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Resumo do edital: Coleta de resíduos orgânicos e coleta seletiva de resíduos recicláveis nas áreas urbana e rural do município de são domingos do sul

Concorrência - Eletrônica 10/2026 · MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO SUL · São Domingos do Sul/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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20 itens

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 13

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  • Ver no edital, p. 18

  • Ver no edital, p. 18

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 18) — “17.1.6.1 – Registro ou Inscrição do licitante (pessoa jurídica) no Conselho Regional de Classe (CREA).”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para coleta de resíduos orgânicos e recicláveis nas áreas urbana e rural.

    “OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS ORGÂNICOS E COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS NAS ÁREAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO SUL”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto compreende coleta, transporte e destinação final dos resíduos, com fornecimento de mão de obra, veículos, equipamentos, materiais, combustível e manutenção.

    “COMPREENDENDO A COLETA, O TRANSPORTE E A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E DEMAIS MEIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O item 1 da tabela descreve a contratação de empresa especializada para os serviços de coleta de resíduos orgânicos e recicláveis.

    “1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta de resíduos orgânicos e coleta seletiva de resíduos recicláveis nas áreas urbana e rural do Município de São Domingos do Sul,”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A quantidade do item 1 é de 12 meses, com valor unitário de R$ 23.289,21 e valor total de R$ 279.470,52.

    “12 Mês R$ 23.289,21 R$ 279.470,52”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A empresa contratada deverá cumprir as especificações, condições técnicas e requisitos operacionais do Termo de Referência.

    “3.2 – A empresa contratada deverá cumprir integralmente todas as especificações, condições técnicas, requisitos operacionais e demais obrigações constantes no Termo de Referência, anexo a este Edital.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais do pessoal serão de exclusiva responsabilidade da contratada.

    “3.3 - Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal que prestará os serviços ora contratados, serão da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA,”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 279.470,52.

    “VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 279.470,52 (duzentos e setenta e nove mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor unitário mensal do item 1 é de R$ 23.289,21 e o total é de R$ 279.470,52.

    “12 Mês R$ 23.289,21 R$ 279.470,52”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O demonstrativo do orçamento estimado totaliza R$ 279.470,52.

    “4.2 – O demonstrativo contendo o orçamento estimado, encontra-se em Anexo ao edital, totalizando a importância de 279.470,52 (duzentos e setenta e nove mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos).”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O valor estimado da contratação é de R$ 279.470,52 para 12 meses, com valor mensal estimado de R$ 23.289,21.

    “O valor estimado da contratação é de R$ 279.470,52 (duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos) para o período de 12 (doze) meses, correspondente ao valor mensal estimado de R$ 23.289,21”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O preço mensal total da planilha é de R$ 23.281,97.

    “PREÇO MENSAL TOTAL (R$/mês) 23.281,97”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • O preço por tonelada coletada é de R$ 596,97.

    “PREÇO POR TONELADA COLETADA: [A/B] R$/tonelada 596,97”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 28/10/2026 às 09h00min.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA : Dia 28/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública da concorrência será iniciada em 28/10/2026 às 09h00min no endereço eletrônico indicado.

    “2.1 – No dia 28/10/2026, às 09h00min, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação iniciará a sessão pública da CONCORRÊNCIA Nº 010/2026, no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br .”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O contrato vigorará por 12 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado.

    “6.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura, pelo periodo de 12 (doze) meses, podendo, este prazo, ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • As licitantes devem manter a validade da proposta por 60 dias contados da data da licitação.

    “6.2 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A etapa de envio de lances durará 10 minutos e será prorrogada automaticamente se houver lance nos 2 últimos minutos.

    “10.12 – A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos 2 (dois) últimos minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A prorrogação automática da etapa de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente se houver lances.

    “10.13 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o menor preço global.

    “Critério de Julgamento: Menor Preço Global”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento da licitação é o menor preço global.

    “5.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço global.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Para julgamento e classificação será adotado o critério de menor preço global.

    “11.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global,”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Será assegurada preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte como critério de desempate.

    “11.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Serão consideradas em situação de empate as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 10% à mais bem classificada.

    “11.4 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela considerada mais bem classificada.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento será o de menor preço, considerando o valor global da contratação para 12 meses.

    “O critério de julgamento será o de menor preço, considerando o valor global da contratação para o período de 12 (doze) meses, desde que atendidas integralmente as condições e especificações estabelecidas no edital e neste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige registro comercial para empresário individual.

    “13.1.1 – Registro comercial, no caso de empresário individual;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige estatuto ou contrato social registrado para sociedades empresárias.

    “13.1.2 – Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige inscrição do ato constitutivo para sociedade simples.

    “13.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.

    “13.1.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige declaração formal de atendimento ao art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

    “13.1.7 – Declaração formal de que atende às disposições do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, na forma do Anexo deste edital.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal exige prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “15.1.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver.

    “15.1.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

    “15.1.3 – Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos:”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade perante o FGTS.

    “15.1.4 – Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF – FGTS.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação social e trabalhista exige declaração de não emprego de menor em condições vedadas.

    “16.1.1 – Declaração firmada pela licitante, na forma do Anexo deste edital, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A habilitação social e trabalhista exige Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com efeito negativo.

