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Texto do edital

Aquisição de materiais de construção, elétricos e hidráulicos para atender às demandas das Secretarias do Município de Cerro Grande/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 Processo Administrativo nº 049/2026 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, elétricos e hidráulicos para atender às demandas das Secretarias do Município de Cerro Grande/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. SISTEMA ELETRÔNICO: BLL COMPRAS - www.bll.org.br DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/10/2026, às 08h00min, horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: De 05/10/2026 às 18h00min até 19/10/2026 às 07h00min, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. MODO DE DISPUTA: Aberto. PREÂMBULO Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE - RS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.005.545/0001-09, com sede administrativa na Rua América, nº 100, Centro, Cerro Grande - RS, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Alvaro Decarli, realizará licitação para registro de preços, na modalidade pregão, na forma eletrônica, com modo de disputa aberto, orçamento estimado divulgado e critério de julgamento menor preço, por meio da plataforma BLL Compras, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da legislação e regulamentação municipal e demais legislação aplicável, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, elétricos e hidráulicos para atender às demandas das Secretarias do Município de Cerro Grande/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador, a eventuais participantes, adesões e à Ata de Registro de Preços constarão da minuta de Ata de Registro de Preços e da legislação/regulamentação aplicável.

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3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente cadastrados e habilitados para operar na plataforma eletrônica BLL Compras, disponível no endereço eletrônico https://bll.org.br. 3.1.1 Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.1.2 As instruções para o credenciamento poderão ser obtidas junto à plataforma BLL Compras no endereço eletrônico https://bll.org.br e mediante solicitação pelo e-mail [email protected]. 3.2. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas pelo Edital e seus anexos. 3.3. Os interessados deverão observar as condições de cadastramento e participação exigidas pela plataforma BLL Compras e pelo Edital, responsabilizando-se pela atualização de seus dados e documentos perante o sistema eletrônico. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por representante, excluída a responsabilidade do provedor da plataforma BLL Compras ou do Município por danos decorrentes de uso indevido de credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma BLL Compras e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.7. A licitação será de participação exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, sem prejuízo da aplicação dos benefícios legais da Lei Complementar nº 123/2006, quando cabíveis. 3.8. A obtenção do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada aos licitantes que atendam aos requisitos legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto aos limites de contratação com a Administração Pública previstos no art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021, quando cabível. 3.9. Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, às sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, ao agricultor familiar, ao produtor rural pessoa física e ao microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e na legislação aplicável. 3.10. Não poderão disputar esta licitação: 3.10.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.10.2 sociedade ou licitante cujo objeto social, finalidade, ramo de atividade ou atuação declarada seja incompatível com o objeto deste certame; 3.10.3 empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.10.4 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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3.10.5 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.10.6 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.10.7 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.10.8 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.10.9 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.12. O impedimento de que trata o item 3.10.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.10.4 e 3.10.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.15. O disposto nos itens 3.10.4 e 3.10.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 3.17. A vedação de que trata o item 3.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação será divulgado e não terá caráter sigiloso. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da plataforma BLL Compras, a proposta com o preço e as declarações exigidas neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para apresentação das propostas. Os documentos de habilitação serão exigidos do licitante vencedor de cada item, após o julgamento das propostas, mediante convocação do Pregoeiro, nos termos do art. 63, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021. 5.3. Juntamente com a proposta inicial, o licitante deverá apresentar Declaração Conjunta anexa, declarando que: a) está ciente e concorda integralmente com as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, na minuta contratual, na minuta da ata de registro de preços e nos demais anexos do instrumento convocatório; b) cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade das informações e documentos apresentados; c) sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos necessários à execução do objeto, incluindo custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fiscais, administrativos, lucro, seguros, fretes e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução contratual; d) sua proposta contempla os custos necessários ao atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho, nos acordos coletivos, nas sentenças normativas e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, quando aplicáveis; e) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; f) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; g) cumpre, quando aplicável, as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; h) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação ou participação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; i) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e não se encontra impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Município de Cerro

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Grande/RS, nem está sujeita a qualquer sanção ou restrição que impeça sua participação no certame ou futura contratação; j) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, com agente público que desempenhe função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nem possui sócio, administrador ou representante que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de quaisquer dessas pessoas, em situação que configure impedimento legal; k) não possui, em seu quadro societário, agente público do órgão ou entidade contratante em situação que configure impedimento legal para licitar ou contratar, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da legislação aplicável; l) examinou todos os documentos da licitação e considera suficientes as informações disponibilizadas para a adequada avaliação do objeto, dos custos envolvidos e da formulação de sua proposta; m) compromete-se a comunicar ao Município de Cerro Grande/RS qualquer fato superveniente que possa alterar sua capacidade jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista ou econômico-financeira, bem como qualquer ocorrência que possa impedir sua habilitação, contratação ou manutenção do contrato; n) responsabiliza-se pela autenticidade, validade e veracidade de todos os documentos e informações apresentados no processo licitatório, inclusive aqueles inseridos na plataforma BLL Compras; o) tem ciência de que a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no Edital e nos demais instrumentos do processo, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá juntar declaração anexa de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. No caso das empresas que foram beneficiadas pela Lei nº 12.546, de 2011, as propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da Lei nº 14.973, de 2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta. 5.5.1 A pedido da empresa contratada, o preço do contrato poderá ser revisto, nos termos do art. 134 c/c art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 2021, após efetiva majoração das alíquotas, conforme regime de transição previsto no art. 9ºA e 9º-B da Lei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024. 5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado deverá declarar, em campo próprio do sistema, e também anexar declaração própria à proposta, de que cumpre os requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, observados os limites legais e as vedações aplicáveis. 5.6.1 Nos itens de participação exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a ausência de enquadramento legal impedirá a participação do licitante no respectivo item. 5.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.7.1 de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.7.2 que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

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5.7.3 de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.7.4 cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.7.5 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.7.6 constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.7.7 que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.7.8 que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.7.9 resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 5.7.10 constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.7.11 cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.8. A falsidade das declarações prestadas sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 5.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e as declarações anteriormente inseridas na plataforma BLL Compras, até a abertura da sessão pública, observadas as regras do sistema eletrônico. 5.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas pelos licitantes, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, na plataforma BLL Compras, da descrição completa do objeto ofertado, marca, fabricante, modelo,

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dados técnicos, quantidade, valor unitário e valor total, conforme exigido na plataforma BLL Compras e no Termo de Referência. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, quando legalmente admitido. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidade adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência e demais normas aplicáveis às contratações públicas. 6.11. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 6.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar responsabilização perante os órgãos de controle competentes, inclusive o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis. 6.13. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 6.14. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da plataforma BLL Compras, na data, horário e local eletrônico indicados neste Edital.

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7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e as declarações anteriormente inseridas no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. A plataforma BLL Compras disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, conforme funcionalidades do sistema. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou pelo valor total do lote, conforme o critério de julgamento adotado e a parametrização na plataforma BLL Compras. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,5%. 7.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.10. Adotado o modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, observadas as regras operacionais da plataforma BLL Compras e deste Edital. 7.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, observadas as regras da plataforma BLL Compras. 7.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste Edital, quando for o caso. 7.10.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.10.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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7.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação do fato aos participantes por meio da plataforma BLL Compras. 7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.17. Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, quando previsto no Termo de Referência e cabível nos termos do art. 26 da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. 7.17.1 Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema indicará ou a Administração verificará as propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classificação, para fins de aceitação pelo Pregoeiro. 7.17.2 Nestas situações, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência normal ou adicional, conforme o caso, tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 7.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, encerrada a etapa de lances, será verificado o porte da entidade empresarial conforme declaração, documentos apresentados e funcionalidades disponíveis no sistema, observado o art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 123/2006. 7.18.1 Quando houver propostas beneficiadas com margens de preferência, apenas poderão se valer do critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que também fizerem jus às margens de preferência, observada a legislação/regulamentação aplicável. 7.18.2 O parâmetro para o empate ficto, nesse caso, consistirá no preço ofertado pela fornecedora classificada em primeiro lugar em razão da aplicação da margem de preferência. 7.18.3 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.18.4 A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.18.5 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18.6 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.18.7 A obtenção do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada aos licitantes que atendam aos requisitos legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto aos limites de contratação com a Administração Pública previstos no art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021, quando cabível.

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7.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais ou entre lances finais equivalentes, conforme as regras do modo de disputa aberto e as funcionalidades da plataforma BLL Compras. 7.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.20.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.20.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.20.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos da legislação/regulamentação aplicável; 7.20.4 declaração do licitante de que desenvolve programa de integridade, quando exigível e conforme legislação/regulamentação aplicável. 7.21. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.21.1 empresas brasileiras; 7.21.2 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.21.3 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.22. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.23.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.23.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.23.4 O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie, por meio da plataforma BLL Compras, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.23.5 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.