Texto do edital
Reforma dos banheiros do pavilhão da praça arnoldo guilherme jost, com área de 42,50m², centro da cidade de alegria/RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA/RS CNPJ: 92.465.228/001-75 Rua 7 de Setembro, 1171 - Fone: (55) 3195-0685 - CEP 98905 – 000 – ALEGRIA-RS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 MUNICÍPIO DE ALEGRIA TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 207/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 PREÂMBULO O Prefeito Municipal de Alegria/RS, no uso de suas atribuições, torna público que, às 08:00 horas, do dia 06 do mês de novembro do ano de 2026, acontecerá o processo de licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica , com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REFORMA DOS BANHEIROS DO PAVILHÃO DA PRAÇA ARNOLDO GUILHERME JOST, COM ÁREA DE 42,50M², CENTRO DA CIDADE DE ALEGRIA/RS , através do processo de licitação nº 207/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 023/2026, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, com entrega integral, através do site www.pregaoonlinebanrisul.com.br, conforme descrito nesse edital e seus anexos, com seu processamento nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021, Portaria nº 114/2026, de 20 de julho de 2026 , e suas alterações posteriores, subordinada às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para a reforma dos banheiros do pavilhão da Praça Arnoldo Guilherme Jost, com área de 42,50m², centro da cidade de Alegria/RS, conforme descrito nesse edital, seus anexos e conforme projeto básico. 1.2. Somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado não exceda o limite máximo de: R$ 53.113,62 (cinquenta e três mil cento e treze reais e sessenta e dois centavos), respeitando-se os preços máximos para cada item conforme planilha orçamentária do Município, sendo que a empresa deverá apresentar proposta separando o valor dos materiais e da mão de obra. 2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 2.1. Data e hora limites recebimento de propostas: 06 de novembro de 2026, às 07:59 horas. 2.2. Data e hora da disputa de preços: 06 de novembro de 2026, às 08 horas. 2.3. Endereço Eletrônico da Sessão: www.pregaobanrisul.com.br . 2. 4 . Endereço para formalização de consultas, impugnações e recursos : [email protected] 2.5. Modo de Disputa: Aberto. 2.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais). 2.7. Prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso é de 05 (cinco) minutos, a manifestação deve ser feita diretamente no sistema eletrônico assim que aberto o prazo para interposição de recurso. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA/RS CNPJ: 92.465.228/001-75 Rua 7 de Setembro, 1171 - Fone: (55) 3195-0685 - CEP 98905 – 000 – ALEGRIA-RS 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para sua correta utilização. 3. 2 . É de responsabilidade do licitante, além de credenciar - se previamente no sistema elet r ônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.2.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.2.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.2.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.2.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão/concorrência na forma eletrônica; 3.2.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4. ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital , observando os itens 4 e 5 deste Edital. 4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, caso este solicite, sendo que a falsidadeda declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 4.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 7 deste edital. 4.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nasleis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5. PROPOSTA 5.1. A partir da publicação deste edital, até o prazo especificado no item 2.1, poderão ser encaminhadas as propostas de preços, dos licitantes interessados, através do endereço eletrônico informado no item 2.3. 5.2. O encaminhamento da proposta pressupõe adesão, pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital. 5.3. A proposta comercial deverá ser redigida em língua portuguesa preferencialmente em papel timbrado do licitante, devendo preencher, obrigatoriamente, os requisitos exigidos neste, sob pena de a proponente ser desclassificada.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA/RS CNPJ: 92.465.228/001-75 Rua 7 de Setembro, 1171 - Fone: (55) 3195-0685 - CEP 98905 – 000 – ALEGRIA-RS 5.4. Apresentar proposta financeira, cotada em moeda corrente nacional, mencionando o preço global (mão-de-obra+ material) para a execução da obra, devidamente carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa conforme o modelo Anexo III deste edital . 5.5 Planilha de quantitativos e custos unitários - Planilha Orçamentária, que deverá ter como paradigma o elaborado pelo Município, onde deverão estar incluídos todos os custos com material e mão-de-obra, inclusive o BDI (imposto, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.) devidamente carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa; 5.4 Cronograma físico-financeiro, que deverá ter como paradigma o elaborado pelo Município, devidamente carimbado, datado e assinado pelo representante legal da empresa; 5.5. Ao final da fase de lances, a empresa vencedora, deverá encaminhar proposta com o valor ajustado (ajustar o valor unitário e total por item para fechar com o valor total global), até o horário estipulado pela comissão de licitação no sistema utilizado para a licitação, contendo cronograma físico-financeiro de execução da obra e planilha orçamentária de custos. 5.6. Deverão constar na proposta os dados da empresa, como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico e o nome e CPF do responsável por contatar com o Município de Alegria/RS. 5.7. Não será aceito que o licitante ofereça proposta em quantitativo inferior ao previsto no edital. 5.8. Para fins de proposta final, a licitante que cotar o menor lance deverá adequar o valor cotado de forma que o valor unitário apresente até 02 (duas) casas decimais sem arredondamento, reapresentando a proposta e a planilha orçamentaria, atualizada conforme o lance vencedor. 5.9. O upload da proposta no site www.pregaoonlinebanrisul.com.br será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação da comissão de licitação que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 5.10. Será aberto o prazo de 01 (um) dia para anexar a Proposta Final com todas as planilhas atualizadas no valor final, em “Julgamento de Proposta”. 5.11. Os prazos poderão ser encerrados antecipadamente, sempre que as empresas já tiverem anexado a documentação solicitada. 6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos conforme a ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados eletronicamente (diretamente na plataforma do Pregão Eletrônico http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br). 6.1.1. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública. 6.1.2. Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sido anexados no site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br, salvo solicitado expressamente pela comissão de licitação. 6.1.3. Importante consignar que o licitante é responsável pela veracidade de toda documentação por ele encaminhada, conforme Termo de Responsabilidade firmado por seu representante legal – requisito obrigatório para fim de credenciamento das licitantes no portal “Pregão Online Banrisul” e emissão da chave de acesso (senha) a tal sistema eletrônico. 6.2. Para fins de habilitação, o licitante declarado vencedor deverá encaminhar os documentos a seguir relacionados, no prazo estipulado pela comissão de licitação, via sistema eletrônico (o envio da documentação será após o envio da proposta final atualizada). O prazo para envio dos documentos poderá ser prorrogado, mediante a solicitação do licitante, via chat eletrônico. 6.3. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos: 6.3.1 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA , conforme o caso consistirá em:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA/RS CNPJ: 92.465.228/001-75 Rua 7 de Setembro, 1171 - Fone: (55) 3195-0685 - CEP 98905 – 000 – ALEGRIA-RS a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado bem como alterações ou o último contrato social consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seusadministradores; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Registro comercial, no caso de empresário individual; 6.3.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) Comprovante de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa), nos termos do artigo 193 do código tributário Nacional ou outra equivalente na forma da lei. c) Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante; e) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais constituídospor lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 6.3.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; 4.3.1 É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 4.3.2 Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. 4.3.3 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 6.3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL OBSERVAÇÃO: Para efeito de verificação da qualificação técnica, deverão ser requeridos os atestados de capacidade técnico-profissional como prova de que o profissional possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes. 6.3.4.1 A empresa licitante deverá comprovar sua capacidade técnica operacional apresentando a documentação abaixo: 6.3.4.1.1 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA ou CAU; 6.3.4.2 A empresa licitante deverá comprovar sua capacidade técnica profissional mediante a apresentação da documentação abaixo: 6.3.4.2.1 Apresentar comprovação de vinculação em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, devidamente registrado junto ao CREA ou CAU, detentor de acervo técnico mínimo exigido para esta contratação. 6.3.4.2.2 O registro do profissional deverá ser comprovado com a apresentação de:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA/RS CNPJ: 92.465.228/001-75 Rua 7 de Setembro, 1171 - Fone: (55) 3195-0685 - CEP 98905 – 000 – ALEGRIA-RS 6.3.4.2.3 . Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA ou CAU. 6.3.4.3 A vinculação deste profissional com a empresa licitante deverá ser comprovada com: 6.3.4.3.1.1 Se empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; 6.3.4.3.1.2 Se sócio: Contrato Social, com todas as alterações, devidamente registradas no órgão competente; 6.3.4.3.1.3 Se diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de empresa individual ou limitada; ou ainda, cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; 6.3.4.3.1.4 Se autônomo ou subcontratado: ART ou RRT com indicação dos serviços prestados à licitante ou cópia do contrato de prestação de serviços entre o profissional e o licitante ou declaração de contratação futura do profissional, acompanhada de sua anuência. 6.3.4.4 Apresentação de Certidão de Acervo Técnico (emitido pelo CREA ou CAU) ou Atestado de Capacidade Técnica de execução de serviço, referente a comprovação da capacidade técnica do profissional , emitido por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sendo essa certidão ou atestado devidamente registrado no CREA ou CAU, de serviços similares ao que se pretende contratar. Entenda-se por serviço similar, de acordo com a Lei 14.133. Art. 67, com execução da área mínima de 50% do objeto da presente licitação. Consórcio: Tendo em vista que o valor da contratação não é de grande vulto e o objeto não ser de alta complexidade, havendo diversas empresas nesse ramo, não será admitido a participação de consórcio na presente contratação. Garantia dos serviços: 5 (cinco) anos a contar da entrega definitiva, consoante disposto nos art. 140, § 6º da Lei 14.133/2021. 7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS PEQUENO PORTE 7.1. Aplicam - se ao presente processo licitatório as disposições constantes nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8. VEDAÇÕES 8.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 8.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 8.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA/RS CNPJ: 92.465.228/001-75 Rua 7 de Setembro, 1171 - Fone: (55) 3195-0685 - CEP 98905 – 000 – ALEGRIA-RS 9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, a comissão de licitação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 9.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.2.2 deste Edital. 9.3. A comunicação entre a comissão de licitação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 9.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 10. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. A comissão de licitação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 10.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 10.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 10.4. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 10.5. Na hipótese prevista no item 10.4 do presente edital, a administração poderá oportunizar ao licitante que comprove a exequibilidade da sua proposta, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada. 10.6. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no presente edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com este instrumento convocatório. 10.7. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a comissão de licitação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 10.8.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 10.8.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.8.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será o estipulado no item 2.6, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 10.8.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 10.8.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA/RS CNPJ: 92.465.228/001-75 Rua 7 de Setembro, 1171 - Fone: (55) 3195-0685 - CEP 98905 – 000 – ALEGRIA-RS 10.9. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 11. MODO DE DISPUTA 11.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 10. 11.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos, e, após isso, será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 11.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 11.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 11.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a comissão de licitação poderá, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 11.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a comissão de licitação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a comissão de licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br . 12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate ficto, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 4.2.3 e 4.2.4 deste Edital. 12.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por centro) superiores à proposta mais bem classificada. 12.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 12.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ‘’a’’ deste item. 12.1.3 . O disposto no item 12.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementarnº 123/2006. 12.2. Se não houver licitante que atenda ao item 12.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual poderão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 12.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA/RS CNPJ: 92.465.228/001-75 Rua 7 de Setembro, 1171 - Fone: (55) 3195-0685 - CEP 98905 – 000 – ALEGRIA-RS b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 13. NEGOCIAÇÃO, JULGAMENTO E HABILITAÇÃO 13.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, a comissão de licitação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 13.2. A proposta atualizada e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pela comissão de licitação, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 5.10 deste Edital. 13.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 13.4. Após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, a proposta final atualizada, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora e anexar em ‘’JULGAMENTO DE PROPOSTA”. 13.5. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 13.6 . Para fins de habilitação, o licitante declarado vencedor deverá encaminhar os documentos conforme o edital, no prazo estipulado pela comissão de licitação, via sistema eletrônico (o envio da documentação será após o envio da proposta final, cronograma físico- financeiro de execução da obra e planilha orçamentária de custo atualizada). O prazo para envio dos documentos poderá ser prorrogado, mediante a solicitação do licitante, via chat eletrônico. 13.7 . Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 6.3.1., 6.3.2., 6.3.3. e 6.3.4, enviados nos termos do item 4.1, todos deste edital, serão examinados pela comissão de licitação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.8. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 13.9. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 13.10. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 4.2.3 e 4.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.11. Não terá direito ao prazo previsto no item anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos acima citados. 13.12. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a comissão de licitação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
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