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Texto do edital

Aquisição de medicamentos e materiais para uso no setor veterinário da secretaria de agricultura de barão do triunfo / RS. conforme especificação dos itens no edital

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 058/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE USO VETERINÁRIO. Município de Barão do Triunfo/RS. Edital de Pregão Eletrônico nº 058/2026 Critério de julgamento: Menor preço por ITEM Modo de disputa: Aberto Processo nº 276/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica - SRP, do tipo menor preço por item com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME e EPP, objetivando a aquisição de medicamentos e materiais para uso no setor veterinário da Secretaria de Agricultura de Barão do Triunfo/RS , conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br . Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Início das Propostas: Das 08:30h do dia 30/09/2026, até às 08:30h do dia 13/10/2026. Data Limite para Impugnação e Pedido de Esclarecimentos: Às 23:59h do dia 07/10/2026. Abertura das Propostas: Às 08:31h do dia 13/10/2026. Início da Sessão de Disputa de Lances: Às 09:30h do dia 13/10/2026 no site www.portaldecompraspublicas.com.br, horário de Brasília - DF. I – DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET. 1.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, através do provedor do sistema do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, por intermédio da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. 1.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento acessando o seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br e preencher o Credenciamento Online, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal. 1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.4. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 1.4.1. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado. 1.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 1.6. O Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria Nº 274/2025. II – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA a aquisição de medicamentos e materiais para uso no setor veterinário da Secretaria de Agricultura de Barão do Triunfo/RS, com aquisição de acordo com as necessidades da Secretaria e com as especificações técnicas e demais disposições do ANEXO I, deste edital. III – DOS PROCEDIMENTOS 3.1. Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital. 3.1.2. As Propostas terão a validade de 60 (sessenta) dias.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.2. O Pregoeiro desclassificará, de plano, as propostas que não atenderem às exigências do Edital. 3.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no Edital. 3.4. O julgamento das propostas será feito pelo menor preço de acordo com o especificado no Anexo I. 3.5. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 3.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 3.6.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas. 3.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 3.8. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo PREÇO UNITÁRIO , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 3.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 3.9.1 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (UM CENTAVO). 3.9.2 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro. 3.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 3.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do seu detentor. 3.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, após o que transcorrerá período de tempo determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício após a comunicação expressa dos fatos aos participantes. 3.15. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 3.16. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora. 3.16.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global. 3.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço unitário , e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 3.18. Em sendo Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, ao incluir suas propostas no sistema, declarar, que as mesmas se enquadram nessa categoria. 3.18.1. A não informação implicará na desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se da prerrogativa concedida pela Lei Complementar n°123/06 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. 3.19. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar n°123/06 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. IV – DO ESCLARECIMENTO, DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, exclusivamente por meio eletrônicos e serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. 4.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias. 4.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº. 14.133/2021, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após declarado vencedor, onde o Pregoeiro abrirá prazo de trinta minutos. 4.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 4.3. O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes. 4.4. Os demais licitantes ficarão intimados para apresentar, se desejarem, as contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contando da data final do recorrente, assegurando vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 4.5. Decidido os recursos e constada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 4.6. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência de direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 4.7. Os pedidos de esclarecimentos serão enviados ao pregoeiro, por meio eletrônico em até 03 (três) dias úteis antes à data para abertura da sessão pública. O pregoeiro responderá aos esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data do recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Somente poderão participar deste pregão, pessoas jurídicas que tenham em seu objeto social a atividade de comercialização do objeto licitado e satisfaçam todas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 5.2. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas, enquadras como microempresa, empresas de pequeno porte e demais beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através ao site www.portaldecompraspublicas.com.br e que atendam todas as exigências editalícias. 5.3. Será vedada a participação na presente licitação de empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público. 5.4. As empresas interessadas deverão inscrever-se no endereço eletrônico constante no item I deste edital. VI - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS 6.1. Tendo o proponente sido qualificado pelo Pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos neste edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.1.1. Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço. 6.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 6.1.3. Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente. 6.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.4. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances. VII - DO PREÇO E DO PAGAMENTO 7.1. O preço total deverá ser fixo em reais, com quatro casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 7.1.1. O preço unitário poderá ser aceito com até quatro casas decimais, desde que o valor final atenda ao disposto no item 7.1. 7.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 7.3. O pagamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, em até 15 (quinze) dias após a entrega do produto licitado. A Nota Fiscal deverá ser entregue no setor competente, com a assinatura do respectivo recebimento, após a entrega do produto licitado. 7.4. Há a concordância expressa pela empresa vencedora, no momento da assinatura do contrato, que o pagamento ficará ainda condicionado ao pagamento da vencedora a apresentação das Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certificado de Regularidade com o FGTS e Negativa de Débitos Trabalhistas. 7.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regulamenta a matéria. 7.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 7.7. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida em moeda corrente do país, conforme solicitado por Nota de Empenho da Prefeitura e conter os seguintes dados: - A indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento; -Contrato: (Número do contrato da empresa e Município);

