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Texto do edital

Credenciamento de empresa especializada para prestação de serviços de serralheria (mão de obra), destinados à fabricação, manutenção, reforma e instalação de estruturas metálicas, conforme demanda da Secretaria Municipal de Habitação

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1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 219/2026 PROCEDIMENTO AUXILIAR CREDENCIAMENTO Nº 007/2026 ART. 79, INCISO I DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 DECRETO MUNICIPAL Nº. 1889/2025 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CREDENCIAMENTO NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, E DECRETO EXECUTIVO Nº 1899/2025, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 2. DO OBJETO, PRAZO E SERVIÇOS CONTRATADOS: Constitui objeto deste Edital de chamamento público o Credenciamento de empresa especializada para prestação de serviços de serralheria (mão de obra), destinados à fabricação, manutenção, reforma e instalação de estruturas metálicas, conforme demanda da Secretaria Municipal de Habitação. PRAZO DO CREDENCIAMENTO : 08/09/20206 a 08/09/2027 LOCAL DO CREDENCIAMENTO : www.portaldecompraspublicas.com.br Segue abaixo, planilha contendo maior detalhamento dos serviços a serem contratados. Item Descrição Ref. Qtde. Valor unit. Valor total 01 Prestação de serviços de serralheria (mão de obra) para fabricação, reforma, manutenção e instalação de estruturas metálicas, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Habitação. H 1500 R$ 45,46 R$ 68.190,00 Valor total: R$ 68.190,00 (sessenta e oito mil cento e noventa reais). Obs.: Todas as referências de tempo observam o horário de Brasília e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3. DESCRITIVO DA LICITAÇÃO: 3.1. MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO. 3.2. CRITÉRIO DE SELEÇÃO: O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I da Lei

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2 Federal 14.133/2021, ou seja, “paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;”. 3.3. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme estipulado no termo de referência, e terá início após a emissão do termo contratual. 3.4. RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da execução do objeto, se dará por conta das seguintes dotações orçamentárias: 1302 15 451 0076 2036 29833.6 VIAS E PRACAS 1302 15 451 0076 2036 33903900000000 1500 О 29952.9 OUTR.SERVIC.TER 1302 15 451 0076 2036 33903916000000 1500 E 29974.0 MANUT.E CONSERV 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 4.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Comissão de contratação em sentido contrário. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 5.1. Poderão participar do presente credenciamento as pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com a prestação de serviços de serralheria, que atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação. 5.2. Não poderão participar do presente credenciamento as empresas que se enquadrarem em qualquer das seguintes situações: a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública; b) Não atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; c) Possuam sócio, administrador, dirigente ou responsável técnico que seja servidor público efetivo, ocupante de cargo em comissão, empregado público ou agente político vinculado ao Município de Pontão/RS, quando configurada situação de impedimento ou conflito de interesses; d) Enquadrem-se nas hipóteses de vedação previstas nos artigos 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e) Estejam em processo de dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inaptas perante os órgãos competentes; f) Não possuam capacidade técnica ou operacional compatível com a execução dos serviços objeto deste credenciamento; g) Possuam qualquer impedimento legal para contratar com a Administração Pública. h) Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 5.3. Como condição para participação no credenciamento, a interessada deverá apresentar as seguintes declarações:

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3 a) Que está ciente e concorda com todas as condições contidas no Edital e seus anexos; b) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos e que dispõe das condições técnicas e operacionais necessárias para execução dos serviços; c) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação, comprometendo-se a comunicar quaisquer ocorrências supervenientes; d) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; e) Que não mantém trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, trabalho forçado ou degradante, observando os princípios constitucionais e a legislação trabalhista vigente; f) Que cumpre as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, quando aplicável; g) Que possui disponibilidade de equipamentos, estrutura operacional e equipe técnica qualificada para atender às demandas da Administração Municipal. 5.4. A apresentação de declaração falsa ou a omissão de informações relevantes sujeitará a interessada às penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 4.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento do Portal ou pelo e-mail [email protected]; 4.3. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame eletrônico. 4.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pontão/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: a) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; b) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; c) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; d) Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica;

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4 e) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. f) O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste edital, durante todo o período de vigência. g) Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente edital e seus anexos. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, www.portaldecompraspublicas.com.br, os interessados deverão encaminhar o requerimento de credenciamento e os documentos abaixo relacionados exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima. 5.2. Eventuais outros documentos complementares ao credenciamento e à habilitação deverão ser inseridos no campo próprio do sistema e outros que venham a ser solicitados pela Comissão de Licitação deverão ser encaminhados no prazo por este estipulado. 5.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Documento de identidade do dirigente, proprietário ou sócio com poderes de administração, nos termos do artigo 2º da Lei Federal n. 12.037/09; 5.4. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, e/ou o Municipal (Alvará de Localização ou Certidão de Inscrição Municipal), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), estadual, e Municipal do local da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; e) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 5.5. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 5.6. HABILITAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do credenciamento, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução satisfatória de serviços de serralheria, compreendendo fabricação, manutenção, reforma, recuperação ou instalação de estruturas

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5 metálicas. b) Declaração de que possui mão de obra qualificada para a execução dos serviços objeto do credenciamento e de que dispõe de equipamentos, ferramentas e demais recursos necessários à adequada prestação dos serviços. c) Declaração de que cumprirá as normas de segurança do trabalho, responsabilizando-se pelo fornecimento e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs necessários à execução dos serviços, em conformidade com a legislação vigente. 5.7. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES: a) Declaração, expedida pelo proponente, de que não é servidor, ocupante de cargo em comissão, terceirizado ou estagiário de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Direta ou Indireta do Município; b) Declaração de que não se encontra inidôneo para licitar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e que inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação. c) A proponente deverá apresentar o TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO modelo constante no Edital. d) A proponente enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a declaração de enquadramento a Lei Complementar 123/2006. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será credenciado. Faltando documentos, será aberta diligências para a sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. Deverão ser observados os prazos estipulados no item 2 deste edital. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do credenciamento, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3. A comunicação entre a comissão de licitação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens e campo próprio do sistema eletrônico. 7. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO, DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSOS. 7.1. Os documentos de habilitação, de que trata o item 5, serão examinados pela Comissão de contratação, que poderá verificar a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 7.2. Faltando algum documento ou tendo sido apresentado em desconformidade o requerente será informado pelo sistema ou por e-mail para apresentação do mesmo, sendo efetuada nova análise da documentação em data aprazada pela Comissão de contratação. 7.3. Não apresentado o documento requerido, será declarado inabilitado o licitante. 7.4. Durante todo o período do credenciamento serão recebidos documentos para análise, habilitação e credenciamento. Neste caso, a data da análise será divulgada pela Comissão de contratação.

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6 7.5. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, sendo considerados os documentos anexados neste. 8. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 8.1. Homologado o resultado, as credenciadas serão convocadas para assinarem o termo de credenciamento. 8.2. O contrato será gerado pela procuradoria jurídica, vinculando-se aos termos estabelecidos no termo de credenciamento e mencionando os dados do acolhido e os valores referentes ao pagamento. 9. DAS OBRIGAÇÕES 9.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA: a) Executar os serviços de serralheria com qualidade, eficiência e observância das especificações constantes no Termo de Referência, na Ordem de Serviço e nas normas técnicas aplicáveis. b) Atender às Ordens de Serviço emitidas pela Secretaria Municipal de Habitação, executando os serviços nos locais, prazos e condições estabelecidos pela Administração. c) Disponibilizar mão de obra qualificada, bem como equipamentos, ferramentas e demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços. d) Responsabilizar-se pela fabricação, manutenção, reforma, recuperação, soldagem, montagem e instalação das estruturas metálicas solicitadas, garantindo a qualidade, resistência, segurança e adequado acabamento dos serviços executados. e) Fornecer os materiais necessários à execução dos serviços, responsabilizando-se pela correta utilização dos insumos e evitando desperdícios. f) Cumprir integralmente as normas de segurança do trabalho, fornecendo e exigindo a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e, quando necessários, dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs por seus empregados. g) Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, securitários, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução dos serviços, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e o Município. h) Responsabilizar-se pelo transporte de pessoal, ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, quando de sua responsabilidade. i) Corrigir, às suas expensas e sem ônus para o Município, quaisquer falhas, defeitos, vícios ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, no prazo fixado pela fiscalização. j) Comunicar imediatamente à Administração qualquer fato que possa comprometer a execução dos serviços ou o cumprimento dos prazos estabelecidos. k) Permitir e facilitar a fiscalização da execução contratual, prestando todas as informações solicitadas e fornecendo os documentos necessários ao acompanhamento dos serviços. l) Responsabilizar-se pelos danos causados ao Município, a terceiros ou ao patrimônio público e privado, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou subcontratados, durante a execução dos serviços. m) Manter, durante toda a vigência do credenciamento e das contratações dele decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. n) Manter o local de execução dos serviços limpo e organizado, promovendo a retirada de resíduos, sobras de materiais e demais elementos gerados durante a execução, observando a legislação

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7 ambiental vigente. o) Executar os serviços em conformidade com as normas técnicas, de segurança e de acessibilidade aplicáveis, responsabilizando-se pela qualidade e durabilidade das estruturas metálicas executadas. p) Os serviços somente serão considerados concluídos após a realização de vistoria e o aceite do fiscal do contrato, devendo a credenciada atender prontamente às solicitações de ajustes eventualmente apontadas pela fiscalização. 9.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE: a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; b) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo prestador, relacionados com o objeto pactuado; c) Comunicar por escrito, ao prestador, quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a reexecução do serviço defeituoso ou incompleto e que não esteja de acordo com as especificações deste Edital; d) Acompanhar os prazos de execução, exigindo que o prestador tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais cominações legais; 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com os artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021 e das disposições do termo de referência e do contrato. 10.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: a) Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; b) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; c) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; d) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; e) Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, sendo que considerar-se-á retardamento o atraso até o limite de 15 dias, após este período será considerado inexecução total. f) Apresentar declaração ou documentação falsa; g) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; h) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; i) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; j) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 10.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.5 . Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da

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8 ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 10.6. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Pontão/RS, as sanções administrativas previstas neste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: 11.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato; b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A Comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.2. O credenciamento não gera para o credenciado o direito subjetivo à celebração do contrato com o Município. O Município não está obrigado a solicitar os serviços do credenciado, especialmente em caso de ausência de demanda que o justifique. O presente Edital e seus anexos são integrantes entre si, de forma que, qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido para todos os efeitos. 12.3. Havendo solicitação de prorrogação de prazo de execução ou vigência a mesma deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30(trinta) dias da data de vencimento. 12.4. O licitante fica obrigado aceitar nas mesmas condições estipuladas neste Edital os acréscimos ou supressões que se fizerem nos totais solicitados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 12.5. O procedimento licitatório, no caso de recurso vinculado, e havendo necessidade, será enviado para apreciação e aprovação dos órgãos necessários, não sendo aprovado, o termo será anulado, sem

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9 que caiba dessa decisão qualquer indenização ao contratado. 12.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 12.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 12.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 12.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 12.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 12.13. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 12.14. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 12.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital e as do termo contratual. 12.16. A Administração Pública Municipal, poderá revogar o processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 12.17. A anulação da licitação induz à extinção do contrato. 12.18. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 12.19. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 12.20. As empresas participantes deste certame deverão fornecer endereço de e-mail válido e telefone os quais passarão a ser o veículo de comunicação padrão entre contratante e contratada e, para o qual serão remetidas todas as notificações, tais como solicitações de entrega, formulação de aditivos e comunicações de qualquer natureza. O e-mail deverá ser mencionado na proposta. 12.21. As comunicações encaminhadas para o endereço de e-mail fornecido pela Contratada gozam de presunção de ciência, notificação e conhecimento por parte da mesma em relação aquilo que lhe for remetido diretamente pela Contratante. 12.22. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br , http://www.pontao.rs.gov.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Av. Júlio Maílhos, 1613, Bairro Centro, nos dias úteis, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

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10 12.23. É competente o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – REQUERIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO; ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA; ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO; Pontão, em 02 de setembro de 2026. Paulo Cesar Copini Responsável pela elaboração do Edital ANEXO I TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO