Texto do edital
Aquisição de pneus novos, câmaras de ar e protetores, destinados à manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos integrantes da frota da administração municipal de são vendelino/RS
Município de São Vendelino Estado do Rio Grande do Sul Página 1 de 42 PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 REGISTRO DE PREÇO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INTEGRANTES DA FROTA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO/RS. TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: Aberto DA SESSÃO VIRTUAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 26 de Outubro de 2026 HORÁRIO: 09 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO VIRTUAL: https://pregaobanrisul.com.br ENVIO DE PROPOSTAS: até as 08 h e 59 min, do dia 26 de Outubro 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO , Senhor RÉGIS PAULO FRITZEN , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço por item , objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pneus novos, câmaras de ar e protetores, destinados à manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos integrantes da frota da Administração Municipal de São Vendelino/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis, bem como, Decreto Municipal nº 078, de 18/08/2026. O presente edital e seus anexos poderão ser acessados pelos interessados no site https://pregaobanrisul.com.br . A coordenação do Pregão Eletrônico estará a cargo da Pregoeira Sra. Thaíse Mayara Consorte, que tem como sua suplente a Sra. Camila Pereira Ajala e demais membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 027/2025. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio realizarão o certame no sítio eletrônico Compras Pregão Banrisul, https://pregaobanrisul.com.br/ , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1 . O BJ ET O
Município de São Vendelino Estado do Rio Grande do Sul Página 2 de 42 1.1. O Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa(s) para o fornecimento, com entrega parcelada, de acordo com as necessidades do Município, de pneus novos, câmaras de ar e protetores, destinados à manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos integrantes da frota da Administração Municipal de São Vendelino/RS, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações e ao Decreto Municipal nº 078, de 18 de agosto de 2026, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar, partes integrantes deste instrumento. 1.2. Os pneus deverão ser novos, de primeiro uso, não sendo admitidos pneus usados, reformados, remoldados, recapados, recauchutados ou provenientes de qualquer processo de reutilização de carcaça, devendo atender integralmente às especificações técnicas de cada item e, quando sujeitos à certificação compulsória, possuir Selo de Identificação da Conformidade e certificação do INMETRO, observada, ainda, a padronização estabelecida pelo Decreto Municipal nº 078, de 18 de agosto de 2026. 1.3. Os valores unitários máximos aceitáveis para a presente licitação serão aqueles estabelecidos no Termo de Referência – TR e no Estudo Técnico Preliminar – ETP, observadas as especificações e os quantitativos estimados para cada item. 1.4. Os quantitativos previstos são meramente estimativos e não obrigam o Município à aquisição integral, sendo os produtos solicitados de forma parcelada, conforme a efetiva necessidade da Administração. Somente serão objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente solicitados, entregues e aceitos. 1.5. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados no Termo de Referência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente pela contratada. 2 . D O C R ED E NC IAM E NT O E P ART IC IP AÇ ÃO N O C E RT AM E 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: https://pregaobanrisul.com.br/. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
Município de São Vendelino Estado do Rio Grande do Sul Página 3 de 42 a) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; b) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; c) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; d) Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4. Em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.5. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3 . D O EN V IO D AS PR OP OST AS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais. 3.3. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 3.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas . 3.5. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso ,
Município de São Vendelino Estado do Rio Grande do Sul Página 4 de 42 estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3.6. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7. Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. 3.8. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 4 . D A PR O PO ST A 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , a contar da data de abertura da sessão pública do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico e anexar a proposta conforme modelo constante no ANEXO I, contendo, para cada item ofertado, a indicação do valor unitário e total, marca e modelo do produto, quando aplicável, devendo os preços contemplar todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos, frete, transporte e demais despesas necessárias ao integral cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Será desclassificada a proposta do item que, após a etapa de lances e eventual tentativa de negociação, permanecer com valor superior ao valor máximo estimado pela Administração para o respectivo item. 4.4. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, por meio do sistema eletrônico, a proposta final readequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, devidamente assinada, contendo os valores unitários e totais, bem como a marca e o modelo dos produtos ofertados, acompanhada da documentação técnica prevista no item 4.6 deste Edital. 4.5. A marca e o modelo indicados na proposta deverão permitir a identificação inequívoca do produto ofertado e deverão observar as especificações técnicas estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como a padronização estabelecida pelo Decreto Municipal nº 078, de 18 de agosto de 2026.
Município de São Vendelino Estado do Rio Grande do Sul Página 5 de 42 4.6. Juntamente com a proposta final readequada, a licitante deverá apresentar, para os itens em que for provisoriamente classificada em primeiro lugar, catálogo, ficha técnica, prospecto, documento emitido pelo fabricante ou outro documento técnico idôneo, contendo informações suficientes para a identificação e análise do produto ofertado e para a comprovação do atendimento às especificações exigidas no Termo de Referência, especialmente quanto à medida, tipo de construção, aplicação, índice de carga, índice de velocidade, quantidade de lonas ou equivalente, profundidade dos sulcos e demais características técnicas exigidas para o respectivo item, conforme aplicável. 4.6.1. A documentação apresentada deverá possibilitar a identificação da marca e do modelo do produto ofertado, devendo guardar correspondência com aqueles informados na proposta final. 4.6.2. A ausência da documentação técnica exigida, ou a apresentação de documento que não permita comprovar o atendimento às especificações do item, poderá ensejar a desclassificação da proposta, observada, quando cabível, a possibilidade de realização de diligência para esclarecimento ou complementação de informações acerca de documentos já apresentados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 5 . D OC U M ENT OS D E H AB IL IT AÇ ÃO 5.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, no prazo de 02 (duas) horas, contadas da classificação. Obs.: A empresa que não apresentar os documentos no tempo determinado será inabilitada. 5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, e obrigatoriamente a Certidão de Inscrição Municipal ou Alvará Municipal de Localização, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Município de São Vendelino Estado do Rio Grande do Sul Página 6 de 42 b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pelo site, dentro do prazo de validade; c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da Licitante; e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA a) certidão Negativa de Falência , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física/jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias. 5.1.4. HABILITAÇÃO TÉCNICA E DECLARAÇÕES a) Atestado de capacidade técnica fornecido por uma ou mais entidades de direito público ou privado, declarando que a Proponente prestou e desempenhou de forma satisfatória, fornecimento de itens compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação; b) Declaração que os pneus cotados terão garantia mínima de 03 (três) anos contra defeitos de fabricação, ou Certificado de Garantia dos produtos; c) Declaração de compromisso da empresa vencedora, na qual firma o compromisso da entrega dos produtos, com prazo de fabricação igual ou inferior a 04 (quatro) meses a partir do recebimento do produto pela administração; d) Declaração que durante o prazo de garantia, será providenciada a troca dos produtos que apresentarem defeitos técnicos de fabricação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data do comunicado à empresa responsável pelo fornecimento; e) Certificado de avaliação de conformidade, emitido por organismo acreditado pelo INMETRO, ostentando a identificação da certificação compulsória aprovada pelo Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC), conforme disposto na legislação vigente do INMETRO; f) Selo de eficiência energética, segurança e ruido do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO (Portaria do Inmetro nº 544/2012 e alterações). 5.1.5. DECLARAÇÕES abaixo, que poderão estar contidas em único documento: a) Que atende aos requisitos de habilitação e tem pleno conhecimento das informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Município de São Vendelino Estado do Rio Grande do Sul Página 7 de 42 b) Que para os fins do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. c) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. d) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e) Que não possui no quadro societário e de empregados servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. f) Que a proposta financeira compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. g) Declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, que possui condições de fornecer, durante o prazo de validade do pregão, bens de iguais características ao que se encontram descritos na tabela do Estudo Técnico Preliminar, em quantidade compatível com o objeto do mesmo. 5.2 USO DOS BENEFÍCIOS LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 a) As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, quando do envio da proposta inicial, que enquadra-se nessa(s) categoria(s). A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006. b) A microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. c) A microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. d) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “b”, implicará na inabilitação do licitante.
Município de São Vendelino Estado do Rio Grande do Sul Página 8 de 42 5.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.4. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.5.Todas as declarações de que tratam as alíneas acima deverão ser devidamente assinadas pelo sócio da empresa, ou seu representante legal ou procurador, desde que seja anexada a respectiva procuração que outorgue poderes específicos para o ato. 5.6. A Pregoeira verificará junto ao setor de Tributos do Município de São Vendelino, se a empresa licitante, não possui débitos com o Município. Caso esteja em débitos com o município de São Vendelino, será considerada inabilitada. 5.7. Após a verificação da documentação de habilitação, a Pregoeira verificará a eventual existência da sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros informatizados, conforme Artigo 91, § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações: 5.7.1 . Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis); aferido através do link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado &direcao=asc 5.8. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 5.9. Constatada a existência de sanção, independente da penalidade imposta, a Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
Município de São Vendelino Estado do Rio Grande do Sul Página 9 de 42 6 . D AS VE D AÇÕ E S 6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.1.1. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.2. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7 . D A AB ERT UR A D A S E S S ÃO PÚ B L IC A 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, a pregoeira abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de
Município de São Vendelino Estado do Rio Grande do Sul Página 10 de 42 mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3. deste Edital. 7.3. A comunicação entre a pregoeira e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7.5. Fica expressamente proibido o contato dos licitantes por meio de telefone, mensagens, e-mails ou qualquer outro tipo de comunicação com a Pregoeira, durante a sessão de abertura do Pregão. 8 . D A CL AS S IF IC AÇ ÃO IN IC IAL D A S PR OP OST AS E F OR MUL AÇ ÃO D E L AN CE S 8.1. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a pregoeira dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor,