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Texto do edital

Aquisição de material de consumo

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Rua das Hortênsias, 57 – Relvado – RS – CEP 95.965-000 CNPJ 92.402.510/0001-03 Fone 51 99307 0217 – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RELVADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO ADMININISTRATIVO Nº 160/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 O município de RELVADO, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua das Hortênsias, n° 57, centro, na cidade de Relvado-RS, inscrito no CNPJ nº 92.402.510/0001-03, torna público a PUBLICAÇÃO do Edital na modalidade Pregão Eletrônico, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), através do endereço Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br para: MODALIDADE/NÚMERO: PREGAO ELETRÔNICO Nº13/2026 OBJETO: Aquisição de equipamentos e material permanente novos , para Unidade Básica de Saúde do município de Relvado/RS, com recursos da Portaria SES nº 333/2024 da Secretaria Estadual de Saúde e próprios do Município NÚMERO DO PROCESSO: 160/2026 SECRETARIA SOLICITANTE: SECRETARIA DA SAÚDE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 16 h do dia 15/10/2026 até às 8 h do dia 27/10/2026. DATA DA SESSÃO: 27/10/2026 HORÁRIO DA SESSÃO: 9h. (horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. MODO DE DISPUTA: ABERTO. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. O edital está disponível para “download” no www.bll.org.br “Acesso Identificado” O presente processo é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 de 01/04/2021 e pelo Decreto Municipal nº 28/2023, pelas condições fixadas neste edital e seus anexos, às quais os interessados devem-se submeter sem quaisquer restrições. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e anexos, e que estejam devidamente cadastradas no Portal : Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . O edital e os anexos estão disponíveis no Portal de Compras deste Município, através do endereço https:// www.relvadors.gov.br .no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP www.gov.br/pncp/pt-br. Mais informações pelo telefone 51-99307 0217 ou pelo e-mail [email protected] . RELVADO/RS, 13 de outubro de 2026. 1.DO OBJETO:

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Rua das Hortênsias, 57 – Relvado – RS – CEP 95.965-000 CNPJ 92.402.510/0001-03 Fone 51 99307 0217 – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RELVADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1.1 . Constitui objeto do presente Edital a aquisição de equipamentos e material permanente novos , para Unidade Básica de Saúde do município de Relvado/RS, com recursos da Portaria SES nº 333/2024 da Secretaria Estadual de Saúde e próprios do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital compreendendo os itens com características mínimas descritas a seguir: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR REFERENCIA UNITARIO R$ VALOR REFERENCIA TOTAL R$ 1 KIT ACADÊMICO S4 PUSH LITE COM LED, com no mínimo as seguintes características: Embalagem com 1 alta rotação z46tl led, 1 contra ângulo t15, 1 peça reta p5, 1 micromotor x5, 1 saca brocas, 1 estojo do kit, 1 adaptador. Garantia mínima de 12 meses. UNID 5 2.020,58 10.102,90 2 COMPRESSOR ODONTOLÓGICO com no mínimo as seguintes características: Isento de Óleo 20 Pés, capacidade do reservatório de no mínimo 100 Litros; 220V. Principais características: Tipo: Compressor odontológico isento de óleo; Capacidade: 20 Pés; Volume do reservatório: 100 litros; Pressão máxima: 120 PSI / 8,3 Bar; Potência: 4 HP / 3 kW; Número de cabeçotes: 2; Rotação: 1.750 RPM; Número de polos: 4; Frequência:60 Hz; Tensão: 220 V; Corrente: 15 A; Nível de ruído: 65 dB. Garantia mínima de 12 meses. UNID 4 4.323,30 17.293,20 3 CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA 8 MOVIMENTOS com no mínimo as seguintes características: com movimentos fowler, semi-fowler, vascular, flexão de pernas, sentado, cardíaco, elevação do leito, trendelemburg e reverso do trendelemburg (proclive). Dimensões: 1,90 x 0,90 c m. Altura mínima do leito: 48 cm. Altura máxima do leito: 70 cm. Grades laterais: 64x28 cm cada. Capacidade da cama: 1 cabeceira, peseira e grade laterais em polietileno injetado ABS de alta resistência, sistema mecânico, fabricada em aço carbono com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática à pó epóxi na cor branca. Leito articulado em chapa de aço dobrada com espessura de 1,20mm e reforços em tubos quadrados de 20×20mm de alta resistência. Base revestida em carenagem de polipropileno com acabamento de superfície em gel coat. Movimento das articulações através motor elétrico bivolt. Fabricada em tubos retangulares de aço carbono astm de 50x30x 1,2mm, com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi, com rodízios blindados, maciços e decorativos de 4” sendo dois com freios em diagonal e dois livres 360°.50 kg. Cama bivolt. Alimentação de energia:220v. Acompanha colchão compatível. Produto entregue devidamente montado no prédio da nova UBS, no local indicado pela Secretaria Garantia mínima de 12 meses. UNID 5 8.724,28 43.621,40 4 DESTILADOR DE ÁGUA PARA AUTOCLAVE com no mínimo as seguintes características: Especificações: capacidade de 4l. Frequência: 50/60 hz. Dimensões: 27 x 33 x 27,6 cm (l x a x p). Itens inclusos: 01 destilador de água; 01 clip de metal; 01 filtro da resistência; 03 filtros de carvão ativado; 01 manual de instruções. Capacidade de reservatório de água destilada: 3,8 litros; capacidade de reservatório de água comum: 4 litros. Não necessita instalação hidráulica, proporciona economia de até 35% nos gastos com água destilada, filtro de carvão ativado, elimina traços de sabor e odor da água. Alimentação de energia:220v. Garantia mínima de 12 meses. UNID 3 967,12 2.901,36 5 GABINETE/MESA GINECOLÓGICA com no mínimo as seguintes características: gabinete em MDF de 15 mm texturizado na cor branca, com duas portas e três gavetas com puxadores perfil e prateleira interna; leito estofado com espuma d28 com espuma de 5 cm de altura revestido em courvin preto dividido em três partes; cabeceira e perneira com regulagem através de cremalheiras em 4 posições; Acompanha: 01 par de porta-coxas revestido em courvin preto. Capacidade de peso: UNID 1 1.941,80 1.941,80

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Rua das Hortênsias, 57 – Relvado – RS – CEP 95.965-000 CNPJ 92.402.510/0001-03 Fone 51 99307 0217 – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RELVADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 180 kg, dimensões aproximadas do leito: 180 cm (aberto) e 1,20 cm (fechado) x 60 cm de largura x 80 cm de altura. Produto entregue devidamente montado no prédio da nova UBS, no local indicado pela Secretaria Garantia mínima de 12 meses. APARELHO DE ELETROCARDIOGRAMA, com no mínimo as seguintes características: Ecg de fácil manuseio peso menor que 1kg; tela LCD colorido 5” com touchscreen e visualização simultânea de 12 traçados de ECG em tempo real; aquisição simultânea dos 12 canais de derivações; interface de comunicação: 2 USB, rede rs232; bateria de lition recarregável com autonomia de 8,5 horas; modo de trabalho: auto/manual/ritmo/USB; teclado alfanumérico para entrada dos dados do paciente. Exame completo com apenas um toque; Ajuste automático da linha de base; Alarme de detecção de derivação desligada/desconectada; Filtro de digitais completos; Alimentação bivolt automático (110-240V); Recurso com laudo sugestivo com interpretação e medição de todos intervalos; Exportação do exame em formato PDF; Software de gerenciamento de dados (opcional) Transmissão de dados para o PC via REDE / Wi-Fi (Wi-Fi é opcional); Exportação de dados e relatório nos formatos PDF / FDA-XML / DICOM; Ampla gestão de dados e conectividade Comunicação bidirecional de dados com software; O software Smart ECG Viewer pode conectar pelo menos 10 equipamentos na rede para gerir ou editar os dados de ECG; As informações do paciente (worklist) serão transmitidas a partir de sistemas hospitalares para os equipamentos de ECG. Enquanto isso, relatórios ou resultados diagnósticos serão enviados para sistemas hospitalares para arquivamento; HL7 / DICOM worklist são suportados pelo software Smart ECG Viewer. Design e manuseabilidade. Compacto e resistente. Seu design permite flexibilidade entre diversas aplicações e trabalho em setores. Interface intuitiva. Tela amigável e interface intuitiva o que permite confiabilidade no diagnóstico e operação. Alta performance. Maior precisão e confiabilidade no diagnóstico.Acessórios:1 – unidade principal;1 - bateria recarregável eletro;1 - cabo de alimentação;1 - fonte de alimentação;1 - manual usuário;1 - bobina de papel térmico;1 - suporte rolo papel eletro;1 - cabo ECG 10 vias banana;1 - eletrodo de membro clip cj 4 un. adulto;1 - eletrodo precordial sucção adulto. Entrega técnica com instruções de uso para no mínimo 2 profissionais da UBS, sem custos adicionais. Garantia mínima de 12 meses. UNID 1 4.844,98 4.844,98 7 MACA/TÁBUA RÍGIDA, com no mínimo as seguintes características: Conjunto composto por: 01 pranchas para resgate em polietileno; 01 capa com bolso para prancha; 01 cinto aranha adulto; 01 imobilizador lateral de cabeça adulto; Altura 7 cm - largura 43 cm;comprimento 190 cm ; peso 6 kg - polietileno ; peso máximo suportado 300 kg ; impermeável; resistente. Garantia mínima de 12 meses. UNID 4 732,54 2.930,16 8 EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO DE ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO E LED, com no mínimo as seguintes características: Sistema combinado de ultrassom e jato de bicarbonato, com iluminação por LED; Frequência de operação do ultrassom: 32.000 hz; Modos de operação: geral, endodontia (endo) e periodontia (perio); Acionamento por pedal único; Reservatório de líquido com sistema de aquecimento; Sistema de alimentação de líquido por bomba peristáltica; Reservatório próprio para líquido; Reservatório próprio para pó profilático; Pressão de ar de trabalho: 60 a 80 psi; Pressão de água de trabalho: 14 a 40 psi; Alimentação elétrica: bivolt, 127 v / 220 v; Potência: 60 va; Dimensões aproximadas (a x c x l): 12,5 x 24,0 x 21,8 cm; Peso líquido aproximado: 2,86 kg; Peso bruto aproximado: 3,70 kg; Equipamento acompanhado de pontas ultrassônicas t1, t2, t3 e t4, destinadas a diferentes aplicações clínicas odontológicas; Deve possuir registro na Anvisa, conforme regulamentação aplicável aos dispositivos UNID 2 3.151,95 6.303,90

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Rua das Hortênsias, 57 – Relvado – RS – CEP 95.965-000 CNPJ 92.402.510/0001-03 Fone 51 99307 0217 – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RELVADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL médicos. O equipamento deverá ser fornecido completo, novo, sem uso anterior, acompanhado dos acessórios necessários ao seu funcionamento e dos respectivos manuais e documentação técnica, atendendo às normas e regulamentações sanitárias vigentes. Entrega técnica com instruções de uso para no mínimo 2 profissionais da UBS, sem custos adicionais. Garantia mínima de 12 meses. 9 FOTOPOLIMERIZADOR SEM FIO PRETO BIVOLT, com no mínimo as seguintes características: Fotopolimerizador odontológico sem fio, faixa de comprimento de onda 385 a 515 nm, ampla faixa espectral (polywave), intensidade luminosa até 3200 mw/cm², diâmetro da lente 12 mm, modos de potência standard, high power plus e xtra, alimentação: baterias recarregáveis, sistema de alimentação: bivolt, controle térmico: sistema de segurança para controle térmico, autonomia: aproximadamente 1 a 2 semanas, dependendo da utilização, contendo:1 fotopolimerizador sem fio na cor preta;4 baterias recarregáveis;1 fonte de alimentação para carregador;1 carregador de baterias;50 barreiras plásticas;1 suporte para fixação;1 protetor de luz .Garantia mínima de 12 meses. UNID 3 677,17 2.031,51 10 MICROMOTOR ELÉTRICO ODONTOLÓGICO , com no mínimo as seguintes características: Micromotor elétrico lb100 bivolt: micromotor elétrico de uso profissional, com controle de rotação variável, permitindo ajuste contínuo de 0 a 30.000 rpm, sistema de acionamento por controle manual e pedal, Alimentação bivolt