Texto do edital
Aquisição de folha a4 210x297 branca
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 44/2026 REGISTRO DE PREÇOS N.º 34/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 4826/2026 NERI CARLOS BUENO CHICATTO, Prefeito Municipal de Nova Hartz, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que na Prefeitura Municipal, situada na rua Emílio Jost, n.º 387, Centro, encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, através do site www.pregaobanrisul.com.br, na forma eletrônica, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE FOLHA A4 ( OFÍCIO), GRAMATURA DE 75G/M2, MEDINDO 210X297 MM, DE COR BRANCA, PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ/RS DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO V) , conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 031 de 02 de março de 2022. MODO DE DISPUTA: ABERTO ORÇAMENTO SIGILOSO A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: no site www.pregaobanrisul.com.br, no dia 22 de outubro de 2026 com início às 14:00 horas , horário de Brasília-DF; podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 13hs:59min do dia 22/10/2026, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O ORÇAMENTO ESTIMADO DA ADMINISTRAÇÃO É SIGILOSO , mediante justificativa constante dos autos, com fundamento no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 10 do Decreto Municipal nº 030/2022. O orçamento será tornado público após o encerramento da fase de lances, observado o disposto no edital e na legislação aplicável. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data supra mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. MODO DE DISPUTA ABERTO: a etapa competitiva terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos, nos termos estabelecidos neste edital. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília- DF. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE FOLHA A4 ( OFÍCIO), GRAMATURA DE 75G/M2, MEDINDO 210X297 MM, DE COR BRANCA, PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ/RS DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO V). ITEM DESCRIÇÃO UN QTD 1 FOLHA A4 210 X 297 MM, BRANCA FOLHA DE OFÍCIO A4, GRAMATURA DE 75 G/M², MEDINDO 210X297 MM, NA COR BRANCA, ELEVADA ALVURA, ALCALINO, APROPRIADO PARA UTILIZAÇÃO EM PAC 7.500,0000
IMPRESSORAS LASER E JATO DE TINTA (INDICADO PELO FABRICANTE E NÃO POR ETIQUETAS COLADAS) EM IMPRESSÃO FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, CORTE UNIFORME, DE ALTA QUALIDADE SEM DEIXAR RESÍDUOS NO EQUIPAMENTO, COM EMBALAGEM DE PAPEL QUE PROTEJA DA AÇÃO DA UMIDADE, PACOTE COM 500 FOLHAS, COM CERTIFICAÇÃO CERFLOR, FSC E PEFC. A ENTREGA DEVERÁ SER FEITA CAIXA COM 10 PACOTES. 1.1. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: a) As folhas A4 (de ofício) deverão ser entregues no almoxarifado, junto a Prefeitura Municipal, no horário das 13 às 18 horas e deverá estar disponível no prazo de até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho, nas quantidades definidas pela Administração e conforme as especificações e quantidades necessárias à Administração Municipal; b) Verificada a desconformidade do produto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital; c) As folhas A4 (de ofício) a serem entregues deverão ser adequadamente acondicionadas, de forma a garantir a completa conservação das mesmas e segurança durante o transporte; d) A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto; e) Deverão obrigatoriamente ser observados os horários estabelecidos anteriormente para as folhas A4 (de ofício) , sendo que o Município se reserva ao direito de aplicar as sanções cabíveis caso ocorram sucessivos atrasos ou entregas fora do horário estipulado; f) As folhas A4 (de ofício) serão entregues junto ao Almoxarifado do Município serão igualmente conferidos, no diz respeito a marca, quantidades e etc, e caso seja constatada alguma irregularidade o responsável pelo setor fará a recusa do recebimento dos produtos, podendo o Município, em caso de recorrência, aplicar as sanções cabíveis em lei; g) As folhas A4 (de ofício) deverão ser entregues nas quantidades que foram solicitados, em nenhuma hipótese o fornecedor poderá fazer entregas parciais, deverá o licitante vencedor fazer previsão de estoque dos produtos, a fim de não prejudicar a entrega; h) A Municipalidade fará fiscalizações esporádicas, sem aviso prévio, das entregas dos produtos, no almoxarifado; i) Depois de homologado o processo, deverão OBRIGATÓRIAMENTE SEREM ENTREGUES OS PRODUTOS COM AS MARCAS COTADAS, o Município não aceitará outro produto que não seja da marca efetivamente homologada, caso o licitante vencedor envie outro produto o mesmo NÃO SERÁ ACEITO , e em caso de recorrência poderão ser aplicadas as sanções cabíveis. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas pelo sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: licitaçã[email protected] 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3.6. Poderá participar do presente Pregão Eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.celic.rs.gov.br 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais. 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens deste edital. DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR – ME/EPP: 3.2.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 139, de 10 de novembro de 2011, pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016, deverá declarar previamente que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, e apresentar a Declaração firmada pelo Contador da licitante e proprietário/sócio administrador da empresa , conforme Modelo do Anexo II deste edital. Para obter o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, as empresas interessadas, declaradas ME ou EPP, deverão necessariamente apresentar, com os documentos de habilitação, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DENTRO DO EXERCÍCIO, para fins de comprovação da condição de ME ou EPP pelo empresário ou pela sociedade, conforme termos da IN DNRC nº. 103/2007, art. 8º. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pela Pregoeira, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2(dois) dias úteis. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta ) dias, a contar da data de abertura da sessão do Pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo VI – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. OBS: Poderá ser admitido pelo Pregoeira erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste Pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, após solicitado pela Pregoeira via sistema: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) CÓPIA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ( CNPJ), se o licitante for pessoa jurídica; OBS: Caso tenha apresentado no item 5.1 não precisa apresentar em duplicidade. b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (ALVARÁ ou DIRE) c) Prova de regularidade perante a FAZENDA FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante. d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; (CNDT) f) CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DENTRO DO EXERCÍCIO, OBS: COMO CONDIÇÃO PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A EMPRESA DECLARADA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR PROVA DE REGULARIDADE PERANTE O MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ, NOS TERMOS DO ART. 193 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, OU OUTRA EQUIVALENTE. 5.2.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES/DECLARAÇÕES g. DEVERÁ O LICITANTE APRESENTAR DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (CONFORME ANEXO III) h. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02, (conforme anexo III); i. Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, (conforme anexo III);
