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Texto do edital

Limpeza, sucção, transporte e destinação final de resíduos provenientes de fossas sépticas e caixas de gordura, atendendo as necessidades da secretaria municipal de saúde e educação

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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA CNPJ: 92.465.228/0001-75 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 MUNICÍPIO DE ALEGRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 189/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 SRP Nº 019/2026 PREÂMBULO O Vice-Prefeito Municipal no exercicio do cargo de Perfeito Municipal de Alegria - RS, no uso de suas atribuições, torna público que,às 08:00 horas, do dia 16 do mês de outubro do ano de 2026, acontecerá o processode licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica , com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA ATENDIMENTO CLINICO JUNTO A PROPRIEDADES DE PRODUTORES DO MUNICÍPIO DE ALEGRIA/RS , conforme descrito no Anexo I - Termode Referência deste Edital, através do processo de licitação nº 189/2026, na modalida de PregãoEletrônico nº 021/2026, pelo regime de Registro de Preços nº 019/2026, TIPO MENOR PREÇO por item, com entrega parcelada, através do site www.pregaoonlinebanrisul.com.br, conforme descrito nesse edital e seus anexos, com seu processamento nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021, 114/2026, de 20 de julho de 2026, e do Decreto Municipal n° 150/2024, e e suas alterações posteriores, subordinada às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. DAS NORMAS LEGAIS 1.1. A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal nº 14.133/2021, e pelo Decreto Municipal nº 150/2023, além das disposições deste Edital, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 1.2. A ata decorrente desta licitação, aplicam-se as normas previstas no item 1.1 deste edital, as normas do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil Brasileiro. 2. DO EDITAL E SEUS ANEXOS 2.1. O Edital da presente licitação estará disponível a qualquer interessado no Setor de Licitações deste Município, em dias e horário de expediente e no endereço eletrônico www.pmalegria.rs.gov.br . 2.2. Constituem anexos deste edital: 2.2.1. ANEXO I - Termo de Referência; 2.2.2. ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços;

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2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA CNPJ: 92.465.228/0001-75 2.2.3. ANEXO III - Modelo de Declaração conjunta; 2.2.4. ANEXO IV - Modelo de declaração de enquadramento como me/epp/cooperativa; 2.2.5. ANEXO V - Minuta de ata; 2.3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.3.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital por irregularidade de aplicação de dispositivo legal, por meio eletrônico ou presencial, até três dias úteis antesda data definida no preâmbulo para a sessão pública da licitação. 2.3.2. O pedido de impugnação, informação e dúvida de ordem técnica bem como aquelas decorrentes da interpretação do edital poderão ser encaminhadas no e-mail [email protected] , devidamente identificado o requerente. 2.3.3. A resposta á impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao ultimo dia útil anterior á data da abertura do certame.A impugnação não possui efeito suspensivo . 2.3.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 2.3.5. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 2.3.6. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 2.3.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 3. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA ATENDIMENTO CLINICO JUNTO A PROPRIEDADES DE PRODUTORES DO MUNICÍPIO DE ALEGRIA/RS , conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, através do processo de licitação nº 189/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2026. 3.1. O objeto desta licitação deverá atender, obrigatoriamente, ao especificado no anexo I que acompanha este edital. 3.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada conforme artigo 83 da Lei 14.133/2021. 3.3. As quantidades constantes do anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição ou contratação total. 4. DA ABERTURA 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulodeste

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3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA CNPJ: 92.465.228/0001-75 edital. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 4.2. PRAZO FINAL PARA ENVIO DE PROPOSTA NO SITE DO PREGÃO : um minutoantes da abertura das propostas no dia 16 de outubro de 2026 . 4.3. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 8:00 horas do dia 16 de outubro de 2026. LOCAL: www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1. Somente poderão participar deste pregão microempresas, empresas de pequeno porte ou Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, conforme art. 48, inc. I, da Lei Complementar 123/06, que atendam aos requisitosde habilitação previstos neste Edital e que estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.pregaoonlinebanrisul.com.br para acesso ao sistema eletrônico. 5.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução da ata, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil co m dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão d a ata , ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro g rau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 5.3. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 5.2, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.4. Durante a vigência da ata, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata. 5.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do

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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA CNPJ: 92.465.228/0001-75 licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.7. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances inseridos. 5.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.9. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Alegria, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.10. Como requisito para participação no pregão , em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.11. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante, bem como, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 6.1.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 6.1.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.1.3. Que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 6.1.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.1.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.1.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 6.2. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de 2 (duas) horas.

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5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA CNPJ: 92.465.228/0001-75 7. PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas, exclusivamente mediante o cadastramentono sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, no período das 14:00 horas do dia 30 de setembro de 2026 até as 7 horas e 59 minutos do dia 16 de outubro de 2026 (horário de Brasília - DF). 7.2. A proposta de preços deverá ser redigida em linguagem clara e em português, sem rasuras ou emendas e deverá conter, no mínimo: 7.2.1. Fazer menção ao número deste Pregão Eletrônico e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número (s) de telefone (s) e se houver, e-mail; 7.2.2. Descrição completa do item ofertado e demais especificações técnicas; 7.2.3. Indicação da marca dos itens ofertados; 7.2.4. Preço unitário e totais, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operaçãoou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. 7.2.5. Encerrada a fase de lances a proposta final deverá ser anexada obrigatóriamente, sob pena de desclassificação, conforme os itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e deverá ser apresentada assinada por representante legal da empresa. 7.3. Somente serão aceitos valores até a segunda casa decimal (centavos), desconsiderando-se quaisquer outros algarismos após os centavos. 7.4. A ausência de indicação de marca acarretará a desclassificação do respectivo item da proposta da licitante. 7.5. Será aceita indicação de apenas uma marca e/ou modelo para cada item sendo que, havendo indicação de mais de uma marca e/ou modelo, o primeiro apresentado será o considerado para fins da licitação. 7.6. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 7.7. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , a contar da sessão deste pregão, excluindo o dia do início e incluindo o do vencimento. 7.8. Nos preços cotados ou lances deverão estar incluídas todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os materiais ofertados, inclusive frete, transporte, descarregamento e entrega no local determinado. 7.9. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico direto na plataforma do BANRISUL através do site www.pregaoonlinebanrisul.com.br , até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 7 e 10 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES, MODO DE DISPUTA E CRITÉRIO DE DESEMPATE:

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6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA CNPJ: 92.465.228/0001-75 8.1 .O início da sessão pública se dará pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema eletrônico, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta de preços recebida, que deverá estarem perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimentos detalhadas no presente Edital e seus Anexos. 8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.3. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.4 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8 .5 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando - se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.6 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.7 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.8.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.8.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.8.4 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.9 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8.10. O valor da proposta será reajustado pelo índice INPC com data-base vinculada à data do orçamento estimado. 8.11. Do Modo de Disputa: 8.11.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8. 8.11.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período

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7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA CNPJ: 92.465.228/0001-75 de duração da sessão pública. 8.11.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.11.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.11.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.11.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecerem acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.11.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 8.12. Do Critério de Desempate: 8.12.1. Encerrada etapa de envio de lances, havendo a ocorrência de empate , serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.12.2 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9. NEGOCIAÇAO E JULGAMENTO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 9.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas. 9.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar

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8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA CNPJ: 92.465.228/0001-75 quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 9.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Todos os documentos solicitados na habilitação deverãoser anexados no portal do pregaõ eletrônico, documentos não anexados ocasionará a inabilitação da empresa. Para fins de habilitação, o licitante declarado vencedor deverá encaminhar os documentos a seguir relacionados, no prazo estipulado pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico (o envio da documentação será após o envio da proposta final atualizada). O prazo para envio dos documentos poderá ser prorrogado, mediante a solicitação do licitante, via chat eletrônico. 10.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e al-terações contratuais ou o último contrato social consolidado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de microempreendedor individual. d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.3 REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou municipal (alvará de localização) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e certidão negativa de regularidade à Seguridade Social (INSS) através da Certidão Conjunta Negativa Unificada; c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante; e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 10.4 REGULARIDADE TRABALHISTA; a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, me-diante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VIII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 10.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão jurídica cível negativa (de falência) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida a, no máximo, 90 (noventa) dias, da data de recebimento dos envelopes constante no preâmbulo deste edital; DECLARAÇÃO: Os licitantes deverão apresentar, no momento do credenciamento, declaração de que aceitam as disposições do edital e que cumprem plenamente os re-quisitos de habilitação, e se tratando de Beneficiarias da Lei Complementar n° 123/2006 apresentar Declaração.

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9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA CNPJ: 92.465.228/0001-75 Para a aquisição dos materiais pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, conforme o edital. A licitante contratada deverá manter durante a vigência da ata decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual conforme Art. 92 Inciso XVI da Lei nº 14.133/2021. Nenhuma das partes poderá subcontratar a ata, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser com expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público. Indicação de marcas ou modelos- Não se aplica Da vedação de utilização de marca/produto na aquisição dos medicamentos - Não se aplica. 10.6 DECLARAÇÕES , consistindo em: a) Declaração de que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo no anexo III - DECLARAÇÃO CONJUNTA , deste edital. b) Apresentar Declaração de Enquadramento de ME, EPP e Cooperativas, firmada por contador ou representante legal da empresa, Conforme Anexo IV. 10.7 As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 10.8 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10.9 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.10 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 10.11 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa habilitada para usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, conforme este Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista e tão somente estes, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis a contar da sessão em que for declarada como vencedora do certame. 10.12 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada durante o transcurso do respectivo prazo.

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10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA CNPJ: 92.465.228/0001-75 10.13 Ocorrendo a situação prevista no item 10.10, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados para acessar o sistema, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação 10.14 O benefício de que trata o item 10.10. não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. 10.15 A não regularização da documentação no prazo fixado implicará a inabilitação do licitante e a adoção do procedimento de convocação do licitante seguinte previsto neste edital, sem prejuízo das penalidades previstas. 10.16 As Certidões deverão ter sido emitidas com data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação, quando não constar data de validade nos documentos . 10.17 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.18 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 11. PROCEDIMENTO DE RECURSO 11.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 11.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 11.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 11.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.

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