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -Agência e conta bancária; -Retenções dos impostos, conforme Decreto Municipal N° 39/2022, disponível no Site da Prefeitura. 7.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 7.9. No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº. da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 7.10. Nenhum pagamento será efetuado à proponente vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7.11. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INDICADA PELA SECRETARIA DA FAZENDA : VIII - DA HABILITAÇÃO 8.1. Após a divulgação do edital no sistema de compras, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecido para abertura da sessão pública. 8.2. O envio da proposta, acompanhado dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, bem como o enquadramento de beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 8.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.5. Os documentos de habilitação, enviados nos termos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 8.6. A proposta readequada e os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances. Declarado os vencedores, o sistema abrirá a fase de negociação de preços e recebimentos de propostas readequadas por parte dos fornecedores vencedores. 8.6.1. O instrumento convocatório estabelecerá no prazo de duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL complementares, adequada ao último lance ofertado . Após a finalização do prazo, iniciaremos a habilitação dos fornecedores. 8.7. Os documentos dos itens 8.8.1 ao item 8.8.6 exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão. Os proponentes deverão apresentar: 8.8. A habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: 8.8.1. DECLARAÇÕES: a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002, anexo II; b) Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, anexo III. 8.8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Documento de identificação; b) Registro comercial, Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor; 8.8.3. REGULARIDADE FISCAL: a) Alvará de localização e funcionamento da sede da licitante compatível com o objeto licitado; b) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão Negativa de débitos junto à Fazenda Municipal da sede do proponente; d) Certidão Negativa de débitos junto à Fazenda Estadual, da sede da proponente; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); g) Certidão de enquadramento da Junta Comercial devidamente atualizado ou declaração do contador ou Certidão simplificada em microempresa-ME ou empresa de pequeno porte EPP, devidamente atualizada, caso a empresa se tratar de ME ou EPP . 8.8.4. REGULARIDADE TRABALHISTA: a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do foro da sede da pessoa jurídica. 8.8.6. QUALIFICAÇÃO TECNICA : A licitante deverá apresentar, conforme a natureza dos itens para os quais apresentar proposta, os seguintes documentos: 8.8.6.1. Para os itens classificados como MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO: a) Alvará ou Licença Sanitária vigente , expedido pelo órgão competente, compatível com a atividade desenvolvida, quando exigível pela legislação; b) Licença, cadastro ou autorização para comercialização de produtos de uso veterinário , expedida pelo órgão competente, quando exigida pela legislação vigente; c) Declaração da licitante de que os medicamentos veterinários ofertados possuem registro vigente junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA , ou que são dispensados de registro, quando a legislação assim permitir; d) Os medicamentos deverão ser fornecidos em embalagens originais, lacradas e íntegras , contendo, quando aplicável, número do lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no MAPA; e) Os medicamentos deverão possuir, na data da entrega, prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses , conforme estabelecido no Termo de Referência, salvo quando a própria apresentação comercial do produto ou legislação aplicável estabelecer condição diversa. 8.8.6.2. Para os itens classificados como MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICO-HOSPITALARES E VETERINÁRIOS: a) Alvará ou Licença Sanitária vigente , expedido pelo órgão competente, quando exigido pela legislação para a atividade exercida; b) Declaração da licitante de que os produtos ofertados atendem às normas técnicas e sanitárias aplicáveis, comprometendo-se a fornecer produtos novos, sem uso e de primeira qualidade; c) Para os produtos sujeitos a controle sanitário, comprovação de registro ou cadastro junto à ANVISA , quando exigido pela legislação vigente; d) Para os produtos sujeitos à certificação compulsória pelo INMETRO , deverá ser apresentada certificação válida ou declaração de que o produto ofertado atende aos requisitos estabelecidos pelo INMETRO, quando exigível; e) Os produtos deverão ser fornecidos em conformidade com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, acompanhados de manuais, instruções de uso e certificados de garantia , quando aplicáveis. 8.8.6.3. DISPOSIÇÕES GERAIS:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a) A documentação exigida neste item deverá estar válida na data da sessão pública, salvo disposição legal em contrário; b) A Administração poderá realizar diligências para verificar a autenticidade e a validade dos documentos apresentados; c) Será exigida somente a documentação correspondente aos itens para os quais a licitante apresentar proposta; d) Caso a licitante participe de mais de uma categoria de itens, deverá comprovar o atendimento às exigências de qualificação técnica correspondentes a cada categoria; e) A ausência de documento exigido para o respectivo item ou categoria, quando não sanável na forma da legislação aplicável, poderá ensejar a inabilitação da licitante quanto aos respectivos itens. IX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Após a declaração do vencedor da licitação, na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto licitado e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e prover a homologação. 9.2. No caso de interposição de recurso, depois de proferida e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. X. DOS PREÇOS REGISTRADOS E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 10.1 Após adjudicado o objeto licitado à vencedora do certame e homologado o resultado da licitação, a autoridade competente convocará a adjudicatária a assinar a Ata de Registro dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data em que a mesma for convocada para fazê- lo. 10.2 A Administração poderá, quando a proponente vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação na Lei Federal nº. 14.133/21. 10.3 Decorrido o prazo do item 10.1, dentro do prazo de validade da proposta, e não realizando a assinatura do contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeitas às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente: 10.3.1 Advertência; 10.3.2 Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta; 10.3.3 Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; 10.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública;