Texto do edital
Serviços de engenharia para pavimentação asfáltica da Rua Maria Martha Vargas Klimel (trecho 1), através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 036/2026 Município de Minas do Leão - RS Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Concorrência Eletrônica Processo nº 108/2026 Tipo de julgamento: Menor preço Regime de execução: Empreitada por preço global Modo de disputa: Aberto Orçamento sigiloso: Não Edital de concorrência eletrônica para a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para pavimentação asfáltica da Rua Maria Martha Vargas Klimel (trecho 1), através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A PREFEITA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para pavimentação asfáltica da Rua Maria Martha Vargas Klimel (trecho 1), através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 04 de novembro de 2026, às 9h , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 8h59min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para pavimentação asfáltica da Rua Maria Martha Vargas Klimel (trecho 1), através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no Memorial Descritivo (Anexo I), Planilha Orçamentária (Anexo II), Cronograma físico-financeiro (Anexo III),
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO BDI (Anexo IV), Encargos Sociais (Anexo V), Localização e Situação (Anexo VI), ART (Anexo VII), Minuta do Contrato (Anexo VIII), e demais documentos anexos ao presente edital. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ainda não tenha celebrado, no ano-calendário de realização do presente processo licitatório, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 dias. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes da planilha de quantitativos e custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 2 (duas) horas, quando solicitado pelo agente de contratação: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 dias da data designada para a apresentação do documento, se outro prazo de validade não constar no documento; c) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados os índices de Liquidez Geral (LG), índice de Solvência Geral (SG) e índice de Liquidez Corrente (LC) devem ser iguais ou maiores que 1,0. O índice de endividamento (IE) deve ser igual ou menor que 0,80. LIQUIDEZ GERAL (LG): AC + ARLP PC + PNC INDICE DE SOLVENCIA GERAL (SG): __AT___ PC + PNC LIQUIDEZ CORRENTE (LC): AC_ PC INDICE ENDIVIDAMENTO (IE): PC + PNC AT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Imobilizado; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo Não Circulante; PL = Patrimônio Líquido. d) Não serão consideradas em “boa situação financeira” para fins de habilitação financeira as empresas que não alcançarem os índices acima referidos. e) Os cálculos desses indicadores deverão ser apresentados em documento devidamente assinado pelo contador. 5.3.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 5.3.2. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. 5.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 5.3.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.3.4.1. A substituição referida no item 5.3.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.3.4. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL 5.4.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA ou CAU; b) Certidão de Registro do responsável Técnico da Empresa junto ao CREA ou CAU detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra de características semelhantes a que está sendo licitada. O vínculo entre a empresa licitante e o seu responsável técnico (detentor do Atestado de Capacidade Técnica) será corroborado da seguinte forma: Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de trabalho formal. b.1) A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica será feita mediante apresentação de atestado, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico, fornecido pelo CREA, contendo as seguintes informações: nome da CONTRATADA e do CONTRATANTE; identificação do tipo ou natureza da obra; localização da obra; período de execução e descrição dos serviços executados; b.2) Capacitação técnico-operacional: comprovação de que a empresa possui, na data prevista para entrega da proposta, atestado(s) de capacidade técnica, contendo as seguintes informações: nome do contratado e contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra, período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades; através de atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, considerando os quantitativos mínimos a serem comprovados; O(s) atestado(s) deverão comprovar a execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a 50% das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo; As parcelas de maior relevância, as quais deverão ter suas execuções comprovadas (mediante Atestado de Capacidade Técnica em nome do Responsável Técnico), são as seguintes: -Fornecimento e assentamento de meio-fio de concreto; -Execução camada de base de brita graduada; -Execução de pavimentação com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente). d) Equipamentos: Declaração formal, sob as penalidades cabíveis, da relação e da disponibilidade de equipamentos mínimos necessários para execução desta licitação, a saber: d.1) Equipamento de Terraplenagem: 1 Motoniveladora; 1 Retroescavadeira; 1 Rolo Pé de carneiro; 1 Rolo Liso; 1 Caminhão Pipa; 2 Caminhões basculante (caçamba); d.2) Equipamento de Asfalto: Vibro Acabadora; Rolo Compactador de Pneus; Rolo Tanden Liso; Caminhão Espargidor; Placa Vibratória; e) Atestado de visita técnica ao local das obras, emitido por Engenheiro ou Arquiteto da Prefeitura Municipal. A licitante poderá realizar visita técnica ao local da obra, mediante agendamento prévio com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, ou apresentar declaração formal, assinada por seu responsável técnico, de que possui pleno conhecimento das
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO condições e peculiaridades da contratação, assumindo a responsabilidade pela execução dos serviços. f) Usina de Asfalto: Junto à relação de equipamentos deverão ser relacionadas instalações de britagem e usina de asfalto a quente, todos com Licença de Operação da FEPAM em vigor ou através de comprovação de Renovação de Licença de Operação, desde que protocolado 120 dias antes do vencimento, conforme Resolução CONAMA 237/1997. f1) No caso em que qualquer das instalações de britagem e usina de asfalto não for de propriedade do licitante, deverá ser apresentada declaração de disponibilidade do proprietário, cuja autenticidade possa ser verificada, para atendimento do objeto licitado, cumpridas as determinações deste subitem; f2) Declaração de que a usina está a uma distância em relação à obra que permita que a massa asfáltica seja transportada com a manutenção dos limites de temperatura estabelecidos pela norma do DAER; f3) Deverá ser apresentado pela empresa participante o projeto completo de engenharia do CBUQ a ser controlado pela fiscalização de acordo com as especificações de serviços do DAER; f4) Informar as densidades solta, compactada e o teor de CPA no CBUQ. 5.5 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.5.1. Aplicam-se ao presente processo licitatório as disposições constantes nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.6. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO 5.6.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.6.2. A substituição referida no item 5.6.1. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.6.3. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.7. SUBSTITUIÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS 5.7.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.7.2. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. GARANTIA DE PROPOSTA 6.1. Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento do valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, a título de garantia de proposta, o que correspondente a R$ 1.546,85 (um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). 6.1.1. A garantia de proposta poderá ser prestada nas seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 6.1.2. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 6.1.3. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 7. VEDAÇÕES 7.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da concorrência, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 8.3. A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 9.4. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 9.4.1. Na hipótese prevista no item 9.4 do presente edital, a Administração poderá oportunizar ao licitante que comprove a exequibilidade da sua proposta, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada. 9.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9.6. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 9.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 9.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 9.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.