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Texto do edital

Credenciamento de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil para oferecer operações de crédito aos MEIs beneficiários do Programa MEI+ Renda

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 217/2026 O MUNICÍPIO DE PONTÃO , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 92.451.152/0001-29, com sede administrativa na Avenida Júlio de Mailhos, nº 1613, Pontão/RS, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Luis Fernando Pereira da Silva, torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS , para atuação no Programa MEI+ Renda, instituído pela Lei Municipal nº. 1.484/25, nas condições deste Edital e de seus anexos. O procedimento será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,; pela Lei Municipal nº 1.484, de 24 de dezembro de 2025; pelo Decreto Municipal nº 1.998, de 1º de julho de 2026. OBJETO Credenciamento de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil para oferecer operações de crédito aos MEIs beneficiários do Programa MEI+ Renda. ENQUADRAMENTO Art. 79, II, da Lei nº 14.133/2021 - seleção da instituição pelo beneficiário direto, sem competição excludente. INÍCIO DAS INSCRIÇÕES 08 de setembro de 2026, às 08h00min. PRAZO PARA INSCRIÇÃO Permanente durante a vigência do Edital. PROTOCOLO Presencial: Av. Júlio de Maílhos, 1613, Pontão/RS. VALOR MÁXIMO SUBSIDIÁVEL Até R$ 2.500,00 VIGÊNCIA DO EDITAL 12 (doze) meses, contados da publicação, admitida prorrogação ou republicação na forma legal.

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1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a realizar operações de crédito, interessadas em disponibilizar linhas de financiamento aos Microempreendedores Individuais - MEIs selecionados pelo Programa MEI+ Renda, para aquisição de máquinas e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades econômicas. 1.2. As operações de crédito observarão, cumulativamente: I - Valor principal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por beneficiário; II - Prazo de pagamento de até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas; III - destinação exclusiva à aquisição de máquinas, equipamentos e utensílios vinculados à atividade econômica do MEI e aprovados no respectivo Plano de Negócio; IV - Observância do valor máximo subsidiável dos juros remuneratórios, fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por beneficiário e por operação; V - Identificação separada do principal, dos juros remuneratórios, dos juros moratórios, das multas, das tarifas, dos seguros, dos tributos e dos demais encargos; VI - Análise de crédito e contratação realizadas diretamente entre o beneficiário e a instituição credenciada, sem aval, fiança, garantia, assunção de dívida ou corresponsabilidade do Município. 1.3. O credenciamento não possui caráter competitivo ou excludente. Serão credenciadas todas as instituições que atendam integralmente aos requisitos deste Edital. 1.4. A escolha da instituição financeira será realizada livremente pelo MEI beneficiário, dentre aquelas constantes da lista pública de credenciadas, sendo vedada à Administração a indicação, preferência ou direcionamento em favor de qualquer instituição. 1.5. O credenciamento não confere exclusividade, não assegura quantidade mínima de operações, não gera direito subjetivo à contratação e não obriga o Município ou os beneficiários a utilizarem os serviços da credenciada. 1.6. O Município não será parte dos contratos de empréstimo, não responderá pela solvência dos beneficiários e não assumirá riscos de crédito, cobrança, inadimplemento ou recuperação dos valores emprestados.

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1.7. O subsídio municipal será operacionalizado mediante repasse direto à instituição credenciada, após a verificação, pelo Município, dos beneficiários adimplentes e dos valores dos juros remuneratórios elegíveis, observado o limite máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por beneficiário e por operação. 2. DO FUNDAMENTO E DO ENQUADRAMENTO 2.1. O credenciamento fundamenta-se na inviabilidade de competição excludente, uma vez que o interesse público é atendido pela formação de rede aberta de instituições aptas a conceder crédito sob condições previamente padronizadas, cabendo ao beneficiário direto escolher a instituição que melhor atenda às suas necessidades. 2.2. O enquadramento principal é o previsto no art. 79, II, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da característica paralela e não excludente prevista no inciso I do mesmo artigo. 2.3. As contratações decorrentes do credenciamento são realizadas por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições uniformes e objetivas deste Edital. 3. DO VALOR ESTIMADO E DOS REPASSES DO SUBSÍDIO 3.1. O valor global estimado do Programa, para fins de planejamento, controle orçamentário e registro, corresponde à R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente ao montante máximo de juros remuneratórios passíveis de subsídio durante a vigência inicial deste Edital. 3.2. O valor indicado no item anterior é meramente estimativo, não representa garantia de execução, reserva individual em favor de qualquer instituição, obrigação de contratação ou limite de crédito a ser concedido por cada credenciada. 3.3. Os Termos de Credenciamento não asseguram remuneração pela mera disponibilidade dos serviços, sendo devidos exclusivamente os repasses do subsídio correspondentes às parcelas adimplidas, após a verificação pelo Município. 3.4. As despesas com o subsídio correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Programa MEI+ Renda, observada a disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício.

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4. DA VIGÊNCIA E DA ABERTURA PERMANENTE 4.1. Este Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, republicado, revogado ou substituído, mediante decisão motivada e observância da legislação aplicável. 4.2. O credenciamento permanecerá permanentemente aberto durante a vigência do Edital, permitindo-se o ingresso de novos interessados a qualquer tempo. 4.3. As inscrições terão início em 08 de setembro de 2026, às 08h00min, e não terá data final enquanto vigente o Edital. 4.4. Eventuais modificações serão divulgadas pelos mesmos meios de publicidade do Edital e observarão a isonomia, a transparência e prazo razoável para adaptação dos interessados quando alterarem requisitos de participação. 4.5. O encerramento do credenciamento somente ocorrerá mediante publicação expressa, não se confundindo com a habilitação individual de cada instituição. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos cooperativos, cooperativas de crédito, sociedades de crédito e outras instituições legalmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil a realizar operações de crédito compatíveis com o objeto. 5.2. A instituição deverá: I - Estar regularmente constituída e em funcionamento; II - Possuir autorização válida do Banco Central do Brasil para a atividade objeto do credenciamento; III - dispor de agência, posto, correspondente autorizado, canal digital ou estrutura operacional apta a atender os beneficiários do Município; IV - Aceitar integralmente as condições deste Edital, inclusive o valor máximo subsidiável, o fluxo de informações e a inexistência de garantia de demanda; V - Manter responsável operacional para interlocução com a SMDET e com a fiscalização municipal.

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5.3. Não será admitida a participação em consórcio, em razão do caráter pessoal da autorização regulatória concedida pelo Banco Central e da necessidade de individualização das responsabilidades da instituição que realizará a operação de crédito. 5.4. A matriz poderá indicar filiais, agências, postos ou unidades integrantes de sua estrutura para a execução operacional, desde que devidamente identificados no requerimento e mantida a responsabilidade integral da pessoa jurídica signatária do Termo de Credenciamento. 5.5. Não poderão participar ou permanecer credenciadas instituições que: I - Estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, declaradas inidôneas ou alcançadas por sanção vigente; II - Incidam em alguma das hipóteses do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; III - estejam sob intervenção, liquidação extrajudicial, regime de administração especial temporária ou outra medida regulatória incompatível com a execução do objeto; IV - Tenham perdido, suspensa ou restringida a autorização necessária para realizar as operações; V - Possuam conflito de interesses não sanável com agentes responsáveis pelo procedimento; VI - Apresentem documentos falsos, adulterados ou informações materialmente inexatas. 6. DO REQUERIMENTO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 6.1. O pedido de credenciamento será apresentado mediante o formulário do Anexo II, acompanhado da documentação dos itens 7 e 8 e das declarações do Anexo IV. 6.2. O protocolo poderá ser realizado: I - Presencialmente, na sede da Prefeitura Municipal, Avenida Júlio de Maílhos, nº 1613, Pontão/RS, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. 6.3. Os documentos deverão ser apresentados em língua portuguesa ou acompanhados de tradução juramentada, quando emitidos no exterior. 6.4. Serão aceitos documentos eletrônicos cuja autenticidade possa ser verificada por código, QR Code, assinatura digital ou consulta ao órgão emissor. 6.5. A Comissão poderá consultar bases oficiais e dispensar a juntado material de documentos disponíveis eletronicamente, desde que registre no processo a consulta realizada e sua data.

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6.6. Não será cobrada taxa para participação ou credenciamento. 6.7. A instituição é responsável pela integridade, exatidão e atualidade das informações prestadas, devendo comunicar qualquer alteração relevante durante a vigência do credenciamento. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Habilitação jurídica e regulatória a) comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; b) estatuto, contrato social ou ato constitutivo vigente, devidamente registrado, acompanhado das alterações ou consolidação; c) documento de eleição, nomeação ou designação dos administradores e representantes legais; d) documento de identificação do representante signatário e procuração, quando aplicável; e) comprovação de autorização e situação regular perante o Banco Central do Brasil, por certidão, extrato de consulta oficial ou documento equivalente; f) relação das agências, postos, filiais ou canais designados para atendimento no Programa. 7.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista a) certidão relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições previdenciárias; b) certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede; c) certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede; d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; f) certidões positivas com efeitos de negativas serão aceitas, quando legalmente admitidas. 7.3. Capacidade técnica e operacional a) declaração de capacidade para realizar operações de crédito nas condições deste Edital; b) identificação do responsável operacional, com telefone e e-mail; c) descrição dos canais de atendimento disponibilizados aos MEIs; d) modelo de proposta de crédito e de demonstrativo mensal que permita individualizar principal, juros remuneratórios e demais encargos;

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e) declaração de capacidade para encaminhar relatórios eletrônicos à SMDET, observados a LGPD e o sigilo bancário; f) declaração de manutenção de controles de segurança da informação compatíveis com a natureza dos dados tratados. 7.4. Situação econômico-regulatória a) declaração de que a instituição não se encontra sob intervenção, liquidação extrajudicial ou regime especial incompatível com o objeto; b) consulta ou comprovação atualizada de situação ativa no Banco Central do Brasil; c) outros documentos poderão ser solicitados em diligência quando indispensáveis à verificação da aptidão regulatória. 7.5. Regras sobre a documentação 7.5.1. As certidões deverão estar válidas na data da análise. Na ausência de prazo expresso, serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias da emissão, salvo prazo diverso definido em lei ou pelo órgão emissor. 7.5.2. A exigência de balanço patrimonial e índices econômico-financeiros fica dispensada, diante da submissão das participantes à supervisão prudencial do Banco Central e da inexistência de adiantamento financeiro ou garantia pública das operações de crédito, sem prejuízo de diligência em caso de indícios concretos de risco operacional. 8. DA PROPOSTA OPERACIONAL E DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS 8.1. A instituição apresentará a Proposta Operacional do Anexo III, contendo: I - Taxa efetiva mensal de juros remuneratórios aplicável às operações, para fins de transparência e apuração dos juros, sem estabelecimento de limitação percentual por este Edital, observado que o valor total máximo subsidiável pelo Município corresponderá a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por beneficiário e por operação; II - Taxa efetiva anual equivalente; III - sistema de amortização e exemplo de cronograma para operação de R$ 5.000,00 em 36 parcelas;

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IV - Custo Efetivo Total - CET estimado e relação discriminada de tarifas, seguros, tributos e outros encargos eventualmente incidentes; V - Prazo estimado para análise de crédito e liberação dos recursos; VI - Canais e horários de atendimento; VII - forma de constituição e registro da garantia sobre os bens financiados, quando adotada; VIII - modelo de extrato ou declaração de pagamento da parcela. 8.2. A taxa efetiva de cada operação será definida pela instituição credenciada e informada previamente ao beneficiário, sem que sua variação gere classificação ou preferência administrativa entre as credenciadas, não havendo limitação percentual prevista neste Edital. 8.3. O valor total dos juros subsidiados pelo Município em cada operação não poderá exceder R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ainda que o total dos juros remuneratórios contratados ou pagos seja superior. 8.4. Tarifas, seguros, tributos, multas, juros moratórios e demais encargos não integram o subsídio municipal e deverão ser destacados de forma clara antes da contratação. 8.5. É vedada a venda casada, a exigência de contratação de produtos ou serviços não essenciais à operação e qualquer prática comercial incompatível com a legislação consumerista e regulatória. 8.6. Alterações do valor máximo subsidiável dependerão de ato formal do Município e correspondente divulgação ou republicação do Edital, sem efeitos retroativos sobre operações já contratadas. 9. DA ANÁLISE DOS PEDIDOS, DAS DILIGÊNCIAS E DA HABILITAÇÃO 9.1. Os pedidos serão examinados pela Comissão MEI+, em ordem cronológica de protocolo. 9.2. A análise será concluída, sempre que possível, no prazo de 10 (dez) dias úteis do recebimento da documentação completa. 9.3. A Comissão poderá realizar diligência para esclarecer, complementar informações preexistentes, confirmar autenticidade ou sanar falhas formais que não alterem a substância do pedido, fixando prazo de até 5 (cinco) dias úteis para resposta, prorrogável mediante justificativa aceita.

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9.4. A ausência de documento essencial ou o não atendimento da diligência implicará o indeferimento do pedido, sem impedir nova apresentação durante a vigência do Edital. 9.5. Não haverá pontuação, classificação ou comparação competitiva. A decisão limitar-se-á a habilitar ou inabilitar a interessada conforme o atendimento objetivo das condições. 9.6. O resultado será motivado, comunicado à interessada e publicado no sítio eletrônico oficial do Município e nos demais meios legalmente exigidos. 10. DOS RECURSOS 10.1. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da comunicação ou publicação, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 10.2. Os demais interessados poderão apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, quando houver potencial repercussão sobre seus direitos. 10.3. O recurso será dirigido à Comissão, que poderá reconsiderar a decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente. 10.4. O recurso não impedirá a análise de pedidos de outros interessados, salvo decisão motivada em sentido contrário. 10.5. A decisão recursal será publicada no sítio eletrônico oficial e juntada ao processo administrativo. 11. DO CREDENCIAMENTO E DA FORMALIZAÇÃO 11.1. A instituição habilitada será convocada para assinar o Termo de Credenciamento, conforme minuta do Anexo V, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa aceita. 11.2. A assinatura poderá ocorrer eletronicamente, mediante certificado ou plataforma admitida pelo Município, ou fisicamente. 11.3. A recusa injustificada em assinar o Termo implicará perda da habilitação, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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11.4. A lista de instituições credenciadas será atualizada continuamente e divulgada no sítio eletrônico oficial e, quando cabível, em outros locais. 11.5. A inclusão na lista produzirá efeitos após a assinatura do Termo e sua divulgação. 11.6. O Termo terá vigência inicial de 12 (doze) meses, admitida prorrogação, observado o limite legal e a manutenção das condições de habilitação. 11.7. As obrigações de informação, cooperação, sigilo e acompanhamento relativas às operações contratadas durante a vigência subsistirão até sua quitação ou encerramento, ainda que não haja renovação para novas operações. 12. DO FLUXO OPERACIONAL DO PROGRAMA 12.1. A operacionalização observará, em síntese, as seguintes etapas: I - Seleção do MEI em procedimento público próprio e emissão do Termo de Viabilidade pela Comissão MEI+; II - Disponibilização ao beneficiário da lista atualizada das instituições credenciadas; III - escolha livre da instituição pelo beneficiário; IV - Apresentação do Termo de Viabilidade e dos documentos exigidos pela instituição; V - Análise autônoma de crédito, capacidade de pagamento, garantias e riscos pela credenciada; VI - Entrega prévia ao MEI da proposta, do CET, da planilha de amortização e da discriminação dos encargos; VII - celebração do contrato de empréstimo exclusivamente entre instituição e beneficiário; VIII - encaminhamento à SMDET, com autorização do beneficiário, das informações mínimas da operação; IX - Aquisição e prestação de contas dos bens pelo MEI, na forma da Lei e do Decreto; X - Pagamento integral das parcelas pelo beneficiário; XI - encaminhamento, pela credenciada, de relatório que identifique os beneficiários adimplentes e discrimine o valor dos juros remuneratórios correspondentes; XII - verificação, pelo Município, dos beneficiários adimplentes e dos valores elegíveis, seguida do repasse direto à instituição credenciada, observado o limite máximo subsidiável de