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Texto do edital

Aquisição de brita nº 1 de rocha basáltica (pedra ferro), com transporte e descarga no Parque de Máquinas do Município de Ametista do Sul/RS, para recuperação de estradas vicinais

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRITA Nº 1 DE ROCHA BASÁLTICA (PEDRA FERRO), COM TRANSPORTE E DESCARGA NO PARQUE DE MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL/RS, PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. CONDIÇÃO DEFINIÇÃO Valor estimado / máximo global R$ 137.927,26 Critério de julgamento Menor preço por item único Forma de fornecimento Integral, com transporte e descarga Modo de disputa Aberto Intervalo mínimo entre lances R$ 1,00 por m³ Recebimento das propostas Das 8:00 do dia 16/10/2026 até 8:00 do dia 03/11/2026 Abertura das propostas 03/11/2026, às 8:00 Início da disputa 03/11/2026, às 8:30 Sistema BLL Compras — https://bllcompras.com Horário Brasília/DF Participação Ampla concorrência, com benefícios legais às ME/EPP elegíveis Garantia de proposta Não exigida Garantia de execução Não exigida Prazo de entrega 10 dias corridos da Ordem de Fornecimento Vigência contratual inicial 60 dias a partir da assinatura Local de entrega Parque de Máquinas do Município Esclarecimentos e impugnações Até 3 dias úteis antes da abertura

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SUMÁRIO 1. OBJETO E DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO ................................................. 3 2. CREDENCIAMENTO ................................................................................................ .4 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ........................................................................... 5 4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL .......................................................... 8 5. ABERTURA DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES ................................ .10 6. TRATAMENTO FAVORECIDO E DESEMPATE .................................................. 12 7. NEGOCIAÇÃO .......................................................................................................... 14 8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA AJUSTADA ................................................... 15 9. JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ....................................... 17 10. HABILITAÇÃO DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................. 19 11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .................................................................... 22 12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS ........................................................................ 27 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................................................ ..28 14. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO ..................................................................... 29 15. GARANTIAS ........................................................................................................... 31 16. PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO .............................................................. 31 17. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO ................................................................................. 32 18. OBRIGAÇÕES DAS PARTES ................................................................................ 34 19. SUBCONTRATAÇÃO ............................................................................................ 35 20. MEDIÇÃO E RECEBIMENTO ............................................................................... 36 21. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO ........................................................................... 38 22. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS .......................................................................... 39 23. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ........................................................................... 40 24. REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO ............................ 41 25. EXTINÇÃO DO CONTRATO ................................................................................ 43 26. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................... 44 27. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ..................................... 46 28. DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................... 47

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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 “AQUISIÇÃO DE BRITA Nº 1 DE ROCHA BASÁLTICA (PEDRA FERRO), COM TRANSPORTE E DESCARGA NO PARQUE DE MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL/RS, PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS.” O MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL/RS, inscrito no CNPJ nº 92.411.156/0001-83, com sede na Avenida Bento Gonçalves, nº 1433, Centro, torna pública a realização de pregão eletrônico, regido pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 1.904/2023 e pelas demais normas aplicáveis, nas condições deste Edital e de seus anexos. 1 OBJETO E DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO 1.1 Aquisição de brita nº 1 de rocha basáltica (pedra ferro), com transporte e descarga no Parque de Máquinas do Município de Ametista do Sul/RS, para recuperação de estradas vicinais. 1.2 O objeto constitui item único, com quantidade de 1.490,30 m³. Trata-se de bem comum, sujeito a pregão eletrônico e julgamento pelo menor preço por item, com lances pelo valor unitário do m³. 1.3 O preço máximo unitário é de R$ 92,55/m³ e o teto global é de R$ 137.927,26. A proposta deverá respeitar simultaneamente esses dois limites. No cálculo final, eventual diferença de arredondamento deverá ser ajustada por desconto, sem majoração do teto global. 1.4 Integram este Edital: Anexo I — Termo de Referência; Anexo II — Proposta Final Ajustada; Anexo III — Declaração Conjunta; Anexo IV — Declaração de Conformidade Técnica dos Agregados; Anexo V — Minuta de Contrato. 1.5 As peças devem ser interpretadas conjuntamente. Divergências materiais que afetem a formulação da proposta deverão ser esclarecidas e, se necessário, corrigidas com reabertura do prazo legal.

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1.6 O fornecimento compreende a aquisição do material, o carregamento na origem, o transporte até o Parque de Máquinas e a descarga no ponto indicado pela fiscalização. Esses custos serão integralmente suportados pela contratada e deverão integrar o preço ofertado. 1.7 O material deverá ser brita nº 1, produzida a partir de rocha basáltica (pedra ferro), da origem identificada na proposta e nos relatórios técnicos aceitos. Não será admitida substituição por outra classificação de agregado. 1.8 A presente licitação destina-se à contratação de fornecimento integral, sem adoção do sistema de registro de preços. A quantidade contratada deverá ser entregue na forma e no prazo estabelecidos no Termo de Referência. 1.9 A utilização do material na recuperação das estradas vicinais, inclusive o transporte a partir do Parque de Máquinas, a distribuição e a compactação nas vias, compete ao Município e não integra o fornecimento atribuído à contratada. 1.10 O julgamento e a execução observarão o Edital, o Termo de Referência, os modelos de declarações, a proposta aceita e a minuta contratual, interpretados conjuntamente. Eventual alteração material dependerá de retificação e divulgação na forma legal. 2 CREDENCIAMENTO 2.1 Para participar do certame, o interessado deverá credenciar-se previamente no sistema BLL Compras, mediante obtenção de chave de identificação e senha de acesso junto ao provedor, observando os procedimentos e as condições de utilização da plataforma. 2.2 O credenciamento e as orientações sobre o funcionamento do sistema estão disponíveis em: https://bllcompras.com/Home/Login. 2.3 Compete ao licitante: 2.4 Conhecer o funcionamento do sistema e cumprir as disposições deste edital; 2.5 Manter seus dados cadastrais e de contato atualizados e assegurar que seu representante possua poderes para atuar em seu nome; 2.6 Responder pelas propostas, pelos lances e pelas demais operações realizadas com suas credenciais, inclusive por seu representante, assumindo a responsabilidade pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros, ressalvada eventual falha imputável ao

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provedor ou à Administração; 2.7 Acompanhar as operações, mensagens e convocações durante o procedimento, assumindo as consequências de sua desconexão ou da falta de acompanhamento, observadas as regras deste edital para indisponibilidade do sistema; 2.8 Preservar a confidencialidade de suas credenciais e comunicar imediatamente ao provedor qualquer ocorrência que comprometa a segurança do acesso, solicitando seu bloqueio. 2.9 O licitante poderá solicitar ao provedor o cancelamento de suas credenciais, permanecendo responsável pelos atos anteriormente praticados. 2.10 O credenciamento no sistema não substitui a comprovação dos requisitos de habilitação previstos neste edital. 3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que atendam às condições deste edital e seus anexos, mediante credenciamento prévio no sistema BLL Compras. 3.2 A participação será em ampla concorrência, assegurado o tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e cooperativas legalmente elegíveis, observados a Lei Complementar nº 123/2006, o art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e, para as cooperativas, o art. 34 da Lei nº 11.488/2007. 3.3 Para usufruir dos benefícios, o licitante deverá declarar seu enquadramento e sua elegibilidade em campo próprio do sistema e apresentar a declaração prevista no Anexo III. 3.4 A declaração deverá informar que, no ano-calendário da licitação, o licitante ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem o limite de receita bruta admitido para enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 3.5 A ausência de enquadramento ou de elegibilidade aos benefícios não impede a participação, mas afasta o direito ao tratamento favorecido. 3.6 Compete ao licitante manter atualizada sua condição de enquadramento e comunicar alterações que afetem sua elegibilidade. A utilização indevida dos benefícios sujeitará o responsável às sanções legalmente cabíveis, mediante processo administrativo