j) Declaração de que nada tem a impugnar relativamente ás condições do edital e respectivos anexos, visto que com os mesmos concorda plenamente, de sorte que obriga a respeitá-las e cumpri-las integralmente, ( conforme anexo III ); k) Declaração de que recebeu o edital e todos os documentos que instruem, e tomou conhecimento de todas as informações relativas ao caso, inclusive quanto ao fornecimento das folhas A4 (conforme anexo III); l) Declaração que executará o objeto em conformidade com o estatuído no edital de licitação e respectivos anexos, (conforme anexo III); m) Declaração que autoriza qualquer representante de empresa/instituições ente público, mencionados na documentação habilitatória, a prestar as informações julgadas necessárias e solicitadas pela Pregoeira, (conforme anexo III) n) Declaração que está plenamente e acordo com todas as cláusulas e condições do presente edital, (conforme anexo III); o) Declaração a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública de economia mista, (conforme anexo III); p) Declaração que sob as penas da lei, possui condições de fornecer, durante o prazo de validade deste registro de preços, folhas A4 em quantidades compreendidas entre as informadas como mínimas e máximas, (conforme anexo III). 5.2.2- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ATESTADO(s) DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, que comprove(m) que a empresa licitante tenha fornecido para órgão ou entidade da administração pública, ou ainda, para empresas privadas, fornecimento de FOLHAS DE OFÍCIO A4 objeto semelhante desta licitação SATISFATORIAMENTE. O Atestado de Capacidade Técnica apresentado (a) deve conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), fornecimento (s) e localização dos mesmos. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento. 5.3.1. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.3.2. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Licitações poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. GARANTIA DE PROPOSTA Não haverá garantia de proposta. 7. VEDAÇÕES 7.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente (art. 14 da lei n.º 14.133/2021): a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2 . O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência da ata de registro de preços, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, a Pregoeira abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do Pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 8.3. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) Contiverem vícios insanáveis; b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 9.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a Pregoeira dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 9.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,001 (um centavo), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 9.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 9.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9.9 Deverão as empresas manter seu lance final, sendo declarada vencedora e NÃO SERÁ ACEITO mensagens via e-mail ou por telefone, com solicitações de pedidos de desistência de lance , sob qualquer hipótese. Caso seja declarada vencedora deverá manter a proposta final por até 60 (sessenta) dias. 10. MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8. 10.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá, assessorado pela Equipe de Apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br . 11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital;
11.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 11.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 11.1.4. O disposto no item 11.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 11.2. Se não houver licitante que atenda ao item 11.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) Empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 12. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 12.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pela Pregoeira, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 12.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 12.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 13.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1., 5.2. e 5.3, enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pela Pregoeira, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
13.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 13.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 13.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 14. RECURSO 14.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) Julgamento das propostas; c) Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) Anulação ou revogação da licitação. 14.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 14.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) A apreciação dar-se-á em fase única. 14.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 14.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 15. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 16.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 16.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 16.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 16.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 17. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O termo inicial da ata de registro de preços será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 12(doze) meses, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 24(vinte e quatro) meses. 18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento do objeto desta licitação dar-se-á mediante as condições abaixo: a) O pagamento será efetuado através de depósito bancário, efetivada em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da entrega do item, devidamente visada pelos responsáveis, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura; b) O mesmo ocorrerá através de depósito bancário na conta corrente da empresa vencedora, que deverá indicar todos os dados da instituição financeira, sendo que o nº da conta cadastrada na referida instituição deverá ter o mesmo CNPJ e/ou CPF e razão social e/ou nome, conforme CGM junto ao município promotor do certame. Estas informações devem constar na Nota Fiscal/Fatura; c) Qualquer liberação de pagamento somente será efetuada após o recebimento, conferência e aprovação das folhas A4 pelos responsáveis; d) O item que eventualmente não forem aceitos, com a devida fundamentação, se não substituídos dentro do prazo determinado, não serão pagos; e) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Pregão, e do empenho a fim de acelerar o tramite de recebimento das folhas A4 posterior liberação do documento fiscal para pagamento; f) Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IPCA, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês. g) As contratações realizadas na forma deste edital deverão observar a legislação tributária e previdenciária aplicável e, para fins de retenção do Imposto sobre a Renda, a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e suas alterações. 19. RECEBIMENTO DO OBJETO