Texto do edital
Execução de pavimentação asfáltica na Estrada de Acesso ao Belvedere, no Município de Ametista do Sul/RS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026 OBJETO: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ESTRADA DE ACESSO AO BELVEDERE, NO MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL/RS. CONDIÇÃO DEFINIÇÃO Valor estimado / máximo global R$ 164.392,03 Critério de julgamento Menor preço global — lote único Regime de execução Empreitada por preço global Modo de disputa Aberto Intervalo mínimo entre lances R$ 100,00 Recebimento das propostas Das 8h de 14/10/2026 até 8h de 29/10/2026 Abertura das propostas 8h de 29/10/2026 Início da disputa 8h30min de 29/10/2026 Sistema BLL Compras — https://bllcompras.com Horário Brasília/DF Participação Ampla concorrência, com benefícios legais às ME/EPP elegíveis Garantia de proposta Não exigida Garantia de execução 5% do valor inicial contratado, acrescida da garantia adicional quando cabível Prazo de execução 3 meses a partir do recebimento da ordem de serviço Vigência contratual inicial 6 meses a partir da assinatura Agente de Contratação João Francisco Santos da Silva — Portaria nº 293/2026 Esclarecimentos e impugnações Até 3 dias úteis antes da abertura Vistoria Facultativa; declaração de conhecimento admitida nos termos do item 11
SUMÁRIO 1. OBJETO E DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO ................................................. 3 2. CREDENCIAMENTO ................................................................................................ .4 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ........................................................................... 4 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL .................................................... 8 5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES ... 9 6. DO TRATAMENTO FAVORECIDO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ...... 11 7. DA NEGOCIAÇÃO ................................................................................................ ...13 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA AJUSTADA ............................................ 14 9. DO JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ......................... 16 10. DA HABILITAÇÃO — DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................. 18 11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................................................... 21 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ............................................................... 26 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO .................................................... 27 14. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO .............................................................. 28 15. DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ......................................... 30 16. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO ............................................... 32 17. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ...................................... 34 18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES ....................................................................... 36 19. DA SUBCONTRATAÇÃO ..................................................................................... 39 20. DA MEDIÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO .......................................... 40 21. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO .............................................................. 42 22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ................................................................ .44 23. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ................................................................ ..45 24. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO .............. 46 25. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO ......................................................................... 48 26. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................. 50 27. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ................... 51 28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................ 52
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026 “EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ESTRADA DE ACESSO AO BELVEDERE, NO MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL/RS” O MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL/RS, inscrito no CNPJ nº 92.411.156/0001-83, com sede na Avenida Bento Gonçalves, nº 1433, Centro, torna pública a realização de Concorrência Eletrônica, regida pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 1.904/2023, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Ametista do Sul/RS, e pelas demais normas pertinentes. 1 OBJETO E DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO 1.1 O objeto é a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica na Estrada de Acesso ao Belvedere, no Município de Ametista do Sul/RS, compreendendo regularização do subleito, sub-base, base, revestimento em CBUQ, drenagem, meio-fio, transportes e serviços complementares previstos no projeto, conforme memorial descritivo, projetos, orçamento e cronograma físico-financeiro disponibilizados juntamente com este edital. 1.2 A contratação será realizada em lote único, pelo menor preço global, em empreitada por preço global. A execução observará o conjunto técnico do Anexo VIII, integrante do edital, disponibilizado juntamente com ele na BLL, no sítio oficial e no PNCP. 1.3 O orçamento de referência e valor máximo global é de R$ 164.392,03 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e três centavos), compreendendo R$ 30.612,43 para sub-base, R$ 28.776,06 para base, R$ 56.958,56 para rolamento de 4 cm, R$ 20.959,19 para meio-fio e R$ 27.085,79 para drenagem. A estimativa utiliza preços SINAPI/RS de abril de 2026, com BDI de 23,32% e BDI diferenciado de 15,00%, conforme a planilha. 1.4 As disposições administrativas deste edital e as especificações técnicas dos
anexos devem ser interpretadas de forma conjunta. Dúvidas ou divergências que afetem a proposta deverão ser esclarecidas pela Administração; eventual alteração material exigirá retificação e reabertura do prazo legal, sem decisão arbitrária de prevalência de uma peça sobre outra. 2 CREDENCIAMENTO 2.1 Para participar do certame, o interessado deverá credenciar-se previamente no sistema BLL Compras, mediante obtenção de chave de identificação e senha de acesso junto ao provedor, observando os procedimentos e as condições de utilização da plataforma. 2.2 O credenciamento e as orientações sobre o funcionamento do sistema estão disponíveis em: https://bllcompras.com/Home/Login . 2.3 Compete ao licitante: 2.3.1 Conhecer o funcionamento do sistema e cumprir as disposições deste edital; 2.3.2 Manter seus dados cadastrais e de contato atualizados e assegurar que seu representante possua poderes para atuar em seu nome; 2.3.3 Responder pelas propostas, pelos lances e pelas demais operações realizadas com suas credenciais, inclusive por seu representante, assumindo a responsabilidade pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros, ressalvada eventual falha imputável ao provedor ou à Administração; 2.3.4 Acompanhar as operações, mensagens e convocações durante o procedimento, assumindo as consequências de sua desconexão ou da falta de acompanhamento, observadas as regras deste edital para indisponibilidade do sistema; 2.3.5 Preservar a confidencialidade de suas credenciais e comunicar imediatamente ao provedor qualquer ocorrência que comprometa a segurança do acesso, solicitando seu bloqueio. 2.4 O licitante poderá solicitar ao provedor o cancelamento de suas credenciais, permanecendo responsável pelos atos anteriormente praticados. 2.5 O credenciamento no sistema não substitui a comprovação dos requisitos de habilitação previstos neste edital. 3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto e que atendam às condições deste edital e seus anexos, mediante credenciamento prévio no sistema BLL Compras. 3.2 A participação será em ampla concorrência, assegurado o tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e cooperativas legalmente elegíveis, observados a Lei Complementar nº 123/2006, o art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e, para as cooperativas, o art. 34 da Lei nº 11.488/2007. 3.2.1 Para usufruir dos benefícios, o licitante deverá declarar seu enquadramento e sua elegibilidade em campo próprio do sistema e apresentar a declaração prevista no Anexo II . 3.2.2 A declaração deverá informar que, no ano-calendário da licitação, o licitante ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem o limite de receita bruta admitido para enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 3.2.3 A ausência de enquadramento ou de elegibilidade aos benefícios não impede a participação, mas afasta o direito ao tratamento favorecido. 3.2.4 Compete ao licitante manter atualizada sua condição de enquadramento e comunicar alterações que afetem sua elegibilidade. A utilização indevida dos benefícios sujeitará o responsável às sanções legalmente cabíveis, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa. 3.3 Os licitantes beneficiários do tratamento favorecido deverão apresentar todos os documentos exigidos para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que contenham restrições. 3.3.1 Havendo restrição na documentação fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do momento em que o licitante for declarado vencedor, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. 3.3.2 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante requerimento justificado apresentado antes de seu término. 3.3.3 A não regularização no prazo concedido implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, observados a ordem de classificação e o procedimento legal, ou revogar a licitação mediante motivação.
3.3.4 O prazo de regularização previsto neste item não se aplica a requisitos de habilitação jurídica, técnica ou econômico-financeira. 3.4 Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente : 3.4.1 Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar ou contratar em decorrência de sanção vigente cujo alcance abranja esta contratação; 3.4.2 O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto, bem como as empresas alcançadas pela vedação do art. 14, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; 3.4.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.4 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 3.4.5 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nas hipóteses vedadas pela legislação trabalhista; 3.4.6 Agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, observadas as situações de conflito de interesses previstas na legislação; 3.4.7 Os demais interessados alcançados pelas vedações legais aplicáveis. 3.4.8 A vedação decorrente de sanção também alcança o licitante que atue em substituição a outra pessoa para contornar sua aplicação, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 3.4.9 Para aplicação das vedações relativas à autoria dos projetos, serão observados os §§ 2º a 4º do art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 3.5 A existência de recuperação judicial ou extrajudicial não constitui impedimento automático à participação. O licitante deverá demonstrar o atendimento aos requisitos de habilitação econômico-financeira previstos neste edital.
3.6 Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observadas as seguintes condições: 3.6.1 Apresentação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, e indicação da empresa líder responsável por sua representação perante a Administração; 3.6.2 Vedação à participação de empresa consorciada, nesta mesma licitação, em mais de um consórcio ou de forma isolada; 3.6.3 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na licitação quanto na execução contratual; 3.6.4 Admissão do somatório dos quantitativos dos consorciados para habilitação técnica e dos valores para habilitação econômico-financeira, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, devendo cada integrante apresentar os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista exigíveis; 3.6.5 Acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para habilitação econômico-financeira, dispensado para consórcios compostos integralmente por microempresas e empresas de pequeno porte; 3.6.6 Constituição e registro do consórcio vencedor antes da celebração do contrato, conforme o compromisso apresentado. 3.7 A participação de cooperativas dependerá do atendimento às condições do art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e da compatibilidade de sua organização e atuação com a execução do objeto. 3.8 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema ou mediante documento, quando o campo não estiver disponível: 3.8.1 Que conhece e aceita as condições do edital e seus anexos; 3.8.2 Que atende aos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências editalícias; 3.8.3 Que inexistem impedimentos à sua participação, comprometendo-se a comunicar fatos supervenientes; 3.8.4 Que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; 3.8.5 Que cumpre as exigências legais de reserva de cargos para pessoas com
deficiência e reabilitados da Previdência Social; 3.8.6 Que sua proposta compreende a integralidade dos custos necessários ao atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de apresentação da proposta; 3.8.7 Que elaborou sua proposta de forma independente, sem ajuste destinado a restringir ou frustrar a competição. 3.9 A falsidade das declarações ou dos documentos apresentados sujeitará o responsável às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 4.1 Nesta licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 Os licitantes deverão encaminhar a proposta inicial exclusivamente pelo sistema BLL Compras, até a data e o horário estabelecidos neste edital para a abertura da sessão pública. 4.3 A proposta deverá ser cadastrada pelo valor global do lote único, em reais, com até duas casas decimais, considerando a execução integral do objeto e as especificações do edital e seus anexos. 4.4 O valor proposto deverá compreender todos os custos diretos e indiretos necessários à execução, incluindo materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, ensaios, administração local, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, seguros, benefícios e despesas indiretas e demais obrigações atribuídas à contratada. 4.5 Na formação do preço, o licitante deverá observar a distribuição de responsabilidades estabelecida neste edital e nos documentos técnicos, considerando os materiais, equipamentos ou serviços cujo fornecimento ou execução eventualmente competirá à Administração. 4.6 O licitante deverá considerar as condições de execução, os quantitativos, as especificações e as responsabilidades estabelecidas no conjunto de documentos da contratação. Eventuais dúvidas ou divergências deverão ser submetidas à Administração pelos canais e nos prazos previstos neste edital.
4.7 O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura da sessão pública. Eventual prorrogação dependerá da concordância do licitante. 4.8 Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada no sistema. 4.9 Nos campos e documentos da proposta inicial acessíveis aos demais participantes durante a fase competitiva, será vedada a inserção de nome empresarial, CNPJ, logotipo ou outro elemento que identifique o licitante. Essa vedação não se aplica aos dados cadastrais e às informações exigidas em campos reservados do sistema. 4.10 Nesta etapa, não será exigido o envio da proposta final identificada, das planilhas orçamentárias ajustadas ou dos documentos de habilitação, que serão solicitados ao licitante convocado no momento próprio, conforme as regras deste edital. 4.11 O cadastramento da proposta implica aceitação das condições do edital e seus anexos e compromisso de execução do objeto conforme as especificações e obrigações estabelecidas. 4.12 Os preços apresentados são de responsabilidade do licitante. A alegação de erro ou omissão na elaboração da proposta não assegura sua majoração, observadas as hipóteses legais de saneamento e de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 4.13 A declaração de enquadramento e de elegibilidade ao tratamento favorecido deverá observar o tópico das condições de participação. A indicação de que o licitante não usufruirá desses benefícios não impedirá sua participação nesta licitação de ampla concorrência. 4.14 O envio da proposta inicial não implica sua aceitação definitiva. A conformidade e a aceitabilidade serão examinadas na fase de julgamento, conforme os critérios estabelecidos neste edital. 5 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A sessão pública será realizada pelo sistema BLL Compras, na data e no horário estabelecidos neste edital, e será conduzida pelo Agente de Contratação, com auxílio da equipe de apoio. 5.2 As comunicações entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerão pelo
campo próprio do sistema, ficando registradas para acompanhamento dos participantes. 5.3 A verificação da conformidade e da aceitabilidade da proposta será realizada na fase de julgamento, em relação ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, ressalvadas as medidas necessárias à preservação da regularidade e do caráter competitivo do procedimento. 5.4 Será adotado o modo de disputa aberto , no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas. 5.5 Iniciada a fase competitiva, os lances deverão ser encaminhados exclusivamente pelo sistema eletrônico, considerando o critério de julgamento e a unidade de disputa definidos neste edital. 5.6 O licitante será informado pelo sistema do recebimento de cada lance e do respectivo valor registrado. 5.7 O licitante somente poderá apresentar lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, observado o intervalo mínimo entre lances estabelecido no quadro de informações iniciais deste edital. 5.7.1 O intervalo mínimo será aplicado tanto aos lances intermediários quanto ao lance que superar a melhor oferta. 5.7.2 Consideram-se intermediários os lances inferiores ao último apresentado pelo próprio licitante, mas que não superem a melhor oferta registrada. 5.8 Os lances deverão ser apresentados em reais, com até duas casas decimais. 5.9 Durante a fase competitiva, os participantes serão informados, em tempo real, do valor da melhor oferta registrada, preservada a identidade dos licitantes. 5.10 A etapa de envio de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente quando houver lance apresentado nos últimos 2 (dois) minutos desse período. 5.10.1 Cada prorrogação terá duração de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lance apresentado durante o período de prorrogação, inclusive lance intermediário. 5.10.2 Não havendo novos lances no período de prorrogação, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará as ofertas em ordem crescente de valores. 5.11 O licitante que não apresentar lances participará do procedimento com o valor de