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DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 45/2026 REGISTRO DE PREÇOS N.º 35/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 3901/2026 NERI CARLOS BUENO CHICATTO, Prefeito Municipal de Nova Hartz, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que na Prefeitura Municipal, situada na rua Emílio Jost, n.º 387, Centro, encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do site www.pregaobanrisul.com.br, na forma eletrônica, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO SOB DEMANDA DE MATERIAIS GRÁFICOS, IMPRESSOS INSTITUCIONAIS, ITENS DE EXPEDIENTE, BLOCOS E FORMULÁRIOS DE SAÚDE, PASTAS, ENVELOPES, IDENTIFICAÇÃO VISUAL, ADESIVOS, PLACAS E LONAS, e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 031 de 02 de março de 2022. MODO DE DISPUTA: ABERTO ORÇAMENTO SIGILOSO A sessão virtual do PREGÃO ELETRÔNICO será realizada no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br, no dia 27 de outubro de 2026, com início às 14:00 horas, horário de Brasília-DF. As propostas poderão ser enviadas até às 13h59min do dia 27/10/2026, observados os prazos legais e as condições estabelecidas neste Edital. Todas as referências de tempo observarão o horário de Brasília-DF. O ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO É SIGILOSO , com fundamento no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 10 do Decreto Municipal nº 030/2022, sendo tornado público imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação das informações necessárias à elaboração das propostas, na forma da legislação aplicável. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data supra mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. MODO DE DISPUTA ABERTO : a etapa competitiva observará as regras estabelecidas no item 10 deste Edital, inclusive quanto à duração e à prorrogação automática da etapa de lances. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO SOB DEMANDA DE MATERIAIS GRÁFICOS, IMPRESSOS

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INSTITUCIONAIS, ITENS DE EXPEDIENTE, BLOCOS E FORMULÁRIOS DE SAÚDE, PASTAS, ENVELOPES, IDENTIFICAÇÃO VISUAL, ADESIVOS, PLACAS E LONAS. ITEM DESCRIÇÃO UN QTD 1 ADESIVO EM VINIL (LINHA RETA), DPI ALTA (QUALIDADE ALTA), SEM APLICAÇÃO IMPRESSÃO DIGITAL DE ALTA QUALIDADE, CORTE SIMPLES. M² 20,0000 2 ADESIVO EM VINIL (LINHA RETA), IMPRESSÃO UV, COM APLICAÇÃO NO LOCAL IMPRESSÃO DIGITAL E PROTEÇÃO UV, CORTE SIMPLES, APLICAÇÃO M² 25,0000 3 AGENDA PERSONALIZADA 2027, 14X20 CM, DIÁRIA, IMPRESSÃO 4X1, 352 PÁGINAS OFFSET 70G, CAPA RÍGIDA, LAMINAÇÃO FOSCA NA CAPA, WIRE-O COR PRATA AGENDA PERSONALIZADA 2027, 14 20 CM, DIÁRIA, COM CAPA RÍGIDA LAMINADA E WIRE-O PRATA. UN 200,0000 4 BLOCO COMPROVANTE DE CONSULTA UBS CENTRAL, A7, 100 FOLHAS. SULFITE 75 G, IMPRESSÃO 1X0, BLOCADO. BL 100,0000 5 BLOCO DE ANOTAÇÕES TIMBRADO, A5 (14,8X21 CM), 50 VIAS, IMPRESSÃO 4X0, OFFSET 90G, REFILE, BLOCADO (COLADO) BLOCO DE ANOTAÇÕES A5, 50 VIAS, IMPRESSÃO 4X0 EM OFFSET 90 G, REFILADO E BLOCADO. BL 1.000,0000 6 BLOCO DE ATESTADO MÉDICO CID 10 Z 76.3, UBS CENTRAL, A6, 100 FOLHAS. SULFITE 75G, IMPRESSÃO 1X0, BLOCADO. BL 100,0000 7 BLOCO DE ATESTADO MÉDICO UBS CENTRAL, A6, 100 FOLHAS. SULFITE 75G, IMPRESSÃO 1X0, BLOCADO. BL 100,0000 8 BLOCO DE CONSULTA ECOGRAFIA UBS CENTRAL, A7, 100 FOLHAS. SULFITE 75 G, IMPRESSÃO 1X0, BLOCADO. BL 15,0000 9 BLOCO DE CONSULTA ELETROCARDIOGRAMA UBS CENTRAL, A6, 100 FOLHAS. SULFITE 75G, IMPRESSÃO 1X0, BLOCADO. BL 15,0000 10 BLOCO DE CONSULTA FONOAUDIOLOGIA UBS CENTRAL, A7, 100 FOLHAS. SULFITE 75 G, IMPRESSÃO 1X0, BLOCADO. BL 15,0000 11 BLOCO DE CONSULTA ODONTOLOGIA UBS CENTRAL, A6, 100 FOLHAS. SULFITE 75 G, IMPRESSÃO 1X0, BLOCADO. BL 50,0000 12 BLOCO DE CONSULTA PSIQUIATRIA UBS CENTRAL, A6, 100 FOLHAS. SULFITE 75 G, IMPRESSÃO 1X0, BLOCADO. BL 50,0000 13 BLOCO DE CONSULTA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA UBS CENTRAL, A7, 100 FOLHAS. SULFITE 75 G, IMPRESSÃO 1X0, BLOCADO. BL 15,0000 14 BLOCO DE CONSULTA TOMOGRAFIA UBS CENTRAL, A7, 100 FOLHAS. SULFITE 75 G, IMPRESSÃO 1X0, BLOCADO. BL 15,0000 15 BLOCO DE ODONTOLOGIA ESF CAMPO VICENTE, A6, 100 FOLHAS. SULFITE 75 G, IMPRESSÃO 1X0, BLOCADO. BL 15,0000 16 BLOCO DE ODONTOLOGIA ESF IMIGRANTE, A6, 100 FOLHAS BLOCO DE ODONTOLOGIA ESF IMIGRANTE PERSONALIZADO, SULFITE 75 G, A6, 100 FOLHAS, IMPRESSÃO 1X0 E BLOCADO. BL 15,0000 17 BLOCO DE ODONTOLOGIA ESF VILA NOVA, A6, 100 FOLHAS. SULFITE 75 G, IMPRESSÃO 1X0, BLOCADO. BL 15,0000 18 BLOCO DE PSICÓLOGO ESF CAMPO VICENTE, A6, 100 FOLHAS. SULFITE 75 G, IMPRESSÃO 1X0, BLOCADO. BL 15,0000 19 BLOCO DE PSICÓLOGO ESF IMIGRANTE, A6, 100 FOLHAS BLOCO DE PSICÓLOGO ESF IMIGRANTE PERSONALIZADO, SULFITE 75 G, A6, 100 FOLHAS, IMPRESSÃO 1X0 E BLOCADO. BL 15,0000 20 BLOCO DE PSICÓLOGO ESF LIBERDADE, A6, 100 FOLHAS. SULFITE 75 G, IMPRESSÃO 1X0, BLOCADO. BL 15,0000 21 BLOCO DE PSICÓLOGO ESF VILA NOVA, A6, 100 FOLHAS. SULFITE 75 G, IMPRESSÃO 1X0, BLOCADO. BL 15,0000

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22 CADERNETA 9X14 CM, CAPA RÍGIDA PRETA, 80 FOLHAS OFFSET 120G, IMPRESSÃO METALIZADA, PERSONALIZAÇÃO 5 CORES CADERNETA PEQUENA 9X14 CM, CAPA RÍGIDA PRETA, 80 FOLHAS OFFSET 120G, IMPRESSÃO METALIZADA E PERSONALIZAÇÃO EM 5 CORES. UN 200,0000 23 CADERNO PERSONALIZADO GRANDE 21X28 CM, IMPRESSÃO 4X1, CAPA COUCHÊ 150G, 192 PÁGINAS, CAPA RÍGIDA, LAM. FOSCA, WIRE-O PRATA CADERNO PERSONALIZADO 21 28 CM, 192 PÁGINAS PAUTADAS, CAPA RÍGIDA LAMINADA E WIRE-O PRATA. UN 200,0000 24 CADERNO PERSONALIZADO PEQUENO 13,95X16,4 CM, IMPRESSÃO 4X1, CAPA COUCHÊ 150G, 192 PÁGINAS, CAPA RÍGIDA, LAM. FOSCA, WIRE-O PRATA CADERNO PERSONALIZADO 13,95 16,4 CM, 192 PÁGINAS PAUTADAS, CAPA RÍGIDA LAMINADA E WIRE-O PRATA. UN 200,0000 25 CALENDÁRIO DE MESA PERSONALIZADO 2027, 17,8X14X6 CM, 14 PÁGINAS, CARTÃO 300G, COUCHÊ FOSCO 150G, WIRE-O PRATA CALENDÁRIO DE MESA 2027, BASE 17,8X14X6 CM, MIOLO 17,8X12,2 CM, 14 PÁGINAS, IMPRESSÃO 4X4, CARTÃO 300G, COUCHÊ FOSCO 150G E WIRE-O PRATA. UN 200,0000 26 CANETA METÁLICA SLIM TOUCH BRANCA, ALUMÍNIO, GRAVAÇÃO A LASER NO CLIP, ÁREA 0,4X4 CM, 1 LADO CANETA METÁLICA SLIM TOUCH BRANCA EM ALUMÍNIO, GRAVAÇÃO A LASER NO CLIP, ÁREA DE IMPRESSÃO 0,4X4 CM, UM LADO E CLIP METÁLICO. UN 200,0000 27 CANETA PLÁSTICA BÁSICA BRANCA, IMPRESSÃO DIGITAL 4 CORES EM 2 LADOS, CLIP AMARELO CANETA PLÁSTICA BÁSICA BRANCA, IMPRESSÃO DIGITAL EM 4 CORES NOS DOIS LADOS E CLIP AMARELO. UN 1.000,0000 28 CARTEIRAS CONTROLE PRESSÃO ARTERIAL FLS 90G, 21X14 EM SELEÇÃO DE CORES COM UMA DOBRA, IMPRESSÃO 4X4. CEN 24,0000 29 DOCUMENTO DE REFERENCIA E CONTRA REFERÊNCIA BLOCO COM 100 FOLHAS 75G, TAMANHO DE 21X14,5 CM, IMPRESSÃO EM UMA COR, FRENTE E VERSO BL 24,0000 30 ENVELOPE BRANCO TIMBRADO 110X230 MM, IMPRESSÃO 4X0 MIL 10,0000 31 ENVELOPE BRANCO TIMBRADO 115X230 MM, IMPRESSÃO 4X0. MIL 10,0000 32 ENVELOPE BRANCO TIMBRADO 185X250 MM, IMPRESSÃO 4X0. MIL 5,0000 33 ENVELOPE EM MATERIAL PAPEL PARDO, TAMANHO 26,5X37 CM RETORNÁVEL, IMPRESSÃO 1X1 FRENTE E VERSO, ACABAMENTO COM 3 PERFURAÇÕES. MIL 1,0000 34 ENVELOPE PARDO 185X250 MM, IMPRESSÃO 1X0. MIL 5,0000 35 ENVELOPE PARDO 240X340 MM, IMPRESSÃO 1X0. MIL 5,0000 36 ENVELOPE PARDO 410X300 MM, IMPRESSÃO 1X0. MIL 5,0000 37 ETIQUETA ADESIVA, COUCHE BRILHO, PERSONALIZADO INDIVIDUAL, 4X0 ADESIVO PERSONALIZADO EM TAMANHO E CONTEÚDO, PERSONALIZAÇÃO INDIVIDUAL - ENTREGA EM ATÉ 48H ÚTEIS UN 600,0000 38 FLYER TAMANHO 14X20 CM, IMPRESSÃO 4X4 PAPEL COUCHÉ 90G. FLYER 14 20 CM, IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO EM PAPEL COUCHÊ 90 G. MIL 30,0000 39 FOLDER TAMANHO 15X10 CM, IMPRESSÃO 4X4, PAPEL COUCHÉ 80G FOLDER 15 10 CM, IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO EM PAPEL COUCHÊ 80 G. MIL 10,0000 40 FOLDER TAMANHO 15X21 CM, IMPRESSÃO 4X4, PAPEL COUCHÉ 80G, 1 DOBRA FOLDER 15 21 CM, IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO EM PAPEL COUCHÊ 80 G, COM UMA DOBRA. MIL 10,0000 41 FOLDER TAMANHO 21X29,7 CM, IMPRESSÃO 4X4, PAPEL COUCHÉ 120G, 2 DOBRAS FOLDER 21 29,7 CM, IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO EM PAPEL COUCHÊ 120 G, COM DUAS DOBRAS. MIL 15,0000

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42 FOLDER TAMANHO 21X29,7 CM, IMPRESSÃO 4X4, PAPEL COUCHÉ 90G, 1 DOBRA FOLDER 21 29,7 CM, IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO EM PAPEL COUCHÊ 90 G, COM UMA DOBRA. MIL 20,0000 43 FOLDER TAMANHO 21X29,7 CM, IMPRESSÃO 4X4, PAPEL COUCHÉ 90G, 3 DOBRAS FOLDER 21 29,7 CM, IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO EM PAPEL COUCHÊ 90 G, COM TRÊS DOBRAS. MIL 20,0000 44 LONA IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA, ACABAMENTO COM MADEIRA E CORDA PARA PENDURAR. ENTREGAR EM ATÉ 48H ÚTEIS EM NOVA HARTZ/RS M² 30,0000 45 LONA IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTO DPI/QUALIDADE, ACABAMENTO COM ILHÓS IMPRESSÃO EM ALTA QUALIDADE, COM ENTREGA EM ATÉ 48H ÚTEIS EM NOVA HARTZ/RS M² 30,0000 46 LONA IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTO DPI/QUALIDADE, ACABAMENTO COM ILHÓS, IMPRESSÃO EM ALTA QUALIDADE, COM INSTALAÇÃO EM AMBITO MUNICIPAL (NOVA HARTZ) EM ATÉ 48H M² 50,0000 47 MAPA GUIA, TAMANHO 30X42 CM, IMPRESSÃO 4X4, PAPEL COUCHÉ 115G, 3 DOBRAS (SANFONA EM CRUZ) MAPA GUIA 30 42 CM, IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO EM PAPEL COUCHÊ 115 G, COM TRÊS DOBRAS. MIL 15,0000 48 MARCA-PÁGINA 5X18 CM, IMPRESSÃO 4X4, PAPEL COUCHÊ FOSCO 250G MARCA-PÁGINA 5X18 CM, IMPRESSÃO 4X4 EM PAPEL COUCHÊ FOSCO 250G. CEN 10,0000 49 ORDEM DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL/LUBRIFICANTES, 50 FOLHAS, DUAS VIAS, PAPEL AUTOCOPIATIVO, 10X15 CM, PICOTES. SULFITE 75G, IMPRESSÃO 1X0, BLOCADO. BL 200,0000 50 PASTA PERSONALIZADA COM BOLSO 22X31 CM, IMPRESSÃO 4X4, CARTÃO 300G, CORTE, VINCO E LAMINAÇÃO FOSCA PASTA PERSONALIZADA COM BOLSO 22X31 CM, IMPRESSÃO 4X4, CARTÃO 300G, CORTE E VINCO, LAMINAÇÃO FOSCA E BOLSA INTERNA COM PORTA-CARTÃO. CEN 50,0000 51 PLACA GALVANIZADA 0,26 COM ARMAÇÃO E INSTALAÇÃO NO LOCAL IMPRESSÃO UV, ALTA QUALIDADE M² 25,0000 52 PLACA PVC 1MM LAMINADA EM IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA ENTREGA EM ATÉ 48 HORAS ÚTEIS M² 15,0000 53 PLACA PVC 2MM LAMINADA EM IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA ENTREGAR EM ATÉ 48H ÚTEIS EM NOVA HARTZ/RS M² 40,0000 54 PLACA PVC 3MM LAMINADA EM IMPRESSÃO UV EM ALTA COM INSTALAÇÃO PROTEÇÃO UV E DE IMPRESSÃO DE ALTA QUALIDADE, COM INSTALAÇÃO NOS LOCAIS INDICADOS M² 55,0000 55 RECEITUÁRIO CONTROLE ESPECIAL AZUL, BLOCO 20 FOLHAS, SULFITE 75G, 20,5X9 CM, NUMERADO, IMPRESSÃO 1 COR RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL AZUL, BLOCO COM 20 FOLHAS SULFITE 75G, 20,5X9 CM, NUMERADO, IMPRESSÃO UMA COR E PRODUÇÃO CONTROLADA. BL 1.000,0000 56 RECEITUÁRIO CONTROLE ESPECIAL BRANCO, 2 VIAS BRANCA/JORNAL, BLOCO 50 JOGOS, SULFITE 75G, 21X14,5 CM, 1 COR RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL BRANCO, SULFITE 75G, DUAS VIAS BRANCA E JORNAL, BLOCO COM 50 JOGOS, 21X14,5 CM E IMPRESSÃO UMA COR. BL 3.000,0000 57 RECEITUÁRIO MÉDICO SIMPLES A5, BLOCO 100 FOLHAS, 2 VIAS BRANCA/JORNAL, SULFITE 75G, IMPRESSÃO 1 COR RECEITUÁRIO MÉDICO SIMPLES A5, BLOCO COM 100 FOLHAS, DUAS VIAS BRANCA E JORNAL, SULFITE 75G E IMPRESSÃO UMA COR. BL 8.000,0000 1.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA • Especificações Técnicas: Entregar os materiais rigorosamente dentro das especificações técnicas, quantitativos e prazos estabelecidos neste TR;

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• Provas Gráficas: Submeter provas gráficas e layouts para aprovação prévia do Município antes do início da impressão definitiva; • Custos Globais: Responsabilizar-se integralmente pelos custos de matéria-prima, mão de obra, maquinário, tributos, embalagens e frete CIF; • Substituição Compulsória: Substituir imediatamente, sem ônus para o Município, qualquer produto entregue com avarias, defeitos ou não conformidades; • Qualificação Contratual: Manter, durante toda a execução da Ata/Contrato, as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação. OBSERVAÇÃO: Após a homologação, os produtos deverão ser fornecidos de acordo com a marca/modelo ofertados e aceitos no certame, quando a indicação de marca tiver sido exigida ou considerada para fins de julgamento. Eventual substituição somente poderá ocorrer nas hipóteses legalmente admitidas e mediante prévia autorização da Administração, quando cabível. O fornecimento de produto em desacordo com a proposta aceita e com as especificações do edital poderá ensejar sua rejeição e a aplicação das sanções cabíveis. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas pelo sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: licitaçã[email protected] 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3.6. Poderá participar do presente Pregão Eletrônico a empresa que atender a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e estiver devidamente credenciada junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no preâmbulo. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. OBS.: Os documentos de habilitação serão solicitados e deverão ser encaminhados pelo licitante provisoriamente vencedor, após a fase de lances e negociação, no prazo e nas condições estabelecidos pelo sistema e por este edital.

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3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais. 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens deste edital. DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR – ME/EPP: 3.2.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 139, de 10 de novembro de 2011, pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016, deverá declarar previamente que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, e apresentar a Declaração firmada pelo Contador da licitante e proprietário/sócio administrador da empresa , conforme Modelo do Anexo II deste edital. Para obter o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, as empresas interessadas, declaradas ME ou EPP, deverão necessariamente apresentar, com os documentos de habilitação, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DENTRO DO EXERCÍCIO, para fins de comprovação da condição de ME ou EPP pelo empresário ou pela sociedade, conforme termos da IN DNRC nº. 103/2007, art. 8º. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3 . Eventuais documentos complementares à proposta ou à habilitação, quando necessários para esclarecer ou comprovar informações já apresentadas, poderão ser solicitados pela Pregoeira, mediante diligência, observado o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e assegurado o tratamento isonômico entre os licitantes. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do Pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo VI – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.

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OBS.: Poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância da proposta ou dos documentos e sua validade jurídica, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, mediante decisão fundamentada. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste Pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, no prazo estipulado pelo sistema após solicitação da Pregoeira: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) CÓPIA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ( CNPJ), se o licitante for pessoa jurídica; OBS: Caso tenha apresentado no item 5.1 não precisa apresentar em duplicidade. b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (ALVARÁ ou DIRE) c) Prova de regularidade perante a FAZENDA FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante. d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; (CNDT) OBS. 1: Se, na análise da documentação, for constatada pendência de regularidade fiscal perante o Município de Nova Hartz, serão observadas as disposições do art. 193 do Código Tributário Nacional e da legislação municipal aplicável, assegurado ao licitante o direito à regularização quando legalmente cabível. 5.2.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES/DECLARAÇÕES f. DEVERÁ O LICITANTE APRESENTAR DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (CONFORME ANEXO III) g) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. h) Declaração de que não se encontra impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos de sua participação no certame, conforme Anexo III. i) Declaração de que conhece e aceita as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, comprometendo-se a cumpri-las integralmente, conforme Anexo III. j . Declaração de que recebeu o edital e todos os documentos que instruem, e tomou conhecimento de todas as informações relativas ao caso, inclusive quanto ao fornecimento dos materiais gráficos (conforme anexo III);

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k. Declaração que executará o objeto em conformidade com o estatuído no edital de licitação e respectivos anexos, (conforme anexo III); l) Declaração de que autoriza os órgãos e entidades públicas mencionados na documentação habilitatória a prestar as informações necessárias à conferência dos documentos apresentados, conforme Anexo III. m) Declaração de que está de acordo com todas as cláusulas e condições deste Edital e seus anexos, conforme Anexo III. n) Declaração de que não possui em seu quadro societário agente público do órgão ou entidade contratante, quando configurada a vedação legal, conforme Anexo III. o. Declaração que sob as penas da lei, possui condições de fornecer, durante o prazo de validade deste registro de preços, dos materiais gráficos em quantidades compreendidas entre as informadas como mínimas e máximas, (conforme anexo III); 5.2.1- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ATESTADO(s) DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, que comprove(m) que a empresa licitante tenha fornecido para órgão ou entidade da administração pública, ou ainda, para empresas privadas, fornecimento de MATERIAIS GRÁFICOS objeto semelhante desta licitação SATISFATORIAMENTE. O Atestado de Capacidade Técnica apresentado (a) deve conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), fornecimento (s) e localização dos mesmos. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento. 5.3.1. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.3.2. Na análise dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada e acessível a todos, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 6. GARANTIA DE PROPOSTA Não haverá garantia de proposta. 7. VEDAÇÕES 7.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente (art. 14 da lei n.º 14.133/2021): a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

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e) Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência da ata de registro de preços, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, a Pregoeira abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do Pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 8.3. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) Contiverem vícios insanáveis; b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 9.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a Pregoeira dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:

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9.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo), quando aplicável ao sistema eletrônico, incidindo tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 9.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9.9. Os licitantes deverão manter seus lances e propostas, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de desistência ou alteração. A desistência injustificada após a apresentação da proposta ou do lance vencedor poderá caracterizar infração administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021. 10. MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado o modo de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observadas as regras deste item. 10.2. A etapa competitiva de envio de lances terá duração de 10 (dez) minutos e, após esse período, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá, assessorado pela Equipe de Apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br . 11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 11.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

Texto do edital: Aquisição de materiais gráficos — Pregão - Eletrônico 45/2026 | Editais do Brasil