deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br 5.1.1. O credenciamento dar-se- á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Paverama, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao (à) Sr. (a) Pregoeiro (a), para imediato bloqueio de acesso. 6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS : 6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar -se- á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta, contendo os preços unitário e total do (s) item (ns) oferecido (s), até 01 (um) minuto antes do início da sessão eletrônica .

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6.1.1. A proposta de preço deverá ser enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico . 6.1.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão eletrônica. 6.1.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.1.4. Em relação aos itens que compõe o objeto licitado, não será admitida cotação inferior à quantidade previ sta neste Edital e seus anexos. 6.1.5. A proposta eletrônica deverá apresentar preços unitários e tota is por itens. 6.1.5.1. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula . Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, quer diretos, quer indiretos, como, por exemplo, transportes, fretes, tributos relacionados com o fornecimento do objeto da presente licitação. 6.1.5.2. Da mesma forma, a proposta eletrônica deve contemplar a descrição completa do produto ofertado, sua marca, bem como o prazo de validade da proposta, igual ou superior a 60 (sessenta) dias. 6.2. A licitante melhor classificada deverá enviar ao Pregoeiro, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta em via impressa, ajustada ao último preço / lance enviado por meio eletrônico e assinada pelo representante legal da empresa , no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da fase de lances . 6.2.1. A via da proposta ajustada deverá indicar ainda: 6.2.1.1. Descrição, q uantidade e preço unitário do item que compõe o objeto; 6.2.1.2. Prazo de validade da proposta igual ou superior a 60 (sessenta) dias , a contar da data da sessão eletrônica; 6.2.1.3. Indicação da marca ou fabricante dos produtos ofertados; 6.2.1.4. E ndereço da sede da empresa , endereço eletrônico, telefone de contato atualizado da licitante; e 6.2.1.5. Indicação nome completo do representante legal da empresa com a devida qualificação, (nacionalid ade, estado civil, profissão, nº do CPF, nº da cédula de identidade, endereço residencial) e telefone. 6.3 . Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta. 6.4 . Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.

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6.5. Poderá ser admitido pelo Pregoeiro erro de natureza formal, desde que não comprometa o interesse público e da administração. 6.6 . No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.6 .1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.6 .2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 6.6 .3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do A rt. 1º e no inciso III , do A rt. 5º , da Constituição Federal; e 6.6 .4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.7 . O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 16, da Lei nº 14.133/ 21. 6.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° , da Lei Complementar nº 123 /2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus A rts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º , do A rt. 4º, da Lei nº 14.133/2021 e observar, se for o caso: a) No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; b) N os itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 /2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.7 ou 6.8 sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.133/2021 . 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : 7.1. Na data e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de

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negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme termos deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.6. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES : 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 8 .2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no E dital, serão tidas como inexistentes, aproveitando - se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item.

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8.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.9.1. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um) centavo . 8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente. 8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço . 8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.21. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão declarar na proposta eletrônica, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa(s) categoria(s). 8.22. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte licitante de utilizar-se das prerrogativas a ela concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/06 (e Alterações da Lei Complementar Federal nº 147/14). 8.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.24. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

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8.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DAS CONDIÇÕES DE DESEMPATE: 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 8.21 e 8.22, deste Edital. 9.1.1. Entende- se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor ; 9.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se- á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo mínimo d e 0 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame ; b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1. deste E dital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “ a ” deste item. 9.1.3. O disposto no item 9.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; e c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10 . DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DS PROPOSTAS:

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10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 10.6, deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 10.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública poderá ser reiniciada median te aviso prévio no sistema e a ocorrência será registrada em Ata. 10.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 4 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo; e 10.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam -se os que contenham as características dos produtos ofertados, tais como marca, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico , sob pena de não aceitação da proposta . 10.7. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações da marca indicada na proposta, se for o caso, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante a apresentação de amostra do material e/ou declaração expedida pelo fabricante de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 10.7.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto. 10.7.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 10.7.3. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de, no máximo, 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 10.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.