Texto do edital
Aquisição de Tubos de Concreto
Estado do Rio Grande do Sul Município de Muliterno RUA VINTE DE MARÇO, 156 – CENTRO – CEP: 99990-000 – Fones (54) 3386-1111 / (54) 99974-3244 CNPJ: 92.450.998/0001-44 | www.muliterno.gov.br | [email protected] Página 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2026 CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM | MODO DE DISPUTA: ABERTO PLATAFORMA ELETRÔNICA BLL COMPRAS 1. DO PREÂMBULO E DAS DATAS DO CERTAME 1.1. O MUNICÍPIO DE MULITERNO/RS, inscrito no CNPJ nº 92.450.998/0001-44, por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio legalmente designados, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, para aquisição de bens comuns, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da regulamentação municipal aplicável e deste Edital. 1.2. A sessão pública será realizada no site www.bll.org.br , no dia 30 de outubro de 2026 , com início às 09h00min, horário oficial de Brasília – DF, e de acordo com o seguinte cronograma: Ato processual Horário a) Início do recebimento das propostas: 19/10/2026 b) Limite de entrega das propostas: 30/10/2026 às 08:00hs c) Abertura das propostas: 30/10/2026 às 08:00hs d) Início da disputa: 30/10/2026 às 09:00hs e) Tempo da disputa por item: 10 min 2. DO OBJETO, DAS QUANTIDADES E DOS PREÇOS MÁXIMOS 2.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição parcelada de tubos de concreto destinados à execução, recuperação e manutenção de bueiros, travessias e sistemas de drenagem das vias públicas municipais, conforme o Termo de Referência – Anexo I. 2.2. As especificações, quantidades máximas e preços unitários máximos aceitáveis são os seguintes: Item Descrição Un . Qtd. máx . Valor unitário máximo Valor total estimado 01 Tubo de concreto 40 cm x 100 cm, macho/fêmea (M/F), simples Un . 200 R$ 52,77 R$ 10.554,00 02 Tubo de concreto 60 cm x 100 cm, macho/fêmea (M/F), simples Un . 100 R$ 101,90 R$ 10.190,00 03 Tubo de concreto armado 100 cm x 100 cm, classe PA1, M/F, parede de 12 cm Un . 100 R$ 409,16 R$ 40.916,00 04 Tubo de concreto armado 150 cm x 100 cm, classe PA1, M/F, parede de 15 cm Un . 30 R$ 982,00 R$ 29.460,00 05 Tubo de concreto armado 200 cm x 100 cm, classe PA3, M/F, parede de 20 cm Un . 30 R$ 2.320,75 R$ 69.622,50
Estado do Rio Grande do Sul Município de Muliterno RUA VINTE DE MARÇO, 156 – CENTRO – CEP: 99990-000 – Fones (54) 3386-1111 / (54) 99974-3244 CNPJ: 92.450.998/0001-44 | www.muliterno.gov.br | [email protected] Página 2 2.3. O valor global estimado, para fins de planejamento, é de R$ 160.742,50 (cento e sessenta mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). O julgamento ocorrerá por item, razão pela qual os limites de aceitabilidade serão os valores unitários máximos de cada item. 2.4. As quantidades indicadas são máximas e estimadas para a vigência da Ata de Registro de Preços e não geram obrigação de aquisição integral pelo Município. 2.5. Para cada item em que participar, o licitante deverá cotar 100% (cem por cento) da quantidade máxima estimada. Não será admitida proposta em quantitativo inferior ao máximo do respectivo item, sem prejuízo de o licitante participar de apenas um, de alguns ou de todos os itens. 2.6. Não serão adotados preços diferenciados em razão do local de entrega. O preço ofertado deverá abranger entrega no pátio municipal ou diretamente no local da obra, dentro do Município de Muliterno/RS, conforme a ordem de fornecimento. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA VINCULAÇÃO AOS DOCUMENTOS DO PLANEJAMENTO 3.1. O procedimento observa a Lei nº 14.133/2021, especialmente as disposições relativas ao pregão, à fase externa e ao Sistema de Registro de Preços, bem como a Lei Complementar nº 123/2006 e a regulamentação municipal pertinente. 3.2. Integram o planejamento da contratação o Documento de Formalização de Demanda – DFD, o Estudo Técnico Preliminar – ETP, a pesquisa de preços e o Termo de Referência – TR. Em caso de dúvida de interpretação, prevalecerão as especificações objetivas e condições de execução constantes do Edital e do Termo de Referência, sem prejuízo da observância dos demais documentos do processo. 3.3. A necessidade está vinculada à recuperação e manutenção das estruturas de drenagem e ao restabelecimento e preservação da trafegabilidade das vias públicas municipais, especialmente diante dos recorrentes eventos climáticos registrados em 2026, conforme motivação constante do DFD, ETP e TR. 4. DA PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.1. Poderão participar as pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, devidamente credenciadas na Plataforma BLL Compras e que atendam às condições deste Edital. 