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com contraditório e ampla defesa. 3.7 Os licitantes beneficiários do tratamento favorecido deverão apresentar todos os documentos exigidos para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que contenham restrições. 3.8 Havendo restrição na documentação fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do momento em que o licitante for declarado vencedor, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. 3.9 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante requerimento justificado apresentado antes de seu término. 3.10 A não regularização no prazo concedido implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, observados a ordem de classificação e o procedimento legal, ou revogar a licitação mediante motivação. 3.11 O prazo de regularização previsto neste item não se aplica a requisitos de habilitação jurídica, técnica ou econômico-financeira. 3.12 Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 3.12.1 Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar ou contratar em decorrência de sanção vigente cujo alcance abranja esta contratação; 3.12.2 O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto, bem como as empresas alcançadas pela vedação do art. 14, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; 3.12.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.12.4 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 3.12.5 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de

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trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nas hipóteses vedadas pela legislação trabalhista; 3.12.6 Agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, observadas as situações de conflito de interesses previstas na legislação; 3.12.7 Os demais interessados alcançados pelas vedações legais aplicáveis. 3.13 A vedação decorrente de sanção também alcança o licitante que atue em substituição a outra pessoa para contornar sua aplicação, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 3.14 Para aplicação das vedações relativas à autoria dos projetos, serão observados os §§ 2º a 4º do art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 3.15 A existência de recuperação judicial ou extrajudicial não constitui impedimento automático à participação. O licitante deverá demonstrar o atendimento aos requisitos de habilitação econômico-financeira previstos neste edital. 3.16 Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observadas as seguintes condições: 3.16.1 Apresentação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, e indicação da empresa líder responsável por sua representação perante a Administração; 3.16.2 Vedação à participação de empresa consorciada, nesta mesma licitação, em mais de um consórcio ou de forma isolada; 3.16.3 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na licitação quanto na execução contratual; 3.16.4 Admissão do somatório dos quantitativos dos consorciados para habilitação técnica e dos valores para habilitação econômico-financeira, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, devendo cada integrante apresentar os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista exigíveis; 3.16.5 Constituição e registro do consórcio vencedor antes da celebração do contrato, conforme o compromisso apresentado. 3.17 A participação de cooperativas dependerá do atendimento às condições do art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e da compatibilidade de sua organização e atuação com a execução do objeto.

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3.18 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema ou mediante documento, quando o campo não estiver disponível: 3.18.1 Que conhece e aceita as condições do edital e seus anexos; 3.18.2 Que atende aos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências editalícias; 3.18.3 Que inexistem impedimentos à sua participação, comprometendo-se a comunicar fatos supervenientes; 3.18.4 Que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; 3.18.5 Que cumpre as exigências legais de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social; 3.18.6 Que sua proposta compreende a integralidade dos custos necessários ao atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de apresentação da proposta; 3.18.7 Que elaborou sua proposta de forma independente, sem ajuste destinado a restringir ou frustrar a competição. 3.19 A falsidade das declarações ou dos documentos apresentados sujeitará o responsável às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 3.20 Para a qualificação econômico-financeira, não se estabelece neste Edital exigência de capital social, patrimônio líquido mínimo ou índices contábeis. Por essa razão, não incidirá acréscimo percentual de valor para consórcios, sem prejuízo da apresentação da certidão exigida de cada consorciada. 3.21 A admissão de empresas fornecedoras que adquiram a brita de terceiros não afasta a obrigação de identificar a origem, garantir sua regularidade e comprovar as características do material na fase de aceitabilidade da proposta. 4 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 4.1 Nesta licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.

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4.2 Os licitantes deverão encaminhar a proposta inicial exclusivamente pelo sistema BLL Compras, até a data e o horário estabelecidos neste edital para a abertura da sessão pública. 4.3 A proposta deverá ser cadastrada pelo preço unitário do metro cúbico (m³) do item único, em reais, com até duas casas decimais, acompanhada do valor total correspondente à quantidade de 1.490,30 m³. 4.4 O preço proposto deverá compreender todos os custos diretos e indiretos do fornecimento, inclusive aquisição ou produção da brita, carga, transporte, frete, descarga no Parque de Máquinas, ensaios exigidos, seguros, tributos e encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais. 4.5 Na formação do preço, o licitante deverá considerar que o transporte da origem até o Parque de Máquinas e a descarga são de sua responsabilidade. Apenas o transporte posterior do Parque até as estradas e a aplicação nas vias competirão à Administração. 4.6 O licitante deverá considerar as condições de execução, os quantitativos, as especificações e as responsabilidades estabelecidas no conjunto de documentos da contratação. Eventuais dúvidas ou divergências deverão ser submetidas à Administração pelos canais e nos prazos previstos neste edital. 4.7 O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura da sessão pública. Eventual prorrogação dependerá da concordância do licitante. 4.8 Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada no sistema. 4.9 Nos campos e documentos da proposta inicial acessíveis aos demais participantes durante a fase competitiva, será vedada a inserção de nome empresarial, CNPJ, logotipo ou outro elemento que identifique o licitante. Essa vedação não se aplica aos dados cadastrais e às informações exigidas em campos reservados do sistema. 4.10 Nesta etapa, não será exigido o envio da proposta final identificada, dos relatórios de ensaios ou dos documentos de habilitação, que serão solicitados ao licitante convocado no momento próprio, conforme as regras deste Edital. 4.11 O cadastramento da proposta implica aceitação das condições do edital e seus anexos e compromisso de execução do objeto conforme as especificações e obrigações estabelecidas.

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4.12 Os preços apresentados são de responsabilidade do licitante. A alegação de erro ou omissão na elaboração da proposta não assegura sua majoração, observadas as hipóteses legais de saneamento e de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 4.13 A declaração de enquadramento e de elegibilidade ao tratamento favorecido deverá observar o tópico das condições de participação. A indicação de que o licitante não usufruirá desses benefícios não impedirá sua participação nesta licitação de ampla concorrência. 4.14 O envio da proposta inicial não implica sua aceitação definitiva. A conformidade e a aceitabilidade serão examinadas na fase de julgamento, conforme os critérios estabelecidos neste edital. 4.15 O preço máximo unitário é de R$ 92,55/m³ e o limite máximo global é de R$ 137.927,26. Ambos os limites deverão ser respeitados. Eventual diferença de arredondamento será absorvida por desconto no total, sem aumento dos limites. 4.16 O cadastramento de marca ou identificação comercial não dispensa a descrição de brita nº 1 de rocha basáltica (pedra ferro), nem a posterior identificação da pedreira ou jazida e do produtor na proposta ajustada. 4.17 A proposta não poderá estabelecer quantitativo inferior ao exigido, local de entrega diverso, retirada na pedreira pelo Município ou cobrança adicional de frete, descarga ou documentos técnicos obrigatórios. 5 ABERTURA DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A sessão pública será realizada pelo sistema BLL Compras, na data e no horário estabelecidos neste edital, e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio. 5.2 As comunicações entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerão pelo campo próprio do sistema, ficando registradas para acompanhamento dos participantes. 5.3 A verificação da conformidade e da aceitabilidade da proposta será realizada na fase de julgamento, em relação ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, ressalvadas as medidas necessárias à preservação da regularidade e do caráter competitivo do procedimento. 5.4 Será adotado o modo de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas.

Texto do edital: Aquisição de brita nº 1 de rocha basáltica (pedra ferro), com transporte e desca — Pregão - Eletrônico PE 35/2026 | Editais do Brasil