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Resumo do edital: Mao de obra pintor

Credenciamento 2 | Processo 2/2026 · MUNICIPIO DE TUNAS · Tunas/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços.

    “EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 02/2026.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento segue a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 2002-A, de 06 de dezembro de 2024.

    “O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021 e das disposições previstas no Decreto Municipal nº 2002-A, de 06 de dezembro de 2024”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados durante todo o período de vigência do edital, de 12 meses.

    “O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o período de vigência deste Edital, ou seja, pelo prazo de 12 meses.”

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  • O objeto é a prestação de serviços de mão de obra de pintor.

    “1. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PINTOR.”

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  • O prazo de vigência do edital é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado.

    “Edital de Credenciamento: a vigência terá início na data de sua publicação e será de 01 (um) ano , podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O foro eleito para dirimir dúvidas é o da comarca de Arroio do Tigre/RS.

    “Fica eleito o Foro da comarca de Arroio do Tigre/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 1

  • Ver no edital, p. 1

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

Por seção

Objeto

  • O objeto a ser credenciado é a prestação de serviços conforme descrito no anexo I.

    “O objeto a ser credenciado é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS conforme descrito no anexo I.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a prestação de serviços de mão de obra de pintor.

    “1. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PINTOR.”

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  • O objeto do contrato é o credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de mão de obra de pintor.

    “O objeto do presente Contrato é o chamamento público na forma de credenciamento de pessoa jurídica para "prestação de serviços de mão de obra de pintor, para o município de Tunas/RS".”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O objeto do credenciamento não poderá ser transferido a terceiros sem expressa autorização da Administração.

    “O objeto do presente credenciamento não poderá ser transferido a terceiros, sem expressa autorização da Administração, hipótese de subcontratação parcial.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os serviços de mão de obra serão fornecidos parceladamente, conforme a demanda das Secretarias Municipais.

    “Os serviços de mão de obra, objeto deste Credenciamento, serão fornecidos parceladamente, conforme a demanda das Secretarias Municipais.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A descrição do item 01 abrange horas de mão de obra para serviços de pintor, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos.

    “Horas de mão de obra efetivamente trabalhadas para serviços de Pintor , contratação de profissional para execução de serviços de pintura em prédios e espaços públicos municipais”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor da hora trabalhada é de R$ 31,25.

    “O valor da hora trabalhada é de R$ 31,25 (trinta e um reais e vinte e cinco centavos), sendo que o valor total será obtido mensalmente multiplicando-se o valor unitário pelo número de serviços fornecidos.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado de acordo com a quantidade de horas efetivamente trabalhadas, multiplicadas pelo valor unitário fixado no Anexo I.

    “O pagamento será efetuado de acordo com a quantidade de horas efetivamente trabalhadas, multiplicadas pelo valor unitário fixado no Anexo I do Edital de Credenciamento.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O pagamento pelo serviço prestado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de serviços multiplicado pelo valor unitário constante da tabela do anexo I.

    “O pagamento pelo serviço prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de serviços, multiplicado pelo valor unitário constante da tabela do anexo I.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

    “Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência do edital é de 12 meses.

    “O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o período de vigência deste Edital, ou seja, pelo prazo de 12 meses.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega/execução é de 12 meses.

    “Prazo de Entrega/Execução: 12 meses”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo para pagamento é mensal, até 15 dias após a apresentação da nota fiscal.

    “Prazo para pagamento: Mensal, até 15 dias após a apresentação da nota fiscal.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo para início da execução dos serviços será de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento formal da Ordem de Serviço.

    “O prazo para início da execução dos serviços será de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento formal da Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria Requisitante, e da assinatura do contrato, quando exigido.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do fornecimento é de 01 (um) ano contados da assinatura do instrumento.

    “O prazo de vigência do fornecimento é de 01 (um) ano contados da assinatura deste instrumento, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • Na hipótese de contratação paralela e não excludente, será adotado como critério objetivo de distribuição da demanda a ordem de credenciamento das empresas.

