Texto do edital
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto Material Médico Hospitalar (CÂNULAS, CATETERES E OUTROS), pelo Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, podendo a ata de registro de preços ser prorrogada, no todo ou em parte, até o limite estabelecido do Regulamento Interno de licitações do Grupo Hospitalar Conceição, mediante acordo entre as partes, para o GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO S.A. e Filiais, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos
EDITAL Nº 821/26 821/26 RESUMO EXECUTIVO Edital nº 821/26 Processo nº 1960/26 Nº da licitação no BB (ID) 1101909 Nº do fluxo público 6849823 (https://web-app.ghc.com.br/lpregao/) Modalidade Pregão eletrônico Objeto PREGÃO ELETRÔNICO para a aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CÂNULAS, CATETERES E OUTROS) por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para o período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, para o Grupo Hospitalar Conceição. Data de Publicação no DOU 07/10/2026 Data de Abertura das Propostas N/A Início da Disputa 27/10/2026 às 09:30 Plataforma Eletrônica No Licitações-e (https://licitacoes- e2.bb.com.br) Critério de Julgamento Menor Preço por Lote Cadastramento da Proposta Inicial Informar o valor total para cada lote, considerando as quantidades para todo o período contratado. Exigência de Amostra(s) Não Obrigatório Informar a Marca Sim Este processo exige parecer técnico Sim, verificar no edital a necessidade de parecer para cada lote Registro de Preços Sim Vistoria Não Local de Entrega 1. Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A - Porto Alegre - RS 2. Hospital Cristo Redentor - Porto Alegre, RS
EDITAL Nº 821/26 821/26 3. Hospital Fêmina - Porto Alegre - RS Regime Jurídico Lei nº 13.303/16, RILC/GHC e legislações correlatas. Prazos para Esclarecimentos e Impugnações Até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para abertura da licitação. Intervalo entre Lances R$ 0,10 (dez centavos de real) Pregoeiro(a) responsável pela licitação CIBELE OLIVEIRA DA CUNHA Contato para Esclarecimentos [email protected] Cadastro de fornecedores do GHC https://web- app.ghc.com.br/cadastrodefornecedores/
EDITAL Nº 0821 Gerência de Licitações PROCESSO Nº 1960/26 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 0821/26 ENDEREÇO INTERNET: http://www.ghc.com.br
EDITAL Nº 0821 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 0821/26 O GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO S.A., CNPJ 92.787.118/0001-20, torna público por meio de seu Pregoeiro, designado por Portaria, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Registro de Preços tipo menor preço, de acordo com: a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, Decreto nº 8.945, de 27.12.2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do Grupo Hospitalar Conceição, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006; Lei nº 11.488, de 15.06.2007; suas respectivas alterações, demais legislações pertinentes e, ainda, pelas condições deste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo Nº 1960/26. 1 - DA ABERTURA E PUBLICAÇÃO: 1.1. Vide datas e horários previstos no resumo executivo desta licitação . 2 - DO OBJETO: 2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto Material Médico Hospitalar (CÂNULAS, CATETERES E OUTROS) , pelo Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, podendo a ata de registro de preços ser prorrogada, no todo ou em parte, até o limite estabelecido do Regulamento Interno de licitações do Grupo Hospitalar Conceição, mediante acordo entre as partes, para o GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO S.A. e Filiais, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos. 3 - DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES RELATIVAS AO ATO CONVOCATÓRIO: 3.1. O instrumento convocatório poderá ser impugnado, motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para a abertura da licitação. As impugnações deverão ser apresentadas por meio eletrônico, preferencialmente, através do e-mail [email protected] , ou, protocolando pedido na Gerência de Licitações, Rua Umbú, 857, segundo andar, ao lado da Gerência de Suprimentos do GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO S.A., de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 18:00 ou, ainda, por meio do Fax: (0**51) 3357.4584. O Grupo Hospitalar Conceição deverá processar, julgar e decidir a impugnação interposta em até 03 (três) dias úteis contados da interposição, exceto em casos excepcionais que requeiram maior tempo para resposta. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.1.1. As respostas às impugnações serão comunicadas a todos os interessados, desde que sejam de interesse comum às demais licitantes e não seja pública e notória. 3.1.2. Na hipótese de o Grupo Hospitalar Conceição não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação deverá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, caso não haja alteração na formulação da proposta, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 39 da lei 13.303/16. 3.1.3. Compete ao Pregoeiro, com a atuação subsidiária das áreas técnicas ou usuárias do Grupo Hospitalar Conceição, decidir as impugnações interpostas.
EDITAL Nº 0821 3.1.4. Se a impugnação for julgada procedente, o Grupo Hospitalar Conceição deverá: I - na hipótese de ilegalidade insanável, anular a licitação total ou parcialmente; ou II - na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o ato, devendo: a) republicar o aviso da licitação pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo no mínimo o prazo de publicidade definido no Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Hospitalar Conceição, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame na formulação de sua proposta; e b) comunicar a decisão da impugnação a todos os licitantes, desde que sejam de interesse comum às demais licitantes e não seja pública e notória. 3.1.5. De acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Hospitalar Conceição, as decisões acima poderão ser comunicadas alternativamente, via correio eletrônico, portal de licitações, Sistema de Contratações (ZEEV-Workflow) ou, ainda, via presencial. 3.1.6. Se a impugnação for julgada improcedente, o Grupo Hospitalar Conceição deverá comunicar a decisão diretamente ao Impugnante, dando seguimento à licitação. 3.1.7. Findo o prazo previsto no item 3.1, sem a manifestação do interessado, estará precluso o direito à impugnação aos termos do edital, salvo em caso de nulidade que envolva matéria de interesse público. 3.2. Até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para a abertura da licitação, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos acerca do instrumento convocatório, que deverão ser respondidos pelo Presidente da Gerência de Licitações ou seu substituto ou, ainda, pelo Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis contados da interposição, exceto em casos excepcionais que requeiram maior tempo para resposta. Os esclarecimentos deverão ser apresentados por meio eletrônico, preferencialmente, através do e-mail [email protected] , ou, protocolando pedido na Gerência de Licitações, Rua Umbú, 857, segundo andar, ao lado da Gerência de Suprimentos do GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO S.A., de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 18:00 ou, ainda, por meio do Fax: (0**51) 3357.4584. 3.2.1. As respostas aos esclarecimentos solicitados serão comunicadas a todos os interessados, desde que sejam de interesse comum às demais licitantes e não seja pública e notória. 3.2.2. Na hipótese do Grupo Hospitalar Conceição não responder ao pedido até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação deverá ser adiada, convocando- se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis. 3.2.3. De acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Hospitalar Conceição, as decisões acima poderão ser comunicadas alternativamente,
EDITAL Nº 0821 via correio eletrônico, portal de licitações, Sistema de Contratações (ZEEV-Workflow) ou, ainda, via presencial. 3.3. A apresentação das propostas e da documentação de habilitação ou o registro de ofertas no sistema de licitações eletrônicas implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas no Instrumento Convocatório. 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS, DA DATA DO PREGÃO ELETRÔNICO, DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO ORÇAMENTO: 4.1. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da(s) proposta(s), atentando também para a data e horário do início da disputa. 4.2. O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 13.303, de 30 de Junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de Dezembro de 2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos do Grupo Hospitalar Conceição (RILC) e as regras dispostas neste edital. 4.3. Fundamento legal: INCISO IV DO ARTIGO 32 DA LEI Nº 13.303/16 4.4. Forma de Execução da Licitação: ELETRÔNICO 4.5. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO 4.6. Orçamento: SIGILOSO - O valor do orçamento somente ficará disponível para consulta após o término de todas as negociações, ou seja, após a homologação do processo, conforme Lei nº 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, e Regulamento Interno de Licitações e Contratos do GHC. O valor do orçamento não será disponibilizado no portal de licitações eletrônicas, nele será lançado um valor simbólico que não representará o valor de referência ou máximo para o julgamento da licitação. O valor do orçamento somente será tornado público no portal do Workflow do Grupo Hospitalar Conceição. Para realizar a consulta após a homologação, a interessada deverá acessar o fluxo do Sistema ZEEV/Workflow através do número originalmente disponibilizado neste edital. Após acessar o fluxo, no quadro “passo a passo”, deverá clicar no atalho abaixo informado: “+ INÍCIO DA FASE EXTERNA”. 4.7. Modo de Disputa: ABERTO - As licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com ou sem prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 5 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO: 5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6 - DA PARTICIPAÇÃO: 6.1. Poderão participar deste Pregão , os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 6.2. Não poderão participar da presente licitação: 6.2.1. As empresas reunidas em consórcios e que sejam simultaneamente controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
EDITAL Nº 0821 6.2.2. As empresas que em suas propostas façam a previsão de subcontratação, subempreitada, cedência ou transferência parcial ou total dos serviços objeto desta Licitação. 6.2.3. As empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto se no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação em caso de não apresentação do referido documento. 6.2.4. As empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública por algum Órgão da Administração Pública Federal, nos termos da legislação brasileira. Serão verificadas no Portal da Transparência do Governo Federal as situações acima discriminadas – site: www.portaldatransparencia.gov.br e no cadastro do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. 6.2.5. As empresas estrangeiras que não funcionem no País. 6.2.6. Quaisquer interessados que estejam proibidos de contratar com a Administração pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, §8º, inciso V, da Lei Nº 9.605/98. 6.2.7. As empresas ou pessoas físicas que constem no Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU) - site: http://portal.tcu.gov.br e/ou que constem no CNIA - Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (CNJ) – site: http://www.cnj.jus.br . 6.2.8. A(s) pessoa(s) jurídica(s): I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja Diretor ou empregado do Grupo Hospitalar Conceição; II - suspensa pelo Grupo Hospitalar Conceição; III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou Município, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; ou VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 6.2.8.1. Aplica-se a vedação prevista no caput:
EDITAL Nº 0821 I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; II - a quem tenha relação de parentesco, até o 3º (terceiro) grau civil, com: a) Diretor do Grupo Hospitalar Conceição; b) empregado do Grupo Hospitalar Conceição cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; e c) autoridade da União. III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Grupo Hospitalar Conceição há menos de 06 (seis) meses. 6.2.9. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia: I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o Projeto Básico da licitação; II - de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do Projeto Básico da licitação; ou III - de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do Projeto Básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante. 6.2.9.1. É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam os incisos II e III do caput em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do Grupo Hospitalar Conceição. 6.2.9.2. Para fins do disposto no caput, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Projeto Básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 6.2.9.3. O disposto no item 6.2.9.2. aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pelo Grupo Hospitalar Conceição no curso da licitação. 6.2.9.4. As vedações previstas nos incisos do caput deste item não se aplicam no caso previsto no § 4º do art. 31, da Lei nº 13.303/16. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO ELETRÔNICO LICITAÇÕES-E: 7.1. As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes junto ao órgão provedor (Agência do Banco do Brasil), conforme ORIENTAÇÕES PARA OS
EDITAL Nº 0821 FORNECEDORES contidas no site licitacoes-e2.bb.com.br , antes da data de realização do Pregão. 7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas no momento do cadastro inicial. 7.3. As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nas licitações. 7.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Grupo Hospitalar Conceição a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8 - DOS PROCEDIMENTOS E DA FORMA DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO 8.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Esta etapa será encerrada com a abertura da sessão pública. 8.1.1. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.1.2. A licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 8.1.2.1. A falsidade da declaração de que trata o subitem 8.1.2 deste edital sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital. 8.1.3. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.1.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.1.5. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema. Documentos que deveriam constar originariamente no sistema, de acordo com as exigências do edital, poderão ser agregados posteriormente mediante solicitação do Pregoeiro, com base no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do Grupo Hospitalar Conceição.
EDITAL Nº 0821 8.1.6. Para informações, download de editais e postagens da proposta no portal “licitacoes-e2.bb.com.br” do Banco do Brasil, os interessados poderão acessar o site www.ghc.com.br . No portal de licitações eletrônicas haverá a possibilidade de consulta e download de editais. Maiores informações sobre como utilizar o portal de licitações eletrônicas, entrar em contato com os mesmos. 8.2. O encaminhamento de proposta e documentação significará expressa aceitação, conhecimento pleno e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no ou pelo sistema ou de sua desconexão. 8.4. Serão lançadas no sistema as quantidades totais de cada lote, ou seja, representarão a quantidade/período total a que se refere à aquisição ou contratação. 8.4.1. Na formulação da proposta inicial eletrônica o interessado em participar da licitação deverá informar os valores totais de cada lote, compreendendo-se os valores relativos às quantidades para todo o período do Registro de Preços. 8.4.2. A licitante deverá cotar os valores referentes às quantidades relativas à soma dos hospitais do GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. Ainda, quando existir mais de um item por lote, além da regra acima, deverá cotar o valor do lote prevendo a soma das quantidades de todos os hospitais e de todos os itens que compõem o lote. Não serão aceitas propostas com mais de 01 (uma) cotação por item. 8.5. Na formulação da proposta inicial eletrônica, em “Descrição”, o interessado em participar da licitação deverá preferencialmente informar a marca do bem cotado ou o número do Registro/Cadastramento/Notificação do produto junto à ANVISA se for o caso. 8.5.1. Na eventual ausência ou insuficiência da informação no campo acima indicado, o pregoeiro poderá diligenciar a marca ofertada, contudo a arrematante será desclassificada se não responder no prazo estabelecido pelo pregoeiro no portal eletrônico de compras do Banco do Brasil. 8.5.2. Os nomes comerciais/marcas/modelos informados(as) no portal eletrônico de compras do Banco do Brasil não poderão ser trocados(as) no decorrer do certame. 8.5.3. O número do Registro/Cadastramento/Notificação do produto junto à ANVISA, neste momento processual é utilizado apenas para identificação da marca cotada, ou seja, não será objeto de análise de sua validade. 8.6. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: impostos, taxas, fretes e outros. 8.7. Os representantes das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas para poderem se beneficiar do disposto na Lei Complementar Nº 123/06 e Lei Nº 11.488/07, respectivamente, deverão identificar o tipo do segmento de empresa que representam. Para tanto, ao acessar o sítio eletrônico do licitacoes-e2.bb.com.br , do Banco do Brasil com sua chave e senha, deverão identificar sua empresa no seu devido segmento, sob pena de não poderem utilizar os benefícios da referida Lei. Não será concedido outro momento processual para visar alcançar os benefícios da Lei Complementar Nº 123/06 e Lei Nº 11.488/07.