4.2. Considerando que o valor estimado de cada item é inferior a R$ 80.000,00, a participação em todos os itens será EXCLUSIVA às microempresas e empresas de pequeno porte, incluído o microempreendedor individual quando juridicamente compatível com o objeto, nos termos dos arts. 47 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 4.3. O licitante beneficiário deverá declarar o enquadramento e o atendimento às condições legais para fruição do tratamento favorecido, inclusive o limite previsto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 4.4. Se, por motivo legal devidamente justificado nos autos antes da abertura do certame, incidir hipótese do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, a Administração adotará as providências de retificação e publicidade cabíveis. 4.5. Não poderão participar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas alcançadas pelas hipóteses de impedimento do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, as que estejam cumprindo sanção impeditiva aplicável ao certame, nem aquelas que não atendam às condições deste Edital. 4.6. A empresa em recuperação judicial poderá participar desde que demonstre, quando exigível, sua aptidão econômico-financeira e não esteja legalmente impedida, observadas as condições do caso concreto e a legislação aplicável.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Muliterno RUA VINTE DE MARÇO, 156 – CENTRO – CEP: 99990-000 – Fones (54) 3386-1111 / (54) 99974-3244 CNPJ: 92.450.998/0001-44 | www.muliterno.gov.br | [email protected] Página 3 5. DO CREDENCIAMENTO E DA RESPONSABILIDADE PELO USO DO SISTEMA 5.1. O credenciamento e a operação da Plataforma BLL Compras observarão as regras do provedor do sistema. O licitante é responsável pelos atos praticados com suas credenciais, pela exatidão das informações prestadas e pelo acompanhamento da sessão. 5.2. Compete ao licitante acompanhar as operações no sistema durante o certame e assumir o ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de mensagens, desconexão de sua responsabilidade ou demais avisos emitidos pelo sistema. 6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A proposta inicial será encaminhada exclusivamente pela plataforma até a data e horário de abertura, com o preço unitário do item, observadas as quantidades e especificações deste Edital. 6.2. A proposta deverá indicar, quando disponível, a marca/fabricante do produto e conter descrição suficiente para sua identificação, vedada alteração posterior que implique substituição material do bem ofertado, salvo saneamento de erro meramente formal sem prejuízo à isonomia. 6.3. Os preços serão cotados em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais, e incluirão todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos, frete, transporte, carga, descarga, seguros e demais despesas necessárias à entrega no local indicado pelo Município. 6.4. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados de sua apresentação, salvo prazo maior indicado pelo próprio licitante. 6.5. A apresentação da proposta implica declaração de que o licitante conhece e aceita o Edital e seus anexos e que o preço apresentado compreende a integralidade dos custos necessários ao cumprimento das obrigações, inclusive os direitos trabalhistas assegurados na legislação e instrumentos coletivos aplicáveis. 6.6. Serão desclassificadas, ao final do julgamento, as propostas que permaneçam acima dos preços unitários máximos indicados no item 2.2, que não atendam às especificações ou apresentem vício insanável ou inexequibilidade não demonstrada. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FASE DE LANCES 7.1. Na data e horário indicados, o Pregoeiro abrirá a sessão, verificará as propostas e dará início à fase competitiva, observadas as funcionalidades da plataforma. 7.2. O modo de disputa será ABERTO. A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos e será automaticamente prorrogada por 2 (dois) minutos sempre que houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos, sucessivamente, até que transcorra período sem novo lance que provoque prorrogação. 7.3. Os lances serão sucessivos e decrescentes, exclusivamente pelo sistema. O licitante poderá ofertar lance inferior ao seu último lance, observadas as regras técnicas da plataforma. 7.4. O intervalo mínimo de diferença entre lances será de R$ 0,50 (cinquenta centavos) no valor unitário do item, salvo configuração técnica diversa expressamente informada no sistema antes da abertura da disputa. 7.5. Encerrada a etapa competitiva, serão aplicados, quando cabíveis, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e as regras legais próprias das microempresas e empresas de pequeno porte. 8. DO JULGAMENTO E DA NEGOCIAÇÃO 8.1. O julgamento será pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, respeitado o preço unitário máximo estimado.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Muliterno RUA VINTE DE MARÇO, 156 – CENTRO – CEP: 99990-000 – Fones (54) 3386-1111 / (54) 99974-3244 CNPJ: 92.450.998/0001-44 | www.muliterno.gov.br | [email protected] Página 4 8.2. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço e ao atendimento das especificações. Poderá solicitar esclarecimentos, catálogo, ficha técnica, declaração ou documento do fabricante necessário à verificação da conformidade do produto, sem prejuízo dos documentos de qualificação técnica exigidos no item 10.5 deste Edital. 8.3. O Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, inclusive quando o preço final permanecer acima do valor máximo aceitável, registrando a negociação no sistema. 8.4. Serão desclassificadas as propostas que contenham vícios insanáveis, não atendam às especificações, apresentem preço final superior ao máximo aceitável após negociação, sejam inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada quando solicitada. 8.5. Erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, sua validade jurídica ou a igualdade entre os licitantes poderão ser saneados mediante decisão motivada. 9. DA PROPOSTA FINAL AJUSTADA 9.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, a proposta final ajustada ao último lance ou ao valor negociado, no prazo indicado no sistema, não inferior a 2 (duas) horas, prorrogável por igual período mediante solicitação justificada e aceita antes do término do prazo. 9.2. A proposta final conterá, no mínimo: identificação da empresa; CNPJ; item; descrição; marca/fabricante, quando houver; quantidade; valor unitário; valor total do item; prazo de validade; identificação e assinatura do representante legal. 9.3. A proposta final não poderá majorar os preços resultantes da etapa competitiva e deverá manter as características essenciais do produto ofertado. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. A habilitação será verificada somente em relação ao licitante provisoriamente vencedor de cada item, ressalvadas as consultas e verificações permitidas pela Lei nº 14.133/2021. 10.2. Para habilitação jurídica serão exigidos os documentos constitutivos (Contrato Social) compatíveis com a natureza da pessoa jurídica, devidamente registrados, e documento do representante legal, bem como procuração quando a representação ocorrer por mandatário. 10.3. Para regularidade fiscal , social e trabalhista serão exigidos: 10.3.1. comprovante de inscrição no CNPJ; 10.3.2. inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal pertinente ao ramo de atividade, quando aplicável; 10.3.3. certidão de regularidade perante a Fazenda Federal, abrangendo os tributos federais e a dívida ativa da União; 10.3.4. certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede do licitante; 10.3.5. certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do licitante; 10.3.6. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 10.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou positiva com efeitos de negativa; 10.3.8. Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), emitida pela Controladoria Geral da União. 10.4. Para qualificação econômico-financeira serão exigidos:
Estado do Rio Grande do Sul Município de Muliterno RUA VINTE DE MARÇO, 156 – CENTRO – CEP: 99990-000 – Fones (54) 3386-1111 / (54) 99974-3244 CNPJ: 92.450.998/0001-44 | www.muliterno.gov.br | [email protected] Página 5 10.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa. A existência de recuperação judicial ou extrajudicial não implicará inabilitação automática quando a legislação e a documentação apresentada demonstrarem a aptidão econômico-financeira do licitante para o cumprimento das obrigações. 10.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis exigíveis na forma da legislação, quando aplicável, observadas as regras do art. 69 da Lei nº 14.133/2021 e as hipóteses legais pertinentes às empresas constituídas há menos de 2 (dois) anos. 10.5. Para qualificação técnica serão exigidos: 10.5.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de fornecimento compatível em características e quantidades com o objeto licitado, quando exigido, observados os limites e critérios admitidos pela Lei nº 14.133/2021. 10.5.2. Documentação técnica necessária à comprovação do atendimento às características dos tubos ofertados, quando solicitada pelo Pregoeiro, inclusive catálogo, ficha técnica, declaração ou documento do fabricante, conforme a natureza do produto e a necessidade de verificação da conformidade. 10.5.3. Os produtos deverão atender às normas técnicas aplicáveis à sua fabricação, resistência, qualidade e utilização, cabendo ao licitante comprovar a conformidade quando solicitado pela Administração. 10.6. DAS DECLARAÇÕES 10.6.1. O licitante deverá apresentar ou confirmar no sistema, conforme o caso: 10.6.2. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação e responde pela veracidade das informações prestadas; 10.6.3. Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 10.6.4. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, quando aplicável; 10.6.5. Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos necessários ao cumprimento dos direitos trabalhistas e demais obrigações legais incidentes. 10.6.6. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 10.6.7. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens deste edital. 10.7. As declarações exigidas poderão ser apresentadas de forma conjunta, conforme Anexo III, sem prejuízo das declarações eletrônicas exigidas pela plataforma. 10.8. Os documentos de habilitação serão enviados via plataforma no prazo máximo de 02 horas após solicitado pelo Pregoeiro. Após sua entrega, não será permitida substituição ou apresentação de novos documentos, salvo diligência para complementar informações sobre documentos já apresentados ou para atualizar documento cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 10.9. A Administração poderá consultar documentos e certidões em sítios eletrônicos oficiais. Documentos emitidos pela internet poderão ter sua autenticidade verificada de ofício.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Muliterno RUA VINTE DE MARÇO, 156 – CENTRO – CEP: 99990-000 – Fones (54) 3386-1111 / (54) 99974-3244 CNPJ: 92.450.998/0001-44 | www.muliterno.gov.br | [email protected] Página 6 10.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo que contenha restrição, assegurado o prazo legal para regularização na hipótese de serem declaradas vencedoras, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 11. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 11.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133/2021, mediante o canal indicado na Plataforma BLL Compras e/ou no aviso do certame. 11.2. A resposta será divulgada no sítio eletrônico oficial e nos meios utilizados para o certame no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura. 11.3. O acolhimento de impugnação que altere substancialmente a formulação das propostas implicará divulgação da alteração pela mesma forma do edital e reabertura do prazo legal, salvo quando a modificação não comprometer a formulação das propostas. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. A intenção de recorrer contra o julgamento das propostas ou contra a habilitação/inabilitação deverá ser manifestada imediatamente no campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, e a apreciação ocorrerá em fase única, conforme art. 165, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 12.2. As razões recursais serão apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da intimação ou da lavratura da ata pertinente. As contrarrazões poderão ser apresentadas no mesmo prazo, contado da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso. 12.3. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la no prazo legal ou encaminhá-lo, motivadamente, à autoridade superior. 12.4. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento, assegurado aos licitantes acesso aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. Encerradas as fases de julgamento, habilitação e recursos, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação e homologação, sem prejuízo das competências previstas na Lei nº 14.133/2021. 13.2. A autoridade competente poderá determinar o saneamento de irregularidades, revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, observadas as garantias legais. 14. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA ATA 14.1. Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços – ARP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa aceita pela Administração. 14.2. A Ata terá vigência de 1 (um) ano, contado de sua assinatura, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 14.3. A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições da Ata, mas não obriga o Município a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica devidamente motivada, nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021. 14.4. Poderão ser registrados, como cadastro de reserva, outros licitantes que aceitarem cotar os bens em preço igual ao do adjudicatário, mantida a ordem de classificação, para eventual convocação nas hipóteses previstas na regulamentação aplicável.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Muliterno RUA VINTE DE MARÇO, 156 – CENTRO – CEP: 99990-000 – Fones (54) 3386-1111 / (54) 99974-3244 CNPJ: 92.450.998/0001-44 | www.muliterno.gov.br | [email protected] Página 7 14.5. O Município de Muliterno será o órgão gerenciador. Não há órgão participante indicado na data da publicação deste Edital. 14.6. Eventual adesão de órgão ou entidade não participante somente poderá ocorrer se admitida pela regulamentação municipal e desde que atendidos integralmente os requisitos e limites do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor. 14.7. É vedada a participação do Município, durante a vigência da Ata, em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, ressalvada a hipótese legal de quantitativo registrado inferior ao máximo previsto no edital. 15. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA 15.1. As aquisições ocorrerão de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Obras e a disponibilidade orçamentária e financeira, mediante ordem de fornecimento, nota de empenho, contrato ou outro instrumento legalmente admitido, observadas as hipóteses do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 15.2. Antes da formalização de cada contratação, a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação e as consultas legais cabíveis. 15.3. O fornecedor registrado deverá atender às ordens de fornecimento dentro dos quantitativos registrados e nos preços vigentes na Ata. 16. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 16.1. Cada entrega deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 16.2. O local será indicado em cada solicitação, podendo ser o pátio municipal ou diretamente o local da obra, sempre dentro do Município de Muliterno/RS. 16.3. Os tubos deverão ser novos e de primeiro uso, atender às dimensões, classes de resistência e demais especificações do Termo de Referência e às normas técnicas aplicáveis, sem trincas, quebras, deformações ou defeitos que comprometam sua resistência ou utilização. 16.4. Todos os custos de transporte, carga, descarga e entrega no ponto indicado serão de responsabilidade do fornecedor e deverão estar incluídos no preço registrado. 17. DO RECEBIMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO 17.1. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, para conferência inicial das quantidades e integridade aparente. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade com as especificações, preferencialmente em até 2 (dois) dias úteis. 17.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o Edital, o Termo de Referência, a proposta ou a ordem de fornecimento. 17.3. Os produtos rejeitados deverão ser substituídos, sem ônus para o Município, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da comunicação, salvo prazo menor justificado pela urgência da recomposição viária e aceito pelo fornecedor. 17.4. O recebimento não exclui a responsabilidade do fornecedor por vícios, defeitos ou desconformidades posteriormente constatados. 18. DO PAGAMENTO 18.1. A medição corresponderá às quantidades efetivamente entregues e definitivamente recebidas em cada ordem de fornecimento. 18.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo e a apresentação da nota fiscal devidamente atestada, observada a regular liquidação da despesa e a ordem cronológica legalmente aplicável.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Muliterno RUA VINTE DE MARÇO, 156 – CENTRO – CEP: 99990-000 – Fones (54) 3386-1111 / (54) 99974-3244 CNPJ: 92.450.998/0001-44 | www.muliterno.gov.br | [email protected] Página 8 18.3. A nota fiscal deverá corresponder aos produtos efetivamente recebidos e conter os dados da ordem de fornecimento/empenho. Serão efetuadas as retenções tributárias previstas em lei. 18.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação, o prazo de pagamento ficará suspenso até a regularização, sem ônus para a Administração quando a causa for imputável ao fornecedor. 18.5. Em caso de atraso de pagamento imputável exclusivamente à Administração, o valor devido será atualizado monetariamente pelo IPCA/IBGE entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento, sem prejuízo das demais disposições legais. 19. DO REAJUSTE, DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 19.1. Para cumprimento do art. 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021, fica estabelecido o IPCA/IBGE como índice de reajustamento, com data-base vinculada à data do orçamento estimado que integra o processo. O reajuste somente será aplicável após o interregno mínimo de 1 (um) ano, quando juridicamente cabível, especialmente na hipótese de prorrogação da Ata ou de contratação cuja execução ultrapasse esse período. 19.2. Sem prejuízo do reajuste, os preços registrados poderão ser revistos ou alterados nas hipóteses legalmente admitidas para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou adequação aos preços de mercado, mediante requerimento fundamentado e prova idônea da variação dos custos. 19.3. Quando o preço de mercado se tornar inferior ao registrado, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução. Frustrada a negociação, poderão ser adotadas as medidas de liberação/cancelamento e convocação dos demais registrados, na forma da regulamentação aplicável. 19.4. O prazo para resposta da Administração a pedido formal de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de até 30 (trinta) dias, prorrogável mediante justificativa quando a instrução depender de diligências ou documentos adicionais. 20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.1. A indicação constante do planejamento é a Dotação nº 279 – Órgão/Unidade 08.01 – Elemento 4490.51.00.00.00.00 – Projeto/Atividade 1.011. 20.2. Por se tratar de registro de preços, cada contratação ficará condicionada à existência de crédito e disponibilidade orçamentária e financeira, com indicação da dotação correspondente no respectivo instrumento. 21. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 21.1. A gestão administrativa da Ata ficará vinculada à Secretaria Municipal de Obras, sob responsabilidade do Secretário Municipal João Carlos Tessaro, sem prejuízo da designação formal do gestor e do fiscal pela autoridade competente. 21.2. A execução de cada contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s), nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, cabendo-lhes registrar ocorrências, conferir quantidades, especificações, prazos e documentos fiscais e determinar as correções cabíveis. 21.3. A fiscalização da Administração não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor pela execução integral e adequada do objeto. 22. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 22.1. fornecer os produtos nos preços, quantidades, prazos e especificações registrados; 22.2. entregar os materiais no local indicado, assumindo transporte, carga e descarga; 22.3. substituir, às suas expensas, produtos rejeitados ou defeituosos; 22.4. manter durante a vigência da Ata e das contratações as condições de habilitação exigidas;
Estado do Rio Grande do Sul Município de Muliterno RUA VINTE DE MARÇO, 156 – CENTRO – CEP: 99990-000 – Fones (54) 3386-1111 / (54) 99974-3244 CNPJ: 92.450.998/0001-44 | www.muliterno.gov.br | [email protected] Página 9 22.5. emitir nota fiscal regular e prestar os esclarecimentos solicitados pela fiscalização; 22.6. comunicar imediatamente fatos que possam comprometer o fornecimento; 22.7. responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de sua atuação; 22.8. cumprir a legislação trabalhista, fiscal, previdenciária, ambiental e demais normas aplicáveis. 23. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 23.1. emitir as ordens de fornecimento e prestar as informações necessárias; 23.2. indicar o local de entrega e assegurar acesso razoável ao ponto de descarga; 23.3. receber, conferir e fiscalizar os produtos; 23.4. rejeitar produtos em desconformidade e comunicar formalmente as irregularidades; 23.5. efetuar os pagamentos devidos após o adimplemento regular; 23.6. aplicar as medidas administrativas e sanções cabíveis quando constatado descumprimento. 24. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24.1. Constituem infrações administrativas as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, incluindo inexecução parcial ou total, não entrega de documentação, não manutenção da proposta, recusa injustificada em assinar a Ata ou contratar, retardamento da entrega, apresentação de declaração falsa, fraude, comportamento inidôneo e atos ilícitos destinados a frustrar os objetivos da licitação. 24.2. Poderão ser aplicadas, observados o contraditório, a ampla defesa, a gravidade da conduta e os arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021, as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 24.3. Sem prejuízo de outras consequências legais, ficam estabelecidas as seguintes multas: 24.3.1. multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor da ordem de fornecimento em atraso, limitada a 10% (dez por cento); 24.3.2. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de inexecução parcial relevante; 24.3.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento ou contratação, em caso de inexecução total ou recusa injustificada após a convocação. 24.4. As multas poderão ser descontadas de pagamentos devidos, cobradas da garantia quando existente, compensadas ou cobradas administrativa/judicialmente, assegurado o devido processo legal. 24.5. A aplicação de multa observará defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. As sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade dependerão do processo de responsabilização previsto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 25. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO E DA ATA 25.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado quando descumprir as condições da Ata ou das ordens de fornecimento, não mantiver as condições exigidas, não aceitar redução de preço quando cabível, sofrer sanção impeditiva ou nas demais hipóteses previstas na regulamentação aplicável. 25.2. A Ata poderá ser cancelada, total ou parcialmente, por fato superveniente, força maior, caso fortuito, razões de interesse público devidamente motivadas ou outras hipóteses previstas em lei ou regulamento. 25.3. O cancelamento será formalizado por decisão motivada, assegurados contraditório e ampla defesa quando houver imputação ao fornecedor.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Muliterno RUA VINTE DE MARÇO, 156 – CENTRO – CEP: 99990-000 – Fones (54) 3386-1111 / (54) 99974-3244 CNPJ: 92.450.998/0001-44 | www.muliterno.gov.br | [email protected] Página 10 26. DA PROTEÇÃO DE DADOS, INTEGRIDADE E ANTICORRUPÇÃO 26.1. Os participantes e contratados deverão observar a Lei nº 13.709/2018 – LGPD quanto aos dados pessoais tratados no âmbito do certame e das contratações, limitando o tratamento às finalidades legais e administrativas pertinentes. 26.2. É vedada a prática de fraude, corrupção, conluio, combinação de preços ou qualquer ato destinado a frustrar a competição, sem prejuízo da Lei nº 12.846/2013 e das sanções da Lei nº 14.133/2021. 27. DA PUBLICIDADE 27.1. O inteiro teor do edital e de seus anexos será divulgado e mantido no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e disponibilizado na Plataforma BLL Compras, sem prejuízo do sítio eletrônico oficial do Município. 27.2. Será publicado extrato do edital no Diário Oficial competente e em jornal diário de grande circulação, na forma do art. 54, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 27.3. Após a homologação, serão disponibilizados no PNCP os documentos da fase preparatória que não tenham integrado o edital e seus anexos, nos termos legais. 28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28.1. A participação no certame implica ciência e aceitação das condições do Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos. 28.2. O Pregoeiro poderá promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela Lei nº 14.133/2021. 28.3. A Administração poderá corrigir erros materiais e sanar falhas formais que não alterem a substância dos atos nem prejudiquem a isonomia e o julgamento objetivo. 28.4. Os licitantes são responsáveis por acompanhar as publicações, mensagens e comunicações divulgadas na Plataforma BLL Compras e nos meios oficiais do certame. 28.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e pela autoridade competente conforme a Lei nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006 e a regulamentação municipal aplicável. 29. DOS ANEXOS 29.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição: 29.1.1. Anexo I – Termo de Referência; 29.1.2. Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; 29.1.3. Anexo III – Modelo de Declarações Conjuntas; 29.1.4. Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços. 30. DO FORO 30.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Lagoa Vermelha/RS para dirimir questões decorrentes do certame e das contratações dele decorrentes, ressalvadas as competências legais específicas. Muliterno/RS, 14 de outubro de 2026. CLEUCIR VIDI Prefeito Municipal