automática (110v/230v), com funcionamento em frequência de 50/60 hz, compatível com sistema padrão intra (iso 3964), permitindo acoplamento de peças de mão e acessórios odontológicos universais. Suporta brocas com diâmetro de 2,35 mm. Equipado com sistema de rotação reversível (sentido horário e anti-horário), ampliando as possibilidades de uso em procedimentos protéticos, baixo nível de ruído e vibração, sistema interno com rolamentos blindados, isento de lubrificação, potência aproximada de 40w, devendo conter: Peça de mão tipo reta (não autoclavável);01 pedal de acionamento;01 cabo de conexão do micromotor; 01 suporte para peça de mão;01 manual de instruções em português; Certificado de garantia; 01 bolsa ou estojo para armazenamento e transporte. Garantia mínima de 12 meses. UNID 5 1200,00 6.000,00 11 CILINDRO DE OXIGÊNIO 15 LITROS EM AÇO, com no mínimo as seguintes características: Gás: Oxigênio Medicinal; Cor Padrão ABNT: Verde; Capacidade: 15 Litros; Pressão Máx. de Trabalho: 150 Bar; Válvula Padrão: Rosca de Entrada - 3/4” - 14 NGT; Válvula Padrão: Rosca de Saída - ABNT 218-1 - Norma: ISO 9809-3;Peso: 19,5 kg; Altura máxima: 60 cm; Circunferência máxima: 52 cm. Garantia mínima de 12 meses. UNID 4 1.696,67 6.786,68 12 MOCHO, com no mínimo as seguintes características: Mocho Aro Giratório em aço, equipado com encosto e rodas, assento de no mínimo 32 cm de diâmetro em corvin preto, suporte de peso até 120 kg, estrutura Cromada; altura ajustável mínima: 43 cm; Altura máxima 51 cm. Garantia mínima de 12 meses. UNID 4 615,80 2.463,20 13 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO, c om no mínimo as seguintes características: Display colorido de alta definição, interface intuitiva e recursos avançados para acompanhamento multiparamétrico; Monitor multi paramétrico profissional; Display colorido de alta definição; Opcional de tela touch screen; Monitorização contínua de múltiplos parâmetros; Interface intuitiva e de fácil operação; Alarmes visuais e sonoros configuráveis; Histórico e armazenamento de dados; Estrutura resistente para uso profissional; Alta estabilidade e precisão nas medições; Aplicação clínica e hospitalar. Parâmetros Monitorados: ECG; SpO₂ (Saturação de Oxigênio); PNI (Pressão Arterial Não Invasiva); Frequência Respiratória; Temperatura. Entrega técnica com instruções de uso para no UNID 3 4.760,00 14.280,00

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Rua das Hortênsias, 57 – Relvado – RS – CEP 95.965-000 CNPJ 92.402.510/0001-03 Fone 51 99307 0217 – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RELVADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL mínimo 2 profissionais da UBS, sem custos adicionais. Garantia mínima de 12 meses. 14 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER 12000 BTUS, c om no mínimo as seguintes características: Quente/frio ar condicionado. Alimentação 220V, frequência 60hz, controle de direção do ar (direita esquerda) Manual, e pra cima para baixo automático, classificação energética selo Procel/INMETRO letra 'A' , com controle remoto sem fio, cor branca para unidade evaporadora e condensadora, com desumidificador filtro antibacteriano, garantia de 12 meses, material de serpentina composto por cobre ou alumínio, devidamente instalado no prédio da nova UBS no local indicado pela Secretaria . Garantia mínima de 12 meses. UNID 2 2.340,77 4.681,54 15 AR CONDICIONADO SPLIT CASSETE 4 VIAS 48000 BTUS, c om no mínimo as seguintes características: Quente e Frio Inverter , com distribuição uniforme do ar e controle via Wi-Fi- Alimentação 220V; com conectividade Wi-fi; classificação energética selo Procel/INMETRO letra 'A' , com controle remoto sem fio, cor branca; unidade evaporadora e condensadora, com desumidificador, filtro antibacteriano, garantia de 12 meses, material de serpentina composto por cobre, devidamente instalado no prédio da nova UBS, no local indicado pela Secretaria . Garantia mínima de 12 meses. UNID 1 15.255,59 15.255,59 16 BALDE A PEDAL em aço inox, 01 lixeira redonda; medida: 29,5 x 63cm, cesto com alça removível; Pedal com base emborrachada. Material: aço inox; Capacidade mínima 49 litros, com recursos da proposta nº. 12160252000124009 ano 2024 do Ministério da Saúde e próprios do Município. UND 18 826,00 14.868,00 17 BALDE/LIXEIRA de aço ou ferro pintado e capacidade de 20 L com recursos da proposta nº. 12160252000124009 ano 2024 do Ministério da Saúde e próprios do Município. UND 6 273,00 1.638,00 1.2. Serão desclassificadas propostas finais superiores ao orçamento estimado , conforme artigo 59, III, da Lei 14.133/2021. 1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor preço total do Item, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do artigo 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. Demais informações pertinentes ao objeto da licitação encontram-se detalhadas nos anexos do edital. 1.5. Fazem parte deste edital: TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE CONTRATO MODELO DE DECLARAÇÕES MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS FINAL 2.DO CREDENCIAMENTO 2.1. Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto ao Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br 2.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou representante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação. 2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados tão logo identifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados. 2.3. O licitante é responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante

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Rua das Hortênsias, 57 – Relvado – RS – CEP 95.965-000 CNPJ 92.402.510/0001-03 Fone 51 99307 0217 – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RELVADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Relvado por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 2.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, ou em caso de sua desconexão. 3.DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e anexos, e que estejam devidamente credenciadas no Portal : Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 3.2. Será vedada a participação de licitantes que: não atendam às condições do edital e seus anexos; não atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; se enquadram nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; estejam sob processo de falência. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresente comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58 da Lei n° 11.101/2005; sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); sejam instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do artigo 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); h)A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.3. O licitante deverá assinalar “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do Portal de Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br , relativo à seguinte declaração on-line: que não ultrapassa o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei complementar. 3.3.1. Na licitação/item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, assinalar “NÃO” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.3.2. Na licitação/item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ao assinalar “NÃO”, o licitante ficará impedido de prosseguir no certame, em relação à licitação/item. 3.4. Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 3.5. A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e seus anexos. 4.DO ENVIO DA PROPOSTA 4.1. A proposta de preço eletrônica deverá ser enviada, exclusivamente pelo Portal de Bolsa de Licitações do Brasil – BLL. 4.2. O licitante deverá preencher, no sistema eletrônico, os seguintes campos: 4.2.1. Valor unitário e total do Item, expressos em moeda corrente nacional (R$), com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital; 4.2.2. O objeto deverá estar total e irrestritamente dentro das especificações contidas no Edital. 4.2.3. No campo “descrição detalhada do item” devem ser inclusos MARCA E MODELO do equipamento e demais informações que complementem a especificação do item, vedada a identificação do licitante.

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Rua das Hortênsias, 57 – Relvado – RS – CEP 95.965-000 CNPJ 92.402.510/0001-03 Fone 51 99307 0217 – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RELVADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.2.4. Prazo para entrega: 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, na sede da Unidade de Saúde do Município de Relvado/RS, sem qualquer ônus para o município como taxas, impostos, fretes, licenciado e emplacado com Certificado de Propriedade emitido em nome da Prefeitura Municipal. 4.2.5. Garantia mínima: de 12 meses a contar da data de entrega. 4.2.6. O licitante, deverá anexar a proposta conforme modelo anexo. 4.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Após o início da sessão pública, não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado. 4.5. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e, eventuais estadias, equipamentos, e mão de obra, necessários e inerentes à carga, transporte e descarga dos materiais e equipamentos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS E ENVIO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 5.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do edital, forem manifestamente inexequíveis ou identifiquem o licitante. 5.3. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes. 5.4. A não desclassificação preliminar da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, no momento oportuno. 5.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, considerando o critério de julgamento de menor preço do Item. 5.6. Somente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação participarão da etapa competitiva (fase de lances). 5.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, sendo imediatamente informados do recebimento e registro do valor do lance. 5.8. O licitante poderá oferecer lances sucessivos nos itens, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, porém a classificação será pelo menor valor por item. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9.1. O licitante poderá oferecer lance superior ao que esteja vencendo o certame, desde que inferior ao menor lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tal lance definido como “intermediário”. Havendo lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.9.2. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema. 5.10. Durante a sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do preço do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 5.11. Durante a fase de lances, não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema, salvo na hipótese do último lance.

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Rua das Hortênsias, 57 – Relvado – RS – CEP 95.965-000 CNPJ 92.402.510/0001-03 Fone 51 99307 0217 – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RELVADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5.12. Se o licitante enviar lance que esteja em desacordo com o edital poderá tê-lo cancelado pelo Agente de Contratação, através do sistema. 5.13. A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa aberto, conforme artigo 56 da Lei Federal nº 14.133/2021. Nesse modo de disputa, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final. 5.14. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 5 (cinco) minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente do prazo para envio de lances e, transcorrido o período de até 5 (cinco) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 5.15. Em sequência, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final em até 05 (cinco) minutos, que será aberto até o encerramento deste prazo. 5.16. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final em até 05 (cinco) minutos, que será aberto até o encerramento deste prazo. 5.17. Na ausência de lance final, poderá haver o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final, em até 05 (cinco) minutos, que será aberto até o encerramento deste prazo. 5.18. Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente dos preços apresentados. 5.19. Caso nenhum licitante apresente lance na etapa competitiva (fase de lances), valem os preços apresentados e classificados na etapa de propostas. 5.20. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 5.21. Encerrada a sessão de lances, o sistema verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44, parágrafo 2º, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 5.22. Entende-se como empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pela ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.23. Ocorrendo o empate ficto, a ME ou EPP detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor valor, sob pena de preclusão. 5.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.25. Se a ME ou EPP convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 5.26. O critério de desempate previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor preço tiver sido apresentada por ME ou EPP, ou quando a licitação for exclusiva para ME/EPP, ou quando o licitante deixar de declarar a condição de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 no momento do envio da proposta inicial. 5.27. A ordem de apresentação das propostas é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada. 5.28. Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no artigo 60 da Lei Federal n° 14.133/2021, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.

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Rua das Hortênsias, 57 – Relvado – RS – CEP 95.965-000 CNPJ 92.402.510/0001-03 Fone 51 99307 0217 – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RELVADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5.29. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.30. Caso a desconexão do sistema eletrônico persista por tempo superior a 10 (dez) minutos para o Agente de Contratação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br .. 5.31. Encerrada a etapa competitiva, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, por meio do sistema, com o acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado. 5.31.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.31.2. O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado, na sessão, pelo Agente de Contratação. 5.32. Encerrada a fase de lances e a fase de negociação, conforme o caso, o Agente de Contratação convocará o licitante que ofertou o menor preço para enviar a proposta de preço final, nos termos deste edital. 6.DO ENVIO DA PROPOSTA INICIAL 6.1. O não cumprimento do envio da PROPOSTA INICIAL na data estabelecida no preambulo do edital, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares requeridos,acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Agente de Contratação convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 7.DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL 7.1. A proposta de preço final do licitante que apresentou o Menor valor do item deverá ser redigida em linguagem clara, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, com valores em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital e seus anexos, destacando valore unitários e totais. 7.2 . A proposta de preço final deverá ser encaminhada no prazo de ate 2 (duas) horas e deverá estar adequada ao valor último lance ofertado (em caso de disputa de lances) ou adequada ao valor apresentado pelo licitante na fase de negociação (quando houver), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares requeridos. 7.2.1. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou de ofício. 8.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, cuja proposta tiver sido aceita, deverá enviar, por meio de campo próprio do Portal de Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, em formato PDF, perfeitamente legíveis, os documentos relacionados nos subitens 8.2, 8.3, 8.4, 8.5 e 8.6 para fins de habilitação, no prazo de ate 2 (duas) horas , prorrogável a critério do(a) pregoeiro(a). 8.1.1. Em observância ao princípio do formalismo moderado e ao dever de saneamento de falhas, previsto no art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e conforme entendimento consolidado nos Acórdãos TCU nº 1.788/2026-Plenário, nº 1.211/2021-Plenário e nº2.443/2021-Plenário, a Administração poderá promover diligência, antes da inabilitação da licitante, para a apresentação ou complementação de documentos de natureza declaratória destinados exclusivamente à comprovação de condição preexistente à abertura da sessão pública, desde que não implique a

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Rua das Hortênsias, 57 – Relvado – RS – CEP 95.965-000 CNPJ 92.402.510/0001-03 Fone 51 99307 0217 – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RELVADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL criação de requisito novo, a substituição de documento constitutivo de direito inexistente à época ou a regularização extemporânea da habilitação. 8.2.DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.2.1.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. A apresentação do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações; 8.2.2. Decreto de autorização , em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.2.3. O licitante que, durante a fase de apresentação de proposta e/ou fase de lances, usufruiu dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 (ME/EPP) deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos : Certidão expedida pela Junta Comercial que comprove o efetivo enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente registrado pelo órgão competente, com prazo de validade de no máximo 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão ou Declaração assinada pelo representante legal do licitante, que não está incurso em nenhuma das vedações do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006, e que observa e atende aos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3.DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 8.3.1.Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.3.2.Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; 8.3.3.Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.3.4.Certificado de Regularidade de Situação (FGTS-CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 8.3.5.Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ). 8.4.DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 8.4.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu objeto da mesma natureza, compatível em características com o objeto do item do Edital. 8.4.1.1. O atestado de capacidade técnica poderá ser alvo de diligência por parte do Agente de contratação a qualquer momento, junto à pessoa jurídica que o expediu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias autenticadas dos contratos. 8.4.2. Catálogo, prospecto ou ficha técnica oficial (em língua portuguesa brasileira) contendo descrição detalhada do modelo e fabricante, dimensões, características, especificações técnicas e outras informações que permitam a avaliação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. O documento deve ainda permitir a identificação visual do objeto ofertado (fotografia, desenhos, ilustrações). O catálogo deve trazer o número do item do edital a que se refere identificado. 8.4.2.1 Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item de composição, será aceita Declaração, descrevendo a especificação ausente no prospecto, contendo, inclusive, a afirmação do compromisso de entrega do produto na forma declarada.