Texto do edital
Limpeza e desinfecção de reservatórios de água do município de alto feliz/RS
Prefeitura Municipal de Alto Feliz Pág. 1 de 38. PROCESSO LICITATÓRIO N° 513/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2026 LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE ALTO FELIZ/RS. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: Aberto DA SESSÃO VIRTUAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS: DIA: 10 de novembro de 2026 HORÁRIO: 09 HORAS E 30 MINUTOS (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO VIRTUAL: www.portaldecompraspublicas.com.br ENVIO DE PROPOSTAS: Até às 09 horas e 29 minutos, do dia 10 de novembro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO FELIZ , Senhor ROBES SCHNEIDER , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço por lote , objetivando o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE ALTO FELIZ/RS , conforme descrito nesse edital e seus anexos, e em atendimento à Nova Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações. A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014. O presente edital e seus anexos poderão ser acessados pelos interessados nos sites www.portaldecompraspublicas.com.br e www.altofeliz.rs.gov.br/licitacoes. A coordenação do Pregão Eletrônico estará a cargo do Pregoeiro senhor Joelcio de Marqui, que tem como seu suplente a senhora Tatiane Faccin e demais membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria n. 154/2026. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, realizarão o certame no sítio eletrônico do Portal de Compras Públicas, www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 10 de novembro de 2026, às 09h e 30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 09h e 29min, do mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1 . O B J E T O 1.1. O Registro de Preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE ALTO FELIZ/RS, em atendimento à Nova Lei de Licitações, Lei
Prefeitura Municipal de Alto Feliz Pág. 2 de 38. Federal nº 14.133/2021 e alterações, conforme especificações contidas neste edital, no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, anexos deste edital. 1.2. O critério de julgamento desta licitação será o de menor preço por lote , fixando-se o valor total máximo aceitável para o Lote 01 em R$ 32.125,00 (trinta e dois mil cento e vinte e cinco reais) , estando as especificações, os quantitativos e os valores estimados unitários detalhados no Anexo I (Termo de Referência). 2 . DO C R E DE N C IA M E N T O E P A RT IC I P A Ç Ã O DO C ER T A M E 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: a) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. b) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. c) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. d) Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. e) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3 . DO E NV IO D A S P R OP O ST AS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da lei e sujeito às sanções cabíveis, que: 3.3. Cumpre integralmente os requisitos para a habilitação e que sua proposta está em perfeita conformidade com as exigências do edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas; 3.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas . 3.5. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a
Prefeitura Municipal de Alto Feliz Pág. 3 de 38. usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste edital. 3.6. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte . 3.7. Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.8. Os documentos complementares eventualmente solicitados pelo Pregoeiro deverão ser encaminhados no prazo por ele estabelecido, mediante justificativa e observadas as disposições legais aplicáveis. 4 . D A P R OP OST A 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias , a contar da data de abertura da sessão pública do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, e anexar a proposta, conforme modelo do ANEXO I , com a indicação dos valores unitários e total, englobando custos, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação , até que se encerre a etapa de lances. 4.4. Em sendo a proponente, vencedora da licitação , a mesma deverá encaminhar no prazo de (02) duas horas, por meio do sistema eletrônico, proposta atualizada de valores devidamente assinadas . 5 . DO C U M E NT OS D E H A B I L IT A Ç ÃO 5.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, no prazo de 02 (duas) horas, contadas da classificação. 5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
Prefeitura Municipal de Alto Feliz Pág. 4 de 38. a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, e obrigatoriamente a Certidão de Inscrição Municipal ou Alvará Municipal de Localização, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pelo site, dentro do prazo de validade; c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da Licitante; e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 5.1.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA a) certidão Negativa de Falência , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física/jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. 5.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E NORMAS REGULAMENTARES: a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante já executou serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, no montante mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos do objeto; b) Comprovação de capacitação técnica da equipe que executará os serviços, mediante a apresentação de certificados de treinamento vigentes e atendimento às seguintes Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): • NR-01: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; • NR-18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção; • NR-26: Sinalização de Segurança; • NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados; • NR-35: Trabalho em Altura; c) Comprovação de calibração do equipamento medidor e detector de gases (multigás), mediante certificado ou laudo de calibração válido, expedido por laboratório acreditado/credenciado, a ser utilizado obrigatoriamente durante a execução dos serviços nos reservatórios; d) Cópia do Alvará Sanitário Estadual válido, emitido pelo órgão competente, referente ao laboratório ambiental responsável pela execução das análises da água; 5.1.5. DECLARAÇÃO CONJUNTA a) Declaração que atende aos requisitos de habilitação, e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; (Anexo II) b) Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; (Anexo II) c) Declaração que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
Prefeitura Municipal de Alto Feliz Pág. 5 de 38. trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas; (Anexo II) d) Declaração que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; (Anexo II) 5.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados e necessários para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, ou para atualização de documentos vencidos após o recebimento das propostas. 5.3. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos. 5.4. Todas as declarações apresentadas deverão ser assinadas pelo sócio da empresa, representante legal ou procurador devidamente constituído. 5.5. Para fins de verificação das sanções que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, o Pregoeiro consultará os cadastros informáticos oficiais, nos termos do art. 91, § 4º da Lei nº 14.133/2021, incluindo o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). 5.6. A consulta será realizada em nome da empresa licitante e também de seus sócios majoritários, observando-se os limites legais de abrangência e os efeitos das penalidades de impedimento e inidoneidade fixados no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6 . D AS VE D A Ç ÕES 6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.1.1. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a
Prefeitura Municipal de Alto Feliz Pág. 6 de 38. efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.2. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7 . D A A B E RT U R A D A SE S S ÃO P Ú BL I C A 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3. deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8 . D A C L A S SI F I CA Ç Ã O I N I CI A L D AS P RO P OST A S E F O R M U L A Ç Ã O DE L A N C E S 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
Prefeitura Municipal de Alto Feliz Pág. 7 de 38. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: a) O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. b) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. c) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. d) Os lances deverão ser efetuados, obrigatoriamente, sobre o valor global do lote, sendo a diferença mínima de valor entre os lances de R$ 10,00 (dez reais). 8.8. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 8.9. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração, a critério, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.10. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9 . MO D O DE D IS PU T A 9.1 . Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.2.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.3. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.3.1. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.4. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Alto Feliz/RS. 1 0 . C R IT É R I OS DE D ES E M P AT E 10.1. Considerando que a presente licitação é exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, caso ocorra empate real entre duas ou mais propostas após a etapa de
Prefeitura Municipal de Alto Feliz Pág. 8 de 38. lances, o desempate será feito de forma automática pelo próprio sistema eletrônico, mediante sorteio público virtual entre as empresas empatadas. 10.2. Persistindo o empate, serão utilizados os critérios previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamentação federal; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3. Caso os critérios anteriores não alcancem o desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por: a) empresas brasileiras; b) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; c) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 1 1 . N E G O C I A Ç ÃO E J U L G A M E NT O 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.3 . Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 1 2 . D A V E R I FI C AÇ Ã O D A H A B I LIT A Ç Ã O 12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 5, serão examinados pelo pregoeiro, e equipe de apoio. 12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis , prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
Prefeitura Municipal de Alto Feliz Pág. 9 de 38. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 1 3 . D OS R E C U RSO S 13.1. Qualquer empresa licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, cujo o prazo será de 10 (dez) minutos após a abertura do prazo no sistema eletrônico, pela Pregoeira. 13.1.1. Tendo a licitante manifestado a intensão, lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis , contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3 . Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1.1. do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis , encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 1 4 . D O E N C E R R AM E N T O D A LI C IT A Ç Ã O 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
Prefeitura Municipal de Alto Feliz Pág. 10 de 38. d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 1 5 . D A S C O N D I ÇÕ E S D E CO NT R AT A Ç Ã O 15.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, o Município convocará o proponente classificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, com observância dos artigos 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.1.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, mediante solicitação justificada da parte durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.2. Se dentro do prazo a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital. 15.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas neste Edital. 15.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. No caso de prorrogação da vigência, as quantidades registradas poderão ser renovadas em sua totalidade, desde que comprovada a vantajosidade e mantidas as demais condições do edital e da ata. 15.4.1. A renovação dos quantitativos prevista no item anterior fica condicionada a: a) Comprovação da vantajosidade econômica através de pesquisa atualizada de mercado; b) Manifestação de interesse da Administração e aceite do fornecedor registrado; c) Existência de previsão de recursos orçamentários para o novo período; d) Assinatura do termo de prorrogação dentro do prazo de vigência da ata original 15.5. A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pelo Município de Alto Feliz, que poderá realizar licitação específica para os serviços, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 15.6. O prestador poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro se o preço de mercado se tornar superior ao registrado por motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória. Caso a Administração aprove o pedido, não se aplicará penalidade. 15.7. Cancelado o registro nos termos do subitem 15.6, o Município poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 15.8. A prestação dos serviços será executada conforme as necessidades da Administração, mediante a emissão de Ordem de Serviço ou respectiva Nota de Empenho . 15.9. A licitante deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação consignadas neste Edital e em seus anexos, sob pena de rescisão e aplicação de sanções. 1 6 . D O C O NT R O LE E D A S A LT E R AÇ Õ E S D E P R E ÇOS 16.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea