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Texto do edital

Aquisição de óleo lubrificante e arla 32 para utilização nos veículos do transporte escolar municipal. conforme especificação dos itens no edital

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 065/2026 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE E ARLA 32. Município de Barão do Triunfo Edital de Pregão Eletrônico nº 065/2026 Critério de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo nº296/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica - SRP, do tipo menor preço por item, com participação exclusiva ME e EPP, objetivando a aquisição de óleo lubrificante e ARLA 32 para utilização nos veículos do Transporte Escolar Municipal, conforme descrito neste edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço, data e horário: www.portaldecompraspublicas.com.br . Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Início das Propostas: Das 08:30h do dia 14/10/2026, até às 08:30h do dia 26/10/2026. Data Limite para Impugnação e Pedido de Esclarecimento: Até às 23:59h do dia 21/10/2026. Abertura das Propostas: Às 08:31h do dia 26/10/2026. Início da Sessão de Disputa de Lances: Às 08:45h do dia 26/10/2026 no site www.portaldecompraspublicas.com.br, horário de Brasília - DF.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I – DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET. 1.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, através do provedor do sistema do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, por intermédio da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. 1.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento acessando o seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br e preencher o Credenciamento Online, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal. 1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.4. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 1.4.1. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado. 1.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 1.6. O Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria Nº 071/2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL II – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futura e eventual aquisição de óleo lubrificante e ARLA 32, destinados à manutenção e ao funcionamento dos veículos utilizados no Transporte Escolar Municipal, com fornecimento de acordo com as necessidades do Município de Barão do Triunfo/RS e conforme as especificações técnicas e demais disposições do ANEXO I deste edital. III – DOS PROCEDIMENTOS 3.1. Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital. 3.1.2. As Propostas terão a validade de 60 (sessenta) dias. 3.2. O Pregoeiro desclassificará, de plano, as propostas que não atenderem às exigências do Edital. 3.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no Edital. 3.4. O julgamento das propostas será feito pelo menor preço de acordo com o especificado no Anexo I. 3.5. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 3.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 3.6.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas. 3.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 3.8. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo PREÇO UNITÁRIO , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 3.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.9.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 2,00 (DOIS REAIS). 3.9.2. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro. 3.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 3.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do seu detentor. 3.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, após o que transcorrerá período de tempo determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 3.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício após a comunicação expressa dos fatos aos participantes. 3.15. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 3.16. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora. 3.16.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global. 3.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço unitário , e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 3.18. Em sendo Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, ao incluir suas propostas no sistema, declarar, que as mesmas se enquadram nessa categoria. 3.18.1. A não informação implicará na desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se da prerrogativa concedida pela Lei Complementar n°123/06 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. 3.19. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar n°123/06 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. IV – DO ESCLARECIMENTO, DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, exclusivamente por meio eletrônicos e serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. 4.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias. 4.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº. 14.133/2021, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após declarado vencedor, onde o Pregoeiro abrirá prazo de trinta minutos. 4.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 4.3. O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes. 4.4. Os demais licitantes ficarão intimados para apresentar, se desejarem, as contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contando da data final do recorrente, assegurando vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.5. Decidido os recursos e constada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 4.6. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência de direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 4.7. Os pedidos de esclarecimentos serão enviados ao pregoeiro, por meio eletrônico em até 03 (três) dias úteis antes à data para abertura da sessão pública. O pregoeiro responderá aos esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data do recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Somente poderão participar deste pregão, pessoas jurídicas que tenham em seu objeto social a atividade de comercialização do objeto licitado e satisfaçam todas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 5.2. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas, enquadras como microempresa, empresas de pequeno porte e demais beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através ao site www.portaldecompraspublicas.com.br e que atendam todas as exigências editalícias. 5.3. Será vedada a participação na presente licitação de empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público. 5.4. As empresas interessadas deverão inscrever-se no endereço eletrônico constante no item I deste edital. VI - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS 6.1. Tendo o proponente sido qualificado pelo Pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos neste edital. 6.1.1. Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço. 6.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 6.1.3. Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL eles identificado o proponente. 6.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.4. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances. VII - DO PREÇO E DO PAGAMENTO 7.1. O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 7.1.1. O preço unitário poderá ser aceito com até duas casas decimais, desde que o valor final atenda ao disposto no item 7.1. 7.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 7.3. O pagamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, em até 15 (quinze) dias após a entrega do produto licitado. A Nota Fiscal deverá ser entregue no setor competente, com a assinatura do respectivo recebimento, após a entrega do produto licitado. 7.4. Há a concordância expressa pela empresa vencedora, no momento da assinatura do contrato, que o pagamento ficará ainda condicionado ao pagamento da vencedora a apresentação das Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certificado de Regularidade com o FGTS e Negativa de Débitos Trabalhistas. 7.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regulamenta a matéria. 7.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 7.7. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida em moeda corrente do país, conforme solicitado por Nota de Empenho da Prefeitura e conter os seguintes dados: - A indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -Contrato: (Número do contrato da empresa e Município); -Agência e conta bancária; -Retenções dos impostos, conforme Decreto Municipal N° 39/2022, disponível no Site da Prefeitura. 7.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.9. No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº. da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 7.10. Nenhum pagamento será efetuado à proponente vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7.11. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA indicada pela Secretaria da Fazenda Municipal : VIII - DA HABILITAÇÃO 8.1. Após a divulgação do edital no sistema de compras, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecido para abertura da sessão pública. 8.2. O envio da proposta, acompanhado dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, bem como o enquadramento de beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 8.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.5. Os documentos de habilitação, enviados nos termos deste edital, serão examinados

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 8.6. A proposta readequada e os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances. Declarado os vencedores, o sistema abrirá a fase de negociação de preços e recebimentos de propostas readequadas por parte dos fornecedores vencedores. 8.6.1. O instrumento convocatório estabelecerá no prazo de duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado . Após a finalização do prazo, iniciaremos a habilitação dos fornecedores. 8.7. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão. 8.8. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 8.8.1. Para fins de habilitação neste processo licitatório, o(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar, conforme previsto no art. 62 da Lei n.º 14.133/2021: 8.8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). e) Certidão de enquadramento da Junta Comercial devidamente atualizado ou declaração do contador ou Certidão simplificada em microempresa-ME ou empresa de pequeno porte-EPP, devidamente atualizada, caso a empresa se tratar de ME ou EPP. 8.8.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA a) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); b) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; c) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Serviço (FGTS); d) certidão que prove a regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida eletrônica e gratuitamente, nos portais da internet (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). 8.8.1.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) certidão negativa de recuperação judicial, falência, ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, devendo ter sido expedida em até 90 (noventa) dias da data de apresentação das propostas. 8.8.1.4. HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de que o licitante possui atividade compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação do contrato social ou documento equivalente, quando necessário à comprovação da compatibilidade do objeto social; b) Para o item referente a óleo lubrificante, deverá ser apresentado comprovante de registro do produto junto à ANP , ou documento oficial que permita a sua identificação e consulta no sistema da Agência, quando exigível pela regulamentação aplicável; c) O produto ofertado deverá atender integralmente às especificações constantes do Termo de Referência, especialmente quanto à classificação SAE 80W90 e API GL-5 . 2. Para o ARLA 32 d) Para o item referente ao ARLA 32 , o produto ofertado deverá possuir Certificação de Conformidade válida , quando exigida pela regulamentação do INMETRO, devendo atender aos requisitos técnicos e de qualidade aplicáveis ao produto. e) O licitante deverá apresentar documentação que permita a identificação do fabricante, marca e produto ofertado, possibilitando a verificação da regularidade da certificação e da conformidade do produto. DECLARAÇÕES: a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002, anexo II; b) Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, anexo III. 8.9. Os documentos exigidos para habilitação, serão encaminhados ao Pregoeiro, no prazo de até 2 (duas) horas após a solicitação do Pregoeiro, via formulário eletrônico, DENTRO DO SISTEMA DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo respnsabilidade exclusiva do vencedor providenciar os documentos e anexá-los dentro do sistema no prazo estabelecido.