    “Na hipótese de contratação paralela e não excludente, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, será adotado, como critério objetivo de distribuição da demanda, a ordem de credenciamento das empresas.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Serão credenciadas todas as empresas que atendam aos critérios fixados neste edital e seus anexos.

    “Serão credenciadas todas as empresas que atendam aos critérios fixados neste edital e seus anexos.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A escolha e seleção se dará conforme o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente.

    “Após a formalização do Termo de Credenciamento, havendo mais de uma empresa Credenciada, a escolha e seleção se dará conforme o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige contrato social registrado na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos com objeto de prestação dos serviços.

    “Contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetos, a prestação dos serviços indicados no item 1.1;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

    “Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração de que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República.

    “Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige requerimento de credenciamento conforme Anexo I.

    “requerimento de credenciamento, Anexo I desse edital:”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital veda a participação de interessados em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.

    “Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O edital veda a participação de sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.

    “Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativa ao domicílio ou sede do credenciado.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciado;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativa ao domicílio ou sede do credenciado.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do credenciado;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e quanto à Dívida Ativa da União.

    “Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil/RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de débito com o FGTS.

    “Certidão negativa de débito com o FGTS;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante certidão negativa.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega/execução dos serviços é de 12 meses.

    “4.1. Prazo de Entrega/Execução: 12 meses”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Os serviços devem ser executados nas datas e locais indicados pela Secretaria Requisitante.

    “4.2. Local e horário da Execução: Os serviços deverão ser executados nas datas e nos locais indicados pela Secretaria Requisitante.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo para início da execução dos serviços é de até 05 dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço.

    “3.1. O prazo para início da execução dos serviços será de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento formal da Ordem de Serviço”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os serviços de mão de obra serão fornecidos parceladamente conforme a demanda das Secretarias Municipais.

    “5.3. Os serviços de mão de obra, objeto deste Credenciamento, serão fornecidos parceladamente, conforme a demanda das Secretarias Municipais.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A credenciada somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados e autorizados pela Secretaria Requisitante.

    “5.4. A Credenciada somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços de mão de obra efetivamente prestados, previamente encaminhados e autorizados pela Secretaria Requisitante.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo para pagamento é mensal, até 15 dias após a apresentação da nota fiscal.

    “4.4. Prazo para pagamento: Mensal, até 15 dias após a apresentação da nota fiscal.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital prevê multa de 10% sobre o valor pago à empresa em casos de fornecimento insatisfatório ou deficiente.

    “a) Multa de 10 % sobre o valor pago a empresa durante a vigência do contrato, nos casos de fornecimento insatisfatório ou deficiente;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital prevê suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de seis meses em situações específicas.

    “b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de seis meses, se constatada as seguintes situações:”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O edital prevê declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública em hipóteses específicas.

    “g) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O termo de credenciamento pode ser rescindido por ato formal e unilateral pela Administração nos casos do art. 137 da Lei 14.133/2021.

    “11.2. O termo de credenciamento poderá ser rescindido por ato formal e unilateral pela Administração, nos casos enumerados no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A Administração deve comunicar o credenciado com antecedência mínima de 30 dias sobre a formalização do descredenciamento.

    “11.3. No caso da rescisão prevista no item anterior, a Administração deverá comunicar o credenciado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a formalização do descredenciamento”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A reincidência no descumprimento de condições do edital e do termo é causa de rescisão do termo de credenciamento.

    “11.4. Também são causas de rescisão do termo de credenciamento a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital e no respectivo termo”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Eventuais pedidos de impugnação ao edital deverão ser dirigidos ao Setor de Licitações e protocolizados durante o horário de expediente.

    “Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público/Credenciamento deverão ser dirigidos ao Setor de Licitações e protocolizados durante o horário de expediente da Administração.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação enviada, apresentando razões por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis.

    “Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação enviada, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando exclusivamente a documentação enviada no ato da inscrição.

    “O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação enviada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A Autoridade Máxima poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo expedir decisão definitiva no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

    “A Autoridade Máxima poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso.

    “Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios.

    “Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “EDITAL 02.2026 MAO DE OBRA PINTOR” (22 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.