Texto do edital
Constitui objeto do presente certame o registro de preços para futuras e eventuais aquisições, de forma parcelada, de notebooks do tipo Chromebook, destinados às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de ampliar a disponibilidade de recursos tecnológicos para utilização nas atividades pedagógicas e educacionais, contribuindo para a implementação das disposições da Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA À Prefeitura Municipal de Pinheirinho do Vale/RS Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio Edital de Pregão Eletrônico nº 0x/2026 A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu(a) representante legal, o (a) Sr. (a). , inscrito(a) no CPF sob nº , DECLARA, para todos os fins e efeitos da Lei Federal nº 14.133/2021, sob as penalidades cabíveis, responsabilizando-se pelo inteiro teor desta declaração, para todos os fins legais, em especial em atendimento ao art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre os requisitos legais para o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir o tratamento favorecido assegurado em lei. Declara, ainda, que está excluída das vedações constantes do art. 3º, § 4, da Lei Complementar nº 123/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. Declara, por fim, que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração, bem como detém plenos poderes e informações para firmá-la. Pinheirinho do vale/RS, em __________________________de 2026. Nome completo e assinatura do (a) representante legal da empresa e/ou contador
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÕES (UNIFICADO) À Prefeitura Municipal de Pinheirinho do vale/RS Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio Edital de Pregão Eletrônico nº 0xx/2026 A empresa___________________________________, inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu/ sua representante legal, o (a) Sr. (a)_________________________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________________, DECLARA, para todos os fins e efeitos da Lei Federal nº 14.133/2021, sob as penalidades cabíveis, responsabilizando-se pelo inteiro teor desta declaração, que: a) atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório, e, ainda, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) Suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas; c) Não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; d) Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. e) Declaração que não possui em seu quadro funcional número igual ou superior a 100 (cem) empregados, razão pela qual não se encontra obrigada ao cumprimento da reserva legal de vagas destinadas a pessoas com deficiência e/ou reabilitadas da Previdência Social, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.213/1991; OU declaração que, tendo em seu quadro funcional número igual ou superior a 100 (cem) empregados, atende integralmente ao disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, mantendo a reserva legal de vagas destinadas a pessoas com deficiência e/ou reabilitadas da Previdência Social, em conformidade com a legislação vigente. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Pinheirinho do Vale/RS, em de 2026. Nome completo e assinatura do (a) representante legal da empresa
ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ref. ao Processo Administrativo nº 0x/2026 Pregão Eletrônico nº 0x/2026 ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE PINHEIRINHO DO VALE , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 92.411.099/0001-32, com sede à Rua Duque de Caxias, nº 223, Centro, CEP 98435-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ELTON TATTO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 951.907.400-72, residente neste município. FORNECEDOR REGISTRADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxx, representada neste ato pelo(a) Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à xxxxxxxxxxxxxxx. As partes acima qualificadas acordam em firmar a presente Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e de suas alterações posteriores, declarando, por meio deste instrumento, na melhor forma de direito, que têm entre si ajustado o registro de preços para o objeto descrito na cláusula primeira, observadas as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. As partes acima qualificadas acordam em firmar a presente Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis, declarando, por meio deste instrumento, na melhor forma de direito, que têm entre si ajustado o registro de preços para o objeto descrito na cláusula primeira, observadas as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO 1.1. Constitui objeto do presente certame o registro de preços para futuras e eventuais aquisições, de forma parcelada, de notebooks do tipo Chromebook, destinados às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de ampliar a disponibilidade de recursos tecnológicos para utilização nas atividades pedagógicas e educacionais, contribuindo para a implementação das disposições da Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que estabelece normas relativas à Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular – BNCC, bem como para a efetivação do direito fundamental à educação, mediante a ampliação do acesso dos alunos às tecnologias digitais, o desenvolvimento de competências e habilidades relacionadas à Computação e sua preparação para futuras oportunidades de qualificação e inserção em um mercado de trabalho cada vez mais tecnológico. 1.2. A presente Ata de Registro de Preços vincula-se ao Processo Administrativo e ao Edital de Licitação em referência, bem como à proposta apresentada pela detentora da Ata, independentemente de transcrição, integrando estes documentos o presente instrumento para todos os fins de direito. CLÁUSULA SEGUNDA. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: ITEM QTD. UN. DESCRIÇÃO MARCA VALOR UN. VALOR TOTAL
Valor Total: 2.2. Em razão da natureza jurídica da Ata de Registro de Preços, a Administração não assume a obrigação de contratar ou adquirir a totalidade dos equipamentos ou das quantidades nela registrados, ficando a efetivação das contratações condicionada à necessidade e conveniência da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e às demais condições previstas no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata. CLÁUSULA TERCEIRA. DA ENTREGA 3.1. O fornecedor registrado deverá realizar a entrega dos notebooks do tipo Chromebook de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração Municipal e mediante solicitação formal expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto ou por outro setor competente. 3.2. O fornecedor registrado deverá realizar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos , contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, da Autorização de Fornecimento, da solicitação formal expedida pela Secretaria competente ou de outro instrumento equivalente emitido pela Administração Municipal. 3.3. A entrega deverá ocorrer no local indicado pela Administração Municipal, conforme solicitação da Secretaria requisitante, em dias e horários previamente estabelecidos. 3.4. As despesas com transporte, carga, descarga, seguro e demais custos necessários à entrega correrão integralmente por conta do fornecedor registrado, devendo os equipamentos ser entregues em perfeitas condições de uso, devidamente acondicionados e protegidos contra danos, observadas integralmente as especificações, quantidades e prazos estabelecidos no Edital, no Termo de Referência, na proposta e nesta Ata. 3.5. Os equipamentos deverão ser entregues novos, de primeiro uso e fabricados no Brasil , atendendo integralmente às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada, acompanhados de todos os acessórios, componentes, carregador, documentação e demais elementos necessários ao seu pleno funcionamento. 3.6. Os equipamentos deverão corresponder exatamente à marca e ao modelo ofertados e aceitos pela Administração, não sendo admitida a substituição por produto diverso sem prévia e expressa autorização da Administração, observadas as condições e os limites estabelecidos na legislação aplicável. 3.7. Constatada, no ato do recebimento ou durante a conferência, qualquer irregularidade, defeito de fabricação, avaria, quebra, ausência de acessórios, divergência de marca ou modelo ou desconformidade com as especificações estabelecidas, a Administração poderá rejeitar, total ou parcialmente, os equipamentos, cabendo ao fornecedor promover sua substituição ou regularização, sem qualquer ônus para o Município, no prazo determinado pela Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na legislação vigente. 3.8. Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses , contados do recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação e falhas de funcionamento não decorrentes de uso inadequado, obrigando-se o fornecedor, durante o período de garantia, a providenciar o reparo ou a substituição do equipamento, quando necessário, sem qualquer ônus adicional para o Município. 3.9. O fornecedor deverá assegurar assistência técnica compatível com o objeto, bem como o atendimento das condições de garantia estabelecidas no Edital e no Termo de Referência, responsabilizando-se pelos custos de reparo, substituição, peças, componentes e demais despesas decorrentes de defeitos abrangidos pela garantia.
CLÁUSULA QUARTA. DO PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado pela Administração Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias , contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento e pela fiscalização do objeto. 4.2. Na Nota Fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o número do Processo Administrativo, o número do Pregão Eletrônico e o número da Ata de Registro de Preços a que se refere o fornecimento. 4.3. O recebimento definitivo dos equipamentos ficará condicionado à verificação de sua conformidade com as especificações técnicas, quantidades, qualidade, marca e modelo ofertados, condições de funcionamento e demais exigências estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, na proposta do fornecedor e nesta Ata de Registro de Preços. 4.4. O pagamento será realizado por meio de depósito ou transferência bancária em conta de titularidade da empresa registrada, a ser informada na Nota Fiscal ou previamente cadastrada junto à Administração Municipal. 4.5. O pagamento ficará condicionado à regularidade fiscal e trabalhista da empresa registrada, quando exigível, bem como à verificação da conformidade dos equipamentos entregues com as especificações estabelecidas no Edital, na proposta apresentada e na respectiva Ata de Registro de Preços. 4.6. Sobre os valores devidos poderão incidir as retenções tributárias previstas na legislação vigente, quando aplicáveis. CLÁUSULA QUINTA. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço permanece vantajoso para a Administração, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. As contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços observarão os prazos de vigência estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021 e no respectivo instrumento contratual ou equivalente. CLÁUSULA SEXTA. DO REAJUSTE E DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados permanecerão válidos durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, admitidas as hipóteses de alteração, atualização ou revisão previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no instrumento convocatório e nesta Ata. 6.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou revistos mediante procedimento administrativo devidamente instruído, nas hipóteses legalmente admitidas, quando comprovada a ocorrência de fatos supervenientes que comprometam a manutenção das condições inicialmente registradas, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. 6.3. A Administração poderá realizar pesquisa de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, podendo promover negociação com o fornecedor registrado quando constatada alteração relevante dos preços de mercado. 6.4. O fornecedor registrado poderá requerer a alteração ou revisão do preço registrado quando demonstrada, de forma devidamente fundamentada e comprovada, a ocorrência de fato superveniente que torne excessivamente onerosa a manutenção do preço originalmente registrado, cabendo à Administração analisar o pedido e decidir quanto à sua procedência, observadas as disposições legais aplicáveis. 6.5. A alteração ou revisão dos preços registrados somente produzirá efeitos após a formalização do respectivo procedimento administrativo e da decisão da autoridade competente, não sendo admitida alteração unilateral dos preços pelo fornecedor.
6.6. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior aos preços praticados no mercado, a Administração poderá convocar o fornecedor para negociação, visando à redução do preço registrado e à manutenção da vantajosidade da Ata. 6.7. Caso o fornecedor não aceite reduzir o preço registrado aos valores praticados no mercado, observadas as condições e hipóteses previstas na legislação, poderá ocorrer o cancelamento do registro do fornecedor, sem prejuízo das demais providências cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 7.1. Compete ao Órgão Gerenciador, além das demais atribuições previstas no Edital, na legislação aplicável e na presente Ata de Registro de Preços: a) gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, acompanhando e fiscalizando o cumprimento de todas as suas condições; b) efetuar as solicitações de fornecimento conforme a necessidade da Administração Municipal, observadas as quantidades registradas e a disponibilidade orçamentária; c) emitir as respectivas Notas de Empenho, Autorizações de Fornecimento ou instrumentos equivalentes necessários às contratações; d) receber, conferir e fiscalizar os equipamentos entregues, verificando sua conformidade com as especificações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta apresentada e nesta Ata; e) rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos fornecidos em desacordo com as especificações exigidas, determinando sua substituição ou regularização, quando necessário; f) aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor registrado, observados o contraditório e a ampla defesa; g) efetuar os pagamentos devidos nas condições e prazos estabelecidos nesta Ata e no instrumento convocatório; h) prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução do objeto, quando solicitados pelo fornecedor registrado; i) acompanhar os preços registrados, podendo promover os procedimentos de alteração, revisão ou cancelamento, na forma da legislação vigente; j) assegurar ao fornecedor registrado o direito ao contraditório e à ampla defesa nos casos de aplicação de sanções administrativas. CLÁUSULA OITAVA. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO 8.1. Constituem direitos e obrigações do fornecedor registrado, além das demais previstas no Edital, na legislação aplicável e na presente Ata de Registro de Preços: a) fornecer os notebooks do tipo Chromebook em conformidade com as especificações, quantidades, padrões de qualidade e demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, na proposta apresentada e nesta Ata de Registro de Preços; b) realizar a entrega dos equipamentos nos prazos e locais indicados pela Administração Municipal, conforme disposto nas solicitações de fornecimento emitidas pela Secretaria competente; c) responsabilizar-se integralmente pelas despesas relativas ao transporte, carga, descarga, seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais custos necessários ao perfeito cumprimento do objeto; d) entregar os equipamentos novos, de primeiro uso e fabricados no Brasil , em perfeito estado de funcionamento e em estrita conformidade com as especificações técnicas exigidas;
e) fornecer os equipamentos acompanhados de seus respectivos carregadores, acessórios, componentes e documentação necessária ao pleno funcionamento e utilização do objeto; f) substituir, às suas expensas e no prazo determinado pela Administração, os equipamentos recusados em razão de defeitos, vícios, avarias, desconformidade com as especificações, divergência de marca ou modelo ou qualquer outra irregularidade constatada; g) manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório; h) assegurar a garantia mínima de 12 (doze) meses dos equipamentos, responsabilizando-se pelo reparo ou substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos abrangidos pela garantia; i) disponibilizar assistência técnica e prestar o atendimento necessário durante o período de garantia, sem qualquer ônus adicional para o Município nos casos abrangidos pela garantia; j) comunicar imediatamente à Administração Municipal qualquer fato superveniente que possa comprometer a execução do objeto ou o cumprimento das obrigações assumidas; k) atender prontamente às solicitações, orientações e determinações da fiscalização designada pela Administração Municipal; l) responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Município; m) não transferir, ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto da presente Ata, sem prévia e expressa autorização da Administração Municipal, quando legalmente admitido; n) assegurar à Administração Municipal o direito de fiscalizar, acompanhar e verificar a correta execução do objeto registrado; o) receber o pagamento pelos equipamentos efetivamente fornecidos, na forma e nos prazos estabelecidos no Edital, nesta Ata de Registro de Preços e no instrumento contratual ou equivalente, quando houver. CLÁUSULA NONA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento na presente Ata de Registro de Preços correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente à época de cada efetiva contratação, observadas as respectivas classificações orçamentárias, a disponibilidade de recursos e a necessidade da Secretaria demandante ou do órgão da Administração Municipal que vier a requisitar o objeto. CLÁUSULA DÉCIMA. DAS PENALIDADES E MULTAS 10.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas em decorrência da presente Ata de Registro de Preços ou dos instrumentos dela decorrentes, o fornecedor registrado ficará sujeito, garantidos o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis. I – advertência, quando se tratar de infração administrativa de inexecução parcial que não justifique a imposição de penalidade mais grave, observadas as hipóteses e condições previstas na legislação; II – multa, nos seguintes termos: a) multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado na entrega dos equipamentos, calculada sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a 10% (dez por cento); b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela ou contratação inadimplida, nos casos de inexecução total ou de descumprimento grave das obrigações
assumidas, conforme a extensão e a gravidade da infração; III – impedimento de licitar e contratar, quando presentes as hipóteses previstas no art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando presentes as hipóteses previstas no art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. §1º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste instrumento, observadas as disposições do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, a gravidade da infração, os danos causados à Administração e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. §2º O valor das multas aplicadas poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao fornecedor ou, não sendo possível, ser objeto de cobrança administrativa ou judicial, na forma da legislação aplicável. §3º A aplicação das penalidades dependerá da instauração e regular processamento de processo administrativo, assegurados ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado pela Administração, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: I – descumprimento das condições da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pela Administração; II – não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas, inclusive quanto aos prazos, quantidades, especificações e condições de fornecimento dos equipamentos; III – recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho, aceitar a Autorização de Fornecimento, assinar instrumento equivalente ou atender à solicitação de fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Administração; IV – não manutenção das condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório, quando cabível; V – aplicação de sanção que, nos termos da legislação, implique o cancelamento do registro; VI – ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado que impossibilite a manutenção do registro, quando cabível. 11.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro mediante requerimento devidamente fundamentado, quando demonstrada a ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que comprovadamente comprometa ou impossibilite o cumprimento das obrigações assumidas, observadas as condições e os procedimentos previstos na legislação aplicável. 11.3. Poderá ocorrer o cancelamento dos preços registrados quando, mediante procedimento administrativo, for constatado que os preços registrados se tornaram superiores aos praticados no mercado, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e, quando cabível, precedida de tentativa de negociação com o fornecedor. 11.4. O cancelamento do registro do fornecedor ou dos preços registrados será formalizado por ato da autoridade competente e produzirá os efeitos previstos na legislação aplicável, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando o cancelamento decorrer de infração imputável ao fornecedor. 11.5. O cancelamento poderá ser total ou parcial, conforme a extensão do descumprimento ou a impossibilidade de manutenção do registro em relação a determinado item, permanecendo válidos os demais registros não atingidos pelo cancelamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. DA CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES REMANESCENTES 12.1. Na hipótese de o fornecedor primeiro classificado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, não apresentar a documentação exigida ou não atender às demais condições necessárias à formalização do registro, a Administração poderá convocar os licitantes integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e as condições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável. 12.2. O cadastro de reserva também poderá ser utilizado nas hipóteses de cancelamento do registro do fornecedor ou de impossibilidade de manutenção do preço registrado, observadas as condições previstas no Edital, na legislação aplicável e a ordem de classificação. 12.3. Os licitantes integrantes do cadastro de reserva serão convocados para assumir o fornecimento nas condições estabelecidas no Edital e na Ata, observada a ordem de classificação e, quando exigível, a realização de negociação quanto aos preços. 12.4. A convocação dos integrantes do cadastro de reserva não afasta a aplicação das sanções administrativas cabíveis ao fornecedor que tenha dado causa à impossibilidade de formalização ou à manutenção do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.5. Na hipótese de inexistência, recusa ou impossibilidade de convocação do cadastro de reserva, a Administração poderá adotar as medidas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no regulamento aplicável, visando assegurar a continuidade do fornecimento e o atendimento do interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A gestão da presente Ata de Registro de Preços ficará sob a responsabilidade do servidor designado pela Administração, a quem competirá o acompanhamento administrativo e a supervisão dos atos relacionados à sua execução. 13.2. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços será exercida pelo servidor designado pela Administração, a quem competirá acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, observando o fiel cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, no Edital, no Termo de Referência e na legislação pertinente. 13.3. Embora a gestão e a fiscalização da presente Ata de Registro de Preços estejam centralizadas em gestor e fiscal designados pela Administração, cada Secretaria solicitante deverá indicar servidor responsável pela formalização dos pedidos de fornecimento dos equipamentos registrados, pelo controle da respectiva dotação orçamentária, pelo acompanhamento, conferência e recebimento dos equipamentos e pela comunicação ao gestor da Ata acerca de eventuais ocorrências verificadas. 13.4. Os servidores responsáveis pelas Secretarias solicitantes atuarão de forma integrada com o gestor e o fiscal da Ata, sem prejuízo das atribuições destes, cabendo-lhes comunicar imediatamente qualquer irregularidade, atraso, desconformidade, defeito ou fato que possa comprometer a adequada execução do fornecimento. 13.5. As atribuições previstas nesta cláusula não afastam a responsabilidade do fornecedor registrado pelo integral cumprimento das obrigações assumidas, nem transferem ao Município os riscos inerentes ao fornecimento do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços serão solucionados pela Administração Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do regulamento aplicável, do Edital e dos seus anexos, bem como os princípios que regem as contratações públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. DO FORO 15.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser solucionadas pela via administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Frederico Westphalen/RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem desta forma, justos e contratados, firmam o presente instrumento com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas e entrelinhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Pinheirinho do Vale/RS, xx de xxxxxxxx de 2026. MUNICÍPIO DE PINHEIRINHO DO VALE Elton Tatto Prefeito Municipal FORNECEDOR REGISTRADO ALINE SEIDEL STEIN Secretária Municipal de Educação e Desporto Gestora da Ata de Registro de Preços SÔNIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Cultura e Turismo Fiscal da Ata de Registro de Preços Testemunhas: 1ª 2ª