Texto do edital
Aquisição de chromebook destinados as escolas da rede municipal
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 43/2026 REGISTRO DE PREÇOS N.º 33/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 4399/2026 NERI CARLOS BUENO CHICATTO, Prefeito Municipal de Nova Hartz, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que na Prefeitura Municipal, situada na rua Emílio Jost, n.º 387, Centro, encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, através do site www.pregaobanrisul.com.br , na forma eletrônica, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE 120 (CENTO E VINTE) NOTEBOOKS EDUCACIONAIS DO TIPO CHROMEBOOK, DESTINADOS ÀS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE ATENDEM ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, EM ESPECIAL ESTUDANTES MATRICULADOS EM ESCOLAS QUE OFERTAM EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, COM PRIORIDADE PARA AS TURMAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, JARDINS A E B, E DO ENSINO FUNDAMENTAL – 1º E 2º ANOS, CONSIDERANDO A IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC COMPUTAÇÃO NO CURRÍCULO MUNICIPAL DURANTE O ANO LETIVO DE 2026, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO V DO EDITAL, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 031 de 02 de março de 2022. Modo de disputa: aberto Orçamento não sigiloso A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: no site www.pregaobanrisul.com.br , NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2026 COM INÍCIO ÀS 14:00 HORAS , horário de Brasília-DF; podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 13hs:59min, do dia 26/10/2026, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, e no art. 10 do Decreto Municipal nº 030/2022, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data supra mencionada, o evento será automaticamente transferido
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. TEMPO DE DISPUTA POR ITEM: A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE 120 (CENTO E VINTE) NOTEBOOKS EDUCACIONAIS DO TIPO CHROMEBOOK, DESTINADOS ÀS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE ATENDEM ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, EM ESPECIAL ESTUDANTES MATRICULADOS EM ESCOLAS QUE OFERTAM EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, COM PRIORIDADE PARA AS TURMAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, JARDINS A E B, E DO ENSINO FUNDAMENTAL – 1º E 2º ANOS, CONSIDERANDO A IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC COMPUTAÇÃO NO CURRÍCULO MUNICIPAL DURANTE O ANO LETIVO DE 2026, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO V DO EDITAL. ITEM DESCRIÇÃO UN QTD 1 NOTEBOOK EDUCACIONAL DO TIPO CHROMEBOOK SISTEMA OPERACIONAL VOLTADO À COMPUTAÇÃO EM NUVEM (CHROME OS OU EQUIVALENTE), COM ATUALIZAÇÕES DE SEGURANÇA POR NO MÍNIMO 4 ANOS; PROCESSADOR COM NO MÍNIMO 4 NÚCLEOS, ARQUITETURA DE 64 BITS; MEMÓRIA RAM DE, NO MÍNIMO, 8 GB; ARMAZENAMENTO INTERNO DO TIPO FLASH (EMMC OU SSD) DE, NO MÍNIMO, 64 GB; TELA DE, NO MÍNIMO, 11,6 POLEGADAS, RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1366 X 768 PIXELS; WI-FI PADRÃO 802.11 A/B/G/N/AC OU SUPERIOR E BLUETOOTH 5.0 OU SUPERIOR; NO MÍNIMO 1 PORTA USB-A OU USB-C FUNCIONAL; BATERIA COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 10 HORAS DE USO CONTÍNUO; WEBCAM E MICROFONE INTEGRADOS; PESO MÁXIMO DE ATÉ 1,5 KG; TECLADO NO PADRÃO ABNT2 (PORTUGUÊS-BRASIL); HOMOLOGAÇÃO JUNTO À ANATEL; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, ON-SITE OU BALCÃO, PELO FABRICANTE OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA NO TERRITÓRIO NACIONAL. UN 120,0000 1.1 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO • Fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, em linha regular de fabricação e em perfeitas condições de funcionamento; • Atender integralmente às especificações técnicas mínimas, admitindo-se características superiores; • Entregar carregador/fonte de alimentação compatível com cada equipamento e demais itens necessários ao funcionamento;
• Apresentar equipamentos homologados pela ANATEL, quando aplicável; • Assegurar atualizações de segurança por no mínimo 4 anos; • Oferecer garantia mínima de 12 meses, on-site ou balcão, pelo fabricante ou assistência técnica autorizada no território nacional; • Substituir, sem ônus para o Município, equipamento entregue em desacordo com as especificações ou que apresente defeito no recebimento; • Manter, durante a execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas pelo sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: licitaçã[email protected] 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste
edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais. 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei . 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 11.1, 11.1.2, 11.1.3 deste edital. DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR – ME/EPP: 3.2.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 139, de 10 de novembro de 2011, pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016, deverá declarar previamente que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, e apresentar a Declaração firmada pelo Contador da licitante e proprietário/sócio administrador da empresa , conforme Modelo do Anexo II deste edital. Para obter o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, as empresas interessadas, declaradas ME ou EPP, deverão necessariamente apresentar, com os documentos de habilitação, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, para fins de comprovação da condição de ME ou EPP pelo empresário ou pela sociedade, conforme termos da IN DNRC nº. 103/2007, art. 8º. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo Pregoeira, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2(dois) dias úteis.
4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo VI – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste Pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, estipulados pela Pregoeira observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ( CNPJ), se o licitante for pessoa jurídica; b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (ALVARÁ ou DIRE) c) Prova de regularidade perante a FAZENDA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante, e com o Município de Nova Hartz, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; (CNDT)
f. Deverá o licitante apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação . (conforme anexo III) g) Declaração de Enquadramento assinada pelo Contador da licitante e proprietário/sócio administrador da empresa (no caso de ter declarando-se enquadrado na condição de beneficiária da Lei Complementar 123/2006- ME/EPP/COOP) (modelo Anexo II); h) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02. (conforme anexo III) i) Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (conforme anexo III) j) Declaração de que nada tem a impugnar relativamente ás condições do edital e respectivos anexos, visto que com os mesmos concorda plenamente, de sorte que obriga a respeitá-las e cumpri-las integralmente; (conforme anexo III) k) Declaração de que recebeu o edital e todos os documentos que instruem, e tomou conhecimento de todas as informações relativas ao caso, inclusive quanto ao local e ao modo de entrega dos notebooks; (conforme anexo III) l) Declaração que executará o objeto em conformidade com o estatuído no edital de licitação e respectivos anexos. (conforme anexo III) m) Declaração que autoriza qualquer representante de empresa/instituições ente público, mencionados na documentação habilitatória, a prestar as informações julgadas necessárias e solicitadas pela Pregoeira. (conforme anexo III) n) Declaração que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública de economia mista. (conforme anexo III) 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento. 5.3.1. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.3.2. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação, 5.3.3. A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento (necessário que o órgão público regulamente essa possibilidade). 5.4. HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA , emitido por empresa pública ou privada, de ter fornecido NOTEBOOKS objeto ora licitado neste processo licitatório. 6. GARANTIA DE PROPOSTA Não haverá garantia de proposta. 7. VEDAÇÕES 7.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência da ata de registro de preços, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, a Pregoeira abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do Pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 8.3. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) Contiverem vícios insanáveis; b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 9.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a Pregoeira dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 9.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 9.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 9.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 10. MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8. 10.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br . 11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 11.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 11.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 11.1.4. O disposto no item 11.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 11.2. Se não houver licitante que atenda ao item 11.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;