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Texto do edital

Credenciamento de instituições financeiras e cooperativas de crédito autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para a prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos e demais receitas municipais, por meio de recebimento de documentos de arrecadação municipal (DAM), contendo código de barras padrão FEBRABAN e soluções integradas via PIX (QR Code Dinâmico e PIX Cobrança), com a respectiva prestação de contas eletrônica diária por meio de arquivos magnéticos de retorno, para o Município de Pontão/RS

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1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 209/2026 PROCEDIMENTO AUXILIAR CREDENCIAMENTO ART. 79, INCISO I DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 DECRETO MUNICIPAL Nº. 1889/2025 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CREDENCIAMENTO NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, E DECRETO EXECUTIVO Nº 1889/2025, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital de chamamento público o credenciamento de instituições financeiras e cooperativas de crédito autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para a prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos e demais receitas municipais, por meio de recebimento de documentos de arrecadação municipal (DAM), contendo código de barras padrão FEBRABAN e soluções integradas via PIX (QR Code Dinâmico e PIX Cobrança), com a respectiva prestação de contas eletrônica diária por meio de arquivos magnéticos de retorno, para o Município de Pontão/RS. PRAZO DO CREDENCIAMENTO : A Partir de: 08/09/2026 LOCAL DO CREDENCIAMENTO : www.portaldecompraspublicas.com.br 2.2. Todas as referências de tempo observam o horário de Brasília e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.3. Conforme Art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 2.4. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja: paralela e não excludente, caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 2.5. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, prazos e demais informações estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

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2 2.6. A instituição financeira não é obrigada a credenciar-se em todos os itens do presente instrumento, podendo optar por aqueles pelos quais tenha interesse e disponibilidade tecnológica, discriminando-os conforme o modelo do Anexo II. 2.7. Segue abaixo a planilha contendo o detalhamento dos serviços a serem contratados, com os valores de tarifa máxima unitária fixados unilateralmente pela Administração (Preço Público) com base na média de mercado: ITEM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO CANAL UNID. QUANT. ANUAL ESTIMADA VALOR DA TARIFA FIXADA (UNITÁRIA) 01 Canais Eletrônicos: Arrecadação via Internet/Home/Office Banking e Gerenciadores Financeiros corporativos padrão FEBRABAN. Unid. 15.000 R$ 2,33 02 Débito Automático: Liquidação automática agendada previamente em conta corrente do contribuinte via arquivos magnéticos. Unid. 5.000 R$ 1,95 03 Atendimento Presencial: Recebimento físico via Guichê de Caixa, Correspondente Bancário ou Rede Lotérica vinculada à instituição. Unid. 10.000 R$ 2,53 04 Autoatendimento: Processamento de guias por leitura óptica em Caixas Eletrônicos (ATM) ou Terminais Multibanco da rede. Unid. 8.000 R$ 2,52 05 PIX / QR Code Dinâmico: Arrecadação com liquidação instantânea integrada sistemicamente no padrão FEBRABAN. Unid. 25.000 R$ 1,03 06 Boleto Registrado: Emissão de cobrança com registro automático em 15 minutos e float máximo de D+1 (tarifa retida só no sucesso). Unid. 12.000 R$ 2,10 07 Boleto via PIX Cobrança: Geração de boletos com chave PIX integrada no corpo do documento e liquidação/ float imediato. Unid. 20.000 R$ 0,92

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3 2.8. Será considerada líquida e válida a transação de arrecadação a partir do momento do processamento com sucesso e autenticação eletrônica do documento no sistema da credenciada. 2.9. Todos os canais de atendimento e sistemas bancários deverão possuir homologação tecnológica regular, atender às normas de segurança do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estar em perfeito estado de operação e cumprir as diretrizes de sigilo bancário (LC nº 105/2001) e proteção de dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018). 2.10. As instituições credenciadas deverão possuir sistemas informatizados capazes de gerar relatórios eletrônicos e logs de controle precisos das transações efetivamente liquidadas, permitindo a fiscalização fazendária em tempo real. 2.11. As credenciadas deverão dispor de infraestrutura de TI adequada para a transmissão diária de arquivos magnéticos de retorno (padrão CNAB 240) até a base do sistema fazendário municipal, sem qualquer custo adicional para o Município. 2.12. Não serão computadas para faturamento guias abertas, baixadas por decurso de prazo ou não liquidadas com sucesso. 2.13. As credenciadas assumem integral responsabilidade pela manutenção contínua, segurança lógica, atualizações e fornecimento de suporte tecnológico aos seus respectivos canais de arrecadação, garantindo a integridade dos dados arrecadados. 2.14. O serviço objeto do presente instrumento é classificado como comum e de execução contínua, pois possui especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidos em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3. DESCRITIVO DA LICITAÇÃO. 3.1. MODALIDADE : CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO. 3.2. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO : O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, ou seja, “paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;”. 3.3. PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO : A prestação dos serviços bancários dar-se-á de forma contínua a partir da assinatura do termo de credenciamento/adesão, iniciando-se imediatamente o recebimento de guias pelos contribuintes. 3.4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3.4.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na íntegra no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br , e no site oficial do município. 3.4.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Comissão de contratação em sentido contrário. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

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4 4.1. Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas constituídas sob a forma de instituições financeiras ou cooperativas de crédito , cujo objeto social seja compatível com a prestação de serviços bancários de arrecadação, que possuam autorização expressa de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e estejam devidamente cadastradas no site www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2. Estará impedido de participar o fornecedor que se enquadrar nas vedações dos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021 ou suspensões vigentes junto ao Município, sendo: 4.2.1. Sejam servidores, terceirizados, ocupantes de cargo em comissão ou estagiários do Município de Pontão/RS; 4.2.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública, ou tenham sido declarados inidôneos; 4.2.3. Não atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.2.4. Estejam em situação irregular perante os órgãos de registro profissional ou não possuam matrícula ativa na Junta Comercial competente; 4.2.5. Enquadrem-se nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.2.6. Possuam qualquer impedimento legal para o exercício da atividade de leiloeiro; 4.2.7. Não comprovem capacidade técnica para execução do objeto; 4.3. Não será admitida a participação em consórcio. 4.4. Como condição para participação no certame, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.4.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.4.5. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.6. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.4.7. Declaração de pleno atendimento às diretrizes da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), obrigando-se a proteger os dados pessoais acessados, além de assegurar a total preservação do sigilo bancário e financeiro das operações envolvidas, sob as penas da Lei Complementar nº 105/2001. 4.4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

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5 5. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 5.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 5.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento do Portal ou pelo e-mail [email protected] ; 5.3. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame eletrônico. 5.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pontão/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. O credenciamento permanente assegura que a janela de inserção de documentos de novos interessados permanecerá aberta durante todo o período de vigência do edital. 5.6. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 5.6.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.6.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.6.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.6.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica; 5.5.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 5.5.6. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste edital, durante todo o período de vigência. 5.5.7. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente edital e seus anexos. 6. DO CREDENCIAMENTO

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6 6.1. Os proponentes interessados deverão encaminhar O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO , EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , a partir do dia 08 de setembro de 2026 . 6.1 As interessadas em prestar os serviços deverão apresentar os seguintes documentos: 6.2. DA HABILITAÇÃO 6.2.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, www.portaldecompraspublicas.com.br , os interessados deverão encaminhar o requerimento de credenciamento e os documentos abaixo relacionados exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima. 6.2.2. Eventuais outros documentos complementares ao credenciamento e à habilitação deverão ser inseridos no campo próprio do sistema e outros que venham a ser solicitados pela Comissão de Licitação deverão ser encaminhados no prazo por este estipulado. 6.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA I. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; II. Comprovante de inscrição ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). III. Ato de autorização para funcionamento emitido pelo Banco Central do Brasil (BACEN), em plena validade, condição indispensável para a prestação do serviço. 6.4. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA I. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Tributos Federais e Dívida Ativa da União). II. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio da sede da instituição. III. Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS e prova de regularidade junto à Seguridade Social (INSS). IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. V. Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei nº 14.133/2021. 6.5. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: I. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. II. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social estruturados em padrão Contábil COSIF/BACEN, acompanhados do parecer de auditoria independente

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7 6.6. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES: I. Declaração do licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarado INIDÔNEO para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo V), assinada pelo representante legal da empresa; II. Declaração do licitante de cumprimento ao Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo V), assinada pelo representante legal da empresa; III. Declaração de disponibilidade das máquinas (conforme modelo do Anexo V), assinada pelo representante legal da empresa; IV. Declaração do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (conforme modelo do Anexo V). V. DECLARAÇÃO, expedida pelo proponente, de que não é servidor, ocupante de cargo em comissão, terceirizado ou estagiário de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Direta ou Indireta do Município; 6.7. A proponente deverá apresentar o TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 (conforme modelo Anexo I): 6.8. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar AUTENTICADOS , exceto aqueles emitidos via internet. A autenticação dos documentos poderá ser realizada por servidor municipal, mediante apresentação do documento original, ou em cartório. 6.8.1. Além disso, serão considerados válidos os documentos assinados digitalmente, desde que a assinatura eletrônica esteja em conformidade com a legislação vigente e possa ser verificada por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, ou outro mecanismo de validação admitido em lei. 7. DO ENVIO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, as interessadas deverão encaminhar o TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 7.2. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de contratação em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do envio dos documentos no Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 7.3. A Comissão de contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados.

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8 7.4. Faltando algum documento ou tendo sido apresentado em desconformidade o requerente será informado pelo sistema ou por e-mail para apresentação do mesmo, sendo efetuada nova análise da documentação em data aprazada pela Comissão de contratação. 7.5. A comunicação entre a comissão de licitação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens e campo próprio do sistema eletrônico. 7.6. Durante todo o período do credenciamento serão recebidos documentos para análise, habilitação e credenciamento. Neste caso, a data da análise será divulgada pela Comissão de contratação. 7.7. Não apresentado o documento requerido, será declarado inabilitado o licitante. 7.8. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, sendo considerados os documentos anexados neste. 8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital; 8.2. Sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 9.1. A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site oficial do município no endereço https://www.pontao.rs.gov.br/ ; 9.2. Após ser habilitado, o proponente será convocado para assinar o CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.3. O CONTRATO será publicado nos seguintes endereços eletrônicos: 9.3.1. Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; https://www.gov.br/pncp/pt-br 9.3.2. Página do Município https://www.pontao.rs.gov.br/ ; 9.3.3. Imprensa Oficial do Município. 10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido. 10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.4. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 10.5. Aos credenciados inabilitados é assegurado o direito de interposição de recurso contra as decisões da Comissão de Contratação.

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9 10.6. O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da comunicação da inabilitação. 10.7. A impugnação e/ou recurso deverão ser por meio eletrônico no sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 10.8. O recurso não terá efeito suspensivo. 11. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 11.1. Estando o interessado apto à contratação, o processo será encaminhado à Assessoria jurídica que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do instrumento de contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada. 12. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO 12.1. Homologado o resultado, as credenciadas serão convocadas para assinarem o termo de credenciamento. O contrato será gerado pela procuradoria jurídica, vinculando-se aos termos estabelecidos no termo de credenciamento e mencionando os dados do acolhido e os valores referentes ao pagamento. 12.2. As contratações para a prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata dar-se-ão de forma direta, por inexigibilidade de licitação, através do sistema de credenciamento, fundamentada no inciso I, do art. 78, da Lei 14.133/2021, e inciso I, do art. 79, da Lei 14.133/2021, paralela e não excludente, caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, permitindo atendimento sob demanda conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças. 12.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela Administração, será de 5 (cinco) dias úteis . 12.4. O prazo de vigência dos contratos ou instrumentos equivalentes decorrentes do presente credenciamento será de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite decenal, nos termos do Art. 107 da Lei 14.133/2021. 12.5. Até a data prevista para ocorrência de assinatura do Termo de Contrato, o Município de Pontão/RS, poderá inabilitar o convocado para prestação dos serviços, ou fornecimento dos materiais, mediante despacho fundamentado, se tiver informação segura sobre qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista ou qualificação técnica. 12.6. O termo de contrato será formalizado com presença, no que couber, das cláusulas previstas no art. 89 da Lei 14.133/2021. 12.7. O contrato poderá ser alterado, com a devida motivação, nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021. 12.8. Os CREDENCIADOS não terão vínculo empregatício com o Município, sendo de exclusiva responsabilidade daquele as despesas com seguros de natureza trabalhista vigentes, transporte, alimentação e quaisquer outros encargos que forem devidos, referentes à prestação dos serviços.

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10 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DOS CREDENCIADOS 13.1. DA CONTRATANTE 13.1.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de servidor ou comissão formalmente designada por Portaria, anotando em registro próprio e digital de gerenciamento contratual as falhas operacionais e inconsistências detectadas, indicando o dia, mês, ano e o lote/arquivo de retorno envolvido, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para a adoção das providências administrativas e aplicação de sanções cabíveis. 13.1.2. Disponibilizar às instituições credenciadas os layouts de arrecadação atualizados, parâmetros de comunicação e especificações técnicas de TI necessárias para a correta validação da linha digitável FEBRABAN e integração dos módulos de QR Code (PIX). 13.1.3. Prestar as informações, dados sistêmicos e esclarecimentos técnicos que venham a ser solicitados pelos representantes ou equipes de suporte tecnológico da credenciada, desde que estritamente inerentes e necessários à execução do objeto do Contrato e ao fluxo de conciliação bancária. 13.1.4. Emitir e fornecer os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) diretamente aos contribuintes, isentando as credenciadas de qualquer atividade de geração ou postagem de guias de cobrança. 13.2. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS 13.2.1. A credenciada, após firmar o Termo de Credenciamento/Adesão, deverá prestar os serviços de arrecadação de forma contínua em estrita conformidade com o especificado no Termo de Referência, utilizando seus próprios canais de atendimento (virtuais, eletrônicos ou presenciais homologados) e sua infraestrutura tecnológica de processamento de dados e segurança da informação, sem qualquer ônus de desenvolvimento para o Município. 13.2.2. Transmitir diariamente ao Município os arquivos magnéticos de retorno de informação no padrão de layout FEBRABAN (formato CNAB 240) contendo todas as transações liquidadas com sucesso no dia anterior, de modo a viabilizar a baixa automatizada dos débitos fiscais no sistema fazendário. 13.2.3. Realizar a transferência integral dos fundos públicos arrecadados diretamente para a conta unificada indicada pelo Tesouro Municipal, respeitando rigorosamente os prazos limites de float contratual (D+1, D+2 ou D+3, conforme o canal utilizado), sendo terminantemente vedada a retenção de valores ou dedução de tarifas diretamente na fonte de arrecadação. 13.2.4. Serão de responsabilidade exclusiva e integral da credenciada os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes da manutenção de seus sistemas, agências e redes de atendimento, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese serão transferidos ao contratante, arcando ainda com o recolhimento dos tributos incidentes sobre o faturamento de suas tarifas bancárias. 13.2.5. Garantir o sigilo absoluto das operações financeiras e dados cadastrais dos contribuintes nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, mantendo todas as rotinas