    “16.1.2 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige declaração de conhecimento das informações do termo de referência e aptidão para cumprimento do objeto.

    “17.1.1 – Declaração, de que tomou conhecimento de todas as informações constantes no termo de referência, mapas e demais anexos, declarando aptidão para o cumprimento integral do objeto desta licitação.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige declaração de veracidade das informações e inexistência de ato impeditivo de habilitação.

    “17.1.2 - Declaração de que responderá pela veracidade das informações fornecidas e de que inexiste ato impeditivo de sua habilitação.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige declaração de disponibilização de veículos, equipamentos, instalações e equipe adequados.

    “17.1.3 – Declaração formal da licitante, que disponibilizará veículos, equipamentos, instalações e equipe operacional e técnica adequados para a execução integral do objeto, conforme especificações técnicas constantes no termo de referência.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige Licença de Operação da FEPAM para Central de Triagem e Transbordo.

    “17.1.4 - Licença de Operação (LO) expedida pela FEPAM para CENTRAL DE TRIAGEM E TRANSBORDO, vigente, e em nome da Licitante ou de terceiros”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige Licença de Operação para Unidade de Tratamento que receberá os resíduos sólidos.

    “17.1.5 - Licença de Operação (LO) expedida pelo órgão competente para UNIDADE DE TRATAMENTO que receberá os resíduos sólidos, objeto da presente licitação, em nome da Licitante ou de terceiros”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige registro no CREA e atestados de capacidade técnica com CAT.

    “17.1.6.1 – Registro ou Inscrição do licitante (pessoa jurídica) no Conselho Regional de Classe (CREA).”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A habilitação econômico-financeira exige balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.

    “14.1.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo apresentar:”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação econômico-financeira exige Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,00.

    “14.1.1.1 – Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1,00.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A habilitação econômico-financeira exige Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1,00.

    “14.1.1.2 – Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,00.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A habilitação econômico-financeira exige Índice de Endividamento menor ou igual a 1,00.

    “14.1.1.3 – Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1,00.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A habilitação econômico-financeira exige certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil.

    “14.1.5 – Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação econômico-financeira exige declaração de que as propostas compreendem a integralidade dos custos trabalhistas.

    “14.1.6 – Exige – se dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A prestação dos serviços deve seguir programação de coleta orgânica urbana às terças-feiras e aos sábados.

    “A prestação dos serviços deverá ocorrer observando a seguinte programação: coleta de lixo orgânico urbano às terças-feiras e aos sábados, com início entre 6h e 7h e término entre 10h e 11h;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A coleta seletiva urbana deve ocorrer às quintas-feiras, com início entre 6h e 7h e término entre 10h e 11h.

    “coleta de lixo seletivo urbano às quintas-feiras, com início entre 6h e 7h e término entre 10h e 11h; e coleta de lixo seletivo rural na última sexta-feira de cada mês, com início entre 6h e 7h e término entre 16h e 17h.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A contratada deve disponibilizar um veículo coletor compactador com capacidade de 19 m³.

    “disponibilização de 01 (um) veículo coletor compactador com capacidade de 19 m³, em condições adequadas de funcionamento, conservação e segurança;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A equipe mínima por operação de coleta deve ser de um motorista e dois coletores/garis.

    “coleta regular dos resíduos nos pontos estabelecidos, com equipe mínima de 01 (um) motorista e 02”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A contratada deve manter um motorista e um gari reserva para cobertura de ausências.

    “disponibilização de mão de obra suficiente, mantendo também 01 (um) motorista e 01 (um) gari reserva para cobertura de férias, afastamentos, atestados, faltas ou outras ausências;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A aferição dos serviços será realizada mensalmente pelo Fiscal do Contrato designado pela Administração.

    “A aferição dos serviços será realizada mensalmente, pelo Fiscal do Contrato designado pela Administração, considerando a execução integral das atividades descritas no Termo de Referência e seus anexos, compreendendo, no mínimo:”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A recusa da adjudicatária em assinar o termo de contrato sujeita às penalidades previstas no edital.

    “A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando – a às penalidades previstas neste edital.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • As sanções administrativas previstas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Advertência; 25.2.2 - Multa; 25.2.3 - Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos; 25.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A multa por atraso na execução pode ser de 0,1% a 0,2% por dia útil sobre o valor da parcela em atraso, limitada a 15 dias.

    “0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • As sanções somente serão aplicadas após o prazo de 15 dias úteis para defesa prévia do interessado.

    “As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • As multas aplicadas serão compensadas com valores devidos à contratada.

    “As multas aplicadas serão compensadas com valores devidos à CONTRATADA.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

    “A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Presidente da Comissão/Agente de Contratação até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.

    “1.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Presidente da Comissão/Agente de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico [email protected] .”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O Presidente da Comissão/Agente de Contratação responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 dias úteis.

    “1.8 – O Presidente da Comissão/Agente de Contratação responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os interessados poderão formular impugnações até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.

    “1.9 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico [email protected] .”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O Presidente da Comissão/Agente de Contratação decidirá sobre a impugnação no prazo de 3 dias úteis.

    “1.10 – Caberá ao Presidente da Comissão/Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A impugnação possui efeito suspensivo até decisão final da autoridade competente.

    “1.11 – A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso.

    “1.12 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “CCE_10_2026.pdf” (76 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.