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Resumo do edital: Aquisição de medicamentos e materiais para uso no setor veterinário da secretaria de agricultura de barão do triunfo / RS. conforme especifi

Pregão - Eletrônico 58/2026 · MUNICIPIO DE BARAO DO TRIUNFO · Barão do Triunfo/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

21 itens

  • Ver no edital, p. 8

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  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 14

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de medicamentos e materiais para uso no setor veterinário da Secretaria de Agricultura de Barão do Triunfo/RS.

    “objetivando a aquisição de medicamentos e materiais para uso no setor veterinário da Secretaria de Agricultura de Barão do Triunfo/RS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é registro de preços para aquisição de medicamentos e materiais veterinários.

    “Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA a aquisição de medicamentos e materiais para uso no setor veterinário da Secretaria de Agricultura de Barão do Triunfo/RS”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O termo de referência define o objeto como aquisição de medicamentos e materiais para uso no setor veterinário.

    “O presente termo tem por objeto a aquisição de medicamentos e materiais para uso no setor veterinário da Secretaria de Agricultura de Barão do Triunfo/RS.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige documento de identificação na habilitação jurídica.

    “8.8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Documento de identificação;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.

    “b) Registro comercial, Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Somente podem participar pessoas jurídicas com atividade de comercialização do objeto no objeto social.

    “5.1. Somente poderão participar deste pregão, pessoas jurídicas que tenham em seu objeto social a atividade de comercialização do objeto licitado”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige alvará de localização e funcionamento da sede compatível com o objeto.

    “a) Alvará de localização e funcionamento da sede da licitante compatível com o objeto licitado;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão conjunta negativa de débitos federais e da dívida ativa da União.

    “b) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de débitos junto à Fazenda Municipal da sede do proponente.

    “c) Certidão Negativa de débitos junto à Fazenda Municipal da sede do proponente;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de débitos junto à Fazenda Estadual da sede da proponente.

    “d) Certidão Negativa de débitos junto à Fazenda Estadual, da sede da proponente;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade junto ao FGTS.

    “e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de débitos trabalhistas.

    “a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Para medicamentos de uso veterinário exige-se alvará ou licença sanitária vigente.

    “a) Alvará ou Licença Sanitária vigente , expedido pelo órgão competente, compatível com a atividade desenvolvida, quando exigível pela legislação;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Para medicamentos veterinários exige-se licença, cadastro ou autorização para comercialização de produtos de uso veterinário.

    “b) Licença, cadastro ou autorização para comercialização de produtos de uso veterinário , expedida pelo órgão competente, quando exigida pela legislação vigente;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Exige-se declaração de que os medicamentos veterinários possuem registro vigente no MAPA ou são dispensados de registro.

    “c) Declaração da licitante de que os medicamentos veterinários ofertados possuem registro vigente junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Os medicamentos devem ter prazo de validade mínimo de 24 meses na data da entrega.

    “e) Os medicamentos deverão possuir, na data da entrega, prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Para materiais e equipamentos médico-hospitalares e veterinários exige-se alvará ou licença sanitária vigente quando exigido.

    “a) Alvará ou Licença Sanitária vigente , expedido pelo órgão competente, quando exigido pela legislação para a atividade exercida;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Para produtos sujeitos a controle sanitário exige-se comprovação de registro ou cadastro junto à ANVISA.

    “c) Para os produtos sujeitos a controle sanitário, comprovação de registro ou cadastro junto à ANVISA , quando exigido pela legislação vigente;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do foro da sede.

    “a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do foro da sede da pessoa jurídica.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos produtos é de até 20 dias úteis após a emissão da Autorização de Fornecimento.

    “O prazo da entrega será de até 20 (vinte) dias úteis após emissão da Autorização de Fornecimento.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os medicamentos e materiais devem ser entregues na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente em endereço especificado.

    “Os medicamentos e materiais deverão ser entregues na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, no seguinte endereço: Avenida Tassinari Cesari, 517, Centro, Barão do Triunfo/RS.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Os medicamentos e materiais devem ser entregues em até 20 dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra ou nota de empenho.

    “Os medicamentos e materiais deverão ser entregues dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir do recebimento da ordem de compra/Nota de empenho.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Os bens em desacordo com as especificações devem ser substituídos em até 5 dias úteis a contar da notificação.

    “no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Os medicamentos devem ter prazo de validade mínima de 24 meses.

    “Os medicamentos deverão ter prazo de validade mínima de 24 (vinte e quatro) meses.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Os itens devem estar adequadamente acondicionados para preservação e segurança durante o transporte.

    “Os itens a serem entregues deverão estar adequadamente acondicionados, de forma a permitir a completa preservação dos mesmos e sua segurança durante o transporte.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O atraso injustificado na execução sujeita a multa de 0,5% do valor do contrato por dia, observado o prazo máximo de 5 dias úteis.

    “Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em executar o contrato sujeita a multa de 2% sobre o valor estimado.

    “Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A não assinatura do contrato no prazo caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita a multa de 3% sobre o valor global da proposta.

    “Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão com as consequências contratuais e legais.

    “A inexecução total ou parcial do contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 137 da Lei 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O Município pode rescindir o contrato em caso de mais de 2 advertências.

    “Mais de 2 (duas) advertências.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os valores das multas aplicadas podem ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

    “Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • A data limite para impugnação e pedido de esclarecimentos é às 23:59h do dia 07/10/2026.

    “Data Limite para Impugnação e Pedido de Esclarecimentos: Às 23:59h do dia 07/10/2026.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Qualquer pessoa pode impugnar os termos do edital até 3 dias úteis antes da data para recebimento das propostas.

    “Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, exclusivamente por meio eletrônicos e serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O pregoeiro decide sobre a impugnação no prazo de 2 dias.

    “A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados em até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.

    “Os pedidos de esclarecimentos serão enviados ao pregoeiro, por meio eletrônico em até 03 (três) dias úteis antes à data para abertura da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O pregoeiro responde aos esclarecimentos no prazo de 2 dias úteis.

    “O pregoeiro responderá aos esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data do recebimento do pedido”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL_MATERIAIS_E_MEDICAMENTOS_USO_VETERINRIO_2026.pdf” (49 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.