Texto do edital
Aquisição futura, parcelada e sob demanda de lanches prontos, gêneros alimentícios diversos, cestas básicas e kits de higiene e limpeza, para atender as demandas da Secretaria de Assistência Social e demais secretarias do município de Estação/RS. PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS 031/2026
EDITAL DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico/Registro de Preços (Lei 14.133) PROCESSO N° 190 MODALIDADE: Pregão Eletrônico/Registro de Preços (Lei 14.133) Nº 031/2026 TIPO: MENOR PREÇO O Município de Estação, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o Pregão Eletrônico regido pela Lei 14.133, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , no dia 20 de outubro de 2026 às 09h no site www.portaldecompraspublicas.com.br e Pregoeiro(a) nomeado(a) pela Portaria nº 10023/2023, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 20 de outubro de 2026 às 09h, horário de Brasília – DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1., até às 09h do mesmo dia (horário de Brasília-DF). 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição futura, parcelada e sob demanda de lanches prontos, gêneros alimentícios diversos, cestas básicas e kits de higiene e limpeza, para atender as demandas da Secretaria de Assistência Social e demais secretarias do município de Estação/RS, conforme descrito e especificado neste Edital e demais anexos. 2.2. A contratação destina-se ao atendimento direto das demandas do Município englobando as atividades assistenciais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), os cursos de capacitação profissional e oficinas culinárias de geração de renda, além das ações de concessão de benefícios eventuais geridas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e demais Secretarias.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1 . Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública. 3.3. As impugnações ao Edital e os pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, por intermédio do Portal de Compras Públicas. 3.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos neste Edital, ressalvada a hipótese de decisão administrativa em sentido diverso. 3.5. Acolhida a impugnação, e quando a alteração do Edital afetar a formulação das propostas, será designada e publicada nova data para a realização da sessão pública, observados os prazos legais. 4. PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderá participar do presente Pregão Eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5. A empresa de pequeno porte ou microempresa que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), e que pretende utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de Certidão expedida pela Junta Comercial ou mediante apresentação de declaração do responsável legal, assinada conjuntamente pelo contador responsável da empresa, de que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com a legislação vigente, que serão consideradas válidas até 01 (um) ano após a data de sua emissão. 4.5.1. A Certidão, ou a Declaração, mencionada no item anterior deverá ser apresentada junto aos documentos de habilitação da empresa.
4.5.2. A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores é única e exclusiva da licitante que, inclusive, sujeita-se a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 4.6. Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.7. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.9. Não poderão disputar esta licitação: 4.9.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.9.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.9.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.9.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.9.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.9.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.9.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.9.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.9.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.9.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.11. O impedimento de que trata o item 4.9.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a
sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.9.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.9.2. e 4.9.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.9.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.9.14. O disposto nos itens 4.9.2. e 4.9.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.9.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar. 4.9.16. Pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.9.17. A vedação de que trata o item 4.9.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.9.18. Empresas que se encontrem em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação. 4.9.19. Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar desta licitação desde que comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame. 5. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Estação, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.2.1. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 6. DA APRESENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. A proposta de preço eletrônica deverá ser enviada, exclusivamente pelo Portal de Compras, a partir de 05 de outubro de 2026. 6.2. O licitante deverá preencher, no sistema eletrônico, os seguintes campos: a) Valor unitário e total, expressos em moeda corrente nacional (R$), com até 04 (quatro) casas decimais, considerando as condições deste edital; b) Descrição detalhada do item, de acordo com o objeto do edital. 6.2.1. Marca do item ofertado, no item que couber 6.2.1.1. Nos campos “marca” e “fabricante” devem ser especificados uma única marca e um único fabricante para cada item, vedada a identificação do licitante. 6.2.1.2. No campo “descrição detalhada do item” devem ser incluídas somente informações que complementem a especificação do item, vedada a identificação do licitante. 6.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Após o início da sessão pública, não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado. 6.5. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.8. As empresas de pequeno porte e microempresas que atenderem ao disposto no item 4.5. deste Edital, deverão, na tela de envio de proposta selecionar a opção “Declaro, sob as penas da Lei, de que cumpro com os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido nos termos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006”. 6.8.1. A não declaração da empresa na forma estabelecida no item anterior, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o(a) pregoeiro(a) dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame. 6.8.2. A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, sujeita-se a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
6.8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados pelo sistema para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, conforme especificado no edital.
7.11.1. A etapa de lances da sessão pública no modo de disputa Aberto terá duração inicial de dez minutos. Após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.11.3. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.12. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do menor preço, mediante justificativa. 7.13. No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico www.prefeituraestacao.rs.gov.br. 7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.18.1. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido pela Administração, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.20. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.21. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.22. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.23. Em prazo definido pelo pregoeiro(a), será solicitado ao licitante mais bem classificado que via sistema eletrônico, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos exigidos neste Edital. 7.24. É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.25. Após a negociação do preço, o(a) pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.9
. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.4.1. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) agente de contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 4.5. deste edital. 8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 8.6. Erros ou falhas no preenchimento da planilha de custos e formação de preços, bem como omissões formais na proposta, não constituem motivo para a desclassificação sumária da oferta. 8.6.1. A proposta poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, mediante convocação via chat do sistema eletrônico, desde que a correção não implique majoração do valor global ofertado nem alteração da substância da proposta, e que se comprove que os preços corrigidos são suficientes para arcar com todos os custos da contratação. 8.6.2. É passível de saneamento a indicação incorreta de tributos, encargos sociais ou alíquotas do Simples Nacional em desconformidade com o regime legal aplicável ao licitante, hipótese em que a planilha deverá ser readequada sem a alteração do valor final cotado. 8.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.8. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta, o(a) Agente de Contratação/Pregoeiro(a) poderá realizar diligência para que o licitante demonstre a viabilidade econômica da oferta, mediante apresentação de documentos e justificativas que comprovem a exequibilidade do preço. 8.8.1. Para fins do disposto no item 8.8, será concedido ao licitante, via sistema eletrônico, o prazo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação de documentos e justificativas técnicas que comprovem a exequibilidade do preço ofertado. 8.8.2. A comprovação da exequibilidade poderá ser realizada mediante a apresentação de: a) Planilha detalhada de custos e formação de preços readequada ao valor final ofertado, devidamente fundamentada; b) Contratos, notas fiscais, faturas ou pedidos de compra que comprovem o custo real de aquisição de insumos, matérias-primas e equipamentos compatíveis com os preços propostos; c) Comprovação de condições logísticas diferenciadas, economia de escala, custos de oportunidade ou amortização prévia de equipamentos que justifiquem a margem praticada; d) Acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho aplicáveis, demonstrando a exatidão dos custos de mão de obra. e) Notas fiscais, propostas comerciais, cotações ou documentos de aquisição dos produtos junto a fornecedores. f) Outros documentos idôneos aptos a demonstrar que o preço ofertado é compatível com os custos efetivamente suportados pelo licitante. 8.8.3. A desclassificação da proposta por inexequibilidade somente ocorrerá após o encerramento da diligência e mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação/Pregoeiro que demonstre que: a) O custo apurado do licitante ultrapassa o valor global da proposta; e b) Inexistem custos de oportunidade ou condições especiais capazes de justificar o valor ofertado. 8.8.4. Em nenhuma hipótese a diligência de exequibilidade será utilizada para permitir a majoração do preço global ofertado ou a modificação das especificações e obrigações técnicas estipuladas no Edital e em seus Anexos. 8.9. No caso de bens e serviços em geral, a inexequibilidade das propostas será de acordo com o que preconiza a Lei de Licitações 14.133/2021. 8.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do(a) agente de contratação, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e/ou Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante