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Texto do edital

Credenciamento de empresa especializada para prestação de serviços de sonorização e iluminação, destinados à realização de eventos promovidos pelo Município, compreendendo disponibilização, instalação, operação, manutenção e suporte técnico dos equipamentos necessários para atender atividades culturais, institucionais, esportivas, educacionais e comemorativas, conforme demanda da Administração Municipal

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1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190/2026 CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 ART. 79, INCISO I DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 DECRETO MUNICIPAL Nº. 1899/2025 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CREDENCIAMENTO NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, E DECRETO EXECUTIVO Nº 1899/2025, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 2. DO OBJETO, PRAZO E SERVIÇOS CONTRATADOS: Constitui objeto deste Edital de chamamento público o Credenciamento de empresa especializada para prestação de serviços de sonorização e iluminação, destinados à realização de eventos promovidos pelo Município, compreendendo disponibilização, instalação, operação, manutenção e suporte técnico dos equipamentos necessários para atender atividades culturais, institucionais, esportivas, educacionais e comemorativas, conforme demanda da Administração Municipal. PRAZO DO CREDENCIAMENTO : 30/06/2026 à 30/07/2027 LOCAL DO CREDENCIAMENTO : www.portaldecompraspublicas.com.br Segue abaixo, planilha contendo maior detalhamento dos serviços a serem contratados. Item Descrição Ref. Qtde. Valor total 01 Prestação de serviços de sonorização e iluminação para eventos de pequeno porte , compreendendo o fornecimento, transporte, montagem, instalação, operação, manutenção e desmontagem dos equipamentos necessários à realização do evento, incluindo, no mínimo: 02 (duas) caixas acústicas com alto-falantes de 12 polegadas e potência mínima de 350W RMS cada; 02 (dois) amplificadores com potência compatível ao sistema; mesa de som com no mínimo 12 canais; 02 (duas) caixas de retorno de 03 vias; microfones, pedestais, cabos, conectores e demais acessórios indispensáveis ao perfeito funcionamento do sistema. A quantidade de microfones deverá ser disponibilizada conforme a necessidade informada pela Administração Municipal. Srv. 40 R$ 1.326,66

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2 02 Prestação de serviços de sonorização e iluminação para eventos de médio porte , compreendendo o fornecimento, transporte, montagem, instalação, operação, manutenção e desmontagem dos equipamentos necessários à realização do evento, incluindo, no mínimo: 04 (quatro) caixas acústicas tipo Treeway com alto-falantes de 12 polegadas e potência mínima de 550W RMS cada; 04 (quatro) caixas de grave equipadas com alto-falantes de 18 polegadas e potência mínima de 1.000W RMS cada; amplificadores compatíveis com o sistema; mesa de som com no mínimo 12 canais; 02 (duas) caixas de retorno de 04 vias; estrutura de treliça tipo goleira; sistema de iluminação composto por, no mínimo, 10 (dez) refletores ou canhões de iluminação; microfones, pedestais, cabos, conectores e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do sistema. A quantidade de microfones deverá ser disponibilizada conforme a necessidade informada pela Administração Municipal. Srv. 30 R$ 2.646,66 03 Prestação de serviços de sonorização e iluminação para eventos de grande porte , compreendendo o fornecimento, transporte, montagem, instalação, operação, manutenção e desmontagem dos equipamentos necessários à realização do evento, incluindo, no mínimo: sistema de sonorização Line Array composto por 08 (oito) caixas line array com potência mínima de 400W RMS cada, distribuídas em 04 (quatro) unidades por lado; 08 (oito) caixas de grave com potência mínima de 1.000W RMS cada, distribuídas em 04 (quatro) unidades por lado; mesa digital com no mínimo 24 canais; amplificadores compatíveis com o sistema de sonorização; processador digital de áudio; equalizador gráfico de 32 bandas; sistema de iluminação compatível com o porte do evento; microfones, pedestais, cabos, conectores e demais acessórios indispensáveis à perfeita execução dos serviços. Todos os equipamentos deverão estar em perfeito estado de funcionamento e ser operados por profissionais qualificados durante toda a realização do evento. A quantidade de microfones deverá ser disponibilizada conforme a necessidade informada pela Administração Municipal. Srv. 15 R$ 4.143,33

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3 Obs.: Todas as referências de tempo observam o horário de Brasília e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3. DESCRITIVO DA LICITAÇÃO. a) MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO. b) CRITÉRIO DE SELEÇÃO: O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, ou seja, “paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;”. c) PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme estipulado no termo de referência, e terá início após a emissão do termo contratual. d) RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da execução do objeto, se dará por conta das seguintes dotações orçamentárias: Administração: 0301 04 122 0002 2005 1567.9 ADMINISTRACAO 0301 04 122 0002 2005 33903900000000 1500 O 2064.8 OUTR.SERVIC.TER 0301 04 122 0002 2005 33903923000000 1500 E 2098.2 FESTIVIDADES E Desenvolvimento Social: 0901 08 244 0042 2070 22079.5 FMAS E CRAS 0901 08 244 0042 2070 33903900000000 1500 O 22520.7 OUTR.SERVIC.TER 0901 08 244 0042 2070 33903923000000 1500 E 22554.1 FESTIVIDADES E Desenvolvimento Econômico e do Trabalho: 1201 22 661 0111 2081 26753.8 MAN DESENV/TRAB 1201 22 661 0111 2081 33903900000000 1500 О 27172.1 OUTR.SERVIC.TER 1201 22 661 0111 2081 33903923000000 1500 E 27206.0 FESTIVIDADES E Educação: 0601 12 361 0082 2019 7142.0 ENS FUNDAMENTAL 0601 12 361 0082 2019 33903900000000 1500 О 7581.7 OUTR.SERVIC.TER 0601 12 361 0082 2019 33903923000000 1500 E 7615.5 FESTIVIDADES E Saúde: 0801 10 301 0047 2047 16673.1 SAUDE PROPRIOS 0801 10 301 0047 2047 33903900000000 1500 О 17116.6 OUTR.SERVIC.TER 0801 10 301 0047 2047 33903923000000 1500 E 17150.6 FESTIVIDADES E Agricultura: 0501 20 606 0106 2009 5012.1 MAN AGRICULTURA 0501 20 606 0106 2009 33903900000000 1500 О 5445.3 OUTR.SERVIC.TER 0501 20 606 0106 2009 33903923000000 1500 E 5479.8 FESTIVIDADES E Habitação:

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4 1301 16 482 0077 2088 28738.5 SEC.HABITACAО 1301 16 482 0077 2088 33903900000000 1500 О 29141.2 OUTR.SERVIC.TER 1301 16 482 0077 2088 33903923000000 1500 E 29175.7 FESTIVIDADES E Planejamento: 1001 04 121 0020 2073 25683.8 SEC PLANEJAMENT 1001 04 121 0020 2073 33903900000000 1500 О 26012.6 OUTR.SERVIC.TER 1001 04 121 0020 2073 33903923000000 1500 E 26046.0 FESTIVIDADES E Obras: 0701 26 782 0122 2035 14593.9 MAN SEC OBRAS 0701 26 782 0122 2035 33903900000000 1500 O 15050.9 OUTR.SERVIC.TER 0701 26 782 0122 2035 33903923000000 1500 Е 15084.3 FESTIVIDADES E Finanças: 0401 04 123 0023 2008 3445.2 MANUT FINANCAS 0401 04 123 0023 2008 33903900000000 1500 О 3864.4 OUTR.SERVIC.TER 401 123 0023 2008 33903923000000 1500 E 3898.9 FESTIVIDADES E 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL a) O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no endereço eletrônico do portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. b) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Comissão de contratação em sentido contrário. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME Poderão participar do presente credenciamento as pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com a prestação de serviços de sonorização e iluminação para eventos, que atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação. Não poderão participar do presente credenciamento as empresas que se enquadrarem em qualquer das seguintes situações: a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública; b) Não atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; c) Possuam sócio, administrador, dirigente ou responsável técnico que seja servidor público efetivo, ocupante de cargo em comissão, empregado público ou agente político vinculado ao Município de Pontão/RS, quando configurada situação de impedimento ou conflito de interesses; d) Enquadrem-se nas hipóteses de vedação previstas nos artigos 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e) Estejam em processo de dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inaptas perante os órgãos competentes;

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5 f) Não possuam capacidade técnica ou operacional compatível com a execução dos serviços objeto deste credenciamento; g) Possuam qualquer impedimento legal para contratar com a Administração Pública. h) Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio. Como condição para participação no credenciamento, a interessada deverá apresentar as seguintes declarações: a) Que está ciente e concorda com todas as condições contidas no Edital e seus anexos; b) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos e que dispõe das condições técnicas e operacionais necessárias para execução dos serviços; c) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação, comprometendo-se a comunicar quaisquer ocorrências supervenientes; d) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; e) Que não mantém trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, trabalho forçado ou degradante, observando os princípios constitucionais e a legislação trabalhista vigente; f) Que cumpre as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, quando aplicável; g) Que possui disponibilidade de equipamentos, estrutura operacional e equipe técnica qualificada para atender às demandas da Administração Municipal. A apresentação de declaração falsa ou a omissão de informações relevantes sujeitará a interessada às penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO a) Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. b) As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento do Portal ou pelo e-mail [email protected]; c) O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame eletrônico. d) O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pontão/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. e) É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: I. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e

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6 verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; II. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; III. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; IV. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica; V. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. VI. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste edital, durante todo o período de vigência. VII. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente edital e seus anexos. 5. DA HABILITAÇÃO a) Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, www.portaldecompraspublicas.com.br, os interessados deverão encaminhar o requerimento de credenciamento e os documentos abaixo relacionados exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima. b) Eventuais outros documentos complementares ao credenciamento e à habilitação deverão ser inseridos no campo próprio do sistema e outros que venham a ser solicitados pela Comissão de Licitação deverão ser encaminhados no prazo por este estipulado. 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Documento de identidade do dirigente, proprietário ou sócio com poderes de administração, nos termos do artigo 2º da Lei Federal n. 12.037/09; 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, e/ou o Municipal (Alvará de Localização ou Certidão de Inscrição Municipal), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), estadual, e Municipal do local da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; e) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

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7 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 5.4. HABILITAÇÃO TÉCNICA: a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução satisfatória de serviços compatíveis em características, quantidades e complexidade com o objeto deste credenciamento, envolvendo sonorização e/ou iluminação para eventos. b) Declaração formal da licitante de que dispõe de equipe técnica qualificada e em número suficiente para realizar a montagem, instalação, operação, acompanhamento técnico e desmontagem dos sistemas de sonorização e iluminação objeto da contratação. c) Declaração de disponibilidade dos equipamentos, materiais, estruturas, veículos e demais recursos necessários à execução dos serviços, em conformidade com as especificações exigidas no edital e seus anexos. d) Declaração de capacidade operacional para atendimento das demandas da Administração Municipal nos prazos estabelecidos nas ordens de serviço, comprometendo-se a disponibilizar os equipamentos e a equipe técnica necessária para cada evento solicitado. e) Declaração de responsabilidade pela execução integral dos serviços, incluindo transporte, carga, descarga, montagem, instalação, operação, monitoramento, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, desmontagem e retirada dos equipamentos utilizados nos eventos. f) Declaração de que todos os equipamentos utilizados encontram-se em perfeitas condições de funcionamento e segurança, atendendo às normas técnicas e regulamentares aplicáveis à atividade. 5.5. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES: a) DECLARAÇÃO, expedida pelo proponente, de que não é servidor, ocupante de cargo em comissão, terceirizado ou estagiário de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Direta ou Indireta do Município; b) DECLARAÇÃO de que não se encontra inidôneo para licitar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e que inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação. c) A proponente deverá apresentar o TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO modelo constante no Edital. d) A proponente enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a DECLARAÇÃO de enquadramento a Lei Complementar 123/2006. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será credenciado. Faltando documentos, será aberta diligências para a sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA a) Deverão ser observados os prazos estipulados no item 2 deste edital. b) O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do credenciamento, ficando responsável pela perda de negócios

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8 diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. c) A comunicação entre a comissão de licitação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens e campo próprio do sistema eletrônico. 7. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO, DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSOS. a) Os documentos de habilitação, de que trata o item 5, serão examinados pela Comissão de contratação, que poderá verificar a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. b) Faltando algum documento ou tendo sido apresentado em desconformidade o requerente será informado pelo sistema ou por e-mail para apresentação do mesmo, sendo efetuada nova análise da documentação em data aprazada pela Comissão de contratação. c) Não apresentado o documento requerido, será declarado inabilitado o licitante. d) Durante todo o período do credenciamento serão recebidos documentos para análise, habilitação e credenciamento. Neste caso, a data da análise será divulgada pela Comissão de contratação. e) O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, sendo considerados os documentos anexados neste. 8. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Estando o interessado apto à contratação, o processo será encaminhado à Assessoria jurídica que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do instrumento de contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada. 9. DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Homologado o resultado, as credenciadas serão convocadas para assinarem o termo de credenciamento. O contrato será gerado pela procuradoria jurídica, vinculando-se aos termos estabelecidos no termo de credenciamento e mencionando os dados do acolhido e os valores referentes ao pagamento. 10. DAS OBRIGAÇÕES 10.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA: a) Executar os serviços de sonorização e iluminação em estrita conformidade com as especificações constantes no edital, termo de referência, contrato e demais documentos que integram o credenciamento. b) Disponibilizar todos os equipamentos, materiais, acessórios, cabos, conectores, estruturas, ferramentas e demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços contratados. c) Realizar o transporte, carga, descarga, montagem, instalação, configuração, operação, monitoramento, manutenção, desmontagem e retirada dos equipamentos utilizados nos eventos. d) Disponibilizar equipe técnica qualificada e em número suficiente para garantir a adequada execução dos serviços durante todas as etapas do evento. e) Assegurar que todos os equipamentos estejam em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança, observando as normas técnicas aplicáveis. f) Efetuar testes prévios de funcionamento dos equipamentos antes do início de cada evento, corrigindo imediatamente quaisquer falhas ou irregularidades constatadas. g) Manter suporte técnico durante todo o período de realização do evento, responsabilizando-se pela pronta solução de problemas que possam comprometer a execução dos serviços. h) Substituir imediatamente, sem ônus adicional para a Administração, qualquer equipamento que

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9 apresente defeito, falha ou desempenho inadequado. i) Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos pela Administração para montagem, operação e desmontagem da estrutura. j) Responsabilizar-se integralmente pelos custos decorrentes da execução dos serviços, incluindo mão de obra, transporte, alimentação, hospedagem, combustíveis, tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. k) Fornecer e exigir a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários aos seus empregados e colaboradores, observando as normas de saúde e segurança do trabalho. l) Responder por quaisquer danos causados ao patrimônio público, a terceiros ou aos participantes dos eventos em decorrência de atos, omissões, falhas ou negligência na execução dos serviços. m) Manter durante toda a vigência do credenciamento e dos contratos dele decorrentes todas as condições de habilitação, qualificação técnica, fiscal, trabalhista e jurídica exigidas no edital. n) Comunicar imediatamente à Administração qualquer fato ou situação que possa comprometer a execução dos serviços ou o cumprimento dos prazos estabelecidos. o) Observar e cumprir toda a legislação aplicável à prestação dos serviços, incluindo normas de segurança, ambientais, trabalhistas, previdenciárias e tributárias. p) Após o término de cada evento, promover a desmontagem da estrutura e a retirada de todos os equipamentos e materiais utilizados, deixando o local nas mesmas condições em que foi recebido. q) Atender prontamente às solicitações e determinações da fiscalização designada pela Administração Municipal, prestando todas as informações e esclarecimentos que forem solicitados. 10.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA: a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; b) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo prestador, relacionados com o objeto pactuado; c) Comunicar por escrito, ao prestador, quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a reexecução do serviço defeituoso ou incompleto e que não esteja de acordo com as especificações deste Edital; d) Acompanhar os prazos de execução, exigindo que o prestador tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais cominações legais; 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS a) As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com os artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021 e das disposições do termo de referência e do contrato. b) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: I. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; II. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; III. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; IV. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; V. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, sendo que considerar-se-á retardamento o atraso até o limite de 15 dias, após este período será considerado inexecução total.

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10 VI. Apresentar declaração ou documentação falsa; VII. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; VIII. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; I X. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; X. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. d) O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I. Advertência por escrito; II. Multa; III. Impedimento de licitar e contratar; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Pontão/RS, as sanções administrativas previstas neste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato; b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.