Texto do edital
Fornecimento de materiais e mão de obra para reforma da sala de fisioterapia
MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua da Estação, 1085 – Centro - Telefone: 51-3696-1200 - Site: www.barao.rs.gov.br - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 466/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 016/2026 Secretaria Municipal da Saúde Tipo de julgamento: Menor preço global Regime de execução: Empreitada por preço unitário Modo de disputa: Aberto Data da sessão: 26 de novembro de 2026 Horário para envio de documentos e propostas: 08:25 hrs Horário de início da sessão: 08:30 hrs Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA REFORMA DA SALA DE FISIOTERAPIA O MUNICÍPIO DE BARÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 91.693.325/0001-52, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. JEFFERSON SCHUSTER BORN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de materiais e mão de obra para reforma da sala de fisioterapia e troca de esquadrias, conforme memorial descritivo, orçamento, cronograma e projeto básico, além do descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br, no dia 26 de novembro de 2026 , às 08:30 hs, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08:25 hs, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO:
MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua da Estação, 1085 – Centro - Telefone: 51-3696-1200 - Site: www.barao.rs.gov.br - E-mail: [email protected] 01. Constitui objeto da presente licitação: ITEM DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO 01 Contratação de empresa para fornecimento de materiais e mão de obra para reforma da sala de fisioterapia e troca de esquadrias, de acordo com Termo De Referência, memorial descritivo, orçamento, cronograma e projeto básico. R$ 41.038,07 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e
MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua da Estação, 1085 – Centro - Telefone: 51-3696-1200 - Site: www.barao.rs.gov.br - E-mail: [email protected] 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar: 3.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, bem como dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei (assinalar em campo próprio do sistema ou apresentar Anexo III, juntamente com a proposta); 3.2.2. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (Modelo - Anexo II) - deverá ser apresentado/declarado juntamente com a proposta. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pela agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas . 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital.
MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua da Estação, 1085 – Centro - Telefone: 51-3696-1200 - Site: www.barao.rs.gov.br - E-mail: [email protected] 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo I – Modelo de Proposta Comercial e de planilha de quantitativos e custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores. 4.3. Não serão aceitos preços acima dos estimados pela Administração. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 02 (duas) horas , quando solicitado pela agente de contratação: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de identidade dos diretores; b) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova, indicando a diretoria em exercício; ou Registro Comercial no caso de empresa individual. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Certidão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Documento de Identificação da Receita Estadual - DI/RE (deverá possui o QR CODE para verificação da autenticidade do mesmo) ou ALVARÁ Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ( Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ); d) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e
MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua da Estação, 1085 – Centro - Telefone: 51-3696-1200 - Site: www.barao.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal , sendo a última do domicílio ou sede da licitante; e) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). RELATIVO À VISITA TÉCNICA : f) DOCUMENTO RELATIVO À VISITA TÉCNICA : f.1) Atestado de Visita, expedido pelo (s) responsável (eis) técnico(s) do Setor de Engenharia do Município de Barão ( MODELO ANEXO V - ATESTADO DE VISITA ), devendo o responsável técnico da empresa licitante efetuar minuciosa vistoria, tomando conhecimento de todas as características físicas e peculiaridades. Cada licitante receberá após a visita, um atestado para fins de habilitação no certame. A visita deverá ser realizada no dia 17 de novembro de 2026, no horário das 14:00 horas (comparecer neste horário no Setor de Engenharia do Município de Barão/RS, onde os profissionais estarão aguardando, para acompanhar os interessados, ao local da obra); OU f.2) Declaração de Vistoria da empresa licitante assinada pelo seu responsável técnico, de que vistoriou o local da obra e tomou conhecimento de todas as informações necessárias, bem como, da conferência dos itens e quantitativos necessários para a execução dos serviços, objeto da licitação, conforme modelo ( MODELO ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE VISTORIA ). g) Declaração assinada pelo representante legal que atende ao disposto no artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 acrescido pela Lei 9.854/99 e no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/2002 (MODELO ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE). h) Declaração assinada pelo representante legal de que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público (MODELO ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE) ;
MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua da Estação, 1085 – Centro - Telefone: 51-3696-1200 - Site: www.barao.rs.gov.br - E-mail: [email protected] i) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo IV). j) Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (MODELO ANEXO IX); DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, CONSISTENTE EM: a.1) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento. 5.3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.4.1. Aplicam-se ao presente processo licitatório as disposições constantes nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 6.4. SUBSTITUIÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS 6.4.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.7.2. Na análise dos documentos de habilitação, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua da Estação, 1085 – Centro - Telefone: 51-3696-1200 - Site: www.barao.rs.gov.br - E-mail: [email protected] 6.7.3. A Habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento, desde que haja regulamentação pelo poder público. 7. VEDAÇÕES 7.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua da Estação, 1085 – Centro - Telefone: 51-3696-1200 - Site: www.barao.rs.gov.br - E-mail: [email protected] 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, a agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da concorrência, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 8.3. A comunicação entre a agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A agente de contratação, juntamente com a equipe de apoio, verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua da Estação, 1085 – Centro - Telefone: 51-3696-1200 - Site: www.barao.rs.gov.br - E-mail: [email protected] e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 9.4. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 9.4.1. Na hipótese prevista no item 8.4 do presente edital, a Administração poderá oportunizar ao licitante que comprove a exequibilidade da sua proposta, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada. 9.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9.6. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 9.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 50,00 (cinquenta reais ), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 9.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua da Estação, 1085 – Centro - Telefone: 51-3696-1200 - Site: www.barao.rs.gov.br - E-mail: [email protected] 9.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9.9. Após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 10. MODO DE DISPUTA 10 .1. Será adotado o Sistema de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances livres, abertos e sucessivos, sendo que havendo lances nos últimos 2 min da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 2 min. 10 .2. Quando não houver novo lance, passados os 2 min últimos, o sistema encerrará a competição. 10 .3. Encerrados os prazos estabelecidos, nos itens 9.1 e 9.2, o Sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 10.4. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a agente de contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.5. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no chat do